REVESTIMENTOS DE PISO Cláusulas Exemplificativas

REVESTIMENTOS DE PISO. 9.1.1 FS003 ENCHIMENTO NO PISO PARA DEGRAU DA ESCADA PRÓPRIA 1,44 M2 73,53 23,50 105,88 33,84 139,72 27,80 178,57 9.1.2 FS003 ENCHIMENTO NO PISO DO TÉRREO PARA AJUSTE DE NÍVEL PRÓPRIA 50,00 M2 73,53 23,50 3.676,50 1.175,00 4.851,50 27,80 6.200,22 9.1.3 87630 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 3CM. AF_06/2014 SINAPI 237,72 M2 22,78 9,33 5.415,26 2.217,93 7.633,19 27,80 9.755,22 9.1.4 12420 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO OU PAREDE, 90X90, PORCELANATO, NATURAL, RETIFICADO, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, REJUNTADO ORSE 149,17 M2 366,68 13,26 54.697,66 1.977,99 56.675,65 27,80 72.431,48
REVESTIMENTOS DE PISO. 13.02.01 CIMENTADO COMUM, DESEMPENADO – 20MM DE ESPESSURA 13.02.02 CIMENTADO COMUM, DESEMPENADO E ALISADO – 20MM DE ESPESSURA 13.02.03 CIMENTADO COM CORANTE, DESEMPENADO E ALISADO – 20MM DE ESPESSURA O serviço será pago por m2 (metro quadrado) de cimentado executado, considerando-se a área de piso efetivamente revestidas, incluídas as soleiras e descontadas todas as interferências. O custo unitário remunera o fornecimento do material e a execução do cimentado especificado. 13.02.04 ACABAMENTO DE PISO DE CONCRETO TIPO BAMBOLÊ O serviço será pago por m² (metro quadrado) de acabamento executado, considerando-se a área de piso efetivamente realizada, descontadas todas as interferências. O custo unitário remunera equipamento e mão-de-obra para a realização de acabamento superficial do piso de concreto. 13.02.05 GRANILITE – 8MM DE ESPESSURA 13.02.06 CIMENTADO COMUM C/AGREGADO RECICLADO, DESEMPENADO ALISADO-20MM DE ESP. 13.02.07 ARGAMASSA DE ALTA RESISTÊNCIA, TIPO LEVE – 8MM DE ESPESSURA 13.02.08 ARGAMASSA DE ALTA RESISTÊNCIA, TIPO MÉDIO – 12MM DE ESPESSURA 13.02.09 CIMENTADO COM AGREGADO RECICLADO – C/CORANTE DESEMPENADO ALISADO 13.02.10 CIMENTADO COMUM C/AGREGADO RECICLADO, DESEMPENADO – 20MM DE ESPESSURA O serviço será pago por m² (metro quadrado) de granilite, argamassa de alta resistência ou cimentado c/ agregado reciclado, considerando-se a área de piso efetivamente revestida, incluídas as soleiras, e descontadas todas as interferências. O custo unitário remunera o fornecimento de material e a execução do piso especificado, inclusive a argamassa de regularização da base, e para os pisos de granilite e argamassa de alta resistência inclui as juntas plásticas e o polimento. 13.02.37
REVESTIMENTOS DE PISO. Piso industrial
REVESTIMENTOS DE PISO. PORCELANATO RETIFICADO 45x45
REVESTIMENTOS DE PISO. 7.1 PORCELANATO RETIFICADO 45X45CM. M² 484.23 7.2 CARPETE EM PLACAS DE 50X50CM. M² 6173.42 7.3 PISO VINÍLICO M² 610.00
REVESTIMENTOS DE PISO. 7.1 PORCELANATO RETIFICADO 45X45CM. M² 484.23 R$ 118.57 R$ 57 415.15 00000 XXXXXX 7.2 CARPETE EM PLACAS DE 50X50CM. M² 6173.42 R$ 29.36 R$ 181 251.61 0000 XXXXXX 7.3 PISO VINÍLICO M² 610.00 R$ 72.20 R$ 44 042.00 00000 XXXXXX
REVESTIMENTOS DE PISO 

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  • REVESTIMENTOS Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, deverá empreiteira adotar providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Qualquer correção nesse sentido será feita antes da aplicação do revestimento. Caberá à empreiteira, fornecer e aplicar o revestimento em todas as superfícies onde especificado e/ou indicado nos desenhos. Os revestimentos em geral serão sempre executados por estucadores de perícia reconhecidamente comprovada. Os revestimentos apresentarão parâmentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, as arestas vivas e os planos, perfeitos. A mesclagem de argamassa para revestimento será executada com particular cuidado. As superfícies das paredes serão limpas à vassoura e abundantemente molhadas antes do início dos revestimentos. Todas as instalações hidráulicas e elétricas serão executadas antes do chapisco, evitando-se dessa forma, retoques no revestimento. Remover-se-á toda a sujeira deixada pelos serviços de revestimento no chão, vidros e outros locais. Após a instalação das canalizações e limpeza das superfícies a serem revestidas, estas serão chapiscadas. Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3 com peneira fina aplicado sobre parede úmida. O reboco será iniciado após a completa pega entre as alvenarias e chapiscos. A argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8, com espessura de 20 a 25mm. Acabamento: desempenado com régua de alumínio e com desempenadeira. Deverão apresentar aspecto uniforme, com parâmetro perfeitamente plano, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alinhamento da superfície. O acabamento final será executado com desempenadeira revestida com feltro. Nos sanitários, copa e DML as paredes serão revestidas até o forro com azulejos de cor branca, do tipo extra, com juntas a prumo, assentados com argamassa e rejunte pré-fabricados. O muro de fechamento do terreno deverá receber revestimento com chapisco e reboco paulista. Nas paredes externas, em locais definidos no projeto arquitetônico serão aplicados revestimentos texturizados, em cores a serem definidas pela fiscalização da SEFAZ. Conforme projeto, 02 (duas) paredes externas da fachada principal deverão receber revestimento cerâmico. Antes da aquisição dos materiais de revestimento deverão as amostras ser submetidas à aprovação da fiscalização. As amostras aprovadas serão mantidas no escritório da obra, para comparação com exemplares dos lotes postos no canteiro para utilização.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • REVESTIMENTO Não deverá ser permitido o uso de saibro no traço das argamassas. As paredes e lajes internas deverão ser revestidas com massa única (reboco paulista) sobre chapisco, acabamento aveludado, no traço 1:3/8 (1 parte de cimento para 8 partes de argamassa 1:3 cal e areia), sarrafeadas e desempenadas a feltro. Reboco tipo paulista de argamassa de cimento, cal hidratada CH1 e areia média ou grossa lavada no traço 1:0.5:6, espessura 25 mm O revestimento das paredes próximo ao solo (aproximadamente 50 cm), deverá ter adição de hidrofugantes na composição da argamassa, impedindo a entrada de umidade. Na aplicação do reboco hidrófugo deverá ser evitado o aparecimento de fissuras. Para as paredes internas do refeitório, circulação, e salas de aula foi especificada cerâmica retificada de acabamento brilhante, referência de cor OVIEDO PURO BRANCO Biancogrês/equiv. assentada com argamassa de cimento colante e rejuntamento com argamassa pré-fabricada para rejunte. Para as paredes do refeitório, especificou-se uma barra cerâmica tamanho 21 x 21 cm, nas cores amarelo, vermelho e azul juntas a prumo, assentado com argamassa de cimento colante e rejuntamento com cimento branco, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello. Cerâmica 21 x 21 cm, assentada com argamassa de cimento colante e rejunte pré- fabricado, marcas de referência Eliane, Cecrisa ou Portobello na parede da chicana dos banheiros. Revestimento cerâmico 30x50cm branco retificado, junta a prumo, marcas de referência aplicada com argamassa colante e inclusive rejuntamento com junta plus fina esp. 2 mm (assentadas até o teto nas áreas molhadas). Porcelanato 60x60cm retificado marcas de referência no revestimento externo da fachada. Painel em vidro laminado plano liso colorido (verde) com 10 mm de espessura na fachada frontal.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 003/2018, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx