EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA | CLFOR
EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
PROCESSO ADM. Nº P182590/2014
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ORIGEM DA LICITAÇÃO | SECRETARIA REGIONAL VI – SR VI |
MODALIDADE | CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2015 |
PROCESSO Nº | P182590/2014 |
OBJETO | A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA, REQUALIFICAÇÃO DO XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS DESTE EDITAL |
TIPO DE LICITAÇÃO | MENOR PREÇO |
REGIME DE EXECUÇÃO | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO |
DATA DE ABERTURA: | 30 DE JUNHO DE 2015. |
HORA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: | DE 09h30min ÀS 09h45min. |
HORA DE ABERTURA DOS ENVELOPES | 09h45min. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA,
regulamentada através de Decreto nº 13.512 de 30 de dezembro de 2014 juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, receberá e abrirá até horas e data acima indicadas, em sua sede na RUA DO ROSÁRIO, 77, ED. COMANDANTE XXXXX XXXXX, SOBRELOJA E TERRAÇO, CENTRO,
em Fortaleza, CE, os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTAS DE PREÇOS referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e as disposições contidas na Lei n° 8.666/93 publicada no Diário Oficial da União de 22/06/93, e suas alterações posteriores.
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Nesta licitação serão encontradas palavras, siglas e abreviaturas com os mesmos significados, conforme abaixo:
1. LICITAÇÃO: O procedimento de que trata o presente edital;
2. LICITANTE: Empresa que participa desta licitação;
3. HABILITAÇÃO: Verificação atualizada da situação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal de cada participante da licitação;
4. ADJUDICATÁRIO: Empresa vencedora da licitação à qual será adjudicado o seu objeto;
5. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, que é signatário do instrumento contratual;
6. CONTRATADO: - Empresa à qual foi adjudicado o objeto desta licitação, e é signatária do contrato com a Administração Pública;
7. FISCALIZAÇÃO / INTERVENIÊNCIA: Secretaria Regional VI – SR VI, órgão encarregado do acompanhamento e fiscalização do contrato;
8. CPL: A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Fortaleza que realizará os procedimentos de recebimento de envelopes, habilitação e julgamento de propostas referentes a esta licitação.
9. PMF: - Prefeitura Municipal de Fortaleza;
10. DOM: - Diário Oficial do Município, jornal impresso pela Imprensa Oficial da PMF.
11. AUTORIDADE SUPERIOR: É o titular do órgão desta licitação, incumbido de definir o objeto da licitação, elaborar seu projeto básico, orçamento e instrumento convocatório, decidir sobre impugnação ao edital, determinar a abertura da licitação, decidir recursos contra atos da comissão, homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato.
12. ORÇAMENTO: Documento elaborado pelo órgão de origem, para basear o valor da licitação. O presente orçamento será baseado através de informações constantes nas tabelas da Secretaria de Infraestrutura do Governo do Estado – SEINFRA, Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF e Sistema de Preços Custos e Índices - SINAPI e estará presente nos autos do processo de licitação.
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1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA, REQUALIFICAÇÃO DO XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS DESTE EDITAL.
1.2 - Compõem o presente instrumento os seguintes anexos:
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
ANEXO II - ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇO GLOBAL;
XXXXX XXX - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
XXXXX XX – COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE ENCARGOS SOCIAIS
XXXXX X – COMPOSIÇÃO DE BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS – BDI ANEXO VI – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS - CPU
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXXX – MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ENTREGAR JUNTO COM O ENVELOPE “A”)
XXXXX XX – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
XXXXX XXXX – JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO E COOPERATIVA
ANEXO XIV – PEÇAS GRÁFICAS
2.1 - Poderão participar desta licitação empresas sob a denominação de sociedades empresárias (sociedades em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por ações, anônima e limitada) e de sociedades simples, associações, fundações - exceto sociedades cooperativas regularmente estabelecidas neste País, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza e que satisfaçam a todas as condições da legislação em vigor, deste edital, inclusive tendo seus objetivos sociais compatíveis com o objeto da licitação.
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2.2 – Não será admitida a participação dos interessados na forma de Consórcios, nos termos do artigo 2º da Lei Federal 11.795 de 08 de outubro de 2008, bem como, na forma de Cooperativas, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 12.690 de 19 de julho de 2012, justificados no ANEXO XIII – JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO E COOPERATIVA desde Edital.
2.3 – É vedada a participação direta ou indiretamente de:
a) Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam membros ou servidores da administração direta ou indireta da PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, integrados ou não ao órgão responsável direto pela execução final da obra objeto do respectivo procedimento licitatório.
b) Empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal temporariamente suspenso e que por estas tenham sido declaradas inidôneas;
c) Empresas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitações, declaradas inidôneas, e impedidas de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA;
d) Empresas que estejam em fase de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação.
2.4 - A licitante que pretender se fazer representar nesta licitação, deverá entregar à Comissão, juntamente com os envelopes colados, original ou cópia autenticada de PROCURAÇÃO PARTICULAR, com firma reconhecida em Cartório, ou PÚBLICA, outorgando amplos poderes para o mandatário representar a licitante nesta licitação. Quando o representante for titular da pessoa jurídica, deverá entregar o original ou cópia autenticada do documento que comprove tal condição.
2.4.1 – No caso de procuração particular, esta deverá vir acompanhada de documento que comprove a titularidade do outorgante quanto que o mesmo detém poderes para outorgar procuração.
2.4.2 – Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de uma empresa.
2.4.3 - A ME ou EPP que pretender se beneficiar, na licitação, da LC 123/06, deverá entregar à Comissão, juntamente com os envelopes colados, declaração na forma do Anexo
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VIII - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE deste
xxxxxx, assinado pelo titular ou representante legal da empresa, devidamente comprovado.
2.5 - Não poderão participar desta licitação, as pessoas jurídicas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Municipal.
2.6 - Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital diante de algumas irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, estando a Administração obrigada a julgar e responder em até 03 (três) dias úteis.
2.7 - A licitante poderá impugnar os termos deste edital até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
3.1 - Para se habilitarem nesta licitação, as interessadas deverão apresentar envelope colado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
À
CPL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 006/2015. ÓRGÃO: SECRETARIA REGIONAL VI – SR VI
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DA LICITANTE:
3.2 - O envelope “A” deverá conter os documentos a seguir relacionados, em original, ou em cópia já autenticada por cartório competente, devendo a cada face de documento reproduzida corresponder a uma autenticação, ainda que diversas reproduções sejam feitas na mesma folha, todos perfeitamente legíveis.
3.2.1 - Caso na autenticação conste expressamente que a mesma se refere ao verso e ao anverso do documento, a exigência referente à autenticação de todas as faces do documento fica sem validade.
3.2.2 - Caso o documento apresentado seja expedido por instituição que regulamente a disponibilização do documento pela Internet, a Comissão poderá verificar a autenticidade do mesmo através de consulta eletrônica.
3.2.3 - Para a habilitação jurídica, a licitante deverá, nos documentos exigidos neste instrumento convocatório, demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com o objeto da licitação.
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3.2.4 - Caso o documento apresentado seja expedido por instituição pública que esteja com seu funcionamento paralisado no dia de recebimento dos envelopes, a licitante deverá, sob pena de ser inabilitada, apresentar o referido documento constando o termo final de seu período de validade coincidindo com o período da paralisação e deverá, quando do término da paralisação, sob pena de ser inabilitada supervenientemente, levar o documento à Comissão nas condições de autenticação do item 3.2, para que seja apensado ao processo de licitação. Caso o processo já tenha sido enviado ao órgão de origem da licitação, deverá a licitante levá-lo a esta instituição para que o mesmo se proceda.
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA
01 - REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
02 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em
vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
03 - INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
04 - DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
B - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
01 - CERTIDÃO NEGATIVA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONCORDATA,
RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, expedida pelo distribuidor, ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica.
02 - BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
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licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
2.1 - No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
2.2 - No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - estes termos devidamente registrados na Junta Comercial - constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
2.3 - No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
2.4 – No caso de sociedade simples – o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
03 - COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vígula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC+ARLP ≥ 1,0 PC+PELP
Onde:
AC: Ativo Circulante;
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante;
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.
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04. Comprovação de CAPITAL SOCIAL, devidamente integralizado, não inferior a 10% do valor da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do contrato social, balanço patrimonial ou certidão simplificada da Junta Comercial, esta última com data de emissão não inferior a 30 (trinta) dias da data de abertura deste certame.
C - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A comprovação da regularidade Fiscal e Trabalhista se dará mediante a apresentação dos seguintes documentos:
01 - Prova de inscrição da empresa no Cadastramento Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ que esteja dentro do prazo de validade nela atestado.
02 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E
MUNICIPAL da sede ou filial da licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a.CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS, REFERENTE À QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS, A QUAL ABRANGE INCLUSIVE, AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVISTAS NA LEI FEDERAL Nº 8212/1991, CONFORME PORTARIA MF Nº 358 DE 5 FE SETEMBRO DE 2014, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO;
c) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO;
03 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO -CRS, OU EQUIVALENTE,
perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da jurisdição da sede ou filial da licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
04 – PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO
TRABALHO, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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D - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
01 - Certificado ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA - no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável (eis) técnico(s), da localidade da sede da proponente.
02 - Capacidade Técnico-Operacional: Comprovação de aptidão da empresa licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, que será feita mediante a apresentação de Atestado ou Certidão fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitido pelo CREA, por execução de obra ou serviço já concluído, de características semelhantes às do objeto deste edital, cujas parcelas mais relevantes são:
a) Super estrutura – estrutura metálica em aço estrutural, conforme projeto, incluindo pintura 52.367,50kg;
b) Alvenaria em tijolo ½ vez assentado em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), E=1cm A= 1.177,00m².
03 - Capacidade Técnico-Profissional: Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de característica semelhantes aos serviços objeto da licitação:
a) Super estrutura – estrutura metálica em aço estrutural, conforme projeto, incluindo pintura 52.367,50kg;
b) Alvenaria em tijolo ½ vez assentado em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), E=1cm A= 1.177,00m².
03.01 - No caso de o responsável técnico não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa através de um dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da “FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS” onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do livro de registro de empregados, quando se tratar de empregado, comprovando que o profissional detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica faz parte do quadro permanente da licitante.
b) Comprovação da participação societária, no caso de sócio, através de cópia do Contrato Social.
03.01.01 – Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA.
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03.01.02 – Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
04 – Atestado de Visita expedido pela Secretaria Regional VI – SR VI, em nome da PROPONENTE, de que esta, através do seu Responsável Técnico, devidamente credenciado e pertencente ao quadro permanente de funcionário da empresa, visitou os locais onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução da obra até o 3º (terceiro) dia útil imediatamente anterior à data
04.01 – Para visita ao local de execução das obras, a PROPONENTE deverá, com antecedência, dirigir-se a Secretaria Regional VI – SR VI, na Coordenadoria de Infraestrutura, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas, de 2ª a 6ª feira, segundo o contato abaixo:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX; CREA/CE nº 7075- D
Telefones: 0000-0000 (SR VI)
04.02 – Caso a PROPONENTE não queira realizar a visita técnica, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, DECLARAÇÃO FORMAL assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem PLENO CONHECIMENTO das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira
E - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
01 - DECLARAÇÃO DA LICITANTE constando que não mantém relação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menor de 18 anos e qualquer trabalho com menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, assinado pelo representante legal da empresa ou preposto devidamente designado, nos termos do ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA DECLARAÇÃO.
ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO
3.3 - Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente no referido documento que é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais - da licitante.
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3.4 - Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
3.4.1 - Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.4.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termo do §1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006
3.4.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.5 - Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope A, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Comissão de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
3.5.1 - Caso haja a inserção de original de documento junto com as cópias autenticadas a Comissão, por força da lei n° 5.553/68, procederá à devolução do mesmo mediante solicitação por escrito, da licitante; ou poderá efetuar a substituição do original por cópia autenticada, quando concluída a fase de habilitação.
3.6 - As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência e recuperação judicial exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes acompanhada por informação, expedida pelo Cartório do Foro local da sua sede, referente ao número de distribuidores habitados ao fornecimento da certidão referida, a comprovação de negativa de pedido de falência ou concordata ou de protestos de títulos e documentos e de distribuição de executivos fiscais, ações cambiarias ou falimentares será efetuada, tanto quanto possível, mediante apresentação de documentos equivalentes do país de origem da Empresa.
3.7 - A Comissão poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados, para fim de verificação, sendo a licitante obrigada a apresentá-los no prazo máximo de 02 (dois) dias contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada.
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3.8 - Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser registrado em Ata, nela constando o prazo máximo referido no item acima.
3.9 - A CPL não autenticará cópias de documentos exigidos neste edital.
3.10 - Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma e ainda, serão inabilitadas de forma superveniente as ME ou EPP que não apresentarem a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no item 3.4.2.
3.11 - A inabilitação da licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
3.12 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado à Comissão, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de documentação escoimada das causas que provocaram a inabilitação.
4.1 - A licitante deverá entregar à Comissão, até o horário e dia previstos neste edital, envelope colado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:
À
CPL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° /2015. ÓRGÃO: SECRETARIA REGIONAL VI – SR VI ENVELOPE “B” - PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA LICITANTE:
4.2 - Este envelope deverá conter os seguintes documentos:
4.2.1 - Proposta de Preços datilografada ou digitada em 01(uma) via, em papel timbrado da empresa ou impressa em formulário contínuo, constando Nome, CNPJ, endereço e telefone da empresa, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada (sobre o carimbo ou equivalente) pelo titular ou preposto da licitante contendo:
a. Especificação do objeto a ser executado, conforme Item 1.1 deste Edital;
b. Preço global, expresso em Real, em algarismos e por extenso, de acordo com o item
4.9 deste edital;
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c. Prazo máximo de execução dos serviços, que será de 180 (cento e oitenta) dias
corridos.
d. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
4.2.2 - Orçamento(s) detalhado(s) contendo de cada item a especificação do Grupo/Subgrupo/Serviço, a quantidade, a unidade, tudo de acordo com o disposto nos Anexos deste instrumento, bem como o preço unitário, o preço total do item e do grupo em algarismo, e o preço global do objeto, em algarismo, não sendo admitido preços unitários superiores ao preço unitário constante da planilha orçamentária de cada obra.
4.2.2.1 - No caso de erro na coluna UNIDADE, a Comissão considerará como correta a unidade do item expressa no orçamento do órgão ou entidade licitadora.
4.2.2.2 - O(s) Orçamento(s) deverá(ão) conter, em sua(s) última(s) folha(s), a ASSINATURA e o NOME do profissional competente que os subscrever, por xxxxxxx ou por datilografia ou por outro sistema de impressão, e o número da sua carteira profissional expedida pelo CREA. As demais folhas anteriores deverão conter a sua assinatura ou rubrica.
4.2.3 - O Cronograma Físico-financeiro deverá representar o desenvolvimento previsto para a execução total do objeto desta licitação em relação ao tempo, observado o prazo de execução proposto pela licitante, itens, etapas, fases, seus respectivos custos.
4.2.3.1. - O Cronograma Físico-financeiro deverá ser obrigatoriamente, compatível com o prazo de execução proposto pela licitante e com o Orçamento Detalhado apresentado, tanto no que se refere aos itens quanto aos valores e com o cronograma de desembolsos.
4.2.3.2. - O percentual atribuído para cada etapa dos diversos itens deverá ser coerente com a complexidade e a interdependência dos serviços, refletindo a proporcionalidade e sequência das etapas em relação ao total do item.
4.2.3.3. - Considerando que o critério para pagamento das parcelas exige etapas efetivamente concluídas, a licitante deverá preparar seu Cronograma Físico-financeiro de forma a refletir adequadamente o andamento esperado dos serviços.
4.2.3.4. - O Cronograma Exemplificativo no Anexo III - CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO poderá ser utilizado como modelo para elaboração do Cronograma Físico- financeiro a ser apresentado pela licitante.
ORIENTAÇÕES SOBRE AS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.3 - Serão desclassificadas as propostas de preços que incidirem no disposto no item 6.7 deste edital.
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4.4 - Não serão aceitas propostas de preços nem orçamentos em cópia, mesmo que assinada por quem de direito.
4.5 - Os valores contidos nos orçamentos serão considerados em moeda corrente nacional (Real) mesmo que não contenham o símbolo da moeda (R$).
4.6 - Os preços constantes do orçamento da licitante deverão conter apenas duas casas decimais após a vírgula, cabendo à licitante proceder ao arredondamento ou desprezar os números após as duas casas decimais dos centavos.
4.7 - Independente de declaração expressa, fica subentendido que no valor proposto estão incluídas todas as despesas necessárias à execução da obra, inclusive as relacionadas com:
a. materiais, equipamentos e mão-de-obra;
b. carga, transporte, descarga e montagem;
c. encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros;
d. tributos, taxas e tarifas, emolumentos, licenças, alvarás, multas e/ou quaisquer infrações;
e. seguros em geral, bem como encargos decorrentes de fenômenos da natureza, da infortunística e de responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução das obras e/ou serviços;
x. xxxxxxxx autorais sobre projetos, desenhos e estudos;
g. recomposição de vias públicas, jardins, gramados e tudo o mais que a Contratada venha a danificar;
h. todo o fardamento e equipamento de segurança que serão utilizados na execução dos serviços.
4.8 - O objeto será executado no regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
4.9 – Na elaboração da proposta, o preço global não poderá ultrapassar o limite máximo constante no orçamento presente nos autos do processo em epígrafe.
4.10 - Somente serão aceitos os documentos acondicionados no envelope "B" não sendo admitido o recebimento pela Comissão, de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues à Comissão.
5.1 - A entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços será feita até o dia e a hora previstos no preâmbulo deste edital, na sede da CLFOR.
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5.2 - Após a Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, não serão aceitos quaisquer outros documentos que não os existentes no respectivos envelopes, nem será permitido que se faça qualquer adendo ou esclarecimentos sobre os documentos, de forma a alterar o conteúdo original dos mesmos.
5.3 - Em seguida, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos referentes à habilitação e fará a conferência destes de acordo com as exigências deste edital, os quais serão rubricados e numerados pela Comissão. Os documentos serão postos à disposição dos representantes das licitantes, para que os examinem e os rubriquem.
5.4 - A Comissão examinará possíveis apontamentos feitos por prepostos das licitantes, manifestando-se sobre o seu acatamento ou não. Em seguida, deliberará sobre os documentos apresentados e, julgando-os satisfatórios ou não, declarará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, fundamentando sua decisão. O resultado da habilitação poderá ser proferido em outra sessão, a critério da Comissão, cuja data será comunicada às licitantes através de publicação no DOM e jornal de circulação, com a antecedência mínima de 24 horas.
5.5 - Na hipótese de considerar qualquer licitante inabilitada, a Comissão fundamentará a sua decisão. Se presentes os prepostos das licitantes à sessão, a Presidente da Comissão fará diretamente a intimação dos atos relacionados com a habilitação e inabilitação.
5.6 - Caso não estejam presentes os prepostos das licitantes, a sessão será suspensa e a intimação dos atos referidos no item anterior será feita através do DOM, iniciando-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a entrega à Comissão das razões da recorrente, no primeiro dia útil seguinte à publicação.
5.7 - Decorridos os prazos e proferida a decisão sobre os recursos interpostos, a Comissão marcará a data e o horário em que dará prosseguimento ao processo licitatório, cuja comunicação às licitantes será feita com a antecedência mínima de 24 horas da data marcada, através de publicação no DOM e jornal de circulação.
5.8 - Na ausência de qualquer representante de licitante inabilitada, a Comissão manterá em seu poder o envelope “B” - Proposta de Preços, que deverá ser retirado por representante legal da licitante, no prazo de 30 (trinta) dias da data referida no aviso que marcará a sessão de prosseguimento da licitação.
5.9 - Passado o prazo recursal, e não havendo a retirada do mesmo por parte da licitante inabilitada que não interpôs Recurso Administrativo, este ficará sob o poder da Comissão durante 30 dias, sendo, após esse prazo, expurgado.
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5.10 - Os envelopes "B" - Proposta de Preços devidamente colados, serão rubricados pela Comissão e pelos representantes das licitantes presentes à sessão, caso esta venha a ser suspensa.
5.11 –Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, não caberá desclassifica-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
5.11.1 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
5.12 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, os documentos nele contidos serão lidos e rubricados pela Comissão e colocados à disposição das licitantes, para que os examinem e os rubriquem.
5.13 - A Comissão verificará a conformidade das propostas com as exigências do edital, bem como a compatibilidade dos preços apresentados com os apontados no instrumento convocatório.
5.14 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, as com preços superiores aos determinados no edital ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação.
5.14.1 - Não haverá desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
5.14.2 – Será inabilitada por fato superveniente a ME ou EPP que caso convocada, não promover a sua regularização fiscal no prazo de 5 (cinco) dias uteis, deixando de cumprir com os § 1º e § 2º do art. 43 da LC 123/2006.
5.15 - Na hipótese de considerar qualquer licitante desclassificada, a Comissão fundamentará a sua decisão, hipótese em que, não desejando interpor recurso, a licitante deverá manifestar a sua intenção, que deverá ser consignada em ata por todos assinada.
5.16 - As propostas classificadas serão ordenadas de acordo com a ordem crescente dos preços ofertados.
5.17 - Em seguida a Presidente da Comissão verificará a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para o cumprimento do constante na Lei Complementar 123/2006, procedendo como previsto no item 5.18.
5.18 – Caso a proposta classificada em 1º lugar não seja ME ou EPP, a Presidente da Comissão procederá de acordo com os itens a seguir:
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5.18.1 - Fica assegurada, como critério de desempate (Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006), preferência de contratação para as ME e EPP.
5.18.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME e EPP sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de ordenadas as propostas de preços em ordem crescente dos preços ofertados.
5.18.3 - Para efeito do disposto no item 5.18.1, ocorrendo empate, a Presidente da Comissão procederá da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será classificada em primeiro lugar e consequentemente declarada vencedora do certame;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.18.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.18.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME e EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 5.18.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta de preços, o que deverá ser registrada em ata.
5.18.5 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
5.18.6 - Ocorrendo a situação prevista no item 5.18.3, a ME e EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preços após a solicitação da Presidente da Comissão, ocasião em que o representante legal da ME e EPP deverá estar presente à sessão e declarar sua nova proposta, sob pena de preclusão de seu direito. Todos os atos deverão constar da ata dos trabalhos.
5.19 - À Comissão é facultado suspender qualquer sessão mediante motivo devidamente justificado e marcar sua reabertura para outra ocasião, fazendo constar esta decisão na ata dos trabalhos.
5.20 - A Comissão poderá, para analisar os documentos de habilitação, as propostas de preços e outros documentos, solicitar pareceres técnicos e suspender a sessão para realizar diligências a fim de obter melhores subsídios para as suas decisões.
5.21 - Todos os documentos ficam sob a guarda da CPL, até à conclusão do processo.
5.22 - Todos os procedimentos da Comissão e licitantes durante as sessões serão registrados em ata.
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5.23 - No caso de decretação de feriado que coincida com a data designada para entrega dos envelopes "A" e "B" e suas aberturas, esta licitação realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e mesmo local; podendo, no entanto, a Comissão definir outra data, horário e até local, fazendo a publicação e divulgação na mesma forma do início.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o tipo de licitação que é MENOR PREÇO.
6.2 - Será considerada vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL E ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL.
6.3 - No caso de igualdade entre 02 (duas) ou mais propostas, como critério de desempate será feito sorteio classificatório em ato público, na presença das licitantes, observado a LC 123/06.
6.4 - Na análise das propostas, havendo divergência entre o valor numérico e por extenso, a comissão considerará o valor por extenso como o correto e desprezará o valor numérico para tanto.
6.5. No caso de divergências entre as colunas descriminação dos serviços, unidades e quantidades constantes dos orçamentos apresentados pelos licitantes e aqueles constantes no Anexo II deste edital, prevalecerão as descriminações dos serviços, unidades e quantidades do referido Anexo deste edital, sujeitando-se a licitante a executar os serviços de acordo com as especificações e detalhamento constantes do instrumento convocatório, devendo a comissão proceder o registro em ata das referidas correções.
6.5.1 - No caso de divergências de valores resultantes da multiplicação entre as quantidades ofertadas e preços unitários, a Comissão procederá à correção, e considerará o novo valor obtido. Esse valor obtido acarretará a desclassificação da proposta, caso o novo valor global desta, ultrapasse a 0,1% do valor global anterior.
6.6 - Não serão levadas em consideração, vantagens não previstas neste edital nem ofertas sobre as propostas de outras licitantes.
6.7 - Serão desclassificadas as propostas que:
a. Apresentarem preços superiores aos constantes no Orçamento em Anexo;
b. apresentarem preços inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:
1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração.
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2. Valor orçado pela administração, constante no Orçamento no processo em epígrafe
c. Não atenderem às exigências deste edital;
d. Apresentarem erros de valores resultantes da multiplicação entre as quantidades e os preços unitários, desde que incorram no disposto na redação final do item 6.5.1 deste edital.
e. Apresentarem qualquer preço unitário superior ao respectivo preço unitário constante no Orçamento, o qual encontra-se no processo em epígrafe, tendo por referência os quantitativos ora constantes no Mapa de preços apresentados no processo em epígrafe.
6.8 - Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas exclusivamente, das causas que ensejaram a desclassificação.
6.9 - As propostas classificadas serão dispostas na ordem crescente dos preços globais ofertados.
6.10 - O resultado da licitação será divulgado através de sessão pública ou de publicação no DOM.
7 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
7.1 - A homologação e a adjudicação desta licitação em favor da(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) de preços seja(m) classificada(s) em primeiro lugar‚ são da competência do titular Secretário Executivo da Secretaria Regional VI – SR VI, CONTRATANTE.
7.2 - O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
8.1 – O Município de Fortaleza, através da SECRETARIA REGIONAL VI – SR VI Contratante, assinará contrato com a vencedora desta licitação,no prazo máximo de 05 dias contados da data da convocação expedida por esse órgão, sob pena de decair do direito à contratação, podendo ser prorrogada somente uma vez, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Contratante.
8.2 - A recusa injustificada da vencedora em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pelo órgão Contratante, caracteriza o
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descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 10% sobre o valor total do Contrato.
8.3 - É facultada à Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados.
8.4 - O disposto no item 8.2 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
8.5 - Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora se obriga a:
a. Prestar garantia contratual em uma das modalidades especificadas no art. 56 da Lei 8.666/93 e minuta contratual, anexo deste edital;
b. Entregar ao órgão ou entidade licitadora original ou cópia autenticada por cartório competente dos seguintes documentos:
- Cópia autenticas do Contrato social e Aditivos, devidamente homologadas pelo órgão competente;
- Cópias autenticadas da prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, no prazo de validade;
- Certidão Conjunta Negativa de Débito, referente à quitação de tributos e contribuições Federais, a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal Nº 8.212/1991, conforme Portaria MF Nº
358 DE 5 DE SETEMBRO DE 2014, ou equivalente, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, apresentando igualdade de CNPJ;
- Cópia autenticada do Certificado de Regularidade de Situação - CRS do FGTS da jurisdição da sede ou filial da Contratada, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados;
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.6 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada, fiscalizada, gerenciada e supervisionada pela Secretaria Regional VI, órgão encarregado de acompanhar as Obras e Projetos.
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8.6.1 – O(s) representante(s) do órgão fiscalizador ou entidade licitadora anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.6.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.7 - A Contratada deverá manter preposto aceito pelo órgão ou entidade licitadora, no local de execução do objeto, para representá-lo na execução do Contrato. A Contratada se obriga, ainda, a manter naquele local seus responsáveis, durante todo o prazo de execução do objeto até o seu recebimento definitivo pelo órgão ou entidade licitadora.
8.7.1 - Todos os profissionais da Contratada designados como responsáveis serão detentores dos Atestados de Responsabilidade Técnica apresentados na fase de habilitação; e somente com autorização do órgão ou entidade licitadora, poderão os mesmos serem substituídos por outros portadores de ART igual ou superior.
8.8 - A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; bem como se obriga a efetuar, caso solicitado pelo órgão ou entidade licitadora, os testes previstos nas normas da A.B.N.T., para definir as características técnicas de qualquer equipamento, material ou serviço a ser executado.
8.9 - A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao órgão ou entidade licitadora ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão ou entidade licitadora.
8.10 - A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.11 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (DOZE) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado com as devidas justificativas e nos limites da lei.
8.12 - O prazo de execução do objeto é de 180 (cento e oitenta) dias, devendo iniciar-se 03 (três) dias úteis após a data de recebimento da Ordem de Serviço; e as etapas obedecerão rigorosamente o cronograma físico definido pelo órgão ou entidade licitadora, que é parte integrante deste edital.
8.12.1 - Os prazos de início da etapa de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu
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equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuado em processo:
a. alteração do projeto ou especificações pelo órgão ou entidade licitadora;
b. superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
c. interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse do órgão ou entidade licitadora;
d. aumento das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites estabelecidos no item 9.4 deste edital;
e. impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro, reconhecido pelo órgão ou entidade licitadora em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f. omissão ou atraso de providências a cargo do órgão ou entidade licitadora inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do Contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
8.13 - A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pelo titular do órgão ou entidade licitadora.
8.14 - Ocorrerá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem que caiba à Contratada direito a indenização de qualquer natureza, ocorrendo qualquer dos casos constantes da Cláusula Décima Sexta da Minuta de Contrato.
8.15 - A Contratada, pelo prazo de 90 dias após a execução dos serviços, será responsável por sua falta ou reparação, desde que a fiscalização do órgão ou entidade licitadora comprove que danos ocorridos tenham resultado de execução imperfeita ou inadequada às especificações de origem.
8.16 - É facultada ao órgão ou entidade licitadora, quando o convocado não assinar o termo do Contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste edital, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com este edital, ou revogar esta licitação.
8.17 - Não haverá reajuste de preços exceto na hipótese de contrato cujo prazo de execução ultrapasse 365 dias contados a partir da data de apresentação da proposta de preços da Contratada, obedecendo a legislação federal em vigor e aplicando a fórmula mencionada na Minuta de Contrato.
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8.18 - Durante a execução dos serviços, as ligações provisórias que se fizerem necessárias, bem como a obtenção de licenças e alvarás, correrão por conta exclusiva da Contratada.
9 - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES AO CONTRATO
9.1 - O titular do órgão ou entidade licitadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, introduzir modificações ou alterações no projeto, plantas e especificações.
9.2 - Caso as alterações ou modificações impliquem aumento ou diminuição dos serviços que tenham preços unitários cotados na proposta, o valor respectivo, para efeito de pagamento ou abatimento, será apurado com base nas cotações apresentadas no orçamento.
9.3 - Caso as alterações e/ ou modificações não tenham no orçamento da licitante os itens correspondentes com os seus respectivos preços unitários, serão negociados entre contratante e contratado, utilizados como limite máximo de remuneração os preços unitários constantes da tabela de preços utilizada pelo órgão ou entidade licitadora.
9.4 - Ao órgão ou entidade licitadora caberá o direito de promover acréscimos ou supressões nas obras ou serviços, que se fizerem necessários, até o limite permitido por lei, mantendo-se as demais condições do Contrato nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.5 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior; salvo o caso de supressão, quando houver acordo celebrado entre os contratantes.
9.6 - Caso haja acréscimo ou diminuição no volume dos serviços, este será objeto de Termo Aditivo ao Contrato, após o que será efetuado o pagamento, calculado nos termos do item 9.2 e 9.3.
10.1 – Os pagamentos serão efetuados pela SEFIN com a entrega dos seguintes documentos, que serão retidos pela Contratante.
a. nota fiscal/ fatura emitida com base no certificado de medições;
b. cópia de folha de pagamento referente exclusivamente aos segurados prestadores de mão de obra de que trata a nota fiscal /fatura, ou folha de pagamento normal com indicações desses segurados;
c. cópia autenticada da guia de recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados, de que trata a letra "b" acima devidamente quitada por instituição bancária;
d. C.M.C. – Matricula CEI;
e. Cópis autenticadas da prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, co prazo de validade;
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f. Certidão Conjunta Negativa de Débito, referente à quitação de tributos e contribuições Federais, a qual abrange, inclusive, as Contribuições Sociais previstas na Lei Federal Nº 8.212/1991, conforme Portaria MF Nº 358 DE 5 DE SETEMBRO DE 2014, ou equivalente, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, apresentando igualdade de CNPJ;
g. Cópia autenticada do Certificado de Regularidade de Situação - CRS do FGTS da jurisdição da sede ou filial da Contratada, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados;
h. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.2 - Os pagamentos serão feitos em parcelas mensais, no último dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, com base nos certificados de medições realizados, após as conferências e autorizações, segundo as exigências administrativas em vigor. Se tais medições forem inferiores às previsões do cronograma físico, o órgão ou entidade licitadora pagará somente os valores das medições efetivamente conferidas.
10.3 - O primeiro pagamento só será feito após a apresentação ao órgão ou entidade licitadora da documentação referente a licenças, seguros, alvarás e matrícula da obra no CREA.
10.4 - A SEFIN, no ato de cada pagamento, fará a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura, responsabilizando-se pelo recolhimento dos valores efetivamente retidos.
10.5 - Para o pagamento dos serviços executados em cada etapa, a Contratada deverá entregar ao órgão ou entidade licitadora, até o dia 15 de cada mês, todos os documentos exigidos no item 10.1 deste edital. Caso o dia 15 não seja dia de expediente no Município, essa data passará para o dia seguinte de expediente.
10.6 - Só caberá pagamento por serviços acrescidos ou realizados antecipadamente quando previamente autorizados ou determinados por escrito pelo titular do órgão ou entidade licitadora.
10.7 - As despesas decorrentes deste contrato correrá à conta de dotação consignada:
Projeto / Atividade: 45.101.15.451.006.1931.0001; Elemento de Despesa 4.4.90.51;
Fontes de Recurso: 5100 e 5181;
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11.1 - O órgão ou entidade licitadora poderá aplicar as seguintes multas:
a. 0,05% sobre o valor da etapa, por dia que esta exceder o prazo de entrega previsto no cronograma físico, salvo quanto ao último prazo parcial, cuja multa será compreendida na penalidade por inobservância do prazo global;
b. 0,1% sobre o valor global do Contrato, por dia que exceder ao prazo contratual;
c. 20% do valor total do Contrato, na hipótese de rescisão do Contrato por culpa da Contratada, sem prejuízos de outras penalidades previstas em lei;
d. 0,0001% do valor global do Contrato, por cada dia que cada equipamento deixar de ser utilizado na obra;
e. 3% sobre o valor global do Contrato, por descumprimento às recomendações estabelecidas neste edital ou no Contrato, conforme o caso;
f. 10% do valor global do Contrato, se a Contratada transferir a execução dos serviços a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização escrita do titular do órgão ou entidade licitadora;
g. 5% sobre o valor do Contrato, se a Contratada deixar de atender às recomendações de ordem técnica emitidas pelo órgão ou entidade licitadora.
11.2 - Da aplicação de multa será a Contratada notificada pelo órgão ou entidade licitadora, tendo, a partir da notificação, o prazo de 10 dias para recolher a importância correspondente na SEFIN. O pagamento dos serviços não será efetuado à Contratada se esta deixar de recolher multa que lhe for imposta.
11.3 - A multa aplicada por descumprimento do prazo global será deduzida do pagamento da última parcela e as multas por infrações de prazos parciais serão deduzidas, de imediato, dos valores das prestações a que correspondam.
11.4 - Os valores resultantes das multas aplicadas por descumprimento de prazos parciais serão devolvidos por ocasião do recebimento definitivo dos serviços, se a Contratada, recuperando os atrasos verificados em fases anteriores do Cronograma Físico, entregar os serviços dentro do prazo global estabelecido.
11.5 - Todas as multas serão cobradas cumulativamente e independentemente.
12.1 - Das decisões proferidas pela CPL, caberá recurso nos casos de:
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a. habilitação e /ou inabilitação;
b. julgamento das propostas.
12.2 - A intenção de interpor recurso contra a decisão da Comissão, de habilitar e/ou inabilitar, classificar e/ou desclassificar, deverá constar em Ata, se presente à sessão, representante da licitante.
12.3 - Havendo recurso referente à fase de habilitação, os envelopes contendo as propostas de todas as licitantes, inclusive o da Recorrente ficarão em poder da Comissão até o julgamento do recurso interposto. Apreciado o recurso, e mantida a inabilitação, o envelope “B” deverá ser retirado por representante legal, no prazo de 30 dias contados a partir da data do aviso de prosseguimento da licitação. Após este prazo, caso não seja retirado, o envelope será expurgado.
12.4 - Em caso de ausência do representante legal da licitante à sessão, esta será suspensa para que se proceda à publicação no DOM, de sua inabilitação ou desclassificação.
12.5 - Os recursos deverão ser protocolados na CPL, no devido prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora deste prazo.
12.6 - Os recursos deverão ser dirigidos ao titular do órgão ou entidade da qual se origina esta licitação, e interpostos mediante petição datilografada e assinada por quem de direito, contendo as razões de fato e de direito com as quais impugna a decisão adversa.
13.1 - Após a homologação do objeto do certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art.56, da Lei Federal nº8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
13.2 - Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
13.3 - A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º, do art.56 da Lei Federal nº8.666/1993.
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13.4 - A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
13.5 - Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 13.1 deste edital.
14 - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES
14.1 - A recusa injustificada do Adjudicatário em efetivar a contratação, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10 dias contados da data do recebimento da notificação, equivale ao descumprimento total do Contrato, caso em que sujeitar-se-á ao pagamento de indenização por perdas e danos, apurada em função do valor global do Contrato a ser firmado incluída nesta a diferença a maior que o órgão ou entidade da qual se origina esta licitação será obrigado a desembolsar para obter a prestação, sem prejuízo da multa de 10% incidente sobre o valor a ser indenizado.
14.2 - A demora injustificada na execução da prestação contratual acarretará, de plano, a incidência da multa moratória à base de 0,33%, cumulativamente, incidente sobre o valor da prestação vencida, por cada dia de atraso.
14.3 - No caso de inadimplemento da prestação contratual, seja total ou parcial, além da multa estabelecida neste edital, o Contrato poderá ser rescindido, sujeitando-se, ainda, o contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa, cumulativa com as demais sanções;
III. Suspensão temporária para participar em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade da qual se origina esta licitação, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de Inidoneidade.
14.3.1 - A competência para imposição das sanções previstas no item anterior, será do representante legal do Contratante.
14.3.2 - A inidoneidade poderá ser declarada pelo titular do órgão ou entidade da qual se origina esta licitação, nos casos previstos no item seguinte.
14.4- As sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o órgão ou entidade da qual se origina esta licitação, poderão ser aplicadas ao
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contratado que, em razão de Contratos firmados com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5 - A reabilitação do contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo de 02 anos da aplicação da sanção, e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente ao presente certame, repercutir, prejudicialmente, no âmbito da Administração Pública Municipal.
14.6 - As sanções previstas nos itens antecedentes serão aplicadas pelas autoridades competentes, assegurados ao contratado ou ao adjudicatário, o contraditório e ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a. 05 dias úteis nos casos de advertência e de suspensão;
b. 10 dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de inidoneidade para licitar com o Município de Fortaleza.
15.1 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste edital na veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa bem como de que deverá declará- los quando ocorridos durante o certame.
15.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente na CPL.
15.3 - No interesse da Administração Municipal e sem que caiba às licitantes qualquer tipo de indenização, fica assegurado a autoridade competente:
- Alterar as condições, a qualquer tempo, no todo ou em parte, do presente edital, dando ciência aos interessados na forma da legislação vigente;
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- Anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, a qualquer tempo, disto dando ciência aos interessados mediante publicação no DOM.
15.4 -Este edital e seus elementos constitutivos poderão ser obtidos na CPL, no horário de 8:00 às 16:30.
15.4.1 – Este Edital também poderá ser lido através do site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4.2-Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela Comissão, durante o expediente normal em sua sede,ou através dos telefones (000) 0000.00.00 e 3452.34.83.
15.5 –Os Anexos poderão ser obtidos na CPL, Rua do Rosário, 77 Ed. Xxxxx Xxxxx, Sobreloja e Térreo – Centro, Fortaleza, (Ce.), de segunda a sexta-feira, nos horários de 08:30 às 11:30 e de 13:30 às 16:30, mediante a apresentação de um CD ROM ou PEN- DRIVE para reprodução.
15.6 - A licitante deverá fazer verificações no local de realização da obra e de todos os elementos constitutivos deste edital, devendo, se for o caso, comunicar ao órgão ou entidade licitadora, através da CPL, por escrito, as discrepâncias, omissões ou erros relacionados com a parte técnica dos serviços a serem executados.
15.7 - Os pedidos de informação sobre aspectos técnicos do edital, deverão ser enviados até 24 horas do horário previsto para o recebimento dos envelopes.
15.8 - Toda e qualquer manifestação relativa a esta licitação, tais como pedidos de esclarecimento, impugnações e recursos contra atos exarados no transcorrer desta lic i tação, somente serão conhecidos e apreciados pela Administração se, e somente se, tempestivamente protocolados na sede da Comissão, no endereço constante no preâmbulo deste edital.
14.09 - Fica eleito o foro de Fortaleza - Ce, para dirimir qualquer dúvida no procedimento desta licitação.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL VI
ASSESSORIA JURÍDICA DA REGIONAL VI
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
OBRA: MERCADO DA AEROLÂNDIA - ANEXO LOCAL: BR 116 com RUA TENENTE ROMA REGIONAL SRVI
1. OBJETO:
Implantação do Centro de Comercialização Solidária,Requalificação do Mercado da Aerolândia,no município de Fortaleza.
2. SITUAÇÃO ATUAL:
A edificação que abriga o Mercado da Aerolândia apresenta estrutura metálica de valor histórico, encontrando-se em fase de restauro da estrutura metálica por está deteriorada pelas intempéries e falta de manutenção. A edificação do Mercado não desempenhava suas funções plenamente, possuía apenas comércio de bebidas e outros. Com isso, pretende-se atribuir nova função ao prédio que deverá abrigar atividades ligadas á cultura. Para desempenhar a função de “Mercado” a solução está no item 3.
3. SOLUÇÃO PROPOSTA:
Propõe-se a Construção de um Anexo em alvenaria de tijolos, atendendo todas as exigências e características da região de acordo com as especificações constantes no caderno de especificações técnicas.
Para tanto se faz necessário a realização de procedimento licitatório, fundamentado nas disposições contidas na Lei nº 8.666 de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, e com suas modificações posteriores, objetivando a seleção de empresa para execução da obra supra mencionada no Projeto Básico.
4. A MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
A modalidade da licitação será Concorrência Publica, em função do valor máximo estimado da contratação, e fundamentada no inciso I do Art.23 da Lei nº8. 666 de 21.06.93.
5. REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA:
O objeto desta contratação será executado em regime de empreitada por preço unitário.
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6. PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA:
O prazo de execução da obra será de 180 (cento e oitenta) dias.
7. COMPONETES DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
• Projeto Básico;
• Orçamento detalhado constando de cada item a Especificação do grupo/subgrupo/serviço, a quantidade, a unidade ,bem como o preço unitário,o preço total do item e do grupo em algarismo, e o preço global máximo da obra;
• Cronograma físico-financeiro, onde estão delineados os prazos de execução das etapas e serviços e os valores correspondentes a serem pagos pela REGIONAL VI.
• Especificações Complementares ou Memorial Descritivo, contendo os detalhamentos dos serviços a serem executados, inclusive dos materiais que serão utilizados;
• Projetos gráficos.
8. PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA:
• Super estrutura - Estrutura Metálica em aço estrutural,conforme projeto,incluindo pintura 52.367,50 Kg;
• Alvenaria em tijolo 1/2 vez assentado em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), E=1cm A= 1.177,00m².
9. VALOR GLOBAL MÁXIMO DA OBRA;
R$ 3.113.951,77 (três milhões cento e treze mil novecentos e cinqüenta e um reais e setenta e sete centavos ).
10. CAPACITAÇÃO TÉCNICA:
O licitante deverá comprovar registro junto ao CREA de serviços com características semelhantes ao presente projeto.
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ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Instalação do canteiro de obras
Projeto de canteiro de obras
Caberá a CONTRATADA a elaboração do projeto de canteiro de obras, a ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
Esse projeto deverá estar em concordância com as seguintes normas técnicas:
▪ NBR 12284:1991 - Áreas de vivência em canteiros de obras
▪ Norma Regulamentadora No 18 do MTE - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
O projeto deverá ser adequado ao planejamento da obra e já deverá prever todas as adequações a serem feitas ao longo de toda a execução dos serviços.
Os custos de taxas de aprovação de projeto e ART já estão inclusos no custo geral do item.
Esse projeto deverá ser concluído e protocolado junto aos órgãos competentes em 30 dias e aprovado em, no máximo 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
Projeto de gerenciamento de resíduos da construção
Deverá ser providenciado pela CONTRATADA o projeto de gerenciamento resíduos da construção civil, em conformidade com o Termo de Referência a ser fornecido pelo órgão competente.
Esse projeto deverá ser aprovado pela CONTRATADA para obtenção do alvará de construção.
De modo geral o projeto deverá conter, no mínimo:
▪ Caracterização dos RCC (resíduos da construção civil)
▪ Triagem e segregação do material
▪ Acondicionamento inicial e final
▪ Transporte interno dos RCC
▪ Reciclagem dentro da própria obra
▪ Reciclagem fora do canteiro de obras
▪ Remoção dos resíduos do canteiro – transporte externo
▪ Destinação dos resíduos
Os custos de taxas de aprovação de projeto e ART já estão inclusos no custo geral do item.
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Esse projeto deverá ser concluído e protocolado junto aos órgãos competentes em 30 dias e aprovado em, no máximo 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato.
Altura do tapume será de 2,20m, acabado, em caso do piso inclinado o tapume deverá seguir a inclinação do piso na parte inferior e na parte superior deverá ser alinhado e nivelado. A altura de 2.20m deverá ser respeitada e seguida pelo nível mais alto do piso.
O tapume deverá ter afastamento de 5cm do piso, para a passagem de águas e para proteção contra a umidade. Os montantes principais – peças inteiras e maciças com 75x75mm de seção transversal, espaçado de 1,60m, serão em Peroba-Rosa ou madeira equivalente.
Quando instalados na área interna os montantes principais deverão ser instalados até altura do forro existente e presos na laje. Quando instalados externamente os montantes deverão ser solidamente fixado no solo, com fixação mínima de 60cm.
As travessas – peças inteiras e maciças com 50x50mm de seção transversal, serão de pinho do Paraná ou madeira equivalente e obrigatoriamente deverão esta fixadas, nas duas extremidades da chapa de compensado e no centro.
As chapas de vedação serão de chapa galvanizada #32 com acabamento em pintura esmalte sintético, sua superfície deverá ser completamente reta e bem fixada, em hipótese nenhuma poderá apresentar descontinuidade, emendas ou “barriga”. A união das lâminas de uma mesma camada será perfeita, para evitar defeitos ou ondulações nas chapas exteriores.
Portões, alçapões e portas, para descarga de materiais e acesso de operários, respectivamente, terão as mesmas características do tapume, com esquadrias de Xxxxxx- Xxxx, devidamente contraventadas, ferragens robustas, de ferro, com trancas de segurança. Os portões não poderão estar localizado na área onde será aplicada a comunicação visual, salvo as exceções onde as dimensões do terreno ou edificação, for inferior a 10 metros.
Fica a cargo da construtora a revisão e manutenção do tapume, para que permaneça com suas características iniciais, até o termino da Obra. A Construtora fica responsável por executar o tapume seguindo rigorosamente as especificações constantes nesse manual.
A placa da obra deverá ser colocada em local bem visível, definido pela Fiscalização, conforme modelo padronizado a ser fornecido por esta última, nas dimensões indicadas em especificação própria, sempre obedecendo a padrão de cor, tamanho, e procedimentos próprios, ficando seus custos a cargo do Contratado, pois existe item específico na Planilha Orçamentária, para a remuneração deste serviço.
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Barracão de obra
Na implantação do canteiro de obras, deve-se procurar evitar, ao máximo, o deslocamento das instalações durante a execução do projeto, evitando desperdício de material e mão-de- obra.
Com a ajuda do arquiteto e construtor, deve-se definir onde ficam o barracão de alojamento e o depósito de materiais e ferramentas. O abastecimento de água será feito a partir da rede pública instalando-se cavalete de medição próprio. Será necessária a implantação de fossa para o tempo de duração da obra. Todos esses custos já estão inclusos no item referente à construção do barracão de obra.
Deve haver cuidado com as instalações elétricas, desde a entrada de energia até a sua distribuição e iluminação das frentes de trabalho. Deve-se procurar saber se existem equipamentos que exigem instalações elétricas mais sofisticadas (trifásicos) e estes devidamente protegidos de modo a evitar interferências na rede. A alimentação elétrica deve ser providenciada junto a Coelce.
Locação da obra
Locação da obra
A locação da obra no terreno será realizada a partir das referências de nível e dos vértices de coordenadas implantados ou utilizados para a execução do levantamento topográfico.
Sempre que possível, a locação da obra será feita com equipamentos compatíveis com os utilizados para o levantamento topográfico. Cumprirá ao Contratante o fornecimento de cotas, coordenadas e outros dados para a locação da obra.
Os eixos de referência e as referências de nível serão materializados através de estacas de madeira cravadas na posição vertical ou marcos topográfico previamente implantado em placas metálicas fixadas em concreto. A locação deverá ser global, sobre quadros de madeira que envolva todo o perímetro da obra. Os quadros, em tábuas ou sarrafos, serão perfeitamente nivelados e fixados de modo a resistirem aos esforços dos fios de marcação, sem oscilação e possibilidades de fuga da posição correta.
A locação será feita sempre pelos eixos dos elementos construtivos, com marcação nas tábuas ou sarrafos dos quadros, por meio de cortes na madeira e pregos. A locação de sistemas viários internos e de trechos de vias de acesso será realizada pelos processos convencionais utilizados em estradas e vias urbanas, com base nos pontos de coordenadas definidos no levantamento topográfico.
Demolições e retiradas
Materiais e equipamentos
Os materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços de demolições e remoções atenderão às especificações do projeto.
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Os materiais serão cuidadosamente armazenados, em local seco e protegidos. O manuseio e armazenamento dos materiais explosivos obedecerão à regulamentação dos órgãos de segurança pública.
Antes do início dos serviços, a Contratada procederá a um detalhado exame e levantamento da edificação ou estrutura a ser demolida. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção da edificação, as condições das construções da edificação, as condições das construções vizinhas, existência de porões, subsolos e depósitos de combustíveis e outros.
As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser removidas ou protegidas, respeitando as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos.
A Contratada deverá fornecer, para aprovação da Fiscalização, um programa detalhado, descrevendo as diversas fases da demolição previstas no projeto e estabelecendo os procedimentos a serem adotados na remoção de materiais reaproveitáveis.
Os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação, mediante o emprego de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em queda livre. As partes a serem demolidas deverão ser previamente molhadas para evitar poeira em excesso durante o processo demolição. Os materiais provenientes da demolição reaproveitavam ou não, serão convenientemente removidos para os locais indicados pela Fiscalização.
A Contratada será responsável pela limpeza da área, ao término dos serviços. Demolição convencional
A demolição convencional, manual ou mecânica, será executada conforme previsto no projeto.
A demolição manual será executada progressivamente, utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais. A remoção de entulhos poderá ser feita por meio de calhas e tubos ou por meio de aberturas nos pisos. Será evitado o acúmulo de entulho em quantidade tal, que provoque sobrecarga excessiva sobre os pisos ou pressão lateral excessiva sobre as paredes. Peças de grande porte de concreto, aço ou madeira poderão ser arreadas até o solo, por meio de guindaste, ou removidas através de calhas, desde que reduzidas a pequenos fragmentos.
A demolição mecânica, com empurrador, por colapso planejado, com bola de demolição ou com utilização de cabos puxadores, será executada com os equipamentos indicados para cada caso, segundo sempre as recomendações dos fabricantes. Quando necessário e previsto em projeto, iniciar a demolição por processo manual, de modo a facilitar o prosseguimento dos serviços. Quando forem feitas várias tentativas para demolir uma
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estrutura, através de um só método executivo e não for obtido êxito, deverá utilizar métodos alternativos, desde que aprovados pela Fiscalização.
Taxas e emolumentos
Todas as taxas referentes ao registro da obra no CREA correrão por conta da CONTRATADA que deverá recolher as ART´s necessárias junto ao CREA/CE.
Considerando que trata-se de EXECUÇÃO de obra a CONTRATADA que tiver sua sede fora do Estado Do Ceará deverá realizar o registro de filial junto ao CREA/CE. Não será aceita ART emitida em outro CREA por se tratar de execução de obras.
Movimentação de terra Escavação e compactação
As operações de escavações necessárias deverão ser executadas com toda a segurança à proteção da vida e dos imóveis próximos. A escavação será do tipo manual com altura variando até 1,50m.
Deverão ser previstos a carga e transporte de material restante, devendo a CONTRATADA tomar todas as precauções necessárias quanto à segurança do trabalho, evitando a permanência de resíduos de materiais no percurso.
Aterro e remoção de material
As operações de aterros e compactações deverão ser executadas em camadas até 20 cm, com material previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Será admitido o uso de pilões manuais.
Deverão ser previstos a carga e transporte de material restante, devendo a mesma tomar todas as precauções necessárias quanto à segurança do trabalho, evitando a permanência de resíduos de materiais no percurso.
Lastro de concreto
Sobre o solo previamente nivelado e compactado, será aplicado um lastro de concreto simples, na espessura indicada no projeto. A camada deverá ter uma espessura de 50mm (considerando uma tolerância de +-5mm).
Os baldrames serão em alvenaria de tijolo furado com argamassa com traço de 1:3 (cimento e areia). As dimensões dos baldrames variam de acordo com projeto.
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Estaca Raiz
As estacas deverão ser executadas em atendimento às seções transversais indicadas no projeto e às especificações dos materiais, conforme norma NBR 6122 - Projeto e execução de fundações.
Nesta fase, juntamente com a perfuração, devem ser instalados os tubos de revestimentos metálicos até a profundidade previamente estabelecida no projeto. A perfuração em solo é realizada com perfuratriz rotativa hidráulica, por rotação de tubos com auxílio de circulação de água, que é injetada pelo interior deles e retorna à superfície pela face externa. Esses tubos são emendados (por rosca) à medida que a perfuração avança, sendo posteriormente recuperados após a instalação da armadura e preenchimento do furo com argamassa.
O revestimento deve ser instalado preferencialmente em toda a extensão da perfuração. Caso as características do terreno o permitam, pode ser parcial mas com comprimento que permita aplicar, com garantia de não ser arrancado, golpes de ar comprimido após o preenchimento do furo com argamassa. Neste caso a perfuração abaixo da cota dos tubos é feita também por rotação, com auxílio de circulação d’água, utilizando-se uma ferramenta cortante denominada tricone.
Para diminuir o atrito entre o revestimento e o solo durante a perfuração, deve ser disposto, na parte inferior do revestimento, uma sapata de perfuração com diâmetro ligeiramente maior. Os detritos resultantes da perfuração são carreados para a superfície pela água de perfuração implicando em um diâmetro acabado da estaca sempre maior que o diâmetro externo do revestimento.
Após a perfuração atingir a cota de projeto, deve-se continuar a injetar água, sem avançar a perfuração, para promover a limpeza do furo. A seguir deve ser instalada a armadura.
Injeção da Argamassa:
Com a colocação do tubo de injeção no fundo da estaca, deve-se proceder à injeção submersa, ascensional da argamassa de consistência plástica, até que esta verta na boca do furo.
Retirada do Tubo De Revestimento Metálico:
Concluída a injeção da argamassa em toda a seção e extensão da estaca, deve-se iniciar a retirada dos segmentos de tubos.
Nessa etapa deve-se aplicar pressão de ar comprimido sobre o topo do revestimento metálico, com a reposição por gravidade do nível da argamassa no interior do tubo.
Os serviços em concreto armado e protendido serão executados em estrita observância às disposições do projeto estrutural. Para cada caso, deverão ser seguidas as Normas Brasileiras específicas, em sua edição mais recente.
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Nenhum conjunto de elementos estruturais poderá ser concretado sem a prévia e minuciosa verificação, por parte da Contratada e da Fiscalização, das fôrmas e armaduras, bem como do exame da correta colocação de tubulações elétricas, hidráulicas e outras que, eventualmente, sejam embutidas na massa de concreto. As passagens das tubulações através de vigas e outros elementos estruturais deverão obedecer ao projeto, não sendo permitidas mudanças em suas posições, a não ser com autorização do autor do projeto. Deverá ser verificada a calafetação nas juntas dos elementos embutidos.
Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos da estrutura, poderá solicitar provas de carga para avaliar a qualidade da resistência das peças. O concreto a ser utilizado nas peças terá resistência (fck) indicada no projeto.
Fôrmas
Materiais
Os materiais de execução das fôrmas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado no projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada em bruto. Para as partes aparentes, será exigido o uso de chapas compensadas, madeira aparelhada, madeira em bruto revestida com chapa metálica ou simplesmente outros tipos de materiais, conforme indicação no projeto e conveniência de execução, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela Fiscalização.
As madeiras deverão ser armazenadas em locais abrigados, onde as pilhas terão o espaçamento adequado, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios. O material proveniente da desforma, quando não mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho.
A execução das fôrmas deverá atender às prescrições da Norma NBR 6118. Será de exclusiva responsabilidade da Contratada a elaboração do projeto da estrutura de sustentação e escoramento, ou cimbramento das formas. A Fiscalização não autorizará o início dos trabalhos antes de ter recebido e aprovado os planos e projetos correspondentes.
As fôrmas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis. As fôrmas serão construídas de forma a respeitar as dimensões, alinhamentos e contornos indicados no projeto.
No caso de concreto aparente, as fôrmas deverão ser executadas de modo a que o concreto apresente a textura e a marcação das juntas exigidas pelo projeto arquitetônico adequado ao plano de concretagem. Os painéis serão perfeitamente limpos e deverão receber aplicação de desmoldante, não sendo permitida a utilização de óleo. Deverá ser garantida a estanqueidade das fôrmas, de modo a não permitir a fuga de nata de cimento. Toda vedação das fôrmas será garantida por meio de justaposição das peças, evitando o artifício da calafetagem com papéis, estopa e outros materiais.
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A manutenção da estanqueidade das fôrmas será garantida evitando-se longa exposição antes da concretagem.
A amarração e o espaçamento das fôrmas deverão ser realizados por meio de tensor passando por tubo plástico rígido de diâmetro adequado, colocado com espaçamento uniforme. A ferragem será mantida afastada das fôrmas por meio de pastilhas de concreto. Escoramento
As fôrmas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente dimensionados e dispostos de modo a evitar deformações e recalques na estrutura superiores a 5mm. Serão obedecidas as prescrições contidas na Norma NBR 6118.
Precauções ao Lançamento do Concreto
Antes do lançamento do concreto, as medidas e as posições das fôrmas deverão ser conferidas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com as tolerâncias previstas na Norma 6118. As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos, e convenientemente molhadas e calafetadas, tomando-se ainda as demais precauções constantes no item 9.5 da Norma NBR 6118.
As fôrmas serão mantidas até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança o seu peso próprio, as demais cargas atuantes e as superfícies tenham adquirido suficiente dureza para não sofrer danos durante a desforma. A Contratada providenciará a retirada das fôrmas, obedecendo ao artigo 14.2 da Norma NBR 6118, de modo a não prejudicar as peças executadas, ou a um cronograma acordado com a Fiscalização.
As pequenas cavidades, falhas ou imperfeições que eventualmente aparecerem nas superfícies serão reparadas de modo a restabelecer as características do concreto. As rebarbas e saliências que eventualmente ocorrerem serão reparadas. A Contratada deverá apresentar o traço e a amostra da argamassa a ser utilizada no preenchimento de eventuais falhas de concretagem. Todos os serviços de reparos serão inspecionados e aprovados pela Fiscalização.
Concreto
O cimento empregado no preparo do concreto deverá satisfazer as especificações e os métodos de ensaio brasileiros. O cimento Portland comum atenderá à Norma NBR 5732 e o de alta resistência inicial à Norma NBR 5733.
Para cada partida de cimento será fornecido o certificado de origem correspondente. No caso de concreto aparente, não será permitido o emprego de cimento de mais de uma marca ou procedência.
O armazenamento do cimento no canteiro de serviço será realizado em depósitos secos, à prova d’água, adequadamente ventilados e providos de assoalho, isolados do solo, de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano, total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências. Também deverão ser observadas as prescrições das Normas
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NBR 5732 e NBR 6118. O controle de estocagem deverá permitir a utilização seguindo a ordem cronológica de entrada no depósito.
Será utilizado o pedregulho natural ou a pedra britada proveniente do britamento de rochas estáveis, isentas de substâncias nocivas ao seu emprego, como torrões de argila, material pulverulento, gravetos e outros materiais. O agregado graúdo será uniforme, com pequena incidência de fragmentos de forma lamelar, enquadrando-se a sua composição granulométrica na especificação da Norma NBR 7211.
O armazenamento em canteiro deverá ser realizado em plataformas apropriadas, de modo a impedir qualquer tipo de trânsito sobre o material já depositado.
Será utilizada areia natural quartzosa ou artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com uma granulometria que se enquadre na especificação da Norma NBR 7211. Deverá estar isenta de substâncias nocivas à sua utilização, tais como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outros materiais. O armazenamento da areia será realizado em local adequado, de modo a evitar a sua contaminação.
A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de siltes, sais, álcalis, ácidos, óleos, matéria orgânica ou qualquer outra substância prejudicial à mistura.
Em princípio, deverá ser utilizada água potável. Sempre que se suspeitar de que a água disponível possa conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico- químicas. Deverão ser observadas as prescrições do item 8.1.3 da Norma NBR 6118.
Será exigido o emprego de material de qualidade uniforme, correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de conformidade com as dimensões das peças a serem concretadas. A fixação do fator água-cimento deverá considerar a resistência, a trabalhabilidade e a durabilidade do concreto, bem como as dimensões e acabamento das peças.
No caso do concreto aparente, este fator deverá ser o menor possível, a fim de garantir a plasticidade suficiente para o adensamento, utilizando-se aditivos plastificantes aprovados pela Fiscalização, de forma a evitar a segregação dos componentes.
A proporção dos vários materiais usados na composição da mistura será determinada pela Contratada em função da pesquisa dos agregados, da granulometria mais adequada e da correta relação água-cimento, de modo a assegurar uma mistura plástica e trabalhável. Deverá ser observado o disposto nos itens 8.2, 8.3 e 8.4 da Norma NBR 6118 A quantidade de água usada no concreto será regulada para se ajustar às variações de umidade nos agregados, no momento de sua utilização na execução dos serviços. A utilização de aditivos aceleradores de pega, plastificantes, incorporadores de ar e impermeabilizantes poderá ser proposta pela Contratada e submetida à aprovação da Fiscalização, em consonância com o projeto estrutural. Será vedado o uso de aditivos que contenham cloreto de cálcio.
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Cimentos especiais, como os de alta resistência inicial, somente poderão ser utilizados com autorização da Fiscalização, cabendo à Contratada apresentar a documentação e justificativa da utilização. Deverão ser exigidos testes no caso de emprego de cimento de alto-forno e outros cimentos especiais.
Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados em usina serão previamente testados para comprovação de sua adequação ao traço adotado. A Contratada efetuará, através de laboratório idôneo e aceito pela Fiscalização, os ensaios de controle do concreto e seus componentes de conformidade com as Normas Brasileiras relativas à matéria e em atendimento às solicitações da Fiscalização, antes e durante a execução das peças estruturais.
O controle da resistência do concreto obedecerá ao disposto no item 15 da Norma NBR 6118. O concreto estrutural deverá apresentar a resistência (fck) indicada no projeto. Registrando-se resistência abaixo do valor previsto, o autor do projeto estrutural deverá ser convocado para, juntamente com a Fiscalização, determinar os procedimentos executivos necessários para garantir a estabilidade da estrutura.
O concreto preparado no canteiro de serviço deverá ser misturado com equipamento adequado e convenientemente dimensionado em função das quantidades e prazos estabelecidos para a execução dos serviços e obras.
O amassamento mecânico no canteiro deverá ser realizado sem interrupção, e deverá durar o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos. A duração necessária deverá aumentar com o volume da massa de concreto e será tanto maior quanto mais seco for o concreto.
O tempo mínimo para o amassamento deverá observar o disposto no item 12.4 da Norma NBR 6118. A adição da água será realizada sob o controle da Fiscalização. No caso de concreto produzido em usina, a mistura deverá ser acompanhada por técnicos especialmente designados pela Contratada e Fiscalização.
Todos os ensaios relativos ao concreto deverão ser realizados pela Contratada, conforme determina a NBR 6484, devendo ser feitos mapas de concretagem e juntas antes da execução. Os corpos de Prova Prismáticos serão moldados conforma a NBR 5738.
O concreto será transportado até às fôrmas no menor intervalo de tempo possível. Os meios de transporte deverão assegurar o tempo mínimo de transporte, a fim de evitar a segregação dos agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura. O tráfego de pessoas e equipamentos no local da concretagem deverá ser disciplinado através de tábuas e passarelas. Deverá ser obedecido o disposto no item 13.1 da Norma NBR 6118.
O lançamento do concreto obedecerá ao plano apresentado pela Contratada e aprovado pela Fiscalização, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no planejamento.
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No caso de concreto aparente, deverá ser compatibilizado o plano de concretagem com o projeto de modulação das fôrmas, de modo que todas as juntas de concretagem coincidam em emendas ou frisos propositadamente marcados por conveniência arquitetônica.
A Contratada comunicará previamente à Fiscalização, em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após a liberação pela Fiscalização. O início de cada operação de lançamento será condicionado à realização dos ensaios de abatimento (“Slump Test”) pela Contratada, na presença da Fiscalização, em cada betonada ou caminhão betoneira.
O concreto somente será lançado depois que todo o trabalho de fôrmas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies seja inteiramente concluído e aprovado pela Fiscalização. Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem deverão ser limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado. Especiais cuidados serão tomados na limpeza das fôrmas com ar comprimido ou equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a Fiscalização poderá exigir a abertura de furos ou janelas para remoção da sujeira. O concreto deverá ser depositado nas fôrmas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final, e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação.
A queda vertical livre além de 2,0 metros não será permitida. O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto. Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas de concretagem preestabelecidas. A operação de lançamento também deverá ser realizada de modo a minimizar o efeito de retração inicial do concreto. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade. Deverão ser evitados vazios ou ninhos, de tal forma que o concreto seja perfeitamente confinado junto às fôrmas e peças embutidas.
A utilização de bombeamento do concreto somente será liberada caso a Contratada comprove previamente a disponibilidade de equipamentos e mão-de-obra suficientes para que haja perfeita compatibilidade e sincronização entre os tempos de lançamento, espalhamento e vibração do concreto. O lançamento por meio de bomba somente poderá ser efetuado em obediência ao plano de concretagem, para que não seja retardada a operação de lançamento, com o acúmulo de depósitos de concreto em pontos localizados, nem apressada ou atrasada a operação de adensamento.
Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado ou socado continuamente com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento será executado de modo a que o concreto preencha todos os vazios das fôrmas. Durante o adensamento, deverão ser tomadas as precauções necessárias para que não se formem ninhos ou haja segregação dos materiais. Dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios em seu redor, com prejuízo da aderência. Especial atenção será dada no adensamento junto às cabeças de ancoragem de peças protendidas.
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O adensamento do concreto será realizado por meio de equipamentos mecânicos, através de vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas. Para as lajes, poderão ser utilizados vibradores de placa. A utilização de vibradores de fôrma estará condicionada à autorização da Fiscalização e às medidas especiais, visando assegurar a indeslocabilidade e indeformabilidade dos moldes. Os vibradores de imersão não serão operados contra fôrmas, peças embutidas e armaduras. Serão observadas as prescrições do item 13.2.2 da Norma NBR 6118.
Nos locais onde foram previstas juntas de concretagem, estando o concreto em processo de pega, a lavagem da superfície da junta será realizada por meio de jato de água e ar sob pressão, com a finalidade de remover todo material solto e toda nata de cimento eventualmente existente, tornando-a a mais rugosa possível. Se recomendado pela Fiscalização ou previsto no projeto, deverá ser utilizado adesivo à base de epóxi, a fim de garantir perfeita aderência e monoliticidade da peça.
Se, eventualmente, a operação somente for processada após o endurecimento do cimento, a limpeza da junta será realizada mediante o emprego de jato de ar comprimido, após o apicoamento da superfície. Será executada a colagem com resinas epóxi, se recomendada pela Fiscalização ou indicada no projeto. Deverá ser obedecido o disposto no item 13.2.3 da NBR 6118.
Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas com o objetivo de impedir a perda de água destinada à hidratação do cimento. Durante o período de endurecimento do concreto, as superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água durante pelo menos 3 dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser aplicado um agente químico de cura, para que a superfície seja protegida com a formação de uma película impermeável. Todo o concreto não protegido por fôrmas e todo aquele já desformado deverá ser curado imediatamente após ter endurecido o suficiente para evitar danos nas superfícies. O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura. A cura adequada também será fator relevante para a redução da permeabilidade e dos efeitos da retração do concreto, fatores essenciais para a garantia da durabilidade da estrutura.
Alvenarias e painéis Alvenaria de tijolo cerâmico
Os tijolos de cerâmicos furados serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, sem fendas e dimensões perfeitamente regulares.
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Suas características técnicas serão enquadradas nas especificações das Normas NBR 7170 e NBR 8041, para tijolos maciços, e NBR 7171, para tijolos furados. Se necessário, especialmente nas alvenarias com função estrutural, os tijolos serão ensaiados de conformidade com os métodos indicados nas normas.
O armazenamento e o transporte dos tijolos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, umidade, contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais.
As alvenarias de tijolos de barro serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes, cuja espessura não deverá ultrapassar 10 mm. As juntas serão rebaixadas a ponta de colher e, no caso de alvenaria aparente, abauladas com ferramenta provida de ferro redondo. Os tijolos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa.
O assentamento dos tijolos será executado com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:4, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização. A critério da Fiscalização, poderá ser utilizada argamassa pré-misturada.
Para a perfeita aderência das alvenarias de tijolos às superfícies de concreto, será aplicado chapisco de argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3, com adição de adesivo, quando especificado pelo projeto ou Fiscalização. Neste caso, dever-se-á cuidar para que as superfícies de concreto aparente não apresentem manchas, borrifos ou quaisquer vestígios de argamassa utilizada no chapisco.
Deverá ser prevista ferragem de amarração da alvenaria nos pilares, de conformidade com as especificações de projeto. As alvenarias não serão arrematadas junto às faces inferiores das vigas ou lajes. Posteriormente serão encunhadas com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3 e aditivo expansor, se indicado pelo projeto ou Fiscalização. Se especificado no projeto ou a critério da Fiscalização, o encunhamento será realizado com tijolos recortados e dispostos obliquamente, com argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização. A critério da Fiscalização, poderão ser utilizadas cunhas pré-moldadas de concreto em substituição aos tijolos.
Em qualquer caso, o encunhamento somente poderá ser executado quarenta e oito horas após a conclusão do pano de alvenaria. Os vãos de esquadrias serão providos de vergas. Sobre os parapeitos, guarda-corpos, platibandas e paredes baixas de alvenarias de tijolos não encunhadas na estrutura deverão ser executadas cintas de concreto armado, conforme indicação do projeto.
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Divisórias de granito
Serão utilizadas placas de granito nas dimensões e cores indicadas no projeto. As placas deverão ser uniformes, com faces planas e lisas, arestas vivas e dimensões de conformidade com o projeto. As placas com lascas, quebras, ondulações e outros defeitos deverão ser rejeitadas.
O armazenamento e o transporte das placas de granito serão realizados de modo a evitar quebras, trincas e outras condições prejudiciais.
Antes do início da execução dos serviços, a contratada deverá apresentar as amostras para aprovação da Fiscalização. As placas serão providas de furos ou pinos para a montagem dos painéis e fixação das ferragens. A montagem e fixação dos painéis serão executadas de conformidade com os detalhes do projeto, com ferramentas adequadas, de modo a evitar danos nas placas. A montagem será realizada após a execução do piso e revestimentos, a fim de evitar choques de equipamentos ou materiais com as placas de granilite.
esquadrias de ferro
Todos os materiais utilizados nas esquadrias de ferro deverão respeitar as indicações e detalhes do projeto, isentos de falhas de laminação e defeitos de fabricação. Os perfis, barras e chapas de ferro utilizados na fabricação das esquadrias serão isentos de empenamentos, defeitos de superfície e diferenças de espessura. As dimensões deverão atender às exigências de resistência pertinentes ao uso, bem como aos requisitos estéticos indicados no projeto.
A associação entre os perfis, bem como com outros elementos da edificação, deverá garantir uma perfeita estanqueidade às esquadrias e vãos a que forem aplicadas. Sempre que possível, a junção dos elementos das esquadrias será realizada por solda, evitando-se rebites e parafusos. Todas as juntas aparentes serão esmerilhadas e aparelhadas com lixas de grana fina. Se a sua utilização for estritamente necessária, a disposição dos rebites ou parafusos deverá torná-los tão invisíveis quanto possível.
As seções dos perfilados das esquadrias serão projetadas e executadas de forma que, após a colocação, sejam os contramarcos integralmente recobertos. Os cortes, furações e ajustes das esquadrias serão realizados com a máxima precisão. Os furos para rebites ou parafusos com porcas deverão liberar folgas suficientes para o ajuste das peças de junção, a fim de não serem introduzidos esforços não previstos no projeto. Estes furos serão escariados e as asperezas limadas ou esmerilhadas. Se executados no canteiro de serviço, serão realizados com brocas ou furadeiras mecânicas, vedado a utilização de furador manual (punção).
Os perfilados deverão ser perfeitamente esquadriados. Todos os ângulos ou linhas de emenda serão esmerilhados ou limados, de modo a serem removidas as saliências e
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asperezas da solda. As superfícies das chapas ou perfis de ferro destinados às esquadrias deverão ser submetidos a um tratamento preliminar antioxidante adequado.
O transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias serão realizados de modo a evitar choques e atritos com corpos ásperos ou contato com metais pesados, como o aço, zinco e cobre, ou substâncias ácidas ou alcalinas.
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As esquadrias serão instaladas através de contramarcos rigidamente fixados na alvenaria, concreto ou elemento metálico, por processo adequado a cada caso particular, como grapas, buchas e pinos, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto. As armações não deverão ser torcidas quando aparafusadas aos chumbadores ou marcos.
Para combater a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não seja superior a 5 mm, deverá ser utilizado um calafetador de composição adequada, que lhe assegure plasticidade permanente. Após a execução, as esquadrias serão cuidadosamente limpas, removendo-se manchas e quaisquer resíduos de tintas, argamassas e gorduras.
Esquadrias de madeira
A madeira utilizada na execução de esquadrias deverá ser seca, isenta de nós, cavidades, carunchos, fendas e de todo e qualquer defeito que possa comprometer a sua durabilidade, resistência mecânica e aspecto.
Serão recusados todos os elementos empenados, torcidos, rachados, lascados, portadores de quaisquer outras imperfeições ou confeccionadas com madeiras de tipos diferentes.
Todas as peças de madeira receberão tratamento anticupim, mediante aplicação de produtos adequados, de conformidade com as especificações de projeto. Os adesivos a serem utilizados nas junções das peças de madeira deverão ser à prova d’água.
As esquadrias e peças de madeira serão armazenados em local abrigado das chuvas e isolado do solo, de modo a evitar quaisquer danos e condições prejudiciais.
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto. As juntas serão justas e dispostas de modo a impedir as aberturas resultantes da retração da madeira. Parafusos, cavilhas e outros elementos para a fixação das peças de madeira serão aprofundados em relação às faces das peças, a fim de receberem encabeçamento com tampões confeccionados com a mesma madeira. Se forem utilizados, os pregos deverão ser
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repuxados e as cavidades preenchidas com massa adequada, conforme especificação de projeto ou orientação do fabricante da esquadria.
As esquadrias serão instaladas por meio de elementos adequados, rigidamente fixados à alvenaria, concreto ou elemento metálico, por processo adequado a cada caso particular, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto. No caso de portas, os arremates das guarnições com os rodapés e revestimentos das paredes adjacentes serão executados de conformidade com os detalhes indicados no projeto.
Esquadrias de alumínio
Materiais
Todos os materiais utilizados nas esquadrias de alumínio deverão respeitar as indicações e detalhes do projeto, isentos de defeitos de fabricação. Os perfis, barras e chapas de alumínio utilizados na fabricação das esquadrias serão isentos de empenamentos, defeitos de superfície e diferenças de espessura. As dimensões deverão atender às exigências de resistência pertinentes ao uso, bem como aos requisitos estéticos indicados no projeto.
Será vedado o contato direto de peças de alumínio com metais pesados ou ligas metálicas com predomínio destes elementos, bem como com qualquer componente de alvenaria. O isolamento entre as peças poderá ser executado por meio de pintura de cromato de zinco, borracha clorada, elastômero plástico, betume asfáltico ou outro processo adequado, como metalização a zinco.
O projeto das esquadrias deverá prever a absorção de flechas decorrentes de eventuais movimentos da estrutura, a fim de assegurar a indeformabilidade e o perfeito funcionamento das partes móveis das esquadrias. Todas as partes móveis serão providas de pingadeiras ou dispositivos que garantam a perfeita estanqueidade do conjunto, impedindo a penetração de águas pluviais.
Todas as ligações de esquadrias que possam ser transportadas inteiras da oficina para o local de assentamento serão realizadas por soldagem autógena, encaixe ou auto rebitagem. Na zona de solda não será tolerada qualquer irregularidade no aspecto da superfície ou alteração das características químicas e de resistência mecânica das peças.
A costura de solda não deverá apresentar poros ou rachadura capazes de prejudicar a perfeita uniformidade da superfície, mesmo no caso de anterior processo de anodização.
Sempre que possível, deverá ser evitada a utilização de parafusos nas ligações de peças de alumínio. Se a sua utilização for estritamente necessária, os parafusos serão da mesma liga metálica das peças de alumínio, endurecidos a alta temperatura.
Os parafusos ou rebites para ligações de peças de alumínio e aço serão de aço cadmiado cromado. Antes da ligação, as peças de aço serão pintadas com tinta à base de cromato de zinco. As emendas realizadas através de rebites ou parafusos deverão ser perfeitamente
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ajustadas, sem folgas, diferenças de nível ou rebarbas. Todas as juntas serão vedadas com material plástico antivibratório e contra penetração de águas pluviais.
No caso de esquadrias de alumínio anodizado, as peças receberão tratamento prévio, compreendendo decapagem e desengorduramento, bem como esmerilhamento e polimento mecânico.
O transporte, armazenamento e manuseio das esquadrias serão realizados de modo a evitar choques e atritos com corpos ásperos ou contato com metais pesados, como o aço, zinco ou cobre, ou substâncias ácidas ou alcalinas.
Após a fabricação e até o momento de montagem, as esquadrias de alumínio serão recobertas com papel crepe, a fim de evitar danos nas superfícies das peças, especialmente na fase de montagem.
A instalação das esquadrias deverá obedecer ao alinhamento, prumo e nivelamento indicados no projeto. Na colocação, não serão forçadas a se acomodarem em vãos fora de esquadro ou dimensões diferentes das indicadas no projeto.
As esquadrias serão instaladas através de contramarcos ou chumbadores de aço, rigidamente fixados na alvenaria ou concreto, de modo a assegurar a rigidez e estabilidade do conjunto, e adequadamente isolados do contato direto com as peças de alumínio por metalização ou pintura, conforme especificação para cada caso particular.
As armações não deverão ser distorcidas quando aparafusadas aos chumbadores ou marcos. Para combater a particular vulnerabilidade das esquadrias nas juntas entre os quadros ou marcos e a alvenaria ou concreto, desde que a abertura do vão não seja superior a 5 mm, deverá ser utilizado um calafetador de composição adequada, que lhe assegure plasticidade permanente.
Após a instalação, as esquadrias de alumínio deverão ser protegidas com aplicação de vaselina industrial ou óleo, que será removido ao final da execução dos serviços e obras, por ocasião da limpeza final e recebimento.
Estrutura de sustentação da coberta
As telhas serão fixadas sobre uma estrutura metálica em aço estrutural conforme projeto.
Telha
A cobertura será executada com telhas de chapa de aço zincado, ondulado, com espessura de 0,5mm.
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Processo executivo
Antes do início da montagem das telhas, será verificada a compatibilidade da estrutura de sustentação com o projeto da cobertura. Se existirem irregularidades, serão realizados os ajustes necessários. O assentamento deverá ser executado no sentido oposto ao dos ventos predominantes. As telhas serão fixadas às estruturas de sustentação por meio de parafusos ou ganchos providos de roscas, porcas e arruelas, de conformidade com os detalhes do projeto.
O assentamento das telhas será realizado cobrindo-se simultaneamente as águas opostas do telhado, a fim de efetuar simetricamente o carregamento da estrutura de sustentação. Xxxxx obedecidos os recobrimentos mínimos indicados pelo fabricante, em função da inclinação do telhado. No caso de estruturas de sustentação metálicas, não será admitido o contato direto das telhas com os componentes da estrutura, a fim de evitar a corrosão eletrolítica na presença de umidade. Deverá ser interposta uma camada isolante entre as superfícies de contato, constituída por resinas sintéticas, produtos betuminosos, fibras, tinta à base de cromato de zinco ou zarcão, de conformidade com a especificação de projeto.
O trânsito sobre o telhado somente será permitido sobre tábuas ou chapas de madeira adequadamente apoiadas nas telhas.
Cerâmica
Os ladrilhos cerâmicos, na especificação indicada no projeto, serão de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, compactos, suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer material estranho. Deverão apresentar arestas vivas, faces planas, coloração uniforme, sem rachaduras e dimensões perfeitamente regulares.
O armazenamento e o transporte dos ladrilhos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, contato com substancias nocivas e outras condições prejudiciais. As caixas serão empilhadas e agrupadas por tipo e discriminação da área a que se destinam. Os rodapés e demais peças de acabamento e arremate serão armazenadas com os mesmos cuidados, juntamente com os ladrilhos.
As peças a serem utilizadas serão aquelas descritas no projeto de arquitetura. Rejuntes
Para realizar o processo de rejuntamento, utilizar as ferramentas adequadas. Rejuntar somente depois de 72 horas após o assentamento das peças. Para serviços urgentes utilizar rejuntamento rápido, após 3 a 4 horas do assentamento das peças.
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As juntas de assentamento devem estar limpas. As áreas externas devem ser protegidas com uma lona para impedir a incidência direta do sol e da chuva. As juntas de até 3 mm de largura devem ser umedecidas antes da aplicação do rejuntamento.
Aplicar o rejuntamento com uma desempenadeira de borracha, evitando o atrito com as superfícies das peças. Pressionar o rejuntamento para dentro das juntas, preenchendo-as completamente. Esperar no mínimo 15 minutos e no máximo 40 minutos antes de remover o excesso de rejuntamento com uma esponja macia e úmida.
O revestimento só deve ser liberado ao tráfego de pessoas preferencialmente sete dias após o rejuntamento e de automóveis quatorze dias após. Nos casos normais, o revestimento de piso deve ser protegido com aplicação de serragem, sacos de estopa e retalhos de madeira compensada.
Para a presente obra serão utilizados rejuntes a base de epóxi (impermeável) com largura de 3mm na mesma cor da peça de cerâmica (bege ou branco).
Cuidados na obra
Ao receber o revestimento cerâmico na obra, tome cuidado para que nenhum dano venha a ocorrer comprometendo assim a qualidade do produto. É importante que as embalagens estejam empilhadas da maneira correta a fim de evitar danos ao produto como quebra de cantos ou até de toda a peça. As embalagens dever ser empilhadas cuidadosamente até uma altura máxima de 1,5 metros. Deposite sempre as embalagens verticalmente. Preste atenção às figuras abaixo e utilize sempre a forma adequada de empilhamento.
Argamassa colante
A qualidade do material de assentamento é o segundo fator relacionado à durabilidade do revestimento cerâmico. A argamassa colante e a argamassa de rejuntamento também devem ser escolhidas de acordo com o ambiente a ser revestido.
Antes de iniciar o assentamento faça uma inspeção nas peças cerâmicas que serão assentadas, verificando se todas são da mesma referência, tonalidade e tamanho. Não misture peças de tonalidade e tamanho diferentes em um mesmo ambiente. Caso o projeto especifique a combinação de produtos diferentes em um mesmo ambiente certifique-se de que o tamanho é o mesmo para todos. Leia as instruções das embalagens de revestimento e argamassa.
A temperatura da superfície a ser revestida deve estar entre 4 oC e 32 oC. Em temperaturas altas umedeça levemente a superfície.
Respeite as juntas estruturais, de dessolidarização e de dilatação. Estas juntas devem ser preenchidas com mastique de poliuretano ou similar. Não cubra as juntas de dilatação, estrutural e de dessolidarização com argamassa colante ou de rejuntamento. Antes de começar o assentamento planeje os recortes e a distribuição das peças bem como a largura das juntas.
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Misture a argamassa em um recipiente limpo, observando sempre a quantidade de água indicada. Eventualmente esta quantidade pode variar de acordo com as condições climáticas do local. Certifique-se de estar usando a argamassa colante indicada para a sua aplicação. Despeje a quantidade de água indicada no recipiente. Em seguida adicione o pó, mexendo sempre até obter uma consistência firme e sem grumos. Deixe a argamassa repousar durante 5 a 10 minutos. Volte a mexer sem adicionar mais pó ou líquido. Durante o uso mexa ocasionalmente para manter a mistura trabalhável. Para dar mais velocidade ao preparo e melhorar a operação de mistura utilize o misturador elétrico.
Aplique uma camada fina de argamassa colante (3 a 4 mm) com o lado liso da desempenadeira proporcionando assim uma melhor aderência. Em seguida utilize o lado dentado da desempenadeira num ângulo de aproximadamente 600, formando cordões de argamassa.
Aplique as peças cerâmicas fazendo-as deslizar um pouco sobre os cordões de argamassa. Pressione as peças com a mão e bata com um martelo de borracha para esmagar os cordões e assegurar uma melhor aderência.
De vez em quando retire e observe uma peça recém assentada. O verso da peça deverá estar com, no mínimo, 90% de sua área preenchida com argamassa colante.
Não aplique o revestimento em áreas onde a argamassa já estiver seca. Rejuntamento
Retire os espaçadores e faça o rejuntamento, no mínimo, 48 horas após o término do assentamento. Limpe todas as juntas e a superfície das peças assentadas enquanto a argamassa ainda estiver fresca. Uma limpeza antes deste prazo poderá provocar a remoção parcial do rejuntamento e se for tardia obrigará a uma limpeza agressiva, mecânica ou química, que poderá deteriorar irreversivelmente a superfície cerâmica. Nos casos de pisos com textura rústica passe uma camada de cera líquida sobre a peça antes do rejuntamento.
Chapisco
Toda a alvenaria a ser revestida ou pintada será chapiscada depois de convenientemente limpa. Os chapiscos serão executados com argamassa de cimento e areia grossa no traço volumétrico 1:3 e deverão ter espessura máxima de 5 mm.
Serão chapiscadas também todas as superfícies lisas de concreto, como teto, montantes, vergas, contra vergas e outros elementos da estrutura que ficarão em contato com a alvenaria, inclusive fundo de vigas.
Emboço
O emboço será utilizada nas paredes de alvenaria e estrutura de concreto (menos as lajes) onde o acabamento final for revestimento cerâmico, pastilhas, pedras ou laminados.
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O emboço de cada pano de parede somente será iniciado depois de embutidas todas as canalizações projetadas, concluídas as coberturas e após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco. De início, serão executadas as guias, faixas verticais de argamassa, afastadas de 1 a 2 metros, que servirão de referência. As guias internas serão constituídas por sarrafos de dimensões apropriadas, fixados nas extremidades superior e inferior da parede por meio de botões de argamassa, com auxílio de fio de prumo.
Emboco paulista (massa única)
O emboço paulista será utilizado nas paredes de alvenaria e estrutura de concreto (menos as lajes) onde o acabamento final for pintura ou textura.
O emboço de cada pano de parede somente será iniciado depois de embutidas todas as canalizações projetadas, concluídas as coberturas e após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapisco. De início, serão executadas as guias, faixas verticais de argamassa, afastadas de 1 a 2 metros, que servirão de referência. As guias internas serão constituídas por sarrafos de dimensões apropriadas, fixados nas extremidades superior e inferior da parede por meio de botões de argamassa, com auxílio de fio de prumo.
Obs: Em alguns locais o emboço paulista é simplesmente conhecido como reboco uma vez que é prática, principalmente no NE, a aplicação de uma única camada, já acabada e desempenada, sobre o chapisco.
Emassamento
Considerando que todo reboco da edificação é novo, deve-se aguardar a cura e secagem por no mínimo 30 dias, lixar e eliminar o pó. Aplicar Selador Acrílico (exteriores) ou Líquido
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Selador (interiores). Caso não seja possível, aguardar a cura, esperar a secagem da superfície e aplicar uma demão de Fundo Preparador de Paredes.
Após essa preparação deve-se aplicar a massa acrílica em toda superfície, utilizando-se tantas demãos quando necessárias para que seja atingido um perfeito recobrimento e nivelamento da superfície.
Pintura látex PVA / Acrílica
Preparo da superfície:
A superfície da argamassa deve estar firme, coesa, limpa, seca, sem poeira, gordura, sabão ou mofo. Partes soltas ou mal aderidas serão eliminadas, raspando-se ou escovando-se a superfície. Profundas imperfeições da superfície serão corrigidas com a própria argamassa empregada no reboco. Imperfeições rasas da superfície serão corrigidas com massa de PVA, modelo de referência “Massa PVA”, referência: 6350, da “Glasurit” Suvinil ou equivalente. Com “lixa para massa”, referência: 230 U, grão 100, da 3M ou equivalente, eliminar qualquer espécie de brilho.
Tratamento da superfície:
Logo após o preparo da superfície, aplicar uma demão de selador, modelo de referência “Suvinil Selador Acrílico”, referência: 5700, da “Glasurit” ou equivalente, com as seguintes características:
▪ Cor: branca;
▪ Diluição: até 10% (dez por cento), em volume;
▪ Diluente: água;
▪ Aplicação: trincha – referência: 186 ou 529 – da Tigre ou equivalente, rolo – referência: 1320 ou 1328 – da Tigre ou equivalente ou pistola convencional.
▪ Quatro horas após, aplicar uma demão de “Massa PVA”, referência: 6350, da “Glasurit” Suvinil ou equivalente, com as seguintes características:
▪ Cor: branca;
▪ Diluição: se necessário, adicionar um pouco de água;
▪ Diluente: água;
▪ Aplicação: desempenadeira de aço ou espátula, em camadas finas;
▪ Rendimento: 8 a 12 m²/galão, por demão.
▪ Três horas após, efetuar lixamento com “lixa para massa” modelo de referência 230 U, grão 100, da 3M do Brasil Ltda e remover o pó.
Aplicar de uma segunda demão de “Massa PVA”, referência: 6350, da “Glasurit” Suvinil ou equivalente e, três horas após, novo lixamento, agora com “lixa para massa” modelo de referência 230 U, grão 150, da 3M ou equivalente, e remover novamente o pó.
Após todo o preparo prévio da superfície, deverão ser removidas todas as manchas de óleo, graxa, mofo e outras com detergente apropriado (amônia e água a 5%). Em seguida, a superfície será levemente lixada e limpa, aplicando-se uma demão de impermeabilizante, a rolo ou pincel, diluído conforme indicação do fabricante. Após 24 horas, será aplicada, com uma espátula ou desempenadeira de aço, a massa corrida plástica, em camadas finas e em
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número suficiente para o perfeito nivelamento da superfície. O intervalo mínimo a ser observado entre as camadas será de 3 horas.
Decorridas 24 horas, a superfície será lixada levemente e limpa, aplicando-se outra demão de impermeabilizante. Após 12 horas, serão aplicadas as demãos necessárias da tinta de acabamento, a rolo, na diluição indicada pelo fabricante.
Revestimentos de piso
Piso industrial
Os agregados para a execução da argamassa utilizada nos pisos de alta resistência deverão obedecer rigorosamente às características de dureza e composição química especificadas no projeto. As juntas, metálicas ou plásticas, terão as dimensões definidas no projeto.
Os agregados deverão ser armazenados em local coberto, seco e ventilado, de modo a evitar quaisquer danos e condições prejudiciais. Os materiais serão separados por tipo e discriminação da área a que se destinam.
Poderão ser adotados dois procedimentos executivos, em função das características da edificação e condições de execução dos serviços e obras, de conformidade com as especificações de projeto, denominados lançamento da argamassa pelo processo “úmido sobre úmido” e pelo processo “úmido sobre seco”.
No processo de lançamento “úmido sobre úmido”, a argamassa de alta resistência será lançada imediatamente após o lançamento e adensamento do concreto da base, a fim de permitir a perfeita integração entre a capa de alta resistência e o concreto estrutural.
O lançamento deverá ser realizado na espessura indicada no projeto, em “panos alternados”, tipo xadrez, de modo que as estruturas das fôrmas fiquem externas aos panos de lançamento. Em seqüência, após a remoção das fôrmas, a argamassa será lançada nos panos vazios, de modo as faces dos panos já executados desempenhem a função de fôrmas dos panos posteriormente preenchidos.
Quarenta e oito horas após o lançamento e desempeno da superfície, executado com desempenadeiras de aço e equipamentos niveladores, será realizado o polimento do piso com a utilização de politrizes e esmeris de granas variadas, de modo a obter o acabamento especificado no projeto. As juntas de plástico ou latão serão mergulhadas na argamassa de alta resistência antes de atingir a dureza inicial do processo de cura; ou, alternativamente, a superfície será “cortada” vinte e quatro horas após a cura da argamassa, com ferramenta
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adequada de corte e espessura de 2 mm, aproximadamente. Após o corte, as aberturas serão preenchidas com de juntas pré-fabricadas, mastique ou compostos com resina epóxi, de conformidade com a especificação de projeto.
No processo de lançamento “úmido sobre seco”, a argamassa de alta resistência será lançada sobre a laje ou estrutura de base, concretada no mínimo sete dias antes da execução do piso. Neste caso, deverá ser obedecida a seguinte seqüência executiva:
▪ limpeza completa e minuciosa da laje ou base estrutural, utilizando-se água e ar comprimido;
▪ fixação de pinos ou parafusos na base de concreto, de modo a formar um quadriculado com quadrados de, no máximo, 80 cm de lado;
▪ aplicação de tela de aço com fios de, no máximo, 5 mm de diâmetro, amarrada nos pinos ou parafusos fixados na base do piso;
▪ nova limpeza com água e ar comprimido, e encharcamento da base durante quarenta e oito horas. A superfície da base deverá ser isenta de qualquer material pulverulento;
▪ lançamento e adensamento de concreto estrutural, com resistência característica igual ou superior ao da base, com espessura mínima de 5 cm, de conformidade com a especificação de projeto;
▪ aplicação de argamassa de alta resistência, conforme procedimento descrito no processo de lançamento “úmido sobre úmido”, na espessura indicada no projeto. A altura total mínima deverá ser de 6 cm, consideradas ambas as camadas do piso.
Na preparação da argamassa de alta resistência, poderá ser adicionado com o cimento, a seco, um pigmento de cor especificada, que não poderá superar 5 % do peso do cimento.
A cura do piso deverá ser realizada através da cobertura imediata da superfície com uma camada de areia de 3 cm, aproximadamente, molhada diariamente de 3 a 4 vezes durante um período de oito dias. Durante a execução e cura, deverá ser evitada a ação direta dos raios solares, correntezas de ar e variações bruscas de temperatura, através de proteção adequada ou resfriamento da superfície com água.
Estando o piso perfeitamente curado, será realizado o polimento com a utilização de politrizes, conforme orientação do fabricante e especificações de acabamento. O primeiro polimento deverá ser manual, com esmeris de grana n.º 30, não antes de sessenta horas após o lançamento da argamassa de alta resistência, para remoção das rebarbas maiores. O polimento mecânico somente poderá ser iniciado uma semana após a formação do piso, utilizando-se esmeris sempre mais finos. Eventuais falhas ou “ninhos” na superfície serão corrigidos através de estucagem com a mesma argamassa de alta resistência usada no piso. O polimento final será realizado com esmeris sempre mais finos, até o de grana n.º
120. Concluído o polimento, serão aplicadas duas demãos de cera virgem, seguidas de eventual lustração.
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No caso de especificação de piso semi-polido, somente serão aplicadas as politrizes, seguidas de estucamento e mais uma aplicação de polimento mecânico.
Instalações Pluviais Materiais e Equipamentos
A inspeção para recebimento de materiais e equipamentos será realizada no canteiro de serviço ou local de entrega, através de processo visual. Quando necessário e justificável, o Contratante poderá enviar um inspetor devidamente qualificado, para testemunhar os métodos de ensaio requeridos pelas Normas Brasileiras. Neste caso, o fornecedor ou fabricante deverá ser avisado com antecedência da data em que a inspeção será feita.
Para o recebimento dos materiais e equipamentos a inspeção deverá seguir a descrição constante da nota fiscal ou guia de remessa, pedido de compra e respectivas especificações de materiais e serviços.
A inspeção visual para recebimento dos materiais e equipamentos constituir-se-á, basicamente, no atendimento às observações descritas a seguir, quando procedentes:
▪ verificação da marcação existente conforme solicitada na especificação de materiais;
▪ verificação da quantidade da remessa;
▪ verificação do aspecto visual, constatando a inexistência de amassaduras, deformações, lascas, trincas, ferrugens e outros defeitos possíveis;
▪ verificação de compatibilização entre os elementos componentes de um determinado material.
Os materiais ou equipamentos que não atenderem às condições exigidas serão rejeitados. Os materiais sujeitos à oxidação e outros danos provocados pela ação do tempo deverão ser acondicionados em local seco e coberto. Os tubos de PVC e ferro fundido deverão ser estocados em prateleiras, separados por diâmetro e tipos característicos, sustentados por tantos apoios quantos forem necessários para evitar deformações causadas pelo peso próprio. As pilhas com tubos com bolsas ou flanges deverão ser formadas de modo a alternar em cada camada a orientação das extremidades.
Deverão ser tomados cuidados especiais quando os materiais forem empilhados, de modo a verificar se o material localizado em camadas inferiores suportará o peso nele apoiado.
Processo Executivo
Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar cuidadosamente o projeto e verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra.
Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser recortados cuidadosamente com talhadeira, conforme marcação prévia dos limites de corte.
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No caso de blocos de concreto, deverão ser utilizadas serras elétricas portáteis, apropriadas para essa finalidade.
As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e areia.
Quando indicado em projeto, as tubulações, além do referido enchimento, levarão grapas de ferro redondo, em número e espaçamento adequados, para manter inalterada a posição do tubo.
Não se permitirá a concretagem de tubulações dentro de colunas, pilares ou outros elementos estruturais. As passagens previstas para as tubulações, através de elementos estruturais, deverão ser executadas antes da concretagem, conforme indicação no projeto. Instalação de Equipamentos
Todos os equipamentos com base ou fundações próprias deverão ser instalados antes de iniciada a montagem das tubulações diretamente conectadas aos mesmos. Os demais equipamentos poderão ser instalados durante a montagem das tubulações diretamente conectadas aos mesmos. Os demais equipamentos poderão ser instalados durante a montagem das tubulações.
Durante a instalação dos equipamentos deverão ser tomados cuidados especiais para o seu perfeito alinhamento e nivelamento.
Instalações elétricas Planejamento das obras
As obras serão executadas de acordo com o cronograma de execução, devendo a CONTRATADA, sob a coordenação da fiscalização, definir um plano de obras coerente com os critérios de segurança.
Normas e práticas complementares – instalações elétricas
Para os serviços de execução das instalações elétricas, a CONTRATADA se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como as práticas usuais consagradas para uma perfeita execução dos serviços.
A CONTRATADA deverá, se necessário, manter contato com as repartições componentes, a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeção.
▪ ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas
▪ ANSI - American National Standard Institute
▪ ASTM - American Society For Testing and Material
▪ DIN - Deutsche Industrie Normen
▪ IEC - International Electrotechnical Commission
▪ IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers.
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▪ NEMA - National Electrical Manufacture's Association
A execução de serviços de Instalações Elétricas deverá atender também às Normas e Práticas Complementares da ABNT, destacando-se:
▪ NBR 60081 - Lâmpadas Fluorescentes para iluminação geral – Especificação
▪ NBR 5170 - Reatores para lâmpadas a vapor de sódio a alta pressão (Método de Ensaio )
▪ NBR 5172 - Reatores para lâmpadas fluorescentes - Ensaios
▪ NBR 5349 - Cabo de Cobre nú para fins elétricos - Especificação
▪ NBR 5361 - Disjuntores de baixa tensão;
▪ NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão – Procedimento
▪ NBR 60529 - Graus de proteção providos por invólucros – Especificação
▪ NBR 60884- Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Especificações
▪ NBR 60669 - Interruptores para instalação elétricas fixas domésticas e análogas
▪ NBR IEC 60439-1 - Conjunto de manobra e Controle de Baixa Tensão - Especificação
▪ NBR 60332 - Fios e Cabos elétricos - Métodos de ensaios para cabos elétricos sob condições de fogo
▪ NBR NM 280 - Condutores de Cobre para cabos isolados
▪ NBR 7288 - Cabos com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC)
▪ ANSI C-3720 (para os casos não definidos nas normas acima).
Descrições gerais e parâmetros utilizados
Nos sistemas elétricos serão apresentadas todas as etapas das instalações elétricas do empreendimento, incluindo a distribuição dos circuitos terminais nas diversas áreas, especificações de materiais e equipamentos, seus serviços e seus critérios de montagens.
O item a seguir apresentará uma tabela demonstrativa das características adotadas para o desenvolvimento do projeto, visando um melhor entendimento desse documento e do projeto como um todo. Assim consideramos para a distribuição elétrica as características das cargas a seguir descritas.
Item | Tensão | Pólos |
Iluminação geral | 220 V | F + N + T |
Tomadas de uso geral | 220 V | F + N + T |
Tomadas para terminais de computadores | 220 V | F + N + T |
Central de Ar condicionado | 380 V | 3F + N + T |
Bombas de hidráulica | 220 V | F + N + T |
Todos os equipamentos devem ter suas potências e tensões confirmadas antes de sua instalação.
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Todo o empreendimento será alimentado através da construção de uma subestação de energia elétrica do tipo abrigada, conforme especificações técnicas neste caderno de encargos.
Eletrodutos
As roscas deverão ser executadas segundo a NBR NM ISO 7-1, o corte deverá ser feito aplicando as ferramentas na seqüência correta e, no caso de cossinetes com ajuste programado. Os eletrodutos ou acessórios que tiverem as roscas com uma ou mais voltas completas ou fios cortados deverão ser rejeitados, mesmo que a falha não se situe na faixa de aperto.
Após a execução das roscas, as extremidades deverão ser escariadas para a eliminação de rebarbas. O rosqueamento deverá abranger, no mínimo, cinco fios completos de rosca. As roscas, depois de prontas, deverão ser limpas com escova de aço.
O curvamento dos eletrodutos metálicos deverá ser executado a frio, sem enrugamento, amassadura, avarias do revestimento ou redução do diâmetro interno. O curvamento dos eletrodutos em PVC deverá ser executado da seguinte maneira:
▪ Cortar um pedaço reto do eletroduto a encurvar, com comprimento igual ao arco da curva a executar e abrir roscas nas duas extremidades;
▪ Vedar uma das extremidades por meio de um tampão rosqueado, de ferro, provido de punho de madeira, preenchendo a seguir o eletroduto com areia e serragem. Bater lateralmente na peça a fim de adensar a mistura areai/serragem. Vedar a outra extremidade com um tampão idêntico ao primeiro;
▪ Mergulhar a peça numa cuba contendo glicerina aquecida a 140ºC, por tempo suficiente para o material permitir o encurvamento. O tamanho da cuba e o volume do líquido deverão ser os estritamente necessários à operação;
▪ Retirar em seguida a peça aquecida da cuba e procurar encaixá-la num molde de madeira tipo meia-cana, tendo o formato (diâmetro, raio de curvatura, comprimento do arco) igual ao da curva desejada.
Os punhos de madeira dos tampões rosqueados servem para o manuseio da peça. Deve-se cuidar de evitar o enrugamento do lado interno da curva. O resfriamento da peça deve ser natural. Não deverão ser permitidos, em uma única curva, ângulos maiores que 90º, conforme NBR-5410. O número de curvas entre duas caixas não poderá ser superior a 3 de 90º ou equivalente a 270º, conforme a NBR-5410.
As emendas dos eletrodutos só deverão ser permitidas com o emprego de conexões apropriadas, tais como luvas ou outras peças que assegurem regularidade na superfície interna, bem como a continuidade elétrica. Nos eletrodutos de reserva, após a limpeza das roscas, deverão ser colocados em ambas as extremidades tampões adequados. Durante a construção e montagem todas as extremidades dos eletrodutos, caixas de passagem e
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conduletes deverão ser vedados com tampões e tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser removidas antes da colocação da fiação.
Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, conforme a NBR-5410. Os eletrodutos metálicos, incluindo as caixas de chapa, deverão formar um sistema de aterramento contínuo. Deverão ser usados graxas especiais nas roscas a fim de facilitar as conexões e evitar a corrosão, sem que fique prejudicada a continuidade elétrica do sistema.
Os eletrodutos subterrâneos deverão ser instalados em envelopes de concreto, nas travessias de vias. Nos eletrodutos de reserva deverão ser deixados, como sonda, fios de aço galvanizado 16AWC.
As linhas de eletrodutos subterrâneas deverão ter declividade mínima de 0,5% entre poços de inspeção, para assegurar a drenagem. A face superior dos envelopes de concreto deverá ficar, no mínimo, 50cm abaixo do nível do solo, nas transversais de vias.
Após a instalação deverá ser feita verificação e limpeza dos eletrodutos por meio de mandris com diâmetro aproximadamente 5 mm menor que o diâmetro interno do eletroduto, passando de ponta a ponta.
Nas lajes, os eletrodutos deverão ser instalados antes da concretagem, assentando os mesmos sob as armaduras. Nas paredes de alvenaria deverão ser montados antes de serem executados os revestimentos. As extremidades dos eletrodutos deverão ser fixadas nas caixas por meio de buchas e arruelas roscadas.
Os dutos em PEAD deverão ser executados segundo NBR 15715. Quando enterrados no solo, onde houver trânsito de veículos, será necessário o envelopamento de concreto.
Caixas metálicas
Todas as caixas deverão situar-se em recintos secos, abrigados e seguros, de fácil acesso e em áreas de uso comum da edificação. Não poderão ser localizadas nas áreas fechadas de escadas.
A fixação dos dutos nas caixas deverá ser feita por meio de arruelas e buchas de proteção. Os dutos não poderão ter saliências maiores que a altura da arruela mais a bucha de proteção. Quando a instalação de tubulação aparente, as caixas de passagem, distribuição e distribuição geral deverão ser convenientemente fixadas na parede.
Caixas e conduletes
Deverão ser empregadas caixas:
▪ Nos pontos de entrada e saída dos condutores;
▪ Nos pontos de emenda ou derivação dos condutores;
▪ Nos pontos de instalação de aparelhos ou dispositivos;
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▪ Nas divisões das tubulações;
▪ Em cada trecho contínuo de quinze metros de canalização, para facilitar a passagem ou substituição de condutores.
Poderão ser usados conduletes:
▪ Nos pontos de entrada e saída dos condutores na tubulação;
▪ Nas divisões da tubulação.
Nas redes de distribuição o emprego das caixas deverá ser feito da seguinte forma, quando não indicado nas especificações ou no projeto:
▪ Octogonais de fundo móvel, nas lajes, para o ponto de luz;
▪ Octogonais estampadas, com 75x75mm (3"x3"), entre lados paralelos, nos extremos dos ramais de distribuição;
▪ Retangulares estampadas, com 100x50mm (4"x2"), para pontos e tomadas ou interruptores em número igual ou inferior a 3;
▪ Quadradas estampadas, com 100x100mm (4"x4"), para caixas de passagem ou para conjunto de tomadas e interruptores em número superior a 3.
As caixas deverão ser fixadas de modo firme e permanente às paredes, presas às pontas dos condutos por meio de arruelas de fixação e buchas apropriadas, de modo a obter uma ligação perfeita e de boa condutibilidade entre todos os condutos e respectivas caixas; deverão também ser providas de tampas apropriadas, com espaço suficiente para que os condutores e suas emendas caibam folgadamente dentro das caixas depois de colocadas as tampas.
As caixas com interruptores e tomadas deverão ser fechadas por espelhos que completem a montagem desses dispositivos. As caixas a ser embutidas nas lajes deverão ficar firmemente fixadas as formas. Só poderão ser removidos os discos das caixas nos furos destinados a receber ligação de eletrodutos.
As caixas embutidas nas paredes deverão facear o revestimento da alvenaria; deverão ser niveladas e aprumadas de modo a não provocar excessiva profundidade depois do revestimentos. As caixas de tomadas e interruptores de 100x50mm (4"x2") deverão ser montadas com o lado menor paralelo ao plano do piso.
As caixas de arandelas e de tomadas altas deverão ser instaladas de acordo com as indicações do projeto, ou, se este for omisso, em posição adequada, a critério da Equipe de Fiscalização de Obras. As diferentes caixas de uma mesma sala deverão ser perfeitamente alinhadas e dispostas de forma a apresentar uniformidade no seu conjunto.
A disposição e o espaçamento, das diversas caixas de passagem e de derivação da rede elétrica, deverão ser criteriosamente planejados, de modo a facilitar os serviços de enfiação
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dos condutores, bem como os futuros serviços de manutenção do sistema, conforme prescrito na NBR 5410/2005.
Será obrigatória a instalação de caixas apropriadas em todos os pontos de entrada, saída e emenda, dos condutores, bem como nos locais de derivação dos circuitos.
Todas as caixas deverão ser cuidadosamente instaladas, com nível e prumo perfeitos, na posição exata determinada em projeto e, sempre que instaladas em elementos de alvenaria, faceando o revestimento final dos respectivos paramentos.
Quando forem embutidas em elementos de concreto armado, as caixas deverão ser rigidamente fixadas às formas, depois de integralmente preenchidas com serragem molhada, de modo que, durante a concretagem, não sofram deslocamentos sensíveis de posição ou penetração excessiva de nata de cimento.
Nas ligações entre caixas e eletrodutos deverão ser removidos, única e exclusivamente, os “olhais” correspondentes aos pontos de conexão.
As caixas para instalação de interruptores, tomadas de parede, luminárias, etc, deverão ser de ferro estampado, chapa nº 18-CSN, esmaltadas a quente interna e externamente, dotadas de olhais para conexão de eletrodutos e de orelhas para fixação de aparelhos, integralmente de acordo com as determinações das normas da ABNT.
As caixas de passagem em áreas externas deverão ser executadas de acordo com as determinações do projeto, com dimensões adequadas a cada caso específico, impermeabilizadas internamente e/ou providas de um sistema de drenagem de fundo, constituído por manilha preenchida por britada.
Caixas subterrâneas
As caixas subterrâneas obedecerão aos processos construtivos indicados nas Normas do INMETRO e nas Práticas Telebrás.
A entrada e saída dos dutos nas caixas de distribuição, passagem e distribuição geral, somente poderão ser feitas nas extremidades superior e inferior das referidas caixas. A entrada dos dutos nos cubículos do poço de elevação somente poderá ser feita no piso.
Condutores elétricos
Considerações gerais
Os condutores, de uma maneira geral, deverão ser instalados de modo a suportarem apenas esforços compatíveis com sua resistência mecânica. Nas redes de baixa tensão deverão ser utilizados condutores com alma de cobre eletrolítico de alta condutividade, com 99,9% de pureza e têmpera mole, dotados de isolamento termoplástico para 750V em
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circuitos terminais internos às edificações e 0,6/1KV para alimentadores dos quadros e redes externas.
As emendas e as derivações de condutor deverão ser executadas de modo a assegurarem contato elétrico perfeito e permanente, além de resistência mecânica adequada, utilizando- se conectores de apropriados, sempre que necessário.
As emendas e as derivações de condutor deverão ser cuidadosamente isoladas, com fita isolante de comprovada eficiência aderente, de modo a apresentarem nível de isolamento, no mínimo, equivalente ao do respectivo condutor.
Todas as emendas de condutor deverão ser feitas e mantidas nas respectivas caixas de passagem e derivação, ficando absolutamente vedada sua introdução nos eletrodutos.
A enfiação dos condutores só poderá ser executada após a conclusão dos serviços de revestimento em paredes, tetos e pisos, quando deverão ser retiradas as obturações dos eletrodutos e das caixas de passagem e derivação.
A passagem dos condutores pelos eletrodutos, deverá ser obtida mediante o uso de guias de aço adequadas, facilitada, sempre que necessário, pela prévia lubrificação dos condutores, com talco ou parafina.
Na ligação dos condutores com todos os demais componentes da rede elétrica, principalmente aparelhos, só será permitido o uso de parafusos de cobre ou latão, especialmente quando se tratar de parafusos que participem diretamente do contato elétrico. Normas técnicas
O projeto baseou se nas normas da ABNT , destacando-se entre outras :
▪ NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão
▪ XXX XX 000-0:0000 – Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V
▪ NBR-7288 – Cabos de Potência com Isolação Sólida Extrudada de Cloreto de Polivinila (PVC) para tensões de 1 a 20 kV –especificação
▪ NBR-7286 – Cabos de Potência com Isolação Sólida Extrudada de Borracha Etileno
– Propileno (EPR) para tensões de 1 a 35 kV – especificação Enfiação
Só poderão ser enfiados nos eletrodutos condutores isolados para 600V ou mais e que tenham proteção resistente à abrasão.
A enfiação só poderá ser executada após a conclusão dos seguintes serviços:
▪ Telhado ou impermeabilização de cobertura;
▪ Revestimento de argamassa;
▪ Colocação de portas, janelas e vedação que impeça a penetração do chuva;
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▪ Pavimentação que leve argamassa.
Antes da enfiação, os eletrodutos deverão ser secos com estopa e limpos pela passagem de bucha embebida em verniz isolante ou parafina. Para facilitar a enfiação, poderão ser usados lubrificantes como talco, parafina ou vaselina industrial. Para auxiliar a enfiação poderão ser usados fios ou fitas metálicas.
As emendas de condutores só poderão ser feitas nas caixas, não sendo permitida a enfiação de condutores emendados, conforme a NBR-5410. O isolamento das emendas e derivações deverá ser no mínimo, características equivalentes às dos condutores utilizados.
A enfiação deverá ser feita com o menor número possível de emendas, caso em que deverão ser seguidas as prescrições abaixo:
▪ Limpas cuidadosamente as pontas dos fios e emendas;
▪ Para circuitos de tensão entre fases inferior a 240V, isolar as emendas com fita isolante até formar espessura igual ou superior à do isolamento normal do condutor;
▪ Executar todas as emendas dentro das caixas.
Nas tubulações de pisos, só iniciar a enfiação após o acabamento. Todos os condutores de um mesmo circuito deverão ser instalados no mesmo eletroduto. Condutores em trechos verticais longos deverão ser suportados na extremidade superior do eletroduto, por meio de fixador apropriado, para evitar danificação do isolamento na saída do eletroduto e não aplicar força nos terminais.
Cabos de força de baixa tensão
Seção maior ou igual a 4 mm² até 150 mm² - Cabo, condutores de cobre, isolação classe 450/750 V, PVC / 90º C , encordoamento flexível.
A fiação será conforme bitolas e isolamentos previstos nas normas brasileiras e conforme diagrama unifilar, segundo o seguinte critério:
Alimentadores dos quadros gerais de baixa tensão (quando não forem acoplados aos transformadores ou alimentados por bus way):
▪ fase e neutro: cabos flexíveis singelos com isolação em EPR-90ºC – tensão de isolamento 0,6 / 1 kV), classe de encordoamento 5 -flexível;
▪ terra: cabos singelos com isolação em PVC – tensão de isolamento 750 V– flexível, classe de encordoamento 5.
Alimentadores dos quadros terminais de distribuição e quadros advindos dos QGBT’s:
▪ fase e neutro: cabos flexíveis singelos com isolação em EPR-90ºC – tensão de isolamento 0,6 / 1 kV (NBR 7286) – classe de encordoamento 5 -flexível;
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▪ terra: cabos singelos com isolação em PVC – tensão de isolamento 750 V – flexível – classe de encordoamento 5
Para todos os circuitos alimentadores, existirá um condutor terra para o aterramento dos quadros e equipamentos.
Circuitos terminais (áreas internas):
▪ fase, neutro e terra: cabos singelos com isolação em PVC – tensão de isolamento 000 X (XXX XX 000-0:0000 ) -classe de encordoamento 5 -flexível.
Circuitos terminais (áreas externas):
▪ fase e neutro: cabos singelos com isolação em pvc/pvc – tensão de isolamento 0,6 / 1 kV (NBR 7288) -classe de encordoamento 5 -flexível;
▪ terra: cabos singelos com isolação em PVC – tensão de isolamento 000 X (XXX XX 000-0:0000) classe de encordoamento 5 -flexível.
Obs.: Por se tratar de um ambiente com afluência de publico, caracterizado pela NBR 5410 como bd3 (alta densidade de ocupação. Percurso de fuga breve) faz-se obrigatório seguir as orientação desta norma (NBR-5410) sobre o uso de cabos livres de halogênio com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos do tipo "afumex de fabricação prysmian" ou equivalente técnico;
A conexão dos condutores do tipo cabo junto às chaves e disjuntores deverá ser efetuada através de terminais de compressão adequados. Todos os circuitos devem ser identificados junto à extremidade dos cabos e próximo às chaves através de anilhas e nas eletrocalhas e leitos fazer a identificação a cada 15 metros.
Obs.: É obrigatório pela NBR-5410 ter condutor de proteção em todos os trechos de condutos.
As cores da fiação utilizadas nos circuitos terminais com tensão de isolamento 750 V são:
Condutor | Cor |
Fase R | Preto |
Fase S | Branco |
Fase T | Vermelho |
Neutro | Azul claro |
Terra | Verde |
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Instalação de cabos
Deverão ser sempre observadas as seguintes características para os cabos condutores utilizados na distribuição dos circuitos, a bitola mínima para os circuitos de iluminação e de distribuição de tomadas deverá ser de # 2,5 mm².
Os condutores deverão ser identificados com o código do circuito por meio de identificadores, firmemente presos, e estes, em caixas de junção e onde mais se faça necessário.
As emendas dos cabos de 240V e 1000V deverão ser feitas em conectores de pressão ou luvas de compressão. As emendas, exceto quando feitas com luvas isoladas, deverão ser revestidas com fita de borracha de alta fusão, até se obter uma superfície uniforme, sobre a qual deverão ser aplicadas, em meia sobreposição, emendas de fita isolante de PVC adesiva. A espessura da reposição do isolamento deverá ser igual ou superior à camada isolada do condutor.
As emendas de cabos com isolamento superior a 1000 V, deverão ser executadas conforme recomendações do fabricante. Circuitos de audio, radiofrequência e de compilação deverão ser afastados dos circuitos de força com vista a ocorrência de indução de acordo com os padrões aplicáveis a cada classe de ruído.
As extremidades dos condutores nos cabos, não deverão ser expostas à umidade de ar ambiente, exceto pelo espaço de tempo estritamente necessário à execução de emendas, junções ou terminais.
Instalação de cabos em linhas subterrâneas
Em linhas subterrâneas, os condutores não poderão ser enterrados diretamente no solo, devendo, obrigatoriamente, ser instalados em dutos de PVC corrugados, em tubos de aço galvanizado dotados de proteção contra corrosão ou, ainda outro tipo de dutos que assegurem proteção mecânica aos condutores e permitam sua fácil substituição em qualquer tempo.
Os condutores que saem de trechos subterrâneos e sobem ao longo de paredes ou outras superfícies deverão ser protegidos por meio de eletrodutos de PVC rígido até uma altura não inferior a 3 metros em relação ao piso acabado, ou até atingirem a caixa protetora do terminal.
Na enfiação das instalações subterrâneas, os cabos não deverão estar sujeitos a esforços de tração capazes de danificar sua capa externa ou o isolamento dos condutores.
Os condutores de um mesmo circuito deverão fazer parte de um mesmo duto, e em caso de circuitos com mais de um cabo condutor por fase, em que não se tenha possibilidade de transitarem pelo mesmo duto, deverá ser planejado a sua enfiação, de forma a que se necessário, tenha-se um caminhamento sempre equilibrado com um conjunto de cabeamentos do circuito completo por duto, isto é, fases-neutro e terra.
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Todos os condutores de um circuito deverão fazer parte do mesmo duto.
Instalação de cabos em dutos e eletrodutos
A enfiação de cabos deverá ser precedida de conveniente limpeza dos dutos e eletrodutos com ar comprimido ou com passagem de bucha embebida em verniz isolante ou parafina. Os eletrodutos a serem utilizados na distribuição dos circuitos não possuirão diâmetros inferiores a ¾”.
O lubrificante para facilitar a enfiação, se necessário, deverá ser adequado à finalidade e compatível com o tipo de isolamento dos condutores. Poderão ser usados talco industrial neutro e vaselina industrial neutra, porém não deverá ser permitido o emprego de graxas.
As ligações dos condutores nos bornes de aparelhos e dispositivos deverão obedecer aos seguintes critérios:
▪ Cabos e cordões flexíveis, de bitola igual ou menor que 4mm², deverão ter as pontas dos condutores previamente endurecidas com soldas de estanho;
▪ Condutores de seção maior que os acima especificados deverão ser ligados, sem solda, por conectores de pressão ou terminais de aperto.
No puxamento de cabos e fios em dutos não deverão ser utilizados lubrificantes orgânicos; somente grafite ou talco.
O puxamento dos cabos e fios deverão ser efetuados manualmente, utilizando alça de guia e roldanas, com diâmetro pelo menos três vezes superior ao diâmetro do cabo ou grupos de cabos, ou pela amarração do cabo ou fio em pedaço de tubo.
Os cabos e fios deverão ser puxados contínua e lentamente evitando esforços brutos que possam danificá-los ou soltá-los.
A amarração do cabo à alça guia e roldanas deverá ser efetuada na seguinte seqüência:
▪ Remover aproximadamente 25m de capa e enfaixamento da extremidade do cabo, deixando os condutores livres;
▪ Passar cada grupo de condutores pela alça-guia e roldana e dobrá-los numa distância conveniente a que as pontas dos condutores sobrepassem a parte encapada do cabo;
▪ Juntar os grupos de condutores em torno do cabo e fazer uma amarração com arame de aço.
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Em poços de elevação a operação deverá ser efetuada simplesmente passando o cabo de cima para baixo.
Em instalações aparentes, a fixação dos cabos deverá ser feita por braçadeiras espaçadas de 50cm. Em trechos curvos, as braçadeiras deverão ser fixadas no início e no fim de cada curva. Em trechos curvos, observar os raios mínimos de curvaturas recomendados pela Norma do INMETRO.
As emendas em cabos e fios somente poderão ser feitas em subdistribuidores. Em nenhum caso deverão ser permitidas emendas no interior de dutos.
As emendas de cabos e fios deverão ser executadas nos casos estritamente necessários, onde o comprimento da ligação for superior ao lance máximo da bobina.
Independente do aspecto estético desejado serão observadas as seguintes recomendações:
▪ Todas as partes de aço serão protegidas contra corrosão mediante pintura, esmaltação, zincagem ou outros processos equivalentes.
▪ As partes de vidro dos aparelhos devem ser montadas de forma a oferecer segurança, com espessura adequada e arestas expostas, lapidadas, de forma a evitar cortes quando manipuladas.
▪ Os aparelhos destinados a ficarem embutidos devem ser construídos de material incombustível e que não seja danificado sob condições normais de serviços. Seu invólucro deve abrigar todas as partes vivas ou condutores de corrente, condutos, porta-lâmpadas e lâmpadas permitindo-se, porém; a fixação de lâmpadas na face externa do aparelhos.
▪ Aparelhos destinados a funcionar expostos ao tempo ou em locais /úmidos devem ser construídos de forma a impedir a penetração de umidade em eletroduto, porta- lâmpadas e demais partes elétricas. Não se deve empregar materiais absorventes nestes aparelhos.
Todo aparelho deve apresentar marcado em local visível as seguintes informações:
▪ Nome do Fabricantes de referência: ou marca registrada;
▪ Tensão de alimentação;
▪ Potências máximas dos dispositivos que nele podem ser instalados (lâmpadas, reatores, etc.).
Plugues e tomadas
O projeto baseou se nas normas da ABNT , destacando-se entre outras :
▪ NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão
▪ NBR-6147/2000 -Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Especificação
▪ NBR-6267/1998 -Proteção contra choque elétrico para plugues e tomadas de uso doméstico
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▪ NBR-14136 – Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 2A/250V em corrente alternada
▪ IEC-60309-1 – Tomadas para uso industrial Descrição
As tomadas e pontos de força devem ser distribuídos conforme as necessidades dos vários ambientes, obedecendo-se ao seguinte critério:
▪ tomadas para ligação, tipo plug, quando for para instalar equipamentos normalmente plugados, como tomadas de uso geral, etc.
▪ pontos para ligação direta, quando for para instalar equipamentos com alimentação direta no quadro de comando ou no equipamento, através de eletrodutos flexíveis, ou cabos flexíveis tipo “pp” tais como: luminárias, fan-coils, bombas, ventiladores, bombas, etc.
A distribuição para as tomadas e pontos de força será feita através de eletrocalhas, perfilados ou eletrodutos, a partir do respectivo quadro terminal de distribuição do pavimento.
As caixas e espelhos respectivos deverão ficar perfeitamente alinhadas (horizontal e vertical).
Foram adotadas basicamente os tipos de tomadas descritos abaixo e indicados na legenda do projeto conforme a NBR-6147.
Para tomadas de uso geral (tomadas na cor branca):
▪ Tensão 220V (F + N + T): 2P + T universal, 10 A
▪ Tensão 220V (F + N + T): 2P + T universal, 20 A
▪ Tensão 380V (F + F + T): 3P chatos, 20 A
Para tomadas para uso de computadores (tomadas na cor preta):
▪ Tensão 220V (F + N + T): 2P + T, 10 A
Para tomadas para equipamentos de alta potência (tomadas industriais tipo “steck”)
▪ Tensão 380V bifásico (F + F + T)
▪ Tensão 380V trifásico (F + F + F + T)
Obs.: A norma NBR-5410. A tendência do mercado brasileiro é migrar para a utilização das tomadas NBR-14136, com tensões diferentes, as tomadas com tensão mais elevadas devem ser identificadas (Item 6.5.3.2 – NBR-5410) Na época da aquisição das tomadas deverá ser avaliado em conjunto com o Cliente a eventual substituição dos modelos especificados pelos novos modelos conforme NBR14136.
Os modelos das tomadas abaixo devem ser aprovados pelo cliente.
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▪ Tomadas 2P + T e Universal – 10/20 A -125/250 V linha Silentoque para áreas técnicas. Fabricantes de referência: PIAL LEGRAND, SIEMENS, PRIMELÉTRICA ou similar com equivalência técnica
▪ Tomadas 2P+T e Universal – 10/20 A -125/250 V -linha Elite, Pial Plus (Pial) ou linha Light (Bticino) ou linha Thesi (Bticino) para áreas nobres Fabricantes de referência: PIAL LEGRAND, SIEMENS, PRIMELÉTRICA ou similar com equivalência técnica
▪ Tomadas blindada industrial do tipo embutir ou sobrepor nas amperagens indicadas em projeto Fabricantes de referência: PIAL LEGRAND, STECK ou similar com equivalência técnica
▪ Tomadas 2P + T e universal 10/20 A – 125/250 V – Montadas em caixa tipo Condulete Fabricantes de referência: BLINDA, DAISA, WETZEL ou similar com equivalência técnica
▪ Tomadas 2P + T e universal 10/20 A – 125/250 V – à prova de tempo Fabricantes de referência: BLINDA, DAISA, WETZEL ou similar com equivalência técnica
▪ Plugues monobloco 2P + T 10 A em linha 250 V ( para luminárias) Fabricantes de referência: PIAL LEGRAND, SIEMENS, PRIMELÉTRICA ou similar com equivalência técnica
▪ Prolongador monobloco 2P + T 10 A em linha 250 V ( para luminárias) Fabricantes de referência: PIAL LEGRAND, SIEMENS, PRIMELÉTRICA ou similar com equivalência técnica
Interruptores
O projeto baseou se nas normas da ABNT, destacando-se entre outras:
▪ NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão Descrição
Os interruptores serão monopolares, instalados em caixas 4”x2”x2” embutidos na parede a 1,30 m do piso acabado, quando instalados isoladamente.
As caixas e espelhos deverão ficar perfeitamente alinhados, compatibilizando-se inclusive com as caixas e espelhos dos outros sistemas que forem instalados próximos.
▪ Interruptores monopolares simples e paralelos 10 A -125/250 V -linha Silentoque para áreas técnicas. Fabricantes de referência: PIAL LEGRAND, SIEMENS, PRIMELÉTRICA ou similar com equivalência técnica
▪ Interruptores monopolares simples e paralelos 10 A -125/250 V -linha Elite, Pial Plus (Pial) ou linha Light (Bticino) ou linha Thesi (Bticino) para áreas nobres Fabricantes de referência: PIAL LEGRAND, SIEMENS, PRIMELÉTRICA ou similar com equivalência técnica
▪ Interruptores monopolares simples e paralelos 10 A – 250 V – Montadas em caixa tipo Condulete Fabricantes de referência: BLINDA, DAISA, WETZEL ou similar com equivalência técnica
Sistema de iluminação
O projeto baseou se nas normas da ABNT, destacando-se entre outras:
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▪ NBR-5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão Equipamentos a serem utilizados
▪ Luminárias fechadas com lâmpada de vapor de sódio 250w, sensor fotoelétrico (um por pétala), corpo, aro tampa e alojamento para equipamento elétrico, totalmente produzida em alumínio fundido com refletor interno de chapa de alumínio polido e anodizado instalada em poste de concreto circular de 12m;
▪ Poste metálico com altura de 3,00m com quatro luminárias para lâmpada de 70 watts (HQI).
Postes
Deveram ser observadas as recomendações das normas vigentes quanto a:
▪ Fabricação, ensaios, recebimento, manuseio, armazenagem e transporte de postes de concreto armado e protendido, de seção circular, quadrada, retangular ou duplo T, destinados ao suporte de redes aéreas urbanas e rurais de distribuição de energia elétrica, ornamentais e de iluminação e ramais de ligação de até 1 kV;
▪ Iluminação de vias públicas, propiciando segurança aos tráfegos de pedestres e de veículos.
Luminárias
A especificação dos modelos das luminárias está indicada na legenda do projeto.
A empresa fornecedora dos materiais deverá se basear no projeto e identificar os sentidos das setas em cada luminária indicada em projeto.
Serviços diversos limpeza e verificação final
Os materiais e equipamentos a serem utilizados na limpeza de obras atenderão às recomendações das práticas de construção. Os materiais serão cuidadosamente armazenados em local seco e adequado.
Deverão ser devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios. Deverá ser realizada a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos.
A limpeza dos elementos deverá ser realizada de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação, utilizando-se produtos que não prejudiquem as superfícies a serem limpas. Particular cuidado deverá ser aplicado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies.
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Deverão ser cuidadosamente removidas todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação, dando-se especial atenção à limpeza dos vidros, ferragens, esquadrias, luminárias e peças e metais sanitários. Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a Contratada deverá executar todos os arremates que julgar necessários, bem como os determinados pela Fiscalização.
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ANEXO II
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇO GLOBAL
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Secretaria Regional VI Rua Pe.Xxxxx xx Xxxxxxx,798 • Messejana • Fortaleza
DATA BASE - REGIÃO: SINAPI - Fortaleza/CE (MES: NOVEMBRO/14)
Orçamento Sintético Global
OBRA :
MAER - MERCADO DA AEROLÂNDIA
LS= 88,81%
ORÇAMENTO : ANEXO
LOCAL :
XX 000, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Fortaleza/CE
ÍTEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | ||||||
1.1 | CONSTRUÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA | |||||
1.1.1 | 01.01.0870C | MOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO | UN | 1,00 | 984,71 | 984,71 |
1.1.2 | 01.01.0975C | DESMOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO | UN | 1,00 | 984,71 | 984,71 |
1.1.3 | 02.06.0079C | INSTALACOES PROVISÓRIAS DE AGUA | UN | 1,00 | 617,26 | 617,26 |
1.1.4 | 02.06.0152C | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ESGOTO | UN | 1,00 | 206,00 | 206,00 |
1.1.5 | 02.07.0217C | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ, FORÇA, TELEFONE E LÓGICA | UN | 1,00 | 2.815,94 | 2.815,94 |
1.1.6 | 73618U | LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM | M2 | 3.897,72 | 4,62 | 18.007,47 |
1.1.7 | 74209/001U | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 12,00 | 278,49 | 3.341,88 |
1.1.8 | 74210/001U | BARRACAO PARA DEPOSITO EM TABUAS DE MADEIRA, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (CIMENTO E AREIA) | M2 | 30,00 | 369,60 | 11.088,00 |
1.1.9 | 74220/001U | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CAL - APROVEITAMENTO 2 X | M2 | 373,93 | 43,18 | 16.146,30 |
1.2 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | |||||
1.2.1 | 01.01.0030C | ENGENHEIRO CIVIL | UN/MÊS | 6,00 | 11.215,39 | 67.292,34 |
1.2.2 | 01.01.0031C | MESTRE DE OBRAS | UN/MÊS | 6,00 | 5.570,62 | 33.423,72 |
1.2.3 | 01.01.0038C | 6,00 | 2.110,14 | 12.660,84 | ||
1.2.4 | 01.01.0039C | ALMOXARIFE | UN/MÊS | 6,00 | 1.998,20 | 11.989,20 |
1.2.5 | 02.10.0262C | ENCARREGADO GERAL | UN/MÊS | 6,00 | 7.850,20 | 47.101,20 |
1.3 | LOCAÇÃO DA OBRA | |||||
1.3.1 | 74077/001U | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, SEM REAPROVEITAMENTO | M2 | 595,52 | 9,52 | 5.669,36 |
1.4 | DEMOLIÇÕES E RETIRADAS | |||||
1.4.1 | 72142U | RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA | UN | 154,00 | 6,67 | 1.027,18 |
1.4.2 | 72225U | DEMOLICAO DE TELHAS ONDULADAS | M2 | 1.844,37 | 2,52 | 4.647,82 |
1.4.3 | 72227U | RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA PARA TELHAS ONDULADAS | M2 | 1.844,37 | 4,69 | 8.650,10 |
1.4.4 | 72881U | TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA ( PARA DISTANCIAS SUPERIORES A 4 KM ) | M3XKM | 2.400,00 | 1,09 | 2.616,00 |
1.4.5 | 72897U | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 240,00 | 17,45 | 4.188,00 |
1.4.6 | 73899/002U | DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO | M3 | 559,39 | 45,83 | 25.636,85 |
1.4.7 | 85333U | RETIRADA DE APARELHOS SANITARIOS | UN | 10,00 | 11,80 | 118,00 |
1.4.8 | 85334U | RETIRADA DE ESQUADRIAS METALICAS | M2 | 191,00 | 10,11 | 1.931,01 |
1.4.9 | 85367U | DEMOLICAO DE PISO EM LADRILHO COM ARGAMASSA | M2 | 110,00 | 9,77 | 1.074,70 |
1.4.10 | 85370U | DEMOLICAO MANUAL DE LAJE PREMOLDADA COM TRANSPORTE E CARGA EM CAMINHAO BASCULANTE | M3 | 46,74 | 155,19 | 7.253,59 |
1.4.11 | 85416U | REMOCAO DE TOMADAS OU INTERRUPTORES ELETRICOS | UN | 350,00 | 9,11 | 3.188,50 |
1.4.12 | 85421U | REMOCAO DE VIDRO COMUM | M2 | 140,00 | 8,08 | 1.131,20 |
1.5 | TAXAS E EMOLUMENTOS | |||||
1.5.1 | 0010070041 | REGISTRO NO CREA - SUPERIOR A R$ 15.000,00 (QUIZE MIL)- NO VALOR DO CONTRATO | UN | 1,00 | 167,68 | 167,68 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 293.959,56 | |||||
2 | ||||||
2.1 | CARGA,TRANSPORTE E DESCARGA DE MATERIAL | |||||
2.1.1 | 72881U | TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA ( PARA DISTANCIAS SUPERIORES A 4 KM ) | M3XKM | 2.712,74 | 1,09 | 2.956,89 |
2.1.2 | 72896U | CARGA MANUAL DE TERRA EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 193,61 | 14,37 | 2.782,18 |
2.1.3 | 72897U | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 120,00 | 17,45 | 2.094,00 |
2.2 | 20 | |||||
2.2.1 | 79517/001U | ESCAVACAO MANUAL EM SOLO-PROF. ATE 1,50 M | M3 | 171,90 | 20,22 | 3.475,82 |
2.3 | ATERRO, REATERRO E COMPACTAÇÃO | |||||
2.3.1 | 79488U | REATERRO MANUAL COM APILOAMENTO MECANICO | M3 | 43,78 | 5,13 | 224,60 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 11.533,49 | |||||
3 | ||||||
3.1 | LASTROS | |||||
3.1.1 | 73907/003U | CONTRAPISO/LASTRO CONCRETO 1:3:6 S/BETONEIRA E=5CM | M2 | 1.186,58 | 21,86 | 25.938,64 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 25.938,64 | |||||
4 | FUNDAÇÃO E ESTRUTURA DE CONCRETO | |||||
4.1 | ||||||
4.1.1 | 02.06.0029C | ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLO CERÂMICO FURADO C/ ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:3 | M3 | 21,74 | 320,94 | |
4.1.2 | 0060020006 | CINTA DE IMPERMEABILIZAÇÃO (COMPLETAMENTE EXECUTADA) | M3 | 14,49 | 1.544,03 | 22.373,00 |
4.1.3 | 74053/001U | ALVENARIA EM PEDRA RACHAO OU PEDRA DE MAO, ASSENTADA COM ARGAMASSA TRACO 1:6 (CIMENTO E AREIA) | M3 | 60,39 | 291,79 | 17.621,20 |
4.2 | CONCRETO | |||||
4.2.1 | 74138/003U | CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M3 | 45,99 | 344,40 | 15.838,96 |
4.2.2 | 83532U | LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICO | M3 | 3,84 | 288,95 | 1.109,57 |
4.3 | ARMADURAS | |||||
4.3.1 | 74254/001U | ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 1.799,00 | 5,55 | 9.984,45 |
4.3.2 | 74254/002U | XXXXXXX XXX XX-00, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 1.091,00 | 6,73 | 7.342,43 |
4.4 | FORMAS | |||||
4.4.1 | 5651U | FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X | M2 | 141,01 | 35,19 | 4.962,15 |
4.5 | FUNDAÇÃO INDIRETA COM ESTACAS | |||||
4.5.1 | 02.07.0148C | ESTACA RAIZ DIÂMETRO 160MM - ATÉ 30TF | M | 784,00 | 119,53 | 93.711,52 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 179.920,52 |
EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
PROCESSO ADM. Nº P182590/2014
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5 | SUPERESTRUTURA | |||||
5.1 | ESTRUTURA METÁLICA | |||||
5.1.1 | 01.01.4156C | ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL, CONFORME PROJETO, INCLUINDO PINTURA | KG | 52.367,50 | 15,88 | 831.595,90 |
5.1.2 | 02.10.0296C | LAJE PRÉ-FABRICADA STEEL DECK PARA PISO, ESPESSURA DA CHAPA 0,80 MM, ESPESSURA DA LAJE 15 CM, COM CAPA DE CONCRETO FCK=25MPA | M2 | 649,97 | 101,85 | 66.199,45 |
5.2 | CONCRETO | |||||
5.2.1 | 0060050002 | CINTA AÉREA 10 X 15CM COMPLETAMENTE EXECUTADA | M | 158,50 | 21,60 | 3.423,60 |
5.2.2 | 00000/000X | XXXXXXX XX XXX XX-00 DIAM. 3,4 A 6,0MM. - FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDADE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 5,73 | 6,50 | 37,25 |
5.2.3 | 74107/001U | ESCORAMENTO DE LAJE PRE-MOLDADA | M2 | 16,48 | 25,06 | 412,99 |
5.2.4 | 74138/004U | CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M3 | 8,00 | 354,62 | 2.836,96 |
5.2.5 | 74202/001U | LAJE PRE-MOLDADA P/FORRO, SOBRECARGA 100KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=20MPA, 3CM, INTER-EIXO 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA | M2 | 16,48 | 57,48 | 947,28 |
5.2.6 | 74254/001U | ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 207,25 | 5,55 | 1.150,24 |
5.2.7 | 74254/002U | XXXXXXX XXX XX-00, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 587,34 | 6,73 | 3.952,80 |
5.2.8 | 83516U | ESCORAMENTO FORMAS H=3,50 A 4,00 M, COM MADEIRA DE 3A QUALIDADE, NAO APARELHADA, APROVEITAMENTO TABUAS 3X E PRUMOS 4X. | M3 | 37,52 | 17,11 | 641,97 |
5.2.9 | 84223U | FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 18 MM, 05 UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM - EXCLUSIVE ESCORAMENTO) | M2 | 69,20 | 42,40 | 2.934,08 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 914.132,52 | |||||
6 | ||||||
6.1 | ALVENARIAS | |||||
6.1.1 | 02.10.0059C | ALVENARIA DE ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO (19X19X10CM) C/ARG. CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3 | M2 | 77,36 | 123,79 | 9.576,40 |
6.1.2 | 72124U | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM MASTIQUE ELASTICO A BASE DE SILICONE, POR VOLUME | DM3 | 19,85 | 73,63 | 1.461,56 |
6.1.3 | 73549U | ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE | M3 | 12,25 | 508,17 | 6.225,09 |
6.1.4 | 73935/001U | ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EMARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),E=1CM | M2 | 1.117,04 | 50,46 | 56.365,84 |
6.2 | VERGAS E CHAPIM | |||||
6.2.1 | 71623U | CHAPIM DE CONCRETO APARENTE COM ACABAMENTO DESEMPENADO, FORMA DE COMPENSADO PLASTIFICADO (MADEIRIT) DE 14 X 10 CM, FUNDIDO NO LOCAL | M | 129,40 | 24,81 | 3.210,42 |
6.2.2 | 73988/004U | ENCUNHAMENTO (APERTO DE ALVENARIA) EM TIJOLOS CERAMICOS MACICO 5,7X9X19CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 9CM) COM ARGAMASSA TRACO 1:4(CIMENTO E AREIA) | M | 352,80 | 10,84 | 3.824,36 |
6.2.3 | 74200/001U | VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A. | M | 220,40 | 15,06 | 3.319,23 |
6.3 | ||||||
6.3.1 | 02.06.0282C | DIVISORIA EM GRANITO POLIDO PRETO, ESP=2CM, POLIDO DUAS FACES, INCLUSIVE ASSENTAMENTO, CONSIDERANDO 5% DE PERDAS PARA O GRANITO | M2 | 13,02 | 223,03 | 2.903,86 |
6.3.2 | 02.10.0040C | PLACA CIMENTÍCIA E =40MM, DIMENSÕES: 1,20X2,50M, FIXADA EM ESTRUTURA METÁLICA (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) | M2 | 1.710,79 | 100,00 | 171.079,00 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 257.965,76 | |||||
7 | ||||||
7.1 | ESQUADRIAS DE MADEIRA | |||||
7.1.1 | 0090010032 | PORTA TIPO FICHA EMBUTIDA (80X210)CM COMPLETA. | UN | 3,00 | 507,71 | 1.523,13 |
7.1.2 | 0090010033 | PORTA TIPO FICHA EMBUTIDA (60X210)CM COMPLETA. | UN | 1,00 | 450,83 | 450,83 |
7.1.3 | 0090010034 | PORTA TIPO FICHA EMBUTIDA (70X210)CM COMPLETA. | UN | 2,00 | 479,27 | 958,54 |
7.1.4 | 74065/002U | PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO | M2 | 27,72 | 16,31 | 452,12 |
7.1.5 | 74133/001U | EMASSAMENTO COM MASA A OLEO, UMA DEMAO | M2 | 27,72 | 12,00 | 332,64 |
7.2 | ESQUADRIAS METÁLICAS | |||||
7.2.1 | 02.06.0223C | CERCA COM PAINÉIS TIPO NYLOFOR, EM AÇO REVESTIDO, PINTADO, C/ ALTURA DE 2,43 M | M2 | 171,17 | 183,97 | 31.490,15 |
7.2.2 | 02.06.0274C | PORTÃO TIPO CORRER COM PAINÉIS NYLOFOR, EM AÇO REVESTIDO, PINTADO | M2 | 30,00 | 501,69 | 15.050,70 |
7.2.3 | 02.10.0172C | PORTA DE ABRIR (0,60X1,60)M EM ALUMINIO TIPO CHAPA CORRUGADA, PERFIL SERIE 25, COM GUARNICOES E FERRAGENS. | UN | 6,00 | 269,92 | 1.619,52 |
7.2.4 | 6067U | PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO) | M2 | 1.076,24 | 24,81 | 26.701,52 |
7.2.5 | 68054U | PORTAO DE FERRO EM CHAPA GALVANIZADA PLANA 14 GSG | M2 | 2,80 | 164,40 | 460,32 |
7.2.6 | 74136/003U | PORTA DE ACO CHAPA 24, DE ENROLAR, RAIADA, LARGA COM ACABAMENTO GALVANIZADO NATURAL | M2 | 411,00 | 287,00 | 117.957,00 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 196.996,47 | |||||
8 | ||||||
8.1 | TELHAS | |||||
8.1.1 | 75381/001U | COBERTURA COM TELHA DE CHAPA DE AÇO ZINCADO, ONDULADA, ESPESSURA DE 0,5MM | M2 | 720,75 | 29,40 | |
8.2 | OUTROS ELEMENTO DA COBERTA | |||||
8.2.1 | 72105U | CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO NUMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50CM | M | 8,00 | 40,02 | 320,16 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 21.510,21 | |||||
9 | ||||||
9.1 | PAREDES INTERNAS | |||||
9.1.1 | 0130350035 | REVESTIMENTO CERÂMICO PEI-5 30 X30 CM ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA | M2 | 121,16 | 51,38 | 6.225,21 |
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9.1.2 | 02.06.0217C | REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ATÉ 2MM EM CERÂMICA, ATÉ 30X30 CM (900 CM²) (PAREDE/PISO) | M2 | 121,16 | 3,12 | 378,02 |
9.1.3 | 5974U | CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO | M2 | 799,49 | 2,92 | 2.334,52 |
9.1.4 | 73954/002U | PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS | M2 | 678,33 | 6,95 | 4.714,40 |
9.1.5 | 74134/001U | EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA, UMA DEMAO | M2 | 678,33 | 4,16 | 2.821,86 |
9.1.6 | 85174U | EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA) , ESPESSURA 2,5 CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | M2 | 799,49 | 18,56 | 14.838,54 |
9.2 | ARGAMASSA DE FÔRROS | |||||
9.2.1 | 0130020005 | FORRO DE GESSO ACARTONADO ARAMADO - FORNECIMENTO E MONTAGEM | M2 | 24,60 | 30,33 | 746,12 |
9.2.2 | 0130020019 | REBOCO DE LAJE | M2 | 15,32 | 20,68 | 316,82 |
9.2.3 | 5975U | CHAPISCO PARA TETO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA | M2 | 15,32 | 5,30 | 81,20 |
9.2.4 | 0170010011 | PINTURA PVA, DUAS DEMAOS | M2 | 557,88 | 10,41 | 5.807,54 |
9.2.5 | 73955/001U | EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PVA PARA AMBIENTES INTERNOS, UMA DEMAO | M2 | 557,88 | 3,21 | 1.790,80 |
9.3 | ||||||
9.3.1 | 5974U | CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO | M2 | 1.299,24 | 2,92 | 3.793,79 |
9.3.2 | 73746/001U | PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA | M2 | 1.299,24 | 12,79 | 16.617,28 |
9.3.3 | 85174U | EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA) , ESPESSURA 2,5 CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | M2 | 1.299,24 | 18,56 | 24.113,90 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 84.580,00 | |||||
10 | PISOS | |||||
10.1 | PISOS INTERNOS E EXTERNOS | |||||
10.1.1 | 02.02.0029C | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA. | M | 2,35 | 55,62 | 130,71 |
10.1.2 | 02.06.0253C | REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ATÉ 2MM EM CERÂMICA, ACIMA DE 30X30 CM (900 CM²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO) | M2 | 28,16 | 3,09 | 87,02 |
10.1.3 | 02.06.0321C | PISO INDUSTRIAL COMPLETAMENTE EXECUTADO ESP. = 12MM (LASTRO, REGULARIZAÇÃO, POLIMENTO E ENCERAMENTO) | M2 | 1.063,88 | 92,54 | 98.451,46 |
10.1.4 | 0140030019 | PEDRA CARIRI DE ALTO TRÁFEGO EXTRAÍDA DE BLOCOS DE MATACÃO (40X40) CM ESP. = 2 CM - PADRÃO BEIRA-MAR | M2 | 641,99 | 78,47 | 50.376,96 |
10.1.5 | 02.07.0107C | PISO EM BLOCOS INTERTRAVADOS CONCRETO ESPESSURA 8cm, ASSENTADOS SOBRE COLCHAO DE AREIA | M2 | 107,80 | 34,46 | 3.714,79 |
10.1.6 | 02.10.0216C | CERÂMICA ESMALTADA X/ XXX. XXX-XXXXXXXXX XXXXX XX 00X00XX (000XXx) - XXX-0/XXX-0 - X/ XXXXXX | M2 | 28,16 | 46,61 | 1.312,54 |
10.1.7 | 68053U | FORNECIMENTO/INSTALACAO LONA PLASTICA PRETA, PARA IMPERMEABILIZACAO, ESPESSURA 150 MICRAS | M2 | 544,59 | 3,90 | 2.123,91 |
10.1.8 | 73465U | PISO CIMENTADO E=1,5CM C/ARGAMASSA 1:3 CIMENTO AREIA ALISADO COLHER SOBRE BASE EXISTENTE. | M2 | 164,31 | 23,39 | 3.843,22 |
10.1.9 | 73920/001U | REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL | M2 | 1.204,36 | 9,96 | 11.995,43 |
10.1.10 | 79483U | APILOAMENTO COM MACO DE 30KG | M2 | 544,59 | 15,16 | 8.255,99 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 180.292,03 | |||||
11 | ||||||
11.1 | LOUÇAS | |||||
11.1.1 | 02.06.0208C | LAVATÓRIO DE CANTO DE LOUÇA BRANCA, C/TORNEIRA DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO E ACESSÓRIOS CROMADOS | UN | 2,00 | 984,51 | 1.969,02 |
11.1.2 | 0150100030 | CUBA DE LOUÇA DE SOBREPOR COMPLETA COM TORNEIRA CROMADA E ACESSÓRIOS CROMADOS | UN | 7,00 | 186,36 | 1.304,52 |
11.1.3 | 02.10.0190C | BACIA COM CAIXA ACOPLADA - DUAL FLUX - VOGUE PLUS, COD. P 505, NA COR BRANCO GELO, ASSENTO PLÁSTICO DECA OU EQUIVALENTE TÉCNICO | UN | 7,00 | 512,02 | 3.584,14 |
11.1.4 | 02.10.0193C | BACIA SANITÁRIA COM ABERTURA FRONTAL - CÓD. P51/LINHA: CONFORTO VOGUE PLUS NA COR BRANCA COM ASSENTO ESPECIAL DECA LINHA CONFORTO - USO PROFISSIONAL BRANCO/GELO AP52 17 MARCA DECA C/ ACESSÓRIOS. | UN | 2,00 | 829,08 | 1.658,16 |
11.1.5 | 0150100051 | MICTÓRIO DE LOUÇA BRANCA COM ACESSÓRIOS | UN | 2,00 | 217,50 | 435,00 |
11.2 | METAIS | |||||
11.2.1 | 0150100021 | CHUVEIRO CROMADO ARTICULADO | UN | 1,00 | 49,39 | 49,39 |
11.2.2 | 02.10.0198C | TORNEIRA PRESSMATIC DE MESA DELUXE - LINHA DOCOL MATIC - MARCA DOCOL - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 7,00 | 422,46 | 2.957,22 |
11.2.3 | 0150100087 | TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA LONGA P/ PIA | UN | 30,00 | 48,63 | 1.458,90 |
11.2.4 | 74050/001U | PIA ACO INOXIDAVEL 120X60CM COM 1 CUBA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 30,00 | 155,01 | 4.650,30 |
11.3 | ||||||
11.3.1 | 0150140065 | PORTA-PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO, EM MATERIAL PLÁSTICO | UN | 9,00 | 29,78 | 268,02 |
11.3.2 | 02.02.0040C | PORTA SABÃO EM LÍQUIDO, EM MATERIAL PLÁSTICO. | UN | 5,00 | 17,73 | 88,65 |
11.3.3 | 0150100053 | PEÇAS DE APOIO EM AÇO INOX P/ DEFICIENTES EM WC | M | 4,00 | 212,07 | 848,28 |
11.3.4 | 02.06.0384C | CHAPA ACO INOX E= 2MM | M2 | 51,80 | 164,13 | 8.501,94 |
11.3.5 | 02.06.0499C | DISPENSER PARA TOALHA INTERFOLHADA | UN | 5,00 | 44,86 | 224,30 |
11.3.6 | 02.06.0542C | TAMPO EM PRE MOLDADO DE CONCRETO ESP:5CM | M2 | 51,80 | 108,25 | 5.607,35 |
11.3.7 | 02.10.0205C | SUPORTE EM BARRA CHATA DE FERRO ENGASTADO NA PAREDE P/ APOIO DE BANCADAS E/OU PRATELEIRAS | UN | 10,00 | 10,41 | 104,10 |
11.3.8 | 0080060011 | BANCADA EM GRANITO PRETO | M2 | 5,31 | 319,88 | 1.698,57 |
11.3.9 | 85095U | DUCHA HIGIENICA MANUAL C/ REGISTRO 1/2" | UN | 2,00 | 64,61 | 129,22 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 35.537,08 | |||||
12 | ||||||
12.1 | TUBOS E CONEXÕES DE PVC |
EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
PROCESSO ADM. Nº P182590/2014
FL. | 77
12.1.1 | 72135U | ABERTURA/FECHAMENTO RASGO ALVENARIA PARA TUBOS, FECHAMENTO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | M | 103,00 | 3,35 | 345,05 |
12.1.2 | 75030/001U | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO | M | 125,00 | 14,03 | 1.753,75 |
12.1.3 | 75030/002U | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 32MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO | M | 119,00 | 19,50 | 2.320,50 |
12.1.4 | 75030/003U | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO | M | 49,00 | 24,59 | 1.204,91 |
12.1.5 | 75030/004U | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO | M | 16,00 | 28,99 | 463,84 |
12.1.6 | 75030/005U | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 60MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO | M | 2,00 | 39,39 | 78,78 |
12.2 | REGISTROS E VÁLVULAS | |||||
12.2.1 | 68061U | CHUVEIRO PLASTICO BRANCO SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 9,67 | 9,67 |
12.2.2 | 74058/003U | TORNEIRA DE BOIA REAL 1 COM BALAO PLASTICO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | 58,39 | 116,78 |
12.2.3 | 74176/001U | REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 35,00 | 66,75 | 2.336,25 |
12.2.4 | 74182/001U | REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | 78,68 | 157,36 |
12.2.5 | 74183/001U | REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 4,00 | 66,66 | 266,64 |
12.2.6 | 74184/001U | REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | 46,88 | 93,76 |
12.2.7 | 85118U | REGISTRO PRESSAO 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 63,66 | 63,66 |
12.3 | ||||||
12.3.1 | 02.04.0526C | HIDROMETRO 10,00M3/H, D=1" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 285,72 | 285,72 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 9.496,67 | |||||
13 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | |||||
13.1 | TUBOS E CONEXÕES DE PVC | |||||
13.1.1 | 02.04.0248C | TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 150MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO INSTALACAO | M | 40,00 | 55,63 | 2.225,20 |
13.1.2 | 74165/001U | TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 76,00 | 19,15 | 1.455,40 |
13.1.3 | 74165/002U | TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 202,00 | 25,74 | 5.199,48 |
13.1.4 | 74165/003U | TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 114,00 | 35,24 | 4.017,36 |
13.1.5 | 74165/004U | TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO EINSTALACAO | M | 214,00 | 37,56 | 8.037,84 |
13.2 | CAIXAS DE VISITA/INSPEÇÃO | |||||
13.2.1 | 02.04.0208C | CAIXA DE GORDURA\SABÃO EM ALVENARIA 1 TIJOLO 60X60X30CM C/ TAMPA DE CONCRETO | UN | 8,00 | 184,80 | 1.478,40 |
13.2.2 | 02.09.0004C | CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM C/ TAMPA CEGA | UN | 1,00 | 28,35 | 28,35 |
13.2.3 | 40777U | CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 4,00 | 31,44 | 125,76 |
13.2.4 | 72291U | CAIXA SIFONADA EM PVC 150X185X75MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 12,00 | 40,85 | 490,20 |
13.2.5 | 74104/001U | CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO | UN | 15,00 | 107,96 | 1.619,40 |
13.3 | ACESSÓRIOS | |||||
13.3.1 | 0160140527 | TERMINAL DE VENTILAÇÃO EM PVC RÍGIDO C/ ANÉIS, PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIÂM = 50MM | UN | 3,00 | 5,49 | 16,47 |
13.3.2 | 0160140528 | TERMINAL DE VENTILAÇÃO EM PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIÂM = 75MM | UN | 9,00 | 5,44 | 48,96 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 24.742,82 | |||||
14 | ||||||
14.1 | TUBOS E CONEXÕES EM PVC | |||||
14.1.1 | 74165/003U | TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 2,00 | 19,15 | 38,30 |
14.1.2 | 74168/001U | TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 150MM C/ ANEL DE BORRACHA - FORNECIMENTO EINSTALACAO | M | 36,00 | 61,91 | 2.228,76 |
14.1.3 | 74168/002U | TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 100MM C/ ANEL DE BORRACHA - FORNECIMENTO EINSTALACAO | M | 21,00 | 34,78 | 730,38 |
14.2 | CAIXAS DE VISITA/INSPEÇÃO/AREIA | |||||
14.2.1 | 01.03.0285C | RALO HEMISFÉRICO 100MM | UN | 2,00 | 28,22 | 56,44 |
14.2.2 | 02.04.1105C | CAIXA EM ALVENARIA 60X60X60CM-TIJ. COMUM ESP=20CM, LAST. DE BRITA ESP=10CM, TAMPA EM GRELHA DE FERRO | UN | 3,00 | 253,67 | 761,01 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 3.814,89 | |||||
15 | ||||||
15.1 | TUBOS E CONEXÕES DE COBRE | |||||
15.1.1 | 02.04.0903C | INCENDIO-ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIAS | M | 26,00 | 5,03 | 130,78 |
15.1.2 | 73976/007U | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA 2" (50MM), INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 2,00 | 82,59 | 165,18 |
15.1.3 | 73976/008U | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA 2.1/2" (65MM), INCLUSIVE CONEXOES- FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 6,00 | 101,48 | 608,88 |
15.1.4 | 73976/009U | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA 3" (80MM), INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 20,00 | 109,42 | 2.188,40 |
15.2 | HIDRANTES / EXTINTORES | |||||
15.2.1 | 01.01.0421C | SUPORTE DE PAREDE PARA EXTINTOR | UN | 6,00 | 26,00 | 156,00 |
15.2.2 | 150080017 | HIDRANTE DE PASSEIO COMPLETO, INCL. TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO COM INSCRIÇÃO | UN | 1,00 | 848,79 | 848,79 |
15.2.3 | 210050007 | SINALIZAÇÃO PARA EXTINTOR | UN | 6,00 | 21,02 | 126,12 |
15.2.4 | 160080009 | BLOCO AUTONOMO COM AUTONOMIA DE 1 HORA | UN | 18,00 | 42,73 | 769,14 |
15.2.5 | 150080005 | ABRIGO P/ HIDRANTE DE SOBREPOR 60 X 90 X 17CM, COMPLETO | UN | 2,00 | 1.215,51 | 2.431,02 |
15.2.6 | 72554U | EXTINTOR DE CO2 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | 498,09 | 996,18 |
15.2.7 | 73775/001U | EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 4KG FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 2,00 | 132,72 | 265,44 |
15.2.8 | 73775/002U | EXTINTOR INCENDIO AGUA-PRESSURIZADA 10L INCL SUPORTE PAREDE CARGA COMPLETA FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 2,00 | 150,54 | 301,08 |
15.3 | ||||||
15.3.1 | 01.01.0431C | VALVULA RETENCAO VERTICAL BRONZE (PN-25) 3" 400PSI - EXTREMIDADES COM ROSCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 2,00 | 182,94 | 365,88 |
15.3.2 | 01.01.0461C | VALVULA RETENCAO VERTICAL BRONZE (PN-16) 3" FLANGEADA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 3,00 | 14,19 | 42,57 |
15.3.3 | 02.04.0341C | VÁLVULA DE FLUXO EM AÇO GALV. (3") | UN | 1,00 | 656,57 | 656,57 |
15.3.4 | 02.04.0342C | REGISTRO GLOBO/FECHO RÁPIDO DE 3" | UN | 7,00 | 623,66 | 4.365,62 |
15.3.5 | 02.04.0586C | VÁLVULA DE SEGURANÇA D=2" | UN | 1,00 | 230,30 | 230,30 |
15.3.6 | 02.04.0885C | BOMBA CENTRIFUGA P/INCÊNDIO SCHNEIDER BPI-21 R 2 ½ 5 (145 MM) CV TRIFÁSICA 4 VOLTAGENS OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 1.740,50 | 1.740,50 |
15.3.7 | 02.11.0215C | CONJUNTO MOTO-BOMBA SCHNEIDER (MODELO:SH65 MBV-21) COM MOTOR DIESEL BRANCO 10CV | UN | 1,00 | 2.354,13 | 2.354,13 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 18.742,58 |
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16 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||
16.1 | ELETRODUTOS E ELETROCALHAS | |||||
16.1.1 | 02.04.0456C | DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=1 1/4", INCLUSIVE CONEXÕES. | M | 64,00 | 11,13 | 712,32 |
16.1.2 | 02.04.0458C | DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=2", INCLUSIVE CONEXÕES. | M | 44,00 | 17,28 | 760,32 |
16.1.3 | 02.04.0459C | DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=3", INCLUSIVE CONEXÕES. | M | 12,00 | 23,90 | 286,80 |
16.1.4 | 02.11.0054C | ELETRODUTO DE ALUMÍNIO, INCLUSIVE CONEXÕES DE 3/4" | M | 687,00 | 12,15 | 8.347,05 |
16.1.5 | 02.11.0096C | ELETRODUTO DE ALUMÍNIO, INCLUSIVE CONEXÕES DE 1" | M | 936,00 | 14,04 | 13.141,44 |
16.1.6 | 55866U | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 50MM (2"), INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 1,00 | 20,65 | 20,65 |
16.2 | TOMADAS / INTERRUPTORES / ESPELHOS | |||||
16.2.1 | 01.01.0210C | TOMADA 2P+T 15A - 250V, INSTALADA EM CONDULETE - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 11,00 | 21,18 | 232,98 |
16.2.2 | 02.04.0191C | INTERRUPTOR SIMPLES EM CONDULETE -2 TECLAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 3,00 | 20,27 | 60,81 |
16.2.3 | 02.04.0304C | INTERRUPTOR SIMPLES EM CONDULETE -1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 3,00 | 16,38 | 49,14 |
16.2.4 | 02.04.0363C | PLUG MACHO 2P + T | UN | 93,00 | 21,67 | 2.015,31 |
16.2.5 | 02.11.0027C | PLUG FEMEA 2P + T | UN | 93,00 | 19,67 | 1.829,31 |
16.3 | ||||||
16.3.1 | 160060005 | CABO CORDPLAST (PP) 3X2,5MM2 | M | 93,00 | 5,17 | 480,81 |
16.3.2 | 72253U | CABO DE COBRE NU 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 9,00 | 16,38 | 147,42 |
16.3.3 | 73860/008U | CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 2,5 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 3.736,00 | 2,35 | 8.779,60 |
16.3.4 | 73860/009U | CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 4 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 3.215,00 | 3,43 | 11.027,45 |
16.3.5 | 83421U | CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 16MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 47,00 | 9,43 | 443,21 |
16.3.6 | 83422U | CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 25MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 188,00 | 13,55 | 2.547,40 |
16.3.7 | 83425U | CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 70MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 60,00 | 33,79 | 2.027,40 |
16.4 | ||||||
16.4.1 | 02.04.0723C | LUMINÁRIA HERMÉTICA DE SOBREPOR COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR DE ALTA PUREZA, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO COM DUAS LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES DO TIPO T5 DE 28 WATTS E COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA - FORNE | UN | 65,00 | 118,36 | 7.693,40 |
16.4.2 | 02.04.0859C | LUMINÁRIA HERMÉTICA DE SOBREPOR COM CORPO EM CHAPA DE AÇO FOSFATIZADA E PINTADA ELETROSTATICAMENTE, REFLETOR DE ALTA PUREZA, DIFUSOR EM VIDRO TEMPERADO COM UMA LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR DO TIPO T5 DE 28 WATTS E COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA - FORNECIMEN | UN | 15,00 | 112,43 | 1.686,45 |
16.4.3 | 02.04.0948C | LUMINÁRIA FLUORESCENTE DE SOBREPOR EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA EM EPÓXI BRANCO, COM REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO, COM UMA LÂMPADA FLUORESCENTE TUBULAR DO TIPO T5 DE 28 WATTS E COM REATOR DE PARTIDA RÁPIDA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 58,00 | 126,47 | 7.335,26 |
16.4.4 | 02.09.0002C | LUMINÁRIA CILÍNDRICA DE SOBREPOR COM CORPO EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA EM EPÓXI BRANCO, COM VIDRO, COM REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO, COM UMA LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA DE 18 WATTS | UN | 11,00 | 178,54 | 1.963,94 |
16.4.5 | 02.11.0214C | POSTE DE CONCRETO CIRCULAR COM ALTURA DE 3,00m COM DUAS LUMINÁRIAS PARA LÂMPADAS DE 70 WATTS (HQI) COM CÉLULA FOTOELÉTRICA; | UN | 6,00 | 954,15 | 5.724,90 |
16.5 | ||||||
16.5.1 | 160020027 | CONDULETE EM ALUMÍNIO TIPO "T"/ "X"/ "L"DE 3/4" | UN | 108,00 | 13,39 | 1.446,12 |
16.5.2 | 160140057 | CAIXA DE ALVENARIA 50X50X50CM COM TAMPA EM CONCRETO EM GRELHA DE FERRO | UN | 2,00 | 99,67 | 199,34 |
16.5.3 | 160110025 | CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA - 1/2 TIJOLO 30X30X30CM COM TAMPA EM CONCRETO ARMADO | UN | 6,00 | 63,50 | 381,00 |
16.5.4 | 02.04.0155C | SOLDA EXOTÉRMICA | UN | 3,00 | 30,38 | 91,14 |
16.5.5 | 160090010 | CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA DE CONCRETO 50X50X50CM E SELADA - PADRÃO COELCE | UN | 5,00 | 349,52 | 1.747,60 |
16.5.6 | 68069U | HASTE COPPERWELD 5/8 X 3,0M COM CONECTOR | UN | 3,00 | 37,52 | 112,56 |
16.5.7 | 83449U | CAIXA DE PASSAGEM 60X60X70 FUNDO BRITA COM TAMPA | UN | 1,00 | 245,71 | 245,71 |
16.6 | FIXAÇÃO P/ ELETRODUTO / ELETROCALHAS | |||||
16.6.1 | 160030048 | PERFILADO PERFURADO 38X38X6000MM - GALVANIZADO A FOGO | M | 40,00 | 29,01 | 1.160,40 |
EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
PROCESSO ADM. Nº P182590/2014
FL. | 79
16.6.2 | 160040005 | ABRAÇADEIRA METÁLICA TIPO D 1" | UN | 95,00 | 3,42 | 324,90 |
16.6.3 | 160040006 | ABRAÇADEIRA METÁLICA TIPO D 3/4" | UN | 234,00 | 2,98 | 697,32 |
16.6.4 | 02.04.0299C | CONJUNTO PARA FIXACAO DE ELETRODUTOS S/ ABRAÇADEIRA. | XX | 234,00 | 9,17 | 2.145,78 |
16.7 | QUADROS ELÉTRICOS | |||||
16.7.1 | QDC-MERCADO ANEXO | |||||
16.7.1.1 | 02.04.0062C | MINI DISJUNTOR TRIPOLAR 10A 5KA CURVA C | UN | 1,00 | 60,19 | 60,19 |
16.7.1.2 | 02.04.0168C | FUSÍVEL XX 00X - COMPLETO | UN | 3,00 | 41,15 | 123,45 |
16.7.1.3 | 02.04.0409C | DISP. SUPR. SURTO PF40 40KA 1P Un=230VCA Uc=275VCA (tipo fixo) | UN | 4,00 | 118,75 | 475,00 |
16.7.1.4 | 02.04.0973C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C | UN | 1,00 | 63,65 | 63,65 |
16.7.1.5 | 02.04.1022C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 25 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA) | UN | 1,00 | 61,75 | 61,75 |
16.7.1.6 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 12,00 | 10,93 | 131,16 |
16.7.1.7 | 74131/005U | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 335,80 | 335,80 |
16.7.2 | CENTRO DE MEDIÇÃO-01 (29 MEDIDORES) | |||||
16.7.2.1 | 02.04.0216C | CENTRO MEDIÇÃO, AÇO LAMIN. 29 MÓD.(32X32)CM, 01 MÓD. P/BARRAM.(32X64)CM, PINT. EPOXI, TAMPA POLICARB | UN | 1,00 | 2.965,70 | 2.965,70 |
16.7.2.2 | 02.04.0975C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 63 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C | UN | 1,00 | 87,80 | 87,80 |
16.7.2.3 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 28,00 | 11,02 | 308,56 |
16.7.2.4 | 02.04.1022C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 25 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA) | UN | 1,00 | 61,75 | 61,75 |
16.7.3 | CENTRO DE MEDIÇÃO-02 (28 MEDIDORES) | |||||
16.7.3.1 | 02.04.0216C | CENTRO MEDIÇÃO, AÇO LAMIN. 29 MÓD.(32X32)CM, 01 MÓD. P/BARRAM.(32X64)CM, PINT. EPOXI, TAMPA POLICARB | UN | 1,00 | 2.965,70 | 2.965,70 |
16.7.3.2 | 02.04.0975C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 63 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C | UN | 1,00 | 87,80 | 87,80 |
16.7.3.3 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 28,00 | 11,02 | 308,56 |
16.7.4 | CPG SELADO PELA COELCE | |||||
16.7.4.1 | 02.04.0062C | MINI DISJUNTOR TRIPOLAR 10A 5KA CURVA C | UN | 2,00 | 60,19 | 120,38 |
16.7.4.2 | 02.04.0064C | MINI DISJUNTOR TRIPOLAR 20A 5KA CURVA C | UN | 1,00 | 60,19 | 60,19 |
16.7.4.3 | 160110087 | QUADRO DE MEDIÇÃO PADRÃO COELCE (ABRIGADO) | UN | 1,00 | 224,05 | 224,05 |
16.7.5 | QDLT BOX-01 | |||||
16.7.5.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.5.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.5.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.6 | QDLT BOX-02 | |||||
16.7.6.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.6.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.6.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.7 | QDLT BOX-03 | |||||
16.7.7.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.7.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.7.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.8 | QDLT BOX-04 | |||||
16.7.8.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.8.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.8.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.9 | QDLT BOX-05 | |||||
16.7.9.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.9.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.9.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.10 | QDLT BOX-06 | |||||
16.7.10.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.10.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
PROCESSO ADM. Nº P182590/2014
FL. | 80
16.7.10.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.11 | QDLT BOX-07 | |||||
16.7.11.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.11.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.11.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.12 | QDLT BOX-08 | |||||
16.7.12.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.12.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.12.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.13 | QDLT BOX-09 | |||||
16.7.13.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.13.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.13.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.14 | QDLT BOX-10 | |||||
16.7.14.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.14.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.14.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.15 | QDLT BOX-11 | |||||
16.7.15.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.15.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.15.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.16 | QDLT BOX-12 | |||||
16.7.16.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.16.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.16.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.17 | QDLT BOX-13 | |||||
16.7.16.7.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.16.7.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.16.7.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.18 | QDLT BOX-14 | |||||
16.7.18.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.18.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.18.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.19 | QDLT BOX-15 | |||||
16.7.19.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.19.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.19.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.20 | QDLT BOX-16 | |||||
16.7.20.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.20.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.20.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.21 | QDLT BOX-17 | |||||
16.7.21.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
PROCESSO ADM. Nº P182590/2014
FL. | 81
16.7.32.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.32.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.32.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.33 | QDLT BOX-29 | |||||
16.7.33.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.33.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.33.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.34 | QDLT BOX-30 | |||||
16.7.34.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.34.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.34.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.35 | QDLT BOX-31 | |||||
16.7.35.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.35.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.35.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.36 | QDLT BOX-32 | |||||
16.7.36.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.36.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.36.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.37 | QDLT BOX-33 | |||||
16.7.37.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.37.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.37.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.38 | QDLT BOX-34 | |||||
16.7.38.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.38.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.38.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.39 | QDLT BOX-35 | |||||
16.7.39.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.39.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.39.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.40 | QDLT BOX-36 | |||||
16.7.40.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.40.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.40.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.41 | QDLT BOX-37 | |||||
16.7.41.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.41.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.41.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.42 | QDLT BOX-38 | |||||
16.7.42.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.42.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
PROCESSO ADM. Nº P182590/2014
FL. | 82
16.7.42.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.43 | QDLT BOX-39 | |||||
16.7.43.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.43.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.43.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.44 | QDLT BOX-40 | |||||
16.7.44.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.44.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.44.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.45 | QDLT BOX-41 | |||||
16.7.45.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.45.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.45.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.46 | QDLT BOX-42 | |||||
16.7.46.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.46.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.46.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.47 | QDLT BOX-43 | |||||
16.7.47.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.47.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.47.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.48 | QDLT BOX-44 | |||||
16.7.48.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.48.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.48.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.49 | QDLT BOX-45 | |||||
16.7.49.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.49.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.49.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.50 | QDLT BOX-46 | |||||
16.7.50.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.50.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.50.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.51 | QDLT BOX-47 | |||||
16.7.51.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.51.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.51.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.52 | QDLT BOX-48 | |||||
16.7.52.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.52.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.52.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.53 | QDLT BOX-49 | |||||
16.7.53.1 CENT | 02.04.1003C RAL DE LICITAÇ | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CÕORERSENDTEA5KAPREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
PROCESSO ADM. Nº P182590/2014
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16.7.53.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.53.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.54 | QDLT BOX-50 | |||||
16.7.54.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.54.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.54.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.55 | QDLT BOX-51 | |||||
16.7.55.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.55.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.55.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.56 | QDLT BOX-52 | |||||
16.7.56.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.56.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.56.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.57 | QDLT BOX-53 | |||||
16.7.57.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.57.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.57.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.58 | QDLT BOX-54 | |||||
16.7.58.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.58.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.58.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.59 | QDLT BOX-55 | |||||
16.7.59.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.59.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.59.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
16.7.60 | QDLT BOX-56 | |||||
16.7.60.1 | 02.04.1003C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 20 A, PADRÃO DIN (EUROPEU - LINHA BRANCA), CURVA C, CORRENTE 5KA | UN | 1,00 | 11,02 | 11,02 |
16.7.60.2 | 02.04.1298C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 10 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 9,99 | 9,99 |
16.7.60.3 | 02.04.1299C | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR 16 A, PADRÃO DIN (LINHA BRANCA) CURVA DE DISPARO B, CORRENTE DE INTERRUPÇÃO 5KA, REF.: SIEMENS 5 SX1 OU SIMILAR. | UN | 1,00 | 10,93 | 10,93 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 96.095,37 | |||||
17 | ||||||
17.1 | ||||||
17.1.1 | 160070039 | SPLIT 9000 BTUS (INSTALADO) | UN | 1,00 | 1.494,00 | 1.494,00 |
17.2 | ||||||
17.2.1 | 160110019 | CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100MM | UN | 1,00 | 39,80 | 39,80 |
17.2.2 | 02.04.0775C | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, JUNTA SOLDADAS, INCLUINDO ISOLAMENTO, Ø1/4" | M | 3,00 | 8,25 | 24,75 |
17.2.3 | 02.04.0777C | TUBO DE COBRE FLEXÍVEL, JUNTA SOLDADAS, INCLUINDO ISOLAMENTO, Ø1/2" | M | 3,00 | 11,29 | 33,87 |
17.2.4 | 75030/003U | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO | M | 3,00 | 24,59 | 73,77 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 1.666,19 | |||||
18 | INTALAÇÕES DE LÓGICA | |||||
18.1 | ||||||
18.1.1 | 160030040 | ELETROCALHA PERFURADA 50X50MM | M | 95,00 | 27,80 | 2.641,00 |
18.1.2 | 02.04.0015C | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL, INCLUSIVE CONEXOES D= 25 MM (3/4") | M | 101,00 | 8,39 | 847,39 |
18.1.3 | 73798/001U | DUTO ESPIRAL FLEXIVEL SINGELO PEAD D=50MM(2") REVESTIDO COM PVC COM FIO GUIA DE ACO GALVANIZADO, LANCADO DIRETO NO SOLO, INCL CONEXOES | M | 10,00 | 21,22 | 212,20 |
18.2 | CABOS ACESSÓRIOS | |||||
18.2.1 | 72249U | CABO DE COBRE NU 6MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 3,00 | 4,44 | 13,32 |
18.2.2 | 73768/009U | CABO TELEFONICO CCI-50 1 PAR (USO INTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 1.408,00 | 0,83 | 1.168,64 |
18.3 | ||||||
18.3.1 | 160090012 | CAIXA DE PASSAGEM C/ TAMPA PARAFUSADA 400X400X150MM | UN | 1,00 | 85,85 | 85,85 |
EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
PROCESSO ADM. Nº P182590/2014
FL. | 84
18.3.2 | 02.04.0155C | SOLDA EXOTÉRMICA | UN | 1,00 | 30,38 | 30,38 |
18.3.3 | 02.04.0490C | HASTE DE TERRA COBREADA TIPO COPPERWELD 5/8"x2,40m C/CAIXA DE INSPEÇÃO TIPO SOLO EM CIMENTO AGREGADO COM TAMPA DE FERRO FUNDIDO REF.:TEL-513 E TEL-536, DA TERMOTÉCNICA OU EQ. TÉCNICO. | UN | 1,00 | 164,48 | 164,48 |
18.3.4 | 160110006 | CAIXA DE ALVENARIA COM TAMPA DE FERRO FUNDIDO - PADRÃO TELEMAR | UN | 1,00 | 683,39 | 683,39 |
18.3.5 | 83370U | QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.3, 40X40X12CM EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, SEM ACESSORIOS, PADRAO TELEBRAS, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 1,00 | 147,55 | 147,55 |
18.4 | TOMADAS E ESPELHOS | |||||
18.4.1 | 02.11.0210C | CAIXA 100x50mm METÁLICA (CONDULETE) PARA 1 TOMADA DE VOZ DO TIPO RJ-11 | UN | 56,00 | 40,09 | 2.245,04 |
18.5 | ||||||
18.5.1 | 160040006 | ABRAÇADEIRA METÁLICA TIPO D 3/4" | UN | 68,00 | 2,98 | 202,64 |
18.5.2 | 02.04.0299C | CONJUNTO PARA FIXACAO DE ELETRODUTOS S/ ABRAÇADEIRA. | CJ | 68,00 | 9,17 | 623,56 |
18.5.3 | 02.04.0356C | CONJUNTO PARA FIXACAO DE ELETROCALHAS | CJ | 64,00 | 8,50 | 544,00 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 9.609,44 | |||||
19 | ||||||
19.1 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE ÁREAS MOLHADAS | |||||
19.1.1 | 02.06.0308C | REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE HORIZONTAL E VERTICAL P/APLICAÇÃO DE DIFERENTES SIST. DE IMPERMEABILIZAÇÃO | M2 | 249,68 | 30,54 | 7.625,23 |
19.1.2 | 83738U | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM MANTA ASFALTICA (COM POLIMEROS TIPO APP), E=4 MM | M2 | 249,68 | 57,56 | 14.371,59 |
19.1.3 | 83748U | PROTECAO MECANICA DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRACO 1:3, E=2 CM | M2 | 221,10 | 20,61 | 4.556,88 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 26.553,70 | |||||
20 | ||||||
20.1 | PAISAGISMO | |||||
20.1.1 | 74236/001U | GRAMA BATATAIS EM PLACAS | M2 | 410,38 | 10,80 | 4.432,11 |
20.2 | URBANIZAÇÃO | |||||
20.2.1 | 02.01.0017C | ESCADA DE MARINHEIRO EM FERRO CHATO C/PROTEÇÃO | M | 20,00 | 333,35 | 6.667,00 |
20.2.2 | 190040015 | CORRIMÃO TUBULAR EM AÇO GALVANIZADO D=1 1/2", COM ACABAMENTO EM PINTURA ESMALTE SINTÉTICO | M | 40,00 | 83,27 | 3.330,80 |
20.2.3 | 02.10.0220C | GUARDA-CORPO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO DE ø1" | M | 23,00 | 36,70 | 844,10 |
20.2.4 | 72967U | MEIO-FIO DE CONCRETO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES E REJUNTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA) | M | 293,85 | 23,90 | 7.023,02 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 22.297,03 | |||||
21 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||||
21.1 | ||||||
21.1.1 | 90020009 | GRADE DE FERRO EM METALON | M2 | 26,00 | 178,32 | 4.636,32 |
21.1.2 | 02.06.0068C | TELA METÁLICA AÇO GALVANIZADO | M2 | 411,04 | 52,78 | 21.694,70 |
21.1.3 | 02.06.0325C | PLATAFORMA ELEVATORIA PERCURSO - ATÉ 300 CM | UN | 1,00 | 32.505,00 | 32.505,00 |
21.2 | LIMPEZA | |||||
21.2.1 | 9537U | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 1.941,52 | 1,58 | 3.067,61 |
SUBTOTAL (ATIVIDADE): | 61.903,63 | |||||
SUBTOTAL GERAL: | 2.477.288,60 | |||||
BDI (25,70%): | 636.663,17 | |||||
TOTAL GERAL: | 3.113.951,77 | |||||
IMPORTAR PRESENTE ORÇAMENTO EM R$ 3.113.951,77 (TRÊS MILHÕES, CENTO E TREZE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS). |
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ANEXO III
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
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PROCESSO ADM. Nº P182590/2014
FL. | 86
Secretaria Regional VI
Rua Pe. Xxxxx xx Xxxxxxx,789 - Messejana
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBRA : ORÇAMENTO : | IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA,REQUALIFICAÇÃO DO MERCADO DA AEROLÂNDIA ANEXO | Taxa: LS: 88,81% |
LOCAL : | XX - 000, 0000 - XXXXXXXXXX |
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR | BDI | VALOR TOTAL | MESES | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 293.959,56 | 73.813,25 | 367.772,81 | 22% | 22% | 14% | 14% | 14% | 14% |
80.910,02 | 80.910,02 | 51.488,19 | 51.488,19 | 51.488,19 | 51.488,19 | |||||
2.0 | MOVIMENTAÇÃO DE TERRA | 11.533,49 | 2.896,06 | 14.429,55 | 70% | 30% | 0% | 0% | 0% | 0% |
10.100,68 | 4.328,86 | - | - | - | - | |||||
3.0 | SERVIÇOS AUXILIARES | 25.938,64 | 6.513,19 | 32.451,83 | 30% | 70% | 0% | 0% | 0% | 0% |
9.735,55 | 22.716,28 | - | - | - | - | |||||
4.0 | FUNDAÇÃO E ESTRUTURA DE CONCRETO | 179.920,52 | 45.178,04 | 225.098,56 | 0% | 70% | 30% | 0% | 0% | 0% |
- | 157.568,99 | 67.529,57 | - | - | - | |||||
5.0 | SUPERESTRUTURA | 914.132,52 | 229.538,68 | 1.143.671,20 | 0% | 30% | 40% | 30% | 0% | 0% |
- | 343.101,36 | 457.468,48 | 343.101,36 | - | - | |||||
6.0 | PAREDES E PAINÉIS | 257.965,76 | 64.775,20 | 322.740,96 | 0% | 0% | 0% | 70% | 30% | 0% |
- | - | - | 225.918,67 | 96.822,29 | - | |||||
7.0 | ESQUADRIAS E FERRAGENS | 196.996,47 | 49.465,81 | 246.462,28 | 0% | 0% | 0% | 0% | 100% | 0% |
- | - | - | - | 246.462,28 | - | |||||
8.0 | COBERTAS | 21.510,21 | 5.401,21 | 26.911,42 | 0% | 0% | 30% | 40% | 30% | 0% |
- | - | 8.073,43 | 10.764,57 | 8.073,43 | - | |||||
9.0 | REVESTIMENTOS | 84.580,00 | 21.238,04 | 105.818,04 | 0% | 0% | 0% | 40% | 40% | 20% |
- | - | - | 42.327,22 | 42.327,22 | 21.163,61 | |||||
10.0 | PISOS | 180.292,03 | 45.271,33 | 225.563,36 | 0% | 0% | 0% | 30% | 40% | 30% |
- | - | - | 67.669,01 | 90.225,34 | 67.669,01 | |||||
11.0 | 35.537,08 | 8.923,36 | 44.460,44 | 0% | 0% | 0% | 0% | 50% | 50% | |
- | - | - | - | 22.230,22 | 22.230,22 | |||||
12.0 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | 9.496,67 | 2.384,61 | 11.881,28 | 0% | 0% | 0% | 0% | 30% | 70% |
- | - | - | - | 3.564,39 | 8.316,90 | |||||
13.0 | INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | 24.742,82 | 6.212,92 | 30.955,74 | 0% | 0% | 0% | 0% | 50% | 50% |
- | - | - | - | 15.477,87 | 15.477,87 | |||||
14.0 | INSTALAÇÕES PLUVIÁIS | 3.814,89 | 957,92 | 4.772,81 | 0% | 0% | 30% | 40% | 30% | 0% |
- | - | 1.431,84 | 1.909,12 | 1.431,84 | - | |||||
15.0 | INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO | 18.742,58 | 4.706,26 | 23.448,84 | 0% | 0% | 30% | 40% | 30% | 0% |
- | - | 7.034,65 | 9.379,54 | 7.034,65 | - | |||||
16.0 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 96.095,37 | 24.129,55 | 120.224,92 | 0% | 0% | 30% | 40% | 30% | 0% |
- | - | 36.067,48 | 48.089,97 | 36.067,48 | - | |||||
17.0 | CLIMATIZAÇÃO | 1.666,19 | 418,38 | 2.084,57 | 0% | 0% | 25% | 25% | 25% | 25% |
- | - | 521,14 | 521,14 | 521,14 | 521,14 | |||||
18.0 | INTALAÇÕES DE LÓGICA | 9.609,44 | 2.412,93 | 12.022,37 | 0% | 0% | 0% | 0% | 50% | 50% |
- | - | - | - | 6.011,19 | 6.011,19 | |||||
19.0 | IMPERMEABILIZAÇÃO | 26.553,78 | 6.667,65 | 33.221,43 | 0% | 0% | 0% | 0% | 30% | 70% |
- | - | - | - | 9.966,43 | 23.255,00 | |||||
20.0 | URBANIZAÇÃO E PAISAGISMO | 22.297,03 | 5.598,78 | 27.895,81 | 0% | 0% | 0% | 0% | 70% | 30% |
- | - | - | - | 19.527,07 | 8.368,74 | |||||
21.0 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 61.903,63 | 15.544,00 | 77.447,63 | 0% | 0% | 0% | 0% | 30% | 70% |
- | - | - | - | 23.234,29 | 54.213,34 |
TOTALIZAÇÃO | 3.113.951,77 | 100.746,25 | 608.625,52 | 629.614,78 | 801.168,79 | 680.465,32 | 278.715,22 |
% DA ETAPA | 3,2% | 19,5% | 20,2% | 25,7% | 21,9% | 9,0% | |
% ACUMULADO | 3,2% | 22,8% | 43,0% | 68,7% | 90,6% | 99,5% |
EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
PROCESSO ADM. Nº P182590/2014
FL. | 87
ANEXO IV
COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DE ENCARGOS SOCIAIS
EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
PROCESSO ADM. Nº P182590/2014
FL. | 88
Quando a composição dos encargos sociais foi considerado 88,81%,que se trata do percentual regulamentado pela tabela SINAPI para o Estado do Ceará ,considerando a composição constante da tabela desonerada da mesma,em conformidade com a Lei Federal nº.12844 de Julho de 2013.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | HORISTA % | MENSALISTA % |
GRUPO A | |||
A1 | INSS | ||
A2 | SESI | 1,50 | 1,50 |
A3 | SENAI | 1,00 | 1,00 |
A4 | INCRA | 0,20 | 0,20 |
A5 | SEBRAE | 0,60 | 0,60 |
A6 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50 | 2,50 |
A7 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO | 3,00 | 3,00 |
A8 | FGTS | 8,00 | 8,00 |
A9 | SECONCI | 0,00 | 0,00 |
BV | TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAS BÁSICOS | 16,80 | 16,80 |
GRUPO B | |||
B1 | REPOUSO SEMANAL REMUNARADO | 17,88 | 0,00 |
B2 | FERIADOS | 3,72 | 0,00 |
B3 | AUXÍLIO - ENFERMIDADE | 0,92 | 0,69 |
B4 | 13º SALÁRIO | 11,01 | 8,33 |
B5 | LICENÇA PATERNIDADE | 0,08 | 0,06 |
B6 | FALTAS JUSTIFICADAS | 0,73 | 0,56 |
B7 | DIAS DE CHUVAS | 1,67 | 0,00 |
B8 | AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO | 0,12 | 0,09 |
B9 | FÉRIAS GOZADAS | 11,80 | 8,93 |
B10 | SALÁRIO MATERNIDADE | 0,03 | 0,02 |
B | TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE A | 47,96 | 18,68 |
GRUPO C | |||
C1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 7,12 | 5,39 |
C2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,40 | 0,30 |
C3 | FÉRIAS INDENIZADAS | 2,40 | 1,82 |
C4 | DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA | 4,83 | 3,66 |
C5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,60 | 0,45 |
C | TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DE A | 15,35 | 11,62 |
GRUPO D | |||
D1 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE GRUPO B | 8,06 | 3,14 |
D2 | REINCIDÊNCIA DO GRUPO A SOBRE AVÍSO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,64 | 0,48 |
D | TOTAL DE REINCIDÊNCIAS DE UM GRUPO SOBRE O OUTRO | 8,69 | 3,62 |
TOTAL (A+B+C+D) | 88,80 | 50,72 |
EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
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FL. | 89
ANEXO V
COMPOSIÇÃO DE BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS – BDI
COMPOSIÇÃO DO BDI:
Este orçamento utilizou BDI 25,70%,conforme indicado no cabeçalho da planilha orçamentária,segue composição detalhada da referida composição
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | PERC.(%) | |||
Despesas Indiretas | |||||
AC | Administração Central | 3,00% | |||
S | Seguros | 0,40% | |||
R | Riscos e Imprevistos | 1,00% | |||
DF | Despesas Financeiras | 0,64% | |||
G | Garantias | 0,40% | |||
Total | 5,44% | ||||
Beneficio | |||||
L | LUCRO | 7,40% | |||
Total | 7,40% | ||||
I | |||||
L1 | PIS | 0,65% | |||
L2 | COFINS | 3,00% | |||
L3 | ISS | 3,00% | |||
L4 | CPRB | 2,00% | |||
Total | 8,65% | ||||
BDI = (1+AC+S+R+G) x (1+DF) x (1+L) -1 x100 (1-I) | |||||
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) = | 25,70% | ||||
AC | Taxa Representativa das despesas de rateio da Administração Central; | ||||
S | Taxa representativa de Seguros; | ||||
R | Taxa representativa corresponde aos riscos e imprevistos; | ||||
DF | Taxa Representativa das despesas financeiras; | ||||
L | Taxa representativa do lucro/remuneração; | ||||
I | Taxa representativa dos impostos (PIS,COFINS,ISS E CPRB) | ||||
G | Taxa representativa de ônus das garantias exigidas em edital; | ||||
OBS: |
EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
PROCESSO ADM. Nº P182590/2014
FL. | 90
1)BDI RECOMENDADO NO ACÓRDÃO 2622/2013,CONSIDERANDO A LEI 12.884/13(CPRB) |
2)ESSE % SOMENTE SERÁ APLICADO SOBRE PREÇOS UNITÁRIOS COM DESONERAÇÃO |
EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
PROCESSO ADM. Nº P182590/2014
FL. | 91
ANEXO VI
COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
PROCESSO ADM. Nº P182590/2014
FL. | 92
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA SECRETARIA REGIONAL – VI COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA
OBRA : IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO SOLIDÁRIA, REQUALIFICAÇÃO DO MERCADO DA AEROLÂNDIA
LOCAL: XX 000, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Fortaleza/CE
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | CLASSE | UNID | COEF. | PREÇO MATERIAL (UNIT) R$ | PREÇO MÃO DE PREÇO FINAL OBRA (UNIT) R$ (UNIT.) R$ |
01.01.0870C | MOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO | UN | 984,71 | |||
01.01.0975C | DESMOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO | UN | 984,71 | |||
02.06.0079C | INSTALACOES PROVISÓRIAS DE AGUA | UN | 617,26 | |||
02.06.0152C | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE ESGOTO | UN | 206,00 | |||
02.07.0217C | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS DE LUZ, FORÇA, TELEFONE E LÓGICA | UN | 2.815,94 | |||
73618U | LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM | M2 | 4,62 | |||
74209/001U | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M3 | 278,49 | |||
74210/001U | BARRACAO PARA DEPOSITO EM TABUAS DE MADEIRA, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO PISO ARGAMASSA TRAÇO 1:6 (CIMENTO E AREIA) | M2 | 369,60 | |||
74220/001U | TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CAL - APROVEITAMENTO 2 X | M2 | 43,18 | |||
01.01.0030C | ENGENHEIRO CIVIL | UN/MÊS | 11.215,39 | |||
01.01.0031C | MESTRE DE OBRAS | UN/MÊS | 5.570,62 | |||
01.01.0038C | TECNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO | UN/MÊS | 2.110,14 | |||
01.01.0039C | ALMOXARIFE | UN/MÊS | 1.998,20 | |||
02.10.0262C | ENCARREGADO GERAL | UN/MÊS | 7.850,20 | |||
74077/001U | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, SEM REAPROVEITAMENTO | M2 | 9,52 | |||
72142U | RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA | UN | 6,67 | |||
72225U | DEMOLICAO DE TELHAS ONDULADAS | M2 | 2,52 | |||
72227U | RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA PARA TELHAS ONDULADAS | M2 | 4,69 | |||
72881U | TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA ( PARA DISTANCIAS SUPERIORES A 4 KM ) | M3XKM | 1,09 | |||
72897U | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 17,45 | |||
73899/002U | DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO | M3 | 45,83 | |||
85333U | RETIRADA DE APARELHOS SANITARIOS | UN | 11,80 | |||
85334U | RETIRADA DE ESQUADRIAS METALICAS | M2 | 10,11 | |||
85367U | DEMOLICAO DE PISO EM LADRILHO COM ARGAMASSA | M2 | 9,77 | |||
85370U | DEMOLICAO MANUAL DE LAJE PREMOLDADA COM TRANSPORTE E CARGA EM CAMINHAO BASCULANTE | M3 | 155,19 | |||
85416U | REMOCAO DE TOMADAS OU INTERRUPTORES ELETRICOS | UN | 9,11 | |||
85421U | REMOCAO DE VIDRO COMUM | M2 | 8,08 | |||
0010070041 | REGISTRO NO CREA - SUPERIOR A R$ 15.000,00 (QUIZE MIL)- NO VALOR DO CONTRATO | UN | 167,68 | |||
TAXA DE REGISTRO NO CREA - SUPERIOR A R$ 15.000,00 (QUIZE MIL) - NO VALOR DO CONTRATO. | MAT. | UM | 1,0000 | 167,68 | 167,68 |
EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
PROCESSO ADM. Nº P182590/2014
FL. | 93
72881U | TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA ( PARA DISTANCIAS SUPERIORES A 4 KM ) | M3XKM | 1,09 | ||||
72896U | CARGA MANUAL DE TERRA EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 14,37 | ||||
72897U | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M3 | 17,45 | ||||
79517/001U | ESCAVACAO MANUAL EM SOLO-PROF. ATE 1,50 M | M3 | 20,22 | ||||
79488U | REATERRO MANUAL COM APILOAMENTO MECANICO | M3 | 5,13 | ||||
73907/003U | CONTRAPISO/LASTRO CONCRETO 1:3:6 S/BETONEIRA E=5CM | M2 | 21,86 | ||||
02.06.0029C | ALVENARIA DE EMBASAMENTO EM TIJOLO CERÂMICO FURADO C/ ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:3 | M3 | 320,94 | ||||
0060020006 | CINTA DE IMPERMEABILIZAÇÃO (COMPLETAMENTE EXECUTADA) | M3 | 1.544,07 | ||||
AJUDANTE DE CARPINTEIRO | M.O. | H | 34,6632 | 3,89 | 134,84 | ||
CARPINTEIRO | M.O. | H | 34,6632 | 5,24 | 181,64 | ||
L.S. 281,04 | |||||||
AÇO CA 25 | MAT. | KG | 33,3300 | 3,16 | 105,32 | ||
AREIA GROSSA | MAT. | M3 | 0,9132 | 45,00 | 41,09 | ||
BRITA 1 | MAT. | M3 | 0,2066 | 52,80 | 10,91 | ||
CIMENTO PORTLAND | MAT. | KG | 292,9707 | 0,46 | 134,77 | ||
SIKA | MAT. | L | 13,3320 | 7,60 | 101,32 | ||
TABUA EM MADEIRA TAIPA | MAT. | M2 | 19,9980 | 27,66 | 553,14 | ||
74053/001U | ALVENARIA EM PEDRA RACHAO OU PEDRA DE MAO, ASSENTADA COM ARGAMASSA TRACO 1:6 (CIMENTO E AREIA) | M3 | 291,79 | ||||
74138/003U | CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=25MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M3 | 344,40 | ||||
83532U | LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICO | M3 | 288,95 | ||||
74254/001U | ARMACAO ACO CA-50 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 5,55 |
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FL. | 94
74254/002U | ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 6,73 | ||||
5651U | FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X | M2 | 35,19 | ||||
02.07.0148C | ESTACA RAIZ DIÂMETRO 160MM - ATÉ 30TF | M | 119,53 | ||||
01.01.4156C | ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL, CONFORME PROJETO, INCLUINDO PINTURA | KG | 15,88 | ||||
02.10.0296C | LAJE PRÉ-FABRICADA STEEL DECK PARA PISO, ESPESSURA DA CHAPA 0,80 MM, ESPESSURA DA LAJE 15 CM, COM CAPA DE CONCRETO FCK=25MPA | M2 | 101,85 | ||||
0060050002 | CINTA AÉREA 10 X 15CM COMPLETAMENTE EXECUTADA | M | 21,63 | ||||
AJUDANTE DE CARPINTEIRO | M.O. | H | 0,5200 | 3,89 | 2,02 | ||
CARPINTEIRO | M.O. | H | 0,5200 | 5,24 | 2,72 | ||
L.S. 4,20 | |||||||
AÇO CA 25 | MAT. | KG | 0,5000 | 3,16 | 1,58 | ||
AREIA GROSSA | MAT. | M3 | 0,0137 | 45,00 | 0,62 | ||
BRITA 1 | MAT. | M3 | 0,0031 | 52,80 | 0,16 | ||
CIMENTO PORTLAND | MAT. | KG | 4,3950 | 0,46 | 2,02 | ||
TABUA EM MADEIRA TAIPA | MAT. | M2 | 0,3000 | 27,66 | 8,30 | ||
00000/000X | XXXXXXX XX XXX XX-00 DIAM. 3,4 A 6,0MM. - FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDADE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 6,50 | ||||
74107/001U | ESCORAMENTO DE LAJE PRE-MOLDADA | M2 | 25,06 | ||||
74138/004U | CONCRETO USINADO BOMBEADO FCK=30MPA, INCLUSIVE LANCAMENTO E ADENSAMENTO | M3 | 354,62 | ||||
74202/001U | LAJE PRE-MOLDADA P/FORRO, SOBRECARGA 100KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=20MPA, 3CM, INTER-EIXO 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA | M2 | 57,48 | ||||
74254/001U | XXXXXXX XXX XX-00 DIAM.16,0 (5/8) À 25,0MM (1) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 5,55 | ||||
74254/002U | XXXXXXX XXX XX-00, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) - FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. | KG | 6,73 | ||||
83516U | ESCORAMENTO FORMAS H=3,50 A 4,00 M, COM MADEIRA DE 3A QUALIDADE, NAO APARELHADA, APROVEITAMENTO TABUAS 3X E PRUMOS 4X. | M3 | 17,11 | ||||
FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA | |||||||
84223U | DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 18 | M2 | 42,40 | ||||
MM, 05 UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM - | |||||||
EXCLUSIVE ESCORAMENTO) | |||||||
02.10.0059C | ALVENARIA DE ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO (19X19X10CM) C/ARG. CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3 | M2 | 123,79 | ||||
72124U | IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM MASTIQUE ELASTICO A BASE DE SILICONE, POR VOLUME | M3 | 73,63 | ||||
73549U | ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMEABILIZANTE | M3 | 508,17 | ||||
73935/001U | ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EMARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),E=1CM | M2 | 50,46 | ||||
71623U | CHAPIM DE CONCRETO APARENTE COM ACABAMENTO DESEMPENADO, FORMA DE COMPENSADO PLASTIFICADO (MADEIRIT) DE 14 X 10 CM, FUNDIDO NO LOCAL | M | 24,81 | ||||
73988/004U | ENCUNHAMENTO (APERTO DE ALVENARIA) EM TIJOLOS CERAMICOS MACICO 5,7X9X19CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 9CM) COM ARGAMASSA TRACO 1:4(CIMENTO E AREIA) | M | 10,84 | ||||
74200/001U | VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A. | M | 15,06 | ||||
02.06.0282C | DIVISORIA EM GRANITO POLIDO PRETO, ESP=2CM, POLIDO DUAS FACES, INCLUSIVE ASSENTAMENTO, CONSIDERANDO 5% DE PERDAS PARA O GRANITO | M2 | 223,03 | ||||
02.10.0040C | PLACA CIMENTÍCIA E =40MM, DIMENSÕES: 1,20X2,50M, FIXADA EM ESTRUTURA METÁLICA (FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO) | M2 | 100,00 | ||||
0090010032 | PORTA TIPO FICHA EMBUTIDA (80X210)CM COMPLETA. | UM | 507,70 | ||||
AJUDANTE DE CARPINTEIRO | M.O. | H | 2,5000 | 3,89 | 9,73 | ||
CARPINTEIRO | M.O. | H | 2,5000 | 5,24 | 13,10 | ||
PEDREIRO | M.O. | H | 0,9000 | 5,24 | 4,72 | ||
SERVENTE | M.O. | H | 0,9000 | 3,40 | 3,06 | ||
L.S. 27,20 | |||||||
ALIZAR OU GUARNIÇÃO 4X1CM | MAT. | M | 10,3000 | 3,95 | 40,69 | ||
AREIA GROSSA | MAT. | M3 | 0,0110 | 45,00 | 0,50 | ||
CIMENTO PORTLAND | MAT. | KG | 2,5800 | 0,46 | 1,19 |
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DOBRADICA P/ PORTA FECHADURA COMPLETA P/ PORTA INTERNA FORRAMENTO DE 0,15M PARAFUSO PARA MADEIRA DE 1/4"X80MM PORTA TIPO FICHA EMB. DE 0,80X2,10M PREGO - PRECO MEDIO DAS BITOLAS TACO PARA FIXACAO DE BATENTE/RODAPE | MAT. U.N MAT. U.N MAT. M MAT. U.N MAT. U.N MAT. KG MAT. U.N | 3,0000 1,0000 5,1500 10,0000 1,0000 0,2000 6,0000 | 19,00 35,93 19,75 0,40 205,41 8,42 0,30 | 57,00 35,93 101,71 4,00 205,41 1,68 1,80 | |||
0090010033 | PORTA TIPO FICHA EMBUTIDA (60X210)CM COMPLETA. | UN | 450,87 | ||||
AJUDANTE DE CARPINTEIRO | M.O. | H | 2,5000 | 3,89 | 9,73 | ||
CARPINTEIRO | M.O. | H | 2,5000 | 5,24 | 13,10 | ||
PEDREIRO | M.O. | H | 0,9000 | 5,24 | 4,72 | ||
SERVENTE | M.O. | H | 0,9000 | 3,45 | 3,11 | ||
L.S. 27,20 | |||||||
ALIZAR OU GUARNIÇÃO 4X1CM | MAT. | M | 9,9000 | 3,95 | 39,11 | ||
AREIA GROSSA | MAT. | M3 | 0,0110 | 45,00 | 0,50 | ||
CIMENTO PORTLAND | MAT. | KG | 2,5800 | 0,46 | 1,19 | ||
DOBRADICA P/ PORTA | MAT. | U.N | 3,0000 | 19,00 | 57,00 | ||
FECHADURA COMPLETA P/ PORTA INTERNA | MAT. | U.N | 1,0000 | 35,93 | 35,93 | ||
FORRAMENTO DE 0,15M | MAT. | M | 4,9500 | 19,75 | 97,76 | ||
PARAFUSO PARA MADEIRA DE 1/4"X80MM | MAT. | U.N | 10,0000 | 0,40 | 4,00 | ||
PORTA TIPO FICHA EMB. DE 0,60X2,10M | MAT. | U.N | 1,0000 | 154,06 | 154,06 | ||
PREGO - PRECO MEDIO DAS BITOLAS | MAT. | KG | 0,2000 | 8,42 | 1,68 | ||
TACO PARA FIXACAO DE BATENTE/RODAPE | MAT. | U.N | 6,0000 | 0,30 | 1,80 | ||
0090010034 | PORTA TIPO FICHA EMBUTIDA (70X210)CM COMPLETA. | UN | 479,31 | ||||
AJUDANTE DE CARPINTEIRO | M.O. | H | 2,5000 | 3,89 | 9,73 | ||
CARPINTEIRO | M.O. | H | 2,5000 | 5,24 | 13,10 | ||
PEDREIRO | M.O. | H | 0,9000 | 5,24 | 4,72 | ||
SERVENTE | M.O. | H | 0,9000 | 3,45 | 3,11 | ||
L.S. 27,20 | |||||||
ALIZAR OU GUARNIÇÃO 4X1CM | MAT. | M | 10,1000 | 3,95 | 39,90 | ||
AREIA GROSSA | MAT. | M3 | 0,0110 | 45,00 | 0,50 | ||
CIMENTO PORTLAND | MAT. | KG | 2,5800 | 0,46 | 1,19 | ||
DOBRADICA P/ PORTA | MAT. | U.N | 3,0000 | 19,00 | 57,00 | ||
FECHADURA COMPLETA P/ PORTA INTERNA | MAT. | U.N | 1,0000 | 35,93 | 35,93 | ||
FORRAMENTO DE 0,15M | MAT. | M | 5,0500 | 19,75 | 99,74 | ||
PARAFUSO PARA MADEIRA DE 1/4"X80MM | MAT. | U.N | 10,0000 | 0,40 | 4,00 | ||
PORTA TIPO FICHA EMB. DE 0,70X2,10M | MAT. | U.N | 1,0000 | 179,74 | 179,74 | ||
PREGO - PRECO MEDIO DAS BITOLAS | MAT. | KG | 0,2000 | 8,42 | 1,68 | ||
TACO PARA FIXACAO DE BATENTE/RODAPE | MAT. | U.N | 6,0000 | 0,30 | 1,80 | ||
74065/002U | PINTURA ESMALTE ACETINADO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO | M2 | 16,31 | ||||
74133/001U | EMASSAMENTO COM MASA A OLEO, UMA DEMAO | M2 | 12,00 | ||||
02.06.0223C | CERCA COM PAINÉIS TIPO NYLOFOR, EM AÇO REVESTIDO, PINTADO, C/ ALTURA DE 2,43 M | M2 | 183,97 | ||||
02.06.0274C | PORTÃO TIPO CORRER COM PAINÉIS NYLOFOR, EM AÇO REVESTIDO, PINTADO | M2 | 501,69 | ||||
02.10.0172C | PORTA DE ABRIR (0,60X1,60)M EM ALUMINIO TIPO CHAPA CORRUGADA, PERFIL SERIE 25, COM GUARNICOES E FERRAGENS. | U.N | 269,92 | ||||
6067U | PINTURA ESMALTE BRILHANTE (2 DEMAOS) SOBRE SUPERFICIE METALICA, INCLUSIVE PROTECAO COM ZARCAO (1 DEMAO) | M2 | 24,81 | ||||
68054U | PORTAO DE FERRO EM CHAPA GALVANIZADA PLANA 14 GSG | M2 | 164,40 | ||||
74136/003U | PORTA DE ACO CHAPA 24, DE ENROLAR, RAIADA, LARGA COM ACABAMENTO GALVANIZADO NATURAL | M2 | 287,00 | ||||
75381/001U | M2 | 29,40 | |||||
72105U | CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO NUMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50CM | M | 40,02 | ||||
0130350035 | REVESTIMENTO CERÂMICO PEI-5 30 X30 CM ASSENTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA | M2 | 51,39 | ||||
LADRILHISTA | M.O. | H | 2,2000 | 5,24 | 11,53 | ||
SERVENTE | M.O. | H | 1,3400 | 3,45 | 4,62 | ||
L.S. 14,33 | |||||||
AREIA VERMELHA | MAT. | M3 | 0,0200 | 34,5 | 0,69 | ||
CERAMICA PEI-5 30X30CM | MAT. | M2 | 1,1000 | 16,71 | 18,38 | ||
CIMENTO PORTLAND | MAT. | KG | 4,0000 | 0,46 | 1,84 | ||
02.06.0217C | REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ATÉ 2MM EM CERÂMICA, ATÉ 30X30 CM (900 CM²) (PAREDE/PISO) | M2 | 3,12 | ||||
5974U | CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO | M2 | 2,92 | ||||
73954/002U | PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS | M2 | 6,95 | ||||
74134/001U | EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA, UMA DEMAO | M2 | 4,16 |
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FL. | 96
85174U EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA) , ESPESSURA 2,5 CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | M2 | 18,56 | |||||
0130020005 FORRO DE GESSO ACARTONADO ARAMADO - FORNECIMENTO E MONTAGEM | M2 | 30,33 | |||||
FORRO DE GESSO ACARTONADO TIPO ARAMADO - FGA (COLOCADO) | MAT. | M2 | 1,0000 | 41,40 | 41,40 | ||
10 | REBOCO DE LAJE | M2 | 20,69 | ||||
PEDREIRO | M.O. | H | 1,0000 | 5,24 | 5,24 | ||
SERVENTE | M.O. | H | 1,2000 | 3,45 | 4,14 | ||
L.S. 8,33 | |||||||
AREIA MÉDIA | MAT. | M3 | 0,0342 | 45,00 | 1,54 | ||
CIMENTO PORTLAND | MAT. | KG | 3,1400 | 0,46 | 1,44 | ||
5975U | CHAPISCO PARA TETO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA | M2 | 5,30 | ||||
0170010011 | PINTURA PVA, DUAS DEMAOS | M2 | 10,43 | ||||
AJUDANTE DE PINTOR | M.O. | H | 0,3500 | 3,89 | 1,36 | ||
PINTOR | M.O. | H | 0,4000 | 5,24 | 2,10 | ||
L.S. 3,06 | |||||||
LIQUIDO SELADOR PARA PINTURA LATEX | MAT. | L | 0,1200 | 14,17 | 1,70 | ||
TINTA LATEX | MAT. | L | 0,1700 | 11,97 | 2,03 | ||
ROLO | MAT. | U.N | 0,0110 | 11,00 | 0,12 | ||
BANDEJA | MAT. | U.N | 0,0110 | 5,00 | 0,06 | ||
73955/001U | EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PVA PARA AMBIENTES INTERNOS, UMA DEMAO | M2 | 3,21 | ||||
5974U | CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO | M2 | 2,92 | ||||
73746/001U | PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA | M2 | 12,79 | ||||
85174U | EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA) , ESPESSURA 2,5 CM, PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA | M2 | 18,56 | ||||
02.02.0029C | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15CM, ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA. | M | 55,62 | ||||
02.06.0253C | REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉ-FABRICADA, JUNTA ATÉ 2MM EM CERÂMICA, ACIMA DE 30X30 CM (900 CM²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO) | M2 | 3,09 | ||||
02.06.0321C | PISO INDUSTRIAL COMPLETAMENTE EXECUTADO ESP. = 12MM (LASTRO, REGULARIZAÇÃO, POLIMENTO E ENCERAMENTO) | M2 | 92,54 | ||||
0140030019 | PEDRA CARIRI DE ALTO TRÁFEGO EXTRAÍDA DE BLOCOS DE MATACÃO (40X40) CM ESP. = 2 CM - PADRÃO BEIRA-MAR | M2 | 78,48 | ||||
LADRILHISTA | M.O. | H | 1,6000 | 5,24 | 8,38 | ||
SERVENTE | M.O. | H | 1,2500 | 3,45 | 4,31 | ||
L.S. 11,26 | |||||||
AREIA GROSSA | MAT. | M3 | 0,0360 | 45,00 | 1,62 | ||
CIMENTO PORTLAND | MAT. | KG | 9,8000 | 0,46 | 4,51 | ||
PEDRA CARIRI 40X40CM ESP.=2CM EXTRAÍDA DE BLOCOS DE MATA | MAT. | M2 | 1,1000 | 44,00 | 48,40 | ||
02.07.0107C | PISO EM BLOCOS INTERTRAVADOS CONCRETO ESPESSURA 8cm, ASSENTADOS SOBRE COLCHAO DE AREIA | M2 | 34,46 | ||||
02.10.0216C | CERÂMICA ESMALTADA X/ XXX. XXX-XXXXXXXXX XXXXX XX 00X00XX (000XXx) - XXX-0/XXX-0 - X/ XXXXXX | M2 | 46,61 | ||||
68053U | FORNECIMENTO/INSTALACAO LONA PLASTICA PRETA, PARA IMPERMEABILIZACAO, ESPESSURA 150 MICRAS | M2 | 3,90 | ||||
73465U | PISO CIMENTADO E=1,5CM C/ARGAMASSA 1:3 CIMENTO AREIA ALISADO COLHER SOBRE BASE EXISTENTE. | M2 | 23,39 | ||||
73920/001U | REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL | M2 | 9,96 | ||||
79483U | APILOAMENTO COM MACO DE 30KG | M2 | 15,16 | ||||
02.06.0208C | LAVATÓRIO DE CANTO DE LOUÇA BRANCA, C/TORNEIRA DE FECHAMENTO AUTOMÁTICO E ACESSÓRIOS CROMADOS | UN | 984,51 | ||||
0150100030 | CUBA DE LOUÇA DE SOBREPOR COMPLETA COM TORNEIRA CROMADA E ACESSÓRIOS CROMADOS | UN | 195,02 | ||||
AJUDANTE DE ENCANADOR | M.O. | H | 1,5000 | 3,89 | 5,84 | ||
ENCANADOR | M.O. | H | 1,5000 | 5,24 | 7,86 | ||
L.S. 12,15 | |||||||
CUBA DE LOUÇA SOBREPOR | MAT. | UN | 1,0000 | 56,83 | 56,83 | ||
ENGATE CROMADO | MAT. | UN | 1,0000 | 16,89 | 16,89 | ||
FITA DE VEDAÇÃO | MAT. | M | 0,8400 | 0,38 | 0,32 | ||
SIFAO CROMADO 1 1/2" | MAT. | UN | 1,1000 | 53,42 | 58,76 | ||
TORNEIRA DE PRESSAO CROMADA P/ LAVATORIO 1/2` | MAT. | UN | 1,1000 | 20,02 | 22,02 | ||
VALVULA DE METAL 1'' | MAT. | UN | 1,1000 | 13,05 | 14,36 |
EDITAL Nº 2154/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2015 – OBRA
PROCESSO ADM. Nº P182590/2014
FL. | 97
02.10.0190C | BACIA COM CAIXA ACOPLADA - DUAL FLUX - VOGUE PLUS, COD. P 505, NA COR BRANCO GELO, ASSENTO PLÁSTICO DECA OU EQUIVALENTE TÉCNICO | UN | 512,02 | ||||
02.10.0193C | BACIA SANITÁRIA COM ABERTURA FRONTAL - CÓD. P51/LINHA: CONFORTO VOGUE PLUS NA COR BRANCA COM ASSENTO ESPECIAL DECA LINHA CONFORTO - USO PROFISSIONAL BRANCO/GELO AP52 17 MARCA DECA C/ ACESSÓRIOS. | UN | 829,08 | ||||
0150100051 | MICTÓRIO DE LOUÇA BRANCA COM ACESSÓRIOS | UN | 230,27 | ||||
AJUDANTE DE ENCANADOR | M.O. | H | 2,9000 | 3,89 | 11,28 | ||
ENCANADOR | M.O. | H | 2,9000 | 5,24 | 15,20 | ||
L.S. 23,50 | |||||||
BUCHA PLÁSTICA 8MM | MAT. | UN | 2,0000 | 0,14 | 0,28 | ||
FITA DE VEDAÇÃO | MAT. | M | 0,5600 | 0,38 | 0,21 | ||
JOGO METAIS P/ MICTORIO | MAT. | UN | 1,0000 | 37,24 | 37,24 | ||
MICTORIO DE LOUCA BRANCA | MAT. | UN | 1,1000 | 127,60 | 140,36 | ||
PARAFUSO CROMADO P/ FIXAÇÃO DE SANITÁRIOS | MAT. | UN | 2,0000 | 1,10 | 2,20 | ||
0150100021 | CHUVEIRO CROMADO ARTICULADO | UN | 49,40 | ||||
AJUDANTE DE ENCANADOR | M.O. | H | 0,5000 | 3,89 | 1,95 | ||
ENCANADOR | M.O. | H | 0,5000 | 5,24 | 2,62 | ||
L.S. 4,04 | |||||||
CHUVEIRO C/ ARTICULACAO CROMADA 1/2'' | MAT. | UN | 1,0000 | 40,69 | 40,69 | ||
FITA DE VEDAÇÃO | MAT. | M | 0,2800 | 0,38 | 0,11 | ||
02.10.0198C | TORNEIRA PRESSMATIC DE MESA DELUXE - LINHA DOCOL MATIC - MARCA DOCOL - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 422,46 | ||||
0150100087 | TORNEIRA DE PRESSÃO CROMADA LONGA P/ PIA | UN | 48,65 | ||||
AJUDANTE DE ENCANADOR | M.O. | H | 0,6500 | 3,89 | 2,53 | ||
ENCANADOR | M.O. | H | 0,6500 | 5,24 | 3,41 | ||
L.S. 5,25 | |||||||
TORNEIRA DE PRESSAO CROMADA LONGA 3/4` | MAT. | UN | 1,0000 | 37,36 | 37,36 | ||
FITA DE VEDAÇÃO | MAT. | M | 0,2800 | 0,38 | 0,11 | ||
74050/001U | PIA ACO INOXIDAVEL 120X60CM COM 1 CUBA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 155,01 | ||||
0150140065 | PORTA-PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO, EM MATERIAL PLÁSTICO | UN | 29,79 | ||||
PEDREIRO | M.O. | H | 1,0000 | 5,24 | 5,24 | ||
SERVENTE | M.O. | H | 1,1000 | 3,45 | 3,80 | ||
L.S. 8,01 | |||||||
PORTA-PAPEL HIGIÊNICO EM ROLO, EM MATERIAL PLÁSTICO | MAT. | UN | 1,0000 | 12,74 | 12,74 | ||
02.02.0040C | PORTA SABÃO EM LÍQUIDO, EM MATERIAL PLÁSTICO. | UN | 17,73 | ||||
0150100053 | PEÇAS DE APOIO EM AÇO INOX P/ DEFICIENTES EM WC | M | 212,10 | ||||
PEDREIRO | M.O. | H | 0,9500 | 5,24 | 4,98 | ||
SERVENTE | M.O. | H | 0,9500 | 3,45 | 3,28 | ||
L.S. 7,31 | |||||||
AREIA MÉDIA | MAT. | M3 | 0,0005 | 45,00 | 0,02 | ||
CIMENTO PORTLAND | MAT. | KG | 0,1500 | 0,46 | 0,07 | ||
PEÇAS DE APOIO P/ DEFICIENTE EM TUBO DE AÇO INOX D=1 1/2 | MAT. | M | 1,0000 | 196,44 | 196,44 | ||
02.06.0384C | CHAPA ACO INOX E= 2MM | M2 | 164,13 | ||||
02.06.0499C | DISPENSER PARA TOALHA INTERFOLHADA | UN | 44,86 | ||||
02.06.0542C | TAMPO EM PRE MOLDADO DE CONCRETO ESP:5CM | M2 | 108,25 | ||||
02.10.0205C | SUPORTE EM BARRA CHATA DE FERRO ENGASTADO NA PAREDE P/ APOIO DE BANCADAS E/OU PRATELEIRAS | UN | 10,41 | ||||
0080060011 | BANCADA EM GRANITO PRETO | M2 | 319,90 | ||||
PEDREIRO | M.O. | H | 3,0000 | 5,24 | 15,72 | ||
SERVENTE | M.O. | H | 3,3900 | 3,45 | 11,70 | ||
L.S. 24,34 | |||||||
AREIA GROSSA | MAT. | M3 | 0,0410 | 45,00 | 1,85 | ||
CIMENTO PORTLAND | MAT. | KG | 9,3400 | 0,46 | 4,30 | ||
GRANITO POLIDO NA COR PRETA E=2CM | MAT. | M2 | 1,0000 | 240,00 | 240,00 | ||
TIJOLO CERÂMICO FURADO 8 FUROS 10 X 18 X 18CM | MAT. | UN | 50,0000 | 0,44 | 22,00 | ||
85095U | DUCHA HIGIENICA MANUAL C/ REGISTRO 1/2" | UN | 64,61 | ||||
72135U | ABERTURA/FECHAMENTO RASGO ALVENARIA PARA TUBOS, FECHAMENTO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | M | 3,35 | ||||
75030/001U | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO | M | 14,03 | ||||
75030/002U | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 32MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO | M | 19,50 | ||||
75030/003U | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO | M | 24,59 |
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75030/004U | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO | M | 28,99 | ||||
75030/005U | TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 60MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTOE INSTALACAO | M | 39,39 | ||||
68061U | CHUVEIRO PLASTICO BRANCO SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 9,67 | ||||
74058/003U | TORNEIRA DE BOIA REAL 1 COM BALAO PLASTICO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 58,39 | ||||
74176/001U | REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 66,75 | ||||
74182/001U | REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 78,68 | ||||
74183/001U | REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 66,66 | ||||
74184/001U | REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 46,88 | ||||
85118U | REGISTRO PRESSAO 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 63,66 | ||||
02.04.0526C | HIDROMETRO 10,00M3/H, D=1" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 285,72 | ||||
02.04.0248C | TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 150MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO INSTALACAO | M | 55,63 | ||||
74165/001U | TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 19,15 | ||||
74165/002U | TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 25,74 | ||||
74165/003U | TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 35,24 | ||||
74165/004U | TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO EINSTALACAO | M | 37,56 | ||||
02.04.0208C | CAIXA DE GORDURA\SABÃO EM ALVENARIA 1 TIJOLO 60X60X30CM C/ TAMPA DE CONCRETO | UN | 184,80 | ||||
02.09.0004C | CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM C/ TAMPA CEGA | UN | 28,35 | ||||
40777U | CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 34,44 | ||||
72291U | CAIXA SIFONADA EM PVC 150X185X75MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 40,85 | ||||
CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, | |||||||
74104/001U | REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO | UN | 107,96 | ||||
1:4) E=2,0CM, COM TAMPA PRÉ-MOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE | |||||||
CONCRETO 15MPA TIPO C - ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO | |||||||
0160140527 | TERMINAL DE VENTILAÇÃO EM PVC RÍGIDO C/ ANÉIS, PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIÂM = 50MM | UN | 5,49 | ||||
AJUDANTE DE ENCANADOR | M.O. | H | 0,0900 | 3,89 | 0,35 | ||
ENCANADOR | M.O. | H | 0,0900 | 5,24 | 0,47 | ||
L.S. 0,72 | |||||||
TTERMINAL DE VENTILAÇÃO Ø 50MM | MAT. | UN | 1,0000 | 3,95 | 3,95 | ||
0160140528 | TERMINAL DE VENTILAÇÃO EM PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, PARA ESGOTO PRIMÁRIO, DIÂM = 75MM | UN | 5,44 | ||||
AJUDANTE DE ENCANADOR | M.O. | H | 0,0900 | 3,89 | 0,35 | ||
ENCANADOR | M.O. | H | 0,0900 | 5,24 | 0,47 | ||
L.S. 0,72 | |||||||
TTERMINAL DE VENTILAÇÃO Ø 75MM | MAT. | UN | 1,0000 | 3,90 | 3,90 | ||
74165/003U | TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 19,15 | ||||
74168/001U | TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 150MM C/ ANEL DE BORRACHA - FORNECIMENTO EINSTALACAO | M | 61,91 | ||||
74168/002U | TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 100MM C/ ANEL DE BORRACHA - FORNECIMENTO EINSTALACAO | M | 34,78 | ||||
01.03.0285C | RALO HEMISFÉRICO 100MM | UN | 28,22 | ||||
02.04.1105C | CAIXA EM ALVENARIA 60X60X60CM-TIJ. COMUM ESP=20CM, LAST. DE BRITA ESP=10CM, TAMPA EM GRELHA DE FERRO | UN | 253,67 | ||||
02.04.0903C | INCENDIO-ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGOS EM ALVENARIAS | M | 5,03 | ||||
73976/007U | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA 2" (50MM), INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 82,59 | ||||
73976/008U | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA 2.1/2" (65MM), INCLUSIVE CONEXOES- FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 101,48 | ||||
73976/009U | TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA 3" (80MM), INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 109,42 | ||||
01.01.0421C | SUPORTE DE PAREDE PARA EXTINTOR | UN | 26,00 | ||||
150080017 | HIDRANTE DE PASSEIO COMPLETO, INCL. TAMPÃO DE FERRO FUNDIDO COM INSCRIÇÃO | UN | 851,49 | ||||
AJUDANTE DE ENCANADOR M.O. | H | 6,0000 | 3,89 | 23,34 | |||
ENCANADOR M.O. | H | 4,0000 | 5,24 | 20,96 | |||
PEDREIRO M.O. | H | 1,5000 | 5,24 | 7,86 | |||
SERVENTE M.O. | H | 1,5000 | 5,24 | 7,86 | |||
L.S. 50,91 | |||||||
CENTRALADREEIALMICÉDITIAAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CMLATF. OR | M3 | 0,0219 | 45,00 | 0,99 |
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CIMENTO PORTLAND HIDRANTE DE PASSEIO TAMPÃO EM FERRO FUNDIDO COM INSCRIÇÃO INCÊNDIO PARA HID | MAT. KG MAT. UN MAT. UN | 9,9400 1,0000 1,0000 | 0,46 540,00 195,00 | 4,57 540,00 195,00 | |||
210050007 | SINALIZAÇÃO PARA EXTINTOR | UN | 20,94 | ||||
AJUDANTE DE PINTOR | M.O. | H | 0,8000 | 3,89 | 3,11 | ||
PINTOR | M.O. | H | 1,5000 | 5,24 | 7,86 | ||
L.S. 9,74 | |||||||
TINTA A BASE DE EMULSÃO ACRÍLICA (PARA PISOS) | MAT. | L | 0,0219 | 10,51 | 0,23 | ||
160080009 | BLOCO AUTONOMO COM AUTONOMIA DE 1 HORA | UN | 42,74 | ||||
AJUDANTE DE ELETRICISTA | M.O. | H | 0,4000 | 3,89 | 1,56 | ||
ELETRICISTA | M.O. | H | 0,8000 | 5,24 | 4,19 | ||
L.S. 5,09 | |||||||
BLOCO AUTONOMO X/ XXXXXXXXX XX 0 XXXX | XXX. | UN | 1,0000 | 31,90 | 31,90 | ||
150080005 | ABRIGO P/ HIDRANTE DE SOBREPOR 60 X 90 X 17CM, COMPLETO | UN | 1.215,53 | ||||
AJUDANTE DE ENCANADOR | M.O. | H | 4,6500 | 3,89 | 18,09 | ||
ENCANADOR | M.O. | H | 4,6500 | 5,24 | 24,37 | ||
L.S. 37,69 | |||||||
ADAPTADOR DE 2 1/2X2 1/2' | MAT. | UN | 1,0000 | 44,00 | 44,00 | ||
CAIXA DE INCÊNDIO DE 60X90X17CM DE SOBREPOR | MAT. | UN | 1,0000 | 175,00 | 175,00 | ||
CONEXÃO STORZ | MAT. | UM | 1,0000 | 45,00 | 45,00 | ||
ESGUICHO X/ XXXXXX XXXXXX 0 0/0" | XXX. | UN | 1,0000 | 79,00 | 79,00 | ||
FITA DE VEDAÇÃO | MAT. | M | 1,4100 | 0,05 | 0,07 | ||
MANGUEIRA X/ XXXXX XXXXXX XXXXXX 0 1/2''X30M | MAT. | UN | 1,0000 | 685,00 | 685,00 | ||
NIPLE DUPLO AÇO GALVANIZADO 2 1/2` | MAT. | UN | 1,0000 | 14,02 | 14,02 | ||
REGISTRO GLOBO ANGULAR 65MM (2 1/2`) | MAT. | UN | 1,0000 | 93,29 | 93,29 | ||
72554U | EXTINTOR DE CO2 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 498,09 | ||||
73775/001U | EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 4KG FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 132,72 | ||||
73775/001U | EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 4KG FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 132,72 | ||||
73775/002U | EXTINTOR INCENDIO AGUA-PRESSURIZADA 10L INCL SUPORTE PAREDE CARGA COMPLETA FORNECIMENTO E COLOCACAO | UN | 150,54 | ||||
01.01.0431C | VALVULA RETENCAO VERTICAL BRONZE (PN-25) 3" 400PSI - EXTREMIDADES COM ROSCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 182,94 | ||||
01.01.0461C | VALVULA RETENCAO VERTICAL BRONZE (PN-16) 3" FLANGEADA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 14,19 | ||||
02.04.0341C | VÁLVULA DE FLUXO EM AÇO GALV. (3") | UN | 656,57 | ||||
02.04.0342C | REGISTRO GLOBO/FECHO RÁPIDO DE 3" | UN | 623,66 | ||||
02.04.0586C | VÁLVULA DE SEGURANÇA D=2" | UN | 230,30 | ||||
02.04.0885C | BOMBA CENTRIFUGA P/INCÊNDIO SCHNEIDER BPI-21 R 2 ½ 5 (145 MM) CV TRIFÁSICA 4 VOLTAGENS OU SIMILAR. | UN | 1.740,50 | ||||
02.11.0215C | CONJUNTO MOTO-BOMBA SCHNEIDER (MODELO:SH65 MBV-21) COM MOTOR DIESEL BRANCO 10CV | UN | 2.354,13 | ||||
02.04.0456C | DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=1 1/4", INCLUSIVE CONEXÕES. | M | 11,13 | ||||
02.04.0458C | DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=2", INCLUSIVE CONEXÕES. | M | 17,28 | ||||
02.04.0459C | DUTOS FLEXÍVEIS EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) - D=3", | M | 23,90 | ||||
02.11.0054C | ELETRODUTO DE ALUMÍNIO, INCLUSIVE CONEXÕES DE 3/4" | M | 12,15 | ||||
02.11.0096C | ELETRODUTO DE ALUMÍNIO, INCLUSIVE CONEXÕES DE 1" | M | 14,04 | ||||
55866U | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 50MM (2"), INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 20,65 | ||||
01.01.0210C | TOMADA 2P+T 15A - 250V, INSTALADA EM CONDULETE - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 21,18 | ||||
02.04.0191C | INTERRUPTOR SIMPLES EM CONDULETE -2 TECLAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 20,27 | ||||
02.04.0304C | INTERRUPTOR SIMPLES EM CONDULETE -1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UN | 16,38 | ||||
02.04.0363C | PLUG MACHO 2P + T | UN | 21,67 | ||||
02.11.0027C | PLUG FEMEA 2P + T | UN | 19,67 | ||||
160060005 | CABO CORDPLAST (PP) 3X2,5MM2 | M | 5,19 | ||||
AJUDANTE DE ELETRICISTA | M.O. | H | 0,1100 | 3,89 | 0,43 | ||
ELETRICISTA | M.O. | H | 0,1100 | 5,24 | 0,58 | ||
L.S. 0,87 | |||||||
CABO CORDPLAST (PP) 3X2,5MM2 | MAT. | M | 1,0200 | 3,25 | 3,32 | ||
72253U | CABO DE COBRE NU 35MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 16,38 |
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR