REVISTA Cláusulas Exemplificativas

REVISTA. As empresas que adotarem o sistema de revista nos empregados, o farão em local adequado e por pessoa do mesmo sexo, evitando-se eventuais constrangimentos.
REVISTA. As empresas do comércio ficam proibidas de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias, de acordo com a Lei 13.271 de 15/04/16.
REVISTA. As empresas que adotarem o sistema de revista de trabalhadores, o farão por pessoa do mesmo sexo e de maneira respeitosa.
REVISTA. Em caso de revista nos empregados, a mesma será em local adequado e realizada por pessoas do mesmo sexo, evitando-se constrangimentos.
REVISTA. Em caso de revista aos empregados, esta será realizada em local adequado e por pessoa do mesmo sexo, evitando-se eventuais constrangimentos.
REVISTA. As empresas do comércio varejista de gêneros alimentícios ficam proibidas de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias, de acordo com a Lei 13.271 de 15/04/16.
REVISTA. Fica expressamente proibida a revista do empregado e de seus pertences por pessoas de sexo oposto ao seu, bem como exposição virtual de partes íntimas do corpo, não sendo permitidos na vistoria constrangimentos, abusos ou excessos.
REVISTA. As empresas que adotarem o sistema de revista aos empregados, farão de maneira respeitosa, em local adequado e por pessoa do mesmo sexo, evitando eventuais constrangimentos.
REVISTA. As empresas do comércio ficam proibidas de adotar qualquer prática de revista íntima todos os seus empregados.
REVISTA. A empresa adotará o sistema de revista nos empregados, o fará em local adequado e por pessoas do mesmo sexo, evitando-se eventuais constrangimentos.