REVISÃO DOS PREÇOS. 2.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 2.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará as FORNECEDORAS para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 2.2.1 – Será respeitada a ordem de classificação das FORNECEDORAS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado. 2.2.2 – As FORNECEDORAS que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 2.2.3 – Na ocorrência dos preços registrados nesta Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e as FORNECEDORAS não puderem cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: 2.2.3.1 – Liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da emissão da Nota de Xxxxxxx, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 2.2.3.2 – Convocar as demais FORNECEDORAS, para assegurar igual oportunidade de negociação.
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Samples: Ata De Registro De Preços, Pregão Eletrônico, Pregão Presencial
REVISÃO DOS PREÇOS. 2.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará as FORNECEDORAS a FORNECEDORA para negociarem negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.2.1 – Será respeitada a ordem de classificação das FORNECEDORAS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
2.2.2 – As FORNECEDORAS que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.2.3 – Na ocorrência dos preços registrados nesta Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e as FORNECEDORAS não puderem cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
2.2.3.1 – Liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da emissão da Nota de Xxxxxxx, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
2.2.3.2 – Convocar as demais FORNECEDORAS, para assegurar igual oportunidade de negociação.
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REVISÃO DOS PREÇOS. 2.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará as FORNECEDORAS a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.2.1 – Será respeitada a ordem de classificação das FORNECEDORAS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
2.2.2 – As FORNECEDORAS que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.2.3 – Na ocorrência dos preços registrados nesta Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e as FORNECEDORAS não puderem cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
2.2.3.1 – Liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da emissão da Nota de Xxxxxxx, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
2.2.3.2 – Convocar as demais FORNECEDORAS, para assegurar igual oportunidade de negociação.
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Samples: Registro De Preço
REVISÃO DOS PREÇOS. 2.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará as FORNECEDORAS a PRESTADORA DE SERVIÇOS para negociarem negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.2.1 – Será respeitada a ordem de classificação das FORNECEDORAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
2.2.2 – As FORNECEDORAS PRESTADORA DE SERVIÇOS que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.2.3 – Na ocorrência dos preços registrados nesta Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e as FORNECEDORAS a PRESTADORA DE SERVIÇOS não puderem puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
2.2.3.1 – Liberar a FORNECEDORA PRESTADORA DE SERVIÇOS do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da emissão da Nota de XxxxxxxEmpenho, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
2.2.3.2 – Convocar as demais FORNECEDORASPRESTADORAS DE SERVIÇOS, para assegurar igual oportunidade de negociação.
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Samples: Ata De Registro De Preços
REVISÃO DOS PREÇOS. 2.1 – 15.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por de fato que eleve o custo os curtos dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador a Defensoria publica do Estado do Amapá promover as negociações junto aos fornecedoresàs empresas fornecedoras, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do arta classificação original;
15.2. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 – Na ocorrência do Quando o preço registrado tornartorna-se superior ao preço praticado pelo no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR a Defensoria publica do Estado do Amapá convocará as FORNECEDORAS empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.;
2.2.1 – Será respeitada a ordem de classificação das FORNECEDORAS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
2.2.2 – 15.3. As FORNECEDORAS empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumidode seus compromissos assumidos, sem aplicação de penalidadepenalidades.
2.2.3 – Na ocorrência dos 15.4. A Defensoria publica do Estado do Amapá convocará a ordem de classificação, as empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado, observando a classificação original;
15.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados nesta Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e as FORNECEDORAS a empresa fornecedora não puderem puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR a Defensoria publica do Estado do Amapá, poderá:
2.2.3.1 – 15.6. Liberar a FORNECEDORA empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da emissão da Nota do pedido de Xxxxxxxfornecimento, e sem aplicação da penalidade, penalidade se confirmada a à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e;
2.2.3.2 – 15.7. Convocar as demais FORNECEDORAS, empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação.;
15.8. Não havendo êxito nas negociações, a Defensoria publica do Estado do Amapá revogará a Ata de Registro de Preço, conforme preconiza o parágrafo único do art. 19, do Decreto nº 7892/2013;
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Samples: Pregão Eletrônico