Common use of REVISÃO EXTRAORDINÁRIA Clause in Contracts

REVISÃO EXTRAORDINÁRIA. 42.1 A qualquer tempo, a critério do PODER CONCEDENTE ou com base em pedido da CONCESSIONÁRIA a ser avaliado pelo PODER CONCEDENTE, poderão ser realizadas revisões extraordinárias quanto à prestação dos SERVIÇOS, a fim de ajustá- lo às mudanças, alterações ou condições que venham a influenciar o cumprimento contratual, nos termos deste CONTRATO, revisão esta, apenas cabível em hipóteses excepcionais, mediante requerimento fundamentado, observado, no que couber, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro contratual. 42.1.1. Configuram-se como hipóteses excepcionais a materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes, sob pena de impactar a adequada prestação dos SERVIÇOS. 42.2. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE, não previstos no CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, a elaboração do projeto básico das obras e serviços, incluindo o orçamento dos investimentos ou gastos adicionais previstos, nos termos deste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

REVISÃO EXTRAORDINÁRIA. 42.1 42.1. A qualquer tempo, a critério do PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, ou com base em pedido da CONCESSIONÁRIA a ser avaliado pelo PODER CONCEDENTE, poderão ser realizadas revisões extraordinárias quanto à prestação dos SERVIÇOS, a fim de ajustá- ajustá-lo às mudanças, alterações ou condições que venham a influenciar o cumprimento contratual, nos termos deste CONTRATO, revisão esta, apenas cabível em hipóteses excepcionais, mediante requerimento fundamentado, observado, no que couber, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro contratual. 42.1.1. Configuram-Caso o processo de revisão extraordinária seja iniciado por meio de solicitação da CONCESSIONÁRIA, esta deverá encaminhar subsídios necessários para demonstrar ao PODER CONCEDENTE que o não tratamento imediato do evento acarretará agravamento extraordinário da situação da CONCESSIONÁRIA e das condições para prestação dos SERVIÇOS de forma adequada. 42.1.2. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da formalização da solicitação apresentada pela CONCESSIONÁRIA, para avaliar se como hipóteses excepcionais os motivos apresentados justificariam a materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes, sob pena de impactar a adequada revisão extraordinária da prestação dos SERVIÇOS. 42.2. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE, não previstos no CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro do CONTRATOcontratual, a elaboração do projeto básico das obras e serviços, incluindo o orçamento dos investimentos ou gastos adicionais previstos, os quais serão igualmente objeto de reequilíbrio, nos termos deste CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

REVISÃO EXTRAORDINÁRIA. 42.1 43.1. A qualquer tempo, a critério do PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, ou com base em pedido da CONCESSIONÁRIA a ser avaliado pelo PODER CONCEDENTE, poderão ser realizadas revisões extraordinárias quanto à prestação dos SERVIÇOS, a fim de ajustá- lo às mudanças, alterações ou condições que venham a influenciar o cumprimento contratual, nos termos deste CONTRATO, revisão esta, apenas cabível em hipóteses excepcionais, mediante requerimento fundamentado, observado, no que couber, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro contratual.revisões 42.1.143.1.1. Configuram-se como hipóteses excepcionais a materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes, sob pena de impactar a adequada prestação dos SERVIÇOS. 42.243.1.2. Caso o processo de revisão extraordinária seja iniciado por meio de solicitação da CONCESSIONÁRIA, esta deverá encaminhar subsídios necessários para demonstrar ao PODER CONCEDENTE que o não tratamento imediato do evento acarretará agravamento extraordinário da situação da CONCESSIONÁRIA e das condições para prestação dos SERVIÇOS de forma adequada. 43.1.3. O PODER CONCEDENTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da formalização da solicitação apresentada pela CONCESSIONÁRIA, para avaliar se os motivos apresentados justificariam a revisão extraordinária da prestação dos SERVIÇOS. 43.2. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE, não previstos no CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATOcontratual, a elaboração do projeto básico das obras e dos serviços, incluindo o orçamento dos investimentos ou gastos adicionais previstos, nos termos deste CONTRATO, cujos custos de elaboração deverão ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos deste CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

REVISÃO EXTRAORDINÁRIA. 42.1 A qualquer tempo, a critério do PODER CONCEDENTE ou com base em pedido da CONCESSIONÁRIA a ser avaliado pelo PODER CONCEDENTE, poderão ser realizadas revisões extraordinárias quanto à prestação dos SERVIÇOS, a fim de ajustá- ajustá-lo às mudanças, alterações ou condições que venham a influenciar o cumprimento contratual, nos termos deste CONTRATO, revisão esta, apenas cabível em hipóteses excepcionais, mediante requerimento fundamentado, observado, no que couber, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro contratual. 42.1.1. Configuram-se como hipóteses excepcionais a materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes, sob pena de impactar a adequada prestação dos SERVIÇOS. 42.2. Na hipótese de novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE, não previstos no CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, a elaboração do projeto básico das obras e serviços, incluindo o orçamento dos investimentos ou gastos adicionais previstos, nos termos deste CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement