Duração dos Contratos. Entende-se por duração ou prazo de vigência o período em que os contratos firmados produzem direitos e obrigações para as partes contratantes. O art. 57 da Lei 8.666 estabelece a REGRA de que os contratos têm sua vigência limitada aos respectivos créditos orçamentários, em observância ao princípio da anualidade do orçamento (em regra vigoram até 31 de dezembro do exercício financeiro em que foi formalizado, independentemente de seu início).
Duração dos Contratos. A duração dos contratos regidos por este Regulamento não excederá a 05 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto:
Duração dos Contratos. Está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (exercício financeiro). Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato ou do outro instrumento hábil e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos motivos estampados nos incisos do parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, devidamente autuados em processo.
Duração dos Contratos. 12.1. A duração dos contratos decorrentes deste Registro de Preços será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogada, no interesse da Administração, mas limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 e da Orientação Normativa AGU nº 38, de 13 de dezembro de 2011.
12.2. A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Duração dos Contratos. (regra geral e exceções)
Duração dos Contratos. Serviços executados de forma contínua
Duração dos Contratos. Duração dos Contratos (regra geral e exceções) ▪ Orçamentário (regra geral); ▪ 60 meses (p/ serviços continuados); ▪ 48 meses (p/ aluguel de equipamentos e utilização de programas de informática); ▪ 120 meses (p/ contratos de pesquisa tecnológica e cientifica).
Duração dos Contratos. Serviços executados de forma contínua • Deve-se a analisar a necessidade do serviço para a Administração e não apenas o serviço em si; • A paralisação xxxxxxxx xxxxxxxxx xx xxx xxxxxxxxx xxx xxxxxxxxxx xx xxxxx;
Duração dos Contratos. De acordo com o Cronograma Físico Financeiro (0786616), o prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, sugerimos que seja estipulado uma diferença de, no mínimo, 180 dias entre o final do prazo de execução e o final do prazo de vigência do contrato, a fim de que sejam verificadas falhas ocultas da edificação e entregues os documentos finais. Dessa forma, a duração do contrato seria de 18 (dezoito) meses. Os contratos envolvendo obras são aqueles conhecidos como de escopo, em que o prazo de vigência indica a duração estimada para a execução da obra e do serviço, acrescentado do prazo para as providências de recebimento. Nesses contratos, a prorrogação é algo excepcional e imprevisível, como se vê das hipóteses restritas do §1° do artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos. Os serviços serão contratados por escopo impondo aos futuros contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado e que somente poderá ser prorrogado justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 e no § 5º do art. 79, da Lei 8.666/93.
Duração dos Contratos no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários e a vantagem em sua manutenção;