Duração dos Contratos Cláusulas Exemplificativas

Duração dos Contratos. Está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (exercício financeiro). Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato ou do outro instrumento hábil e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos motivos estampados nos incisos do parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, devidamente autuados em processo.
Duração dos Contratos. 12.1. A duração dos contratos decorrentes deste Registro de Preços será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogada, no interesse da Administração, mas limitada a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993 e da Orientação Normativa AGU nº 38, de 13 de dezembro de 2011.
Duração dos Contratos. Entende-se por duração ou prazo de vigência o período em que os contratos firmados produzem direitos e obrigações para as partes contratantes. O art. 57 da Lei 8.666 estabelece a REGRA de que os contratos têm sua vigência limitada aos respectivos créditos orçamentários, em observância ao princípio da anualidade do orçamento (em regra vigoram até 31 de dezembro do exercício financeiro em que foi formalizado, independentemente de seu início).
Duração dos Contratos. 63. A duração dos contratos regidos por este Regulamento não excederá a 5 (cinco) anos, contados a partir de sua celebração, exceto:
Duração dos Contratos. Disponibilidade de Créditos Orçamentários; • Contratos de até 5 anos de duração: diretrizes para celebração; • Prorrogações sucessivas; • Contratos de até 10 anos de duração: hipóteses de cabimento; • Contratos por prazo indeterminado; • Prorrogação automática de contratação por escopo; • Contratos de operação continuada de sistemas estruturantes de TI.
Duração dos Contratos. 12.1 A vigência dos eventuais contratos decorrentes das atas de registro de preços observará o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93.
Duração dos Contratos. (regra geral e exceções)
Duração dos Contratos. Serviços executados de forma contínua
Duração dos Contratos. O contrato administrativo não pode ser celebrado por prazo indeterminado, e a duração dos contratos administrativos é vinculada à duração do respectivo crédito orçamentário, com algumas exceções, segundo o artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
Duração dos Contratos. Art. 133. A duração dos contratos não excederá a 05 (cinco) anos, contados a partir da data da vigência, nos termos da Lei nº 13.303/2016, exceto: