TERCEIRIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

TERCEIRIZAÇÃO. Cláusula 17. O SERPRO se compromete a contratar serviços terceirizados apenas e exclusivamente nas hipóteses autorizadas pelo Decreto nº 9.507 de 21 de setembro de 2018, observado o disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal.
TERCEIRIZAÇÃO. As atribuições previstas no quadro de empregos permanentes do Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação somente poderão ser exercidas por empregados integrantes do quadro de pessoal próprio.
TERCEIRIZAÇÃO. A empresa acordante não poderá utilizar mão de obra terceirizada para atividade fim da empresa, ressalvando a contratação de trabalhadores temporários.
TERCEIRIZAÇÃO. Pela presente Convenção Coletiva, as empresas do setor não poderão realizar a terceirização do trabalho jornalístico.
TERCEIRIZAÇÃO. 1. A Perpart somente contratará empresas prestadoras de serviços por falta de profissionais do quadro.
TERCEIRIZAÇÃO. A terceirização da atividade-fim fica expressamente autorizada pela Reforma Trabalhista. Além disso, há previsão de “quarentena” de 18 meses para contratação de empresa de prestação de serviços constituída por ex-empregados ou contratação de ex-empregados por meio da empresa terceirizada.
TERCEIRIZAÇÃO. Os empregadores se obrigam a não aceitar, no interior de suas lojas, empregados de outras empresas sem carteira assinada.
TERCEIRIZAÇÃO. As partes ajustam através deste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, a constituição, no prazo de até 60 dias da assinatura do instrumento, de uma comissão paritária bem como criação de um calendário especifico para debater soluções alternativas ao processo de terceirização. O Banco se compromete a partir da data de entrega da presente pauta de reivindicações suspender a implantação de quaisquer projetos de terceirização.
TERCEIRIZAÇÃO. O BANESTES suspenderá a implantação de qualquer processo de terceirização a partir da data de entrega da presente pauta específica.
TERCEIRIZAÇÃO. O Fornecedor não deverá, sem consentimento prévio e escrito da Compradora, terceirizar ou subcontratar direta ou indiretamente em qualquer nível, aspecto ou atividade referentes ao cumprimento da Ordem de Compra ou qualquer obrigação decorrente da mesma. Para evitar dúvidas, o Xxxxxxxxxx reconhece e concorda que deverá indenizar e proteger a Compradora contra toda e qualquer reivindicação dos contratados e/ou fornecedores dos respectivos Fornecedores.