RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 27.1. São riscos assumidos pelo PODER CONCEDENTE: a) criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a interpretação sobre a legislação e regulamentação tributária, que incidam direta ou indiretamente sobre os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA e outras atividades sob sua responsabilidade, exceto com relação aos impostos incidentes sobre a renda;
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RISCOS DO PODER CONCEDENTE. 27.128.1. São riscos assumidos pelo PODER CONCEDENTE:
a) criaçãoCriação, alteração ou extinção de quaisquer tributos tributos, incluindo taxas de regulação, ou encargos legais, bem como a interpretação sobre a legislação e regulamentação tributária, que incidam direta ou indiretamente sobre os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS, SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA e outras atividades sob sua responsabilidade, exceto com relação aos impostos incidentes sobre a renda;
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