Rolamento Cláusulas Exemplificativas

Rolamento. Fiação interna (motor) Carcaça dianteira Lâmina 2,5" Bucha do garfo Garfo Motor completo 77 Tens Valor unitário Rabicho comum mono / estéreo Rabicho 4 vias Cellis / DIN Eletrodo silicone 5x5 Eletrodo adesivo 5x5 Cabo de força Teclado de membrana linha Carci Chave Touch Display LCD linha Carci Conector AC Bateria 9V alcalina Borne painel Plug P2 Trafo de placa Placa de saída de tensão linha Carci CI (comum) Diodo (comum) Regulador (comum) Resistor (comum) Chave liga desliga Fusível Porta fusível 78 Termohigrômetro Valor unitário
Rolamento. Momento angular.
Rolamento. 37 PANELA DE PRESSÃO, 12 LITROS (MARCA ROCHEDO) 03 Borracha de vedação Suporte da alça da tampa Válvula de segurança 38 PANELA DE PRESSÃO, 7 LITROS (MARCA: RAMOS) 01 Borracha de vedação Suporte da alça da tampa Válvula de segurança 39 PANELA DE PRESSÃO, 20 LITROS (MARCA: FULGOR) 02 Borracha de vedação Suporte da alça da tampa Válvula de segurança
Rolamento. 68 1 79064452 ROLAMENTO 69 2 26800190 ROLAMENTO 70 1 73118072 ROLAMENTO CONVERSOR 71 8 70928851 ROTULA DIREÇÃO 72 1 75216114 SILENCIOSO 73 1 75206481 SUPORTE 74 1 75206399 TAMPA 75 1 75218597 TUBO SILENCIOSO 1 1 9967994 ANEL ENCOSTO 2 1 9968006 ANEL ENCOSTO 3 10 8274447 ARRUELA AJUSTE 4 10 9967673 ARRUELA AJUSTE 5 10 9967679 ARRUELA AJUSTE 6 10 83910977 ARRUELA AJUSTE 7 1 85803643 BIELA CAÇAMBA 8 2 71100951 BOMBA COMBUSTIVEL 9 4 9967674 BUCHA 10 1 9967993 BUCHA 11 1 9968007 BUCHA 12 1 9968010 BUCHA 13 1 75247140 BUCHA 14 4 75248202 BUCHA 15 4 76021466 BUCHA 16 8 81901809 BUCHA 17 4 81901896 BUCHA 18 4 81902174 BUCHA 19 4 83902710 BUCHA 20 2 83910546 BUCHA 21 6 83910547 BUCHA 22 4 83910548 BUCHA 23 4 83910551 BUCHA 24 2 83910557 BUCHA 25 2 83910558 BUCHA 26 6 83910634 BUCHA 27 4 83912378 BUCHA 28 2 85800303 BUCHA 29 4 85801029 BUCHA 30 2 85801110 BUCHA 31 4 85803193 BUCHA 32 4 83910645 BUCHA GIRO 33 2 85700728 BUCHA GIRO 34 2 85803197 BUCHA GIRO 35 1 85803196 BUCHA GIROSUP. 36 1 85819487 CABO BLOQUEIO RETRO 37 1 85804646 CABO FREIO DE MÃO 38 1 87455335 CAMISA CIL. GIRO 39 1 4822229 CHAVE GERAL 40 2 9967995 CONEXÃO 41 1 83963374 CONEXÃO GIRO
Rolamento. C3 S/ TRAVA 6207 2RSC3 TK SKF UN 3,00 30,00 90,00 790 ROLAMENTO 6303 2Z FAG SKF UN 5,00 27,00 135,00 791 ROLAMENTO ALTERNADOR - F00M990405 SKF UN 6,00 20,00 120,00 792 ROLAMENTO BERCO 3459817301 SKF UN 4,00 170,00 680,00 793 ROLAMENTO BERÇO BRONZE 510148 SKF UN 3,00 130,00 390,00 796 ROLAMENTO CARDAN 3554107540 LNG UN 4,00 140,00 560,00 798 ROLAMENTO CARDAN 40MM X/ XXXX.X - X000 XXX UN 6,00 150,00 900,00 799 ROLAMENTO CARDAN 45 MM 88509RB LNG UN 2,00 150,00 300,00 801 ROLAMENTO CARDAN 00 XX XXX000000 XXX UN 3,00 155,00 465,00 803 ROLAMENTO CARDAN REI 40 MM R3056 LNG UN 6,00 160,00 960,00 804 ROLAMENTO CARDAN REI 45M R1042 LNG PÇ 4,00 114,00 456,00 805 ROLAMENTO CENTRO GARFO EMBREAGEM LNG UN 14,00 28,00 392,00 807 ROLAMENTO CUBO TRAS. EXT. 675250 SKF UN 3,00 55,00 165,00 809 ROLAMENTO CUBO TRAS. EXT. JXC25678 SKF UN 2,00 95,00 190,00 811 ROLAMENTO CUBO TRAS. INT. 93276028 SKF UN 4,00 120,00 480,00 812 ROLAMENTO CUBO TRAS. INT 32216 SKF UN 4,00 160,00 640,00 815 ROLAMENTO CUBO XXXX.XXX. 5C451244BA SKF UN 3,00 180,00 540,00 816 ROLAMENTO CAIXA DIRECAO 30205 SKF UN 2,00 45,00 90,00 817 ROLAMENTO DIANT.EXT.15106 SKF UN 3,00 70,00 210,00 818 ROLAMENTO DIANT. EXT. 3782 SKF UN 5,00 115,00 575,00 819 ROLAMENTO DIANT.EXT. 29817905 SKF UN 3,00 140,00 420,00 820 ROLAMENTO DIANT. EXT. 32306F SKF UN 5,00 125,00 625,00 822 ROLAMENTO XXXXX.XXX. 212049 SKF UN 3,00 160,00 480,00 824 ROLAMENTO DIANT. INT. 33214 SKF UN 4,00 230,00 920,00 827 ROLAMENTO EIXO INT.ESFERA QJ309 SKF UN 3,00 250,00 750,00 828 ROLAMENTO EIXO INT.TRAS.C/ROLETE MB NU309N SKF UN 4,00 195,00 780,00 829 ROLAMENTO EIXO PILOTO ESFERA G336/340 QJ209 SKF UN 2,00 140,00 280,00 830 ROLAMENTO EIXO PILOTO ROLETE 3449817101 SKF UN 4,00 165,00 660,00 831 ROLAMENTO EMBREAGEM 804345 SKF UN 3,00 260,00 780,00 833 ROLAMENTO EMBREAGEM 12502215 SKF UN 5,00 650,00 3.250,00 837 ROLAMENTO FUNDO PILOTO FSD4305 T2D312039 SKF UN 4,00 160,00 640,00 840 ROLAMENTO MENOR 4/5 VEL. MB1313 F52386 SKF UN 4,00 50,00 200,00 841 ROLAMENTO PINHAO MB1513 511482 SKF UN 5,00 155,00 775,00 842 ROLAMENTO POLIA EST. 6304 SKF UN 4,00 27,00 108,00 843 ROLAMENTO POLIA EST. - 2RSC3 SKF UN 4,00 15,00 60,00 844 ROLAMENTO VOLANTE 6204 SKF UN 5,00 22,00 110,00 845 ROLAMENTO VOLANTE MOTOR - 9069810325 SKF UN 5,00 24,00 120,00 859 SERVO EMBREAGEM MB1935 9700511280 LNG UN 3,00 1.400,00 4.200,00 861 SERVO EMBREAGEM MB 9700511860 LNG UN 3,00 900,00 2.700,00 864 SINCRONIZADOR 3/4 CAMBIO FSO4305C 2RD311319 REX UN 2,00 800,00 1.600,00 867 SUPORTE AMORTECEDOR D...

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  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • Arquivamento Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da LPI. 11.12 Art. 26 parágrafo único da LPI

  • Gerenciamento Permitir a configuração e gerenciamento diretos através de browser padrão (HTTPS), SSH, SNMPv2c e SNMPv3, ou através do controlador, a fim de se garantir a segurança dos dados • Permitir gerenciamento através de plataformas de software que sigam padrões SNMPv2c e SNMPv3, ou TR-069 • Implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, das políticas de segurança, QoS, autenticação e monitoramento de RF • Permitir que sua configuração seja automaticamente realizada quando este for conectado no ambiente de rede do Controlador WLAN especificado neste documento • O ponto de acesso poderá estar diretamente ou remotamente conectado ao controlador WLAN, inclusive via roteamento da camada 3 de rede OSI • O ponto de acesso deverá conectar-se ao controlador WLAN através de túnel seguro padrão IPsec ou através de protocolo de comunicação que ofereça controle total do equipamento • Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF • Permitir que o processo de atualização de versão seja realizado manualmente através da WEB ou FTP ou TFTP e automaticamente através do Controlador WLAN descrito neste documento • Implementar cliente DHCP, para configuração automática do seu endereço IP e implementar também endereçamento IP estático • Deve suportar VLAN seguindo a norma IEEE 802.1q • Possuir suporte a pelo menos 16 SSIDs por ponto de acesso • Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID • Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão • Suportar, no mínimo, 200 (duzentos) usuários wireless simultâneos • Suportar, no mínimo, 15 (quinze) usuários de voz sobre wireless simultâneos • Deve suportar limitação de banda por grupo de usuário ou SSID • Implementar, pelo menos, os seguintes padrões de segurança wireless: • Wired Equivalent Privacy (WEP) com chaves estáticas e dinâmicas (64 e 128 bits) • Wi-Fi Protected Access (WPA) com algoritmo de criptografia TKIP (Temporal Key Integrity Protocol) • Wi-Fi Protected Access2 (WPA2) com os seguintes algoritmos: • Advanced Encryption Standard (WPA2-AES) • IEEE 802.1x • IEEE 802.11i • Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: • IEEE 802.11b: 11, 5.5, 2 e 1 Mbps • IEEE 802.11a e IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps • IEEE 802.11n: 6.5 Mbps – 173.4 Mbps com canalização de 20 MHz e 13.5 Mbps – 400 Mbps com canalização de 40MHz IEEE 802.11ac: 29,3 Mbps – 867 Mbps com canalização de 80Mhz • Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA para acesso ao meio de transmissão • Deverá permitir a criação de filtros de MAC address de forma a restringir o acesso à rede wireless • Todas as especificações deste item devem ser comprovadas através de catálogos, folders, manuais do equipamento ou declaração fornecida pelo próprio fabricante.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • CREDENCIAMENTO 4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira por um representante devidamente munido de documento oficial com foto que o credencie a participar desta sessão pública. 4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado. 4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la. 4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social e alterações (quando houver) ou equivalente da empresa. 4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações (quando houver), devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.5. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas. 4.6. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais. 4.7. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita. 4.8. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente. 4.9. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520/02. 4.10. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes. 4.11. Juntamente com o credenciamento, para as empresas enquadradas como microempresa ou da empresa de pequeno porte (“ME” ou “EPP”), será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) declaração emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 18:02