SALA CENTRAL DE GESTÃO PATRIMONIAL Cláusulas Exemplificativas

SALA CENTRAL DE GESTÃO PATRIMONIAL. O Escopo dos serviços prevê que a contratada efetue a implantação de equipamentos para implantação/adequação de SALA CENTRAL DE GESTÃO PATRIMONIAL, conforme descrições a seguir: A Sala central atenderá às demandas de monitoramento de imagens, áudio, alertas e dados de todos os sistemas implantados para atender as unidades escolares contempladas. A Sala central será implantada em espaço disponibilizado pela Secretaria de Educação e Cultura. Este projeto prevê a montagem, adequação e implantação da Sala Central e considera como inclusos para esta implantação, os itens descritos abaixo: VIDEOWALL CONSOLE TÉCNICO PARA OPERADORES ESTAÇÃO DE PESQUISA, OPERAÇÃO E SUPERVISÃO SWITCH RACK SERVIDORES SERVIDOR DE GERENCIA E GRAVAÇÃO PLATAFORMA DE SOFTWARE INTEGRADA DE GESTÃO DE UTILITIES Toda gravação das imagens deverá ser feita 24x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana) com gravação por movimento e os SERVIDORES DE GERENCIA E GRAVAÇÃO deverão possuir espaço suficiente de armazenamento para um total de no mínimo 07 (sete) dias corridos de imagens; Os Cálculos de espaço de disco rígido para os Gerenciadores Digitais de Vídeo em rede deste projeto foram realizados com a seguinte configuração de perfil de gravação de vídeo: • Taxa de quadros: 18 FPS por câmera; • Resolução: 1920x1080 (1080p) FULL HD;
SALA CENTRAL DE GESTÃO PATRIMONIAL. 2 6 1 2 TOTAL: 2 6 1 2 ORDEM UNIDADE ESTAÇÃO DE OPERAÇÃO SWITCH CORE RACK SERVIDORES SERVIDOR DE GERENCIA E GRAVAÇÃO PLATAFORMA DE SOFTWARE INTEGRADA DE GESTAO DE UTILITIES
SALA CENTRAL DE GESTÃO PATRIMONIAL. 2 1 1 2 1 TOTAL: 2 1 1 2 1

Related to SALA CENTRAL DE GESTÃO PATRIMONIAL

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ 8298 - Gestão Administrativa ADAPAR 3 - CORRENTES

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL Com respaldo na disposição contida no art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e de acordo com a deliberação da categoria econômica resultante da Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 26 de novembro de 2020, às 11h, fica instituída a Contribuição Confederativa patronal, para custeio do respectivo Sistema Confederativo, devida por todos os integrantes das categorias econômicas representadas, conforme os parâmetros definidos naquela Assembleia.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S) 13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • SEGURO AUTOMÓVEIS - FROTA – CONDIÇÕES GERAIS Ainda dentro do limite máximo de indenização de cada cobertura contratada, a Segurado- ra responderá: