Sala de Aula Cláusulas Exemplificativas

Sala de Aula. Deverá ser instalada 01 (uma) Sala de aula modular composta por 03 módulos habitacionais com 43,20 m² de área interna (7,2 m x 6,0 m), 5,76 m² (7,2 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 8,64 m² (7,2 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 57,60 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir: • 01 (uma) porta de acesso externo de 0,90 m x 2,10 m; • 03 (três) janelas de 220 cm x 100 cm / 100 cm; • 03 (três) cortinas para janelas 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 cm; • 04 (quatro) tomadas duplas em média altura, 01 (um) interruptor com três teclas, 01 (um) caixa de distribuição com disjuntores, IDR, 01 (um) ponto no teto para projetor; 02 (duas) tomadas altas; 01 cabo HDMI de 10,0 m; 06 (seis) luminárias SMD LED de sobrepor e 02 (dois) pontos para condicionadores de ar; • 02 (dois) aparelhos de ar condicionado tipo Split Inverter, de no mínimo 18.000 btus, instalados e operacionais. As unidades de compressão deverão ser instaladas em suportes no lado externa da sala, em altura que garanta segurança os usuários; • Piso revestido com manta vinílica;

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  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • Fonte de Alimentação 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).