Salas de Aula Cláusulas Exemplificativas

Salas de Aula. Prédios disponíveis: 0, 0, 0, 00, 00, 00 e 18 Capacidades: mínimo 15 (quinze) e máximo 60 (sessenta)
Salas de Aula. Deverá ser instalada 09 (nove) Salas de aula Modulares composta por 02 módulos habitacionais, com 28,80 m² de área interna (4,8 m x 6,0 m), 3,84 m² (4,8 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 5,76 m² (4,8 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 38,40 m², com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir:
Salas de Aula. Deverá ser instalada 02 (duas) Salas de Aula compostas por 02 módulos habitacionais, com 28,80 m² de área interna (4,8 m x 6,0 m), 3,84 m² (4,8 m x 0,8 m) de área externa de beiral, 5,76 m² (4,8 m x 1,2 m) de projeção de cobertura interna sobre a porta, totalizando 38,40 m² por sala de aula, com altura interna de 3,0 m, que deverá possuir: 7.1.1.1. 01 (uma) porta de acesso externo de 0,90 x 2,10 m; 7.1.1.2. 02 (duas) janelas de 220 cm x 100 cm / 100 cm; 7.1.1.3. 02 (duas) cortinas para janelas 220,0 cm x 100,0 cm / 100,0 cm; 7.1.1.4. 02 (duas) tomadas duplas em média altura, 01 (um) interruptor com uma tecla, 01 (um) caixa de distribuição com disjuntores, IDR, 01 (um) ponto no teto para projetor; 01 cabo HDMI de 10,0 m; 04 (quatro) luminárias SMD LED de sobrepor e 01 (um) ponto para condicionador de ar; 7.1.1.5. 01 (um) aparelho de ar condicionado tipo Split Inverter, de no mínimo 18.000 btus, instalado e operacional. A unidade de compressão deverá ser instalada em suportes no lado externa da sala, em altura que garanta segurança os usuários; 7.1.1.6. Piso revestido com manta vinílica;
Salas de Aula. 1 – A atribuição de salas e horários deverá ter em consideração as necessidades particulares dos ENEE. 2 – Os ENEE terão prioridade na escolha de um lugar na sala de aula que melhor se adequa às suas necessidades específicas, cabendo ao docente assegurar esta medida.
Salas de Aula. O Curso de Tecnologia em Cerâmica e Vidro, atualmente, utiliza salas de aulas nos blocos S e J, todas equipadas com quadro de vidro, projetor de multimídia e ventiladores e/ou condicionadores de ar. Também utiliza outras dependências e equipamentos existentes no campus universitário, de uso comum, tais como: biblioteca, salas de vídeo e laboratórios, etc.

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  • DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 9.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • FONTE DE ALIMENTAÇÃO 22.1.6.1. Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz. 22.1.6.2. Seleção automática de tensão suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 85% em 50% de carga máxima (PFC 80+) com no mínimo 180 (cento e oitenta) watts de potência.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança. 10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.

  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

  • QUADROS DE AVISOS As Empresas continuarão a disponibilizar nos locais por ela determinados, os quadros de avisos, para uso restrito dos Sindicatos e da Associação dos Empregados.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 9.1. Recebimento Provisório: o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.1.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar quaisquer ajustes ou adequações que se fizerem necessários. 9.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.1.3. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, adequar ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.1.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todas as análises e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.1.5. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 9.1.6. No prazo de até 15 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.1.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.