Common use of SALÁRIO NORMATIVO Clause in Contracts

SALÁRIO NORMATIVO. Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados os seguintes pisos salariais, para o divisor de 220 horas mensais, correspondendo a jornada de 44 horas semanais, para os seguintes cargos: Motoristas de veículos leves, como automóveis em geral, utilitários, caminhões de pequeno porte de até 3,5 toneladas e operadores de empilhadeira e máquinas R$ 1.914,10; Motociclistas, Ciclistas e Similares R$ 1.681,56; Ajudantes de motoristas ................................................. R$ 1.637,17.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SALÁRIO NORMATIVO. Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados os seguintes pisos salariais, para o divisor de 220 horas mensais, correspondendo a jornada de 44 horas semanais, para os seguintes cargos: Motoristas de veículos leves, como automóveis em geral, utilitários, caminhões de pequeno porte de até 3,5 toneladas e operadores de empilhadeira e máquinas R$ 1.914,101.710,59; Motociclistas, Ciclistas e Similares R$ 1.681,561.502,77; Ajudantes de motoristas ................................................. .................................................. R$ 1.637,171.463,10.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SALÁRIO NORMATIVO. Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados os seguintes pisos salariais, para o divisor de 220 horas mensais, correspondendo a jornada de 44 horas semanais, para os seguintes cargos: Motoristas de veículos leves, como automóveis em geral, utilitários, caminhões de pequeno porte de até 3,5 toneladas e operadores de empilhadeira e máquinas R$ 1.914,101.570,85; Motociclistas, Ciclistas e Similares R$ 1.681,561.380,00; Ajudantes de motoristas ................................................. .................................................. R$ 1.637,171.343,57.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SALÁRIO NORMATIVO. Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados a partir de 01 de maio de 2015, os seguintes pisos salariais, admitidos na empresa assegurando os seguintes salários normativos para a categoria dos Rodoviários, para o divisor de 220 horas mensais, correspondendo a à jornada de 44 horas semanais, para os seguintes cargos: Motoristas Operador de veículos leves, como automóveis em geral, utilitários, caminhões de pequeno porte de até 3,5 toneladas Máquinas. R$ 1.639,57 Motoristas........................................................... R$ 1.627,69 Mecânico. R$ 11,29(onze reais e operadores de empilhadeira e máquinas R$ 1.914,10; Motociclistas, Ciclistas e Similares R$ 1.681,56; Ajudantes de motoristas ................................................. R$ 1.637,17vinte nove centavos)por hora.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

SALÁRIO NORMATIVO. Durante o período de vigência deste instrumento coletivo de trabalho, ficam assegurados os seguintes pisos salariais, para o divisor de 220 horas mensais, correspondendo a jornada de 44 horas semanais, para os seguintes cargos: Motoristas de veículos leves, como automóveis em geral, utilitários, caminhões de pequeno porte de até 3,5 toneladas e operadores de empilhadeira e máquinas R$ 1.914,101.539,30; Motociclistas, Ciclistas e Similares R$ 1.681,561.352,27; Ajudantes de motoristas ................................................. .................................................. R$ 1.637,171.316,58.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho