Common use of SANÇÕES CONTRATUAIS Clause in Contracts

SANÇÕES CONTRATUAIS. Pelo não fornecimento total ou parcial do objeto, bem como das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Extrema pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele. Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de CONTRATO ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de CONTRATO ou do documento equivalente. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, O CONTRATADO ficará sujeito à penalidade de ADVERTÊNCIA. Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação: até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia de atraso; superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia de atraso. Pelo não fornecimento total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de não fornecimento total serão cobradas judicialmente. O não fornecimento total ou parcial do objeto deste CONTRATO também ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos da Administração. Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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SANÇÕES CONTRATUAIS. Pelo não fornecimento total ou parcial do objetoobjeto deste EDITAL, bem como das obrigações assumidas, a CONTRATANTE ADMIISTRAÇÃO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA LICITANTE as seguintes sanções: Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Extrema pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele. Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de CONTRATO ou em retirar o documento equivalenteequivalente ao CONTRATO, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de CONTRATO ou do documento equivalente. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, O CONTRATADO a LICITANTE ficará sujeito à penalidade de ADVERTÊNCIA. Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação: até 30(trinta) dias, multa de 1%(um 1% (um por cento) sobre o valor global do CONTRATOdocumento equivalente, por dia de atraso; superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois 2% (dois por cento) sobre o valor global do CONTRATOdocumento equivalente, por dia de atraso. Pelo não fornecimento total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de não fornecimento total serão cobradas judicialmente. O não fornecimento total ou parcial do objeto deste CONTRATO EDITAL também ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA LICITANTE os direitos da Administração. Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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SANÇÕES CONTRATUAIS. Pelo não fornecimento Pela inexecução total ou parcial do objeto, bem como das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Extrema pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele. Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de CONTRATO contrato ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de CONTRATO contrato ou do documento equivalente. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, O CONTRATADO a(o) adjudicatária(o) ficará sujeito à penalidade de ADVERTÊNCIA. sujeita (o) às seguintes penalidades: Advertência; Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação: até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor global do CONTRATOcontrato, por dia de atraso; superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor global do CONTRATOcontrato, por dia de atraso. Pelo não fornecimento Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de não fornecimento inexecução total serão cobradas judicialmente. O não fornecimento A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO da licitação, também ensejará a sua rescisão unilateralunilateral do contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA empresa contratada os direitos da AdministraçãoCONTRATANTE. Será propiciado ao licitanteCONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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SANÇÕES CONTRATUAIS. Pelo Pela não fornecimento execução total ou parcial do objeto, bem como das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Extrema pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele. Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de CONTRATO ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de CONTRATO ou do documento equivalente. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, O CONTRATADO ficará sujeito à penalidade de ADVERTÊNCIA. Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação: até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia de atraso; superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia de atraso. Pelo não fornecimento total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de não fornecimento total serão cobradas judicialmente. O não fornecimento total ou parcial do objeto deste CONTRATO também ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos da Administração. Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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