Contract
EDITAL DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE ME, EPP OU EQUIPARADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E CONTROLE DE AVES E POMBOS.
01. DO PREÂMBULO
Número de ordem |
EDITAL Nº |
06/2023 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº |
06/2023 |
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº |
23/2023 |
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Repartição interessada |
Diretoria Geral |
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Setor |
Secretaria da Diretoria Geral |
A CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMA, inscrita no CNPJ sob o número 19.038.603/0001-00, através de seu presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, pelo regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, referente à CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE ME, EPP OU EQUIPARADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO E CONTROLE DE AVES E POMBOS, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 2.150, de 05 de janeiro de 2009, aplicando-se subsidiariamente no que couberem as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, PREGOEIRO, nomeado através da Portaria nº 02/2023 processará e julgará a presente licitação, devidamente auxiliado pela equipe de apoio, nomeada através do mesmo instrumento.
O PREGÃO será realizado no dia 23 de março de 2023, com início às 10 horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Extrema, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx, quando deverão ser apresentados, no início, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e os envelopes documentação e propostas deverão ser entregues no protocolo da Secretaria Administrativa, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
02. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
02.01. Contratação exclusiva de ME, EPP ou Equiparadas para: ITEM 01 - Prestação de serviços de dedetização e desratização, desinsetização, e controle de aves e pombos na área interna e externa da Câmara Municipal de Extrema com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX. A licitante deverá colocar oito caixas com porta-iscas para ratos na sede da Câmara Municipal de Extrema. O serviço a ser prestado para o controle de aves, deverá envolver o desalojamento de aves principalmente de pombos, com limpeza, raspagem de fezes, retirada de ninhos e filhotes, desinfestação contra piolhos (biocida bacteriológico), aplicação de produtos repelentes (gel repelente). A dedetização deverá abranger além do controle de praxe também os escorpiões. ITEM 02 - Prestação de serviços de dedetização e desratização no imóvel da “Casa do Cidadão”, imóvel comercial, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, composto por 10 cômodos, com área construída de 192,77 m2 e terreno com área de 303,62 m2. A licitante deverá colocar oito caixas com porta-iscas para ratos na sede da Casa do Cidadão. A dedetização deverá abranger além do controle de praxe também os escorpiões.
03. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
03.01 As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial do Poder Legislativo de Extrema no seguinte endereço na rede mundial de computadores: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/; e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Extrema. As demais condições constam do presente edital e seus anexos.
04. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
04.01. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta do crédito orçamentário sob a classificação funcional programática e categorias econômica abaixo discriminada:
Dotação orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.J. Ficha 20.
05. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
05.01 Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas ME, EPP ou equiparadas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
05.02. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas ME, EPP ou equiparadas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes:
05.02.01. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Extrema nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
05.02.02. Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Extrema e Câmara Municipal de Extrema nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
05.02.03. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública em quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.
05.02.05. Encontram-se falidas ou concordatárias, por declaração judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução. Exceção: Será exigida da licitante em recuperação judicial a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 da Lei n. 11.101, de 2005.
05.03. Não se admite a participação de empresas em consórcio.
05.04. Fica vedado ao autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, nos termos do Artigo 9º, Inciso I da Lei 8.666/93;
05.04.01 Fica vedada à empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, conforme dispõe o Artigo 9º, Inciso II da Lei 8.666/93;
05.04.02 Ficam vedados aos servidores, membros da comissão permanente de licitações, contratante ou responsável pela licitação, participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, nos termos do Artigo 9º, Inciso III da Lei 8.666/93 e §4º do mesmo diploma legal.
06. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (nº 2)
06.01. Os ENVELOPES respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) deverão ser apresentados fechados (colados), não poderão ser apresentados grampeados, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da (o) proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2023
“ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS”
NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
--------------------------------------------------------------
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2023
“ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
06.02. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.
06.02.01. A proponente somente deverá apresentar uma única PROPOSTA.
06.03. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples (acompanhadas do original), cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via internet.
06.03.01. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE nº 02, para a devida autenticação.
06.03.01.02. Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
06.03.01.03. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida e não tendo sido
apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
06.03.02. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
06.03.03. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
07. CONTEÚDO DA PROPOSTA / CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
07.01. A proposta deverá ser impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via em papel timbrado da licitante, elaborada conforme modelo de formulário de proposta (XXXXX XX), redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e a assinatura do responsável, não podendo ser apresentada por meio de cópia "xerox" nem "fax".
07.01.01 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega da mesma para todos os efeitos. Sendo apresentado prazo inferior, ou não sendo apresentado o prazo, o prazo de 60 (sessenta) dias valerá para todos os efeitos, salvo se o prazo apresentado for superior a sessenta dias. Neste caso, prevalecerá o prazo maior.
07.02. A proposta deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito.
07.03. Os preços com valores superiores à média de preços (ANEXO VIII), após a rodada final de negociação, serão desclassificados.
07.04. A proposta deverá conter, obrigatoriamente, preços líquidos, nestes incluídos todos os custos necessários à realização do objeto licitado na forma estabelecida no edital e demais anexos, incluindo todos os serviços, tributos incidentes, encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, fretes, seguros, deslocamento e riscos de entrega, além de outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo final do objeto. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do (a) licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. Somente será aceita alteração que não implique em modificação da proposta, ou erros meramente formais.
07.05. A proposta desconforme será desclassificada em atendimento aos princípios da Legalidade e aos princípios da Vinculação ao Instrumento Convocatório, Isonomia, Competição e Economicidade.
07.06. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo. Essa possibilidade não constitui direito da licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da consulta. Em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante será declarada inabilitada.
07.07. A desistência da proposta pode ser feita até que seja aberto o primeiro envelope de proposta. O licitante pode desistir de sua proposta ou alterá-la, de qualquer maneira, quer seja o preço quer seja o objeto até a abertura do primeiro envelope. Após a sua abertura, a proposta se torna pública e caso seja aceita, não pode ser mais alterada. Somente na fase de lances ou fase competitiva é lícita a modificação do preço – e somente isso – para menos.
07.08. A não manutenção da proposta enseja o licitante às penas do art. 7º da lei nº 10.520/02, sem prejuízo da multa e demais cominações legais.
08. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
08.01. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
Prova de regularidade com débitos relativos aos Tributos Federais e à dívida ativa da União;
d) Prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Lei n° 9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
e) Prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa;
f) Prova de regularidade de Débitos da Fazenda Municipal (CND) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
g) As provas de regularidades poderão ser Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Positivas com efeitos de Negativas.
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da presente licitação, por meio de apresentação de no mínimo um atestado expedido, necessariamente em nome do(a) licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
IV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
IV.a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
IV.b) Xxxx exigida da licitante em recuperação judicial a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 da Lei n. 11.101, de 2005.
IV.a – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
Deverão ser juntados no envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO os demais anexos.
V – CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (NÃO É OBRIGATÓRIO)
08.02. A apresentação de CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pela CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMA substitui os documentos elencados no item anterior, com exceção das certidões de regularidade relativas à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), obrigando, ainda, a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
08.02.01 É facultado às unidades administrativas utilizarem-se de registros cadastrais de outros órgãos ou entidades da Administração Pública. A licitante deverá entrar em contato com o órgão licitante para verificar essa possibilidade.
08.02.01.01 Havendo documentação exigida no edital que não aquela apresentada para obter o CRC a licitante DEVERÁ apresentar a documentação complementar, sob pena de inabilitação.
08.02.02. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no item “08.02”.
08.02.03. A regularização da documentação aludida no subitem “08.02.01.”, também poderá ser levada a efeito na própria sessão.
08.03. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documentos àquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS.
08.04. Se a(o) licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
08.05. Caso a(o) licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute os serviços, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos no item anterior.
09. CONSULTAS, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL/TERMO DE REFERÊNCIA.
09.01. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Extrema, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, ou pode ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
09.02 O aviso do EDITAL será publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Extrema, juntamente com a publicação do edital na íntegra, e também no Diário Oficial do Poder Legislativo de Extrema no seguinte endereço na rede mundial de computadores: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/
09.03 O TERMO DE REFERÊNCIA é parte integrante deste Edital. Poderá ser consultado também no quadro de avisos da Câmara Municipal de Extrema, ou solicitado através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
09.04 O edital e toda a documentação desta licitação encontram-se franqueados ao controle interno e externo.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.01. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, observado o prazo legal. O prazo para envio do pedido de esclarecimento, por licitante ou cidadão, no pregão presencial, é de até dois dias úteis antes da data da sessão.
10.02. A pretensão referida no subitem “10.01.” poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade superior, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) e também protocolada na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, das 08h às 17h, nos dias úteis.
10.03 Os pedidos formais de esclarecimentos podem ser realizados através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou entregues na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, das 08h às 17h, necessariamente, até 05 cinco dias da data do seu término, pessoalmente ou pelos Correios.
10.04 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 24(vinte e quatro) horas corridas, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO dando-se ciência aos demais interessados.
10.05 As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 As impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante que poderão protocolar o pedido formal direcionado à autoridade superior, subscritora deste Edital, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), ou protocolar na secretaria administrativa da Câmara Municipal de Extrema, situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão.
11.2 Não serão conhecidas às impugnações aos termos do Edital, quando interpostas após o respectivo prazo legal.
11.3 O acolhimento da impugnação importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 A autoridade superior julgará e responderá à impugnação aos termos do Edital em até 24 (vinte e quatro) horas corridas.
12. DO CREDENCIAMENTO
12.01. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no item “12.02” deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, deverão, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. Documento de identificação do credenciado - pessoa física (cópia do RG ou cópia da Carteira de Habilitação).
12.02. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao
final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. O licitante poderá ou não utilizar-se do modelo neste Edital.
12.03. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento (em original ou cópia autenticada), onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
12.03.01 O não credenciamento ou sua não aceitação implica em desistência da formulação de lances e de recursos.
12.04. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se o credenciado for o próprio sócio (com poderes para assumir obrigações pela pessoa jurídica concedidos pelo próprio contrato/estatuto social), não será necessária a entrega da procuração no rol acima.
12.05. Será admitido somente um representante por proponente. Um representante, somente poderá representar mais de uma empresa proponente, quando as mesmas não apresentarem proposta para os mesmos itens.
12.05.01. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
12.05.02. A não necessidade de reconhecimento de firma não se confunde com a obrigatoriedade de apresentar a procuração em original ou cópia autenticada.
12.05.03. O licitante que não credencia representante deverá, obrigatoriamente, entregar a declaração de habilitação devidamente assinada – fora dos envelopes de documentação/proposta. O mesmo para a declaração de condição de ME/EPP (se for este o caso).
12.05.04. O credenciamento é um ato facultativo, porém a licitante deverá estar ciente de todas as consequências de seu não credenciamento.
12.05.05. Este pregão possibilita a participação de licitantes via postal, ou seja, que remetam os seus envelopes e declarações via Correios, os efeitos serão os mesmos do não credenciamento de representante. Neste caso, o licitante deverá estar ciente das consequências da participação via Correios, ou seja, tenham ciência que não poderão ofertar lances, manifestar motivadamente a intenção de recurso ou negociar com o pregoeiro.
12.06. A ausência da documentação referida nos itens “12.01, 12.02, 12.03 e 12.04” ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, impossibilitará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.07. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das(os) proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento e conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DO TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.01. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.01.01. A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente, devendo utilizar-se do modelo constante do ANEXO IV.
13.01.02. O TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS nos termos do ANEXO VI, será recebido nesta oportunidade e também não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Se o representante portar uma cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos
de que se trata de ME, EPP ou Equiparadas, de forma inequívoca, o termo de opção de que trata este item poderá ser dispensado ou preenchido pelo licitante ou representante legal na própria entrega, ou, se estiver dentro do envelope de documentação de habilitação ou de proposta poderá ser retirado pelo licitante ou seu representante, e tão somente por estes, devendo o envelope de habilitação/proposta serem entregues nos mesmos termos aqui dispostos.
13.02. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.02.01. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. No entanto, é permitido o preenchimento na própria sessão.
13.02.02. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.03. Optando a(o) licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser entregues na Secretaria Administrativa, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
13.04. Em síntese, são três os documentos exigidos para o credenciamento (em original ou cópia autenticada):
a) Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto da pessoa jurídica. No caso de empresa individual, registro comercial;
b) Procuração outorgando poderes ao credenciado (por instrumento público ou particular);
c) Documento de identificação do credenciado - pessoa física (RG ou Carteira de Habilitação);
Além dos documentos apresentados acima deverão entregar:
I. Declaração de que o proponente cumpre os requisitos de habilitação;
II. Declaração de ME, EPP ou Equiparadas (se for o caso).
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
14.01. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a sua guarda.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
15.01. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS.
15.01.01. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão requisitante. O PREGOEIRO sempre decidirá em favor da disputa.
15.02. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do MENOR PREÇO, constando da Ata o motivo das que, eventualmente, neste momento, forem preliminarmente desclassificadas.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.01. Será desclassificada a PROPOSTA que não atender as exigências do presente edital e aquela que:
a) não estiver assinada por xxxxxx (s) devidamente credenciada(s);
b) apresentar emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial;
c) não estiver totalmente expressa em Reais (R$);
d) for baseada em proposta (s) de outra (s) licitante(s);
e) oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das (os) demais proponentes;
f) apresentar qualquer cláusula divergente do modelo da proposta do edital, com intuito de estabelecer outra a favor do licitante, ou que apresente acréscimo ou supressão escrita de condições não estabelecidas no edital;
g) aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado; e
h) apresentar preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero para quaisquer um de seus itens.
i) pelas condições acima poderá ser desclassificada a proposta inteira do licitante, bem como aquela que ofertar mais de um valor para o mesmo item.
17. DEFINIÇÃO DOS (AS) PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
17.01. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, o(a) proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.01.01. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no item “17.01.”, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.01.02.
17.01.02. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores
até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.01; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.01.03. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.01.02., alíneas “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio. Caberá a vencedora de o sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
17.01.04. Havendo um(a) único(a) proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos para a Câmara Municipal de Extrema.
18. DO OFERECIMENTO OU INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.01. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.01.01. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e/ou do último menor LANCE VERBAL oferecido. A licitação será pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO.
18.02 O PREGOEIRO convidará individualmente os(as) proponentes classificados(as) para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir do(a) proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que o(a) proponente da proposta de menor preço será o(a) último(a) a OFERECER LANCE VERBAL.
18.03. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
18.04. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência do(a) proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.04.01 A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.05. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os(as) proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.06. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada.
18.06.01 Caso entenda que o preço é inexequível, o pregoeiro deverá questionar a licitante a respeito da inexequibilidade/exequibilidade de sua proposta e fazer o devido registo na ata da sessão, a licitação terá efeito suspensivo, independente de interposição recursal, após a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, e ficará estabelecido o prazo de dois dias úteis para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço; o efetivo recebimento dos documentos de exequibilidade será em sessão pública, no dia seguinte ao vencimento do prazo concedido, perante os licitantes interessados e a equipe de apoio, no mesmo horário da sessão, independente de convocação. Depois de recebidos os documentos o pregoeiro terá o prazo de 24 horas para analisar a exequibilidade/inexequibilidade da proposta, e encaminhar via e-mail a todos os licitantes a sua apreciação.
18.06.01.01 O licitante com proposta entendida como inexequível poderá enviar a demonstração de exequibilidade de sua proposta pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou protocolar na sala da secretaria administrativa da Câmara Municipal de Extrema, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, xx Xxxxxxx, XX.
18.06.02 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:
Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pelo Pregoeiro e equipe de apoio; e
Contratação em andamento com preços semelhantes.
18.06.03 o licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo pregoeiro, e que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, se sujeita às sanções administrativas pela não manutenção da proposta, sem prejuízo de outras sanções, inclusive aquela tipificada no art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Tal situação deverá ser levada ao conhecimento da Administração para apreciação.
18.07. O PREGOEIRO decidirá pela negociação com o(a) proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.08. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.09. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.10. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de microempresa ou empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
18.10.01. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
18.11. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do PREGOEIRO, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
18.12. O instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no item “18.10.”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
18.12.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
18.13. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, independente de comprovação futura de exequibilidade/inexequibilidade, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.15. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-simile ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is), inclusive verificação pela internet. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.16. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto à regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO.
18.17. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no item anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.20. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, o(a) proponente será declarado(a) vencedor(a).
18.21. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências de habilitação, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes.
18.22. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação do(a) proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo(a) proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado(a) vencedor(a), observando-se igualmente as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes. Caso a análise de oferta aceitável ocorra sobre uma proposta cujos documentos de habilitação não tenham sido abertos na sessão, o pregoeiro deverá retomar a sessão pública, comunicando aos interessados, a nova data e horários marcados.
18.23 DO REGIME DE XXXXX (PREVISÃO)
Não se aplica.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1 O recurso deve ser interposto no final da sessão pública do pregão, ficando o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais das razões recursais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões (impugnações aos recursos) em igual número de dias, que começam a fluir a partir do término do prazo do recorrente, sem a necessidade de sua intimação, sendo-lhes assegurados a vista imediata dos autos, ampla defesa e o contraditório.
19.2 Interposto o recurso o pregoeiro poderá manter ou reformar a decisão contra a qual se insurge o recorrente.
19.3 Transcorrido o prazo de apresentação das contrarrazões o pregoeiro deverá remeter os autos para a autoridade superior competente para o julgamento dos recursos, em prestigio ao princípio do duplo grau de apreciação. A apreciação do recurso pelo pregoeiro tem o prazo de cinco dias úteis, e o prazo para julgamento do recurso pela autoridade competente também é de cinco dias úteis.
19.4 O recurso tem efeito suspensivo e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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19.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro.
19.6 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
19.7 As razões recursais e contrarrazões poderão ser formalizadas por escrito endereçado ao pregoeiro, por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou protocolados na Secretaria Administrativa situada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, das 08h às 17h, nos dias úteis.
20. ADJUDICAÇÃO
20.01. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(a)(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
20.02. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s) a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
21. HOMOLOGAÇÃO
21.01. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.02. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(a)(s) proponente(s) adjudicatário(a)(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
22.01. O resultado final do PREGÃO será publicado na no Diário Oficial do Poder Legislativo de Extrema no seguinte endereço na rede mundial de computadores: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/; e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Extrema.
23. DA CONTRATAÇÃO
23.01. Não sendo assinado o contrato ou retirado instrumento equivalente, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para celebrar o contrato ou retirar instrumento equivalente nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.02. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato ou retirar instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da efetiva convocação expedida pela Secretaria Administrativa.
23.03. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.04. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. Não havendo decisão, a assinatura do contrato ou retirada de instrumento equivalente deverá ser formalizada no prazo previsto no item “23.02”.
23.05. Para a assinatura do contrato, a Secretaria Administrativa poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional.
23.06. Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.07. A recusa injustificada de assinar o Contato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 30 e subitens.
24. DA EXECUÇÃO, DA VIGÊNCIA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93, o prazo de vigência do contrato a ser firmado poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e o preço e as condições atendam aos interesses da Administração.
O objeto da licitação deverá ser executado nos locais a serem indicados pela CONTRATANTE na cidade de Extrema, MG.
A CONTRATADA deverá comparecer ao local com antecedência mínima necessária para fazer os ajustes em toda a aparelhagem para que tudo esteja em conformidade para o início das sessões contratadas nos horários requisitados pela CONTRATANTE.
A CONTRATANTE deverá solicitar os serviços ao CONTRATADO com a antecedência mínima de até cinco dias úteis.
Não sendo possível o CONTRATANTE atender à solicitação da CONTRATANTE na data aprazada o mesmo deverá providenciar o atendimento nas mesmas condições dispostas no Edital, Termo de Referência e Contrato.
A quantidade estimativa reflete o número de eventos estimados programados para o período de doze meses. A CONTRATANTE não está obrigada a realizar todos os eventos programados, ficando a seu critério a sua realização ou não, independente de aviso prévio.
25. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO / DA VISITA TÉCNICA
25.01. A assistência técnica será prestada pela CONTRATADA.
25.02. O objeto deste Contrato será realizado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas a ele pertinentes.
25.04 Às empresas interessadas será facultada a realização de visita às dependências da Câmara Municipal de Extrema, sem necessidade de agendamento, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, para esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao objeto licitado, bem como para verificar todas as informações relativas à sua descrição.
25.05 As visitas serão por empresa, portanto, havendo duas ou mais no mesmo dia e horário, será atendida, preferencialmente em primeiro plano aquela que chegou primeiro e assim sucessivamente.
25.06 As licitantes não poderão alegar desconhecimento das características técnicas dos serviços, mesmo que optem por não vistoriar;
25.07 Será de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das instalações, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do Contrato.
26. DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
26.01. O objeto será recebido nos termos, prazos e condições estabelecidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
26.02 Tendo sido realizado o objeto do CONTRATO, este será recebido:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93. O prazo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.
26.03 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do objeto, nem ético-profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
26.04 Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação não serem, respectivamente, lavrados ou procedidas dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados.
26.05 O recebimento provisório será dispensado nos seguintes casos:
I - serviços profissionais;
II - Serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", da Lei 8.666/93, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Nesses casos, o recebimento será feito mediante assinatura na própria cópia da nota fiscal do CONTRATADO.
26.06 Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do CONTRATO, caso necessário, correm por conta do CONTRATADO.
26.07 A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução em desacordo com o CONTRATO.
26.08. O recebimento pela Câmara Municipal de Extrema, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta o LICITANTE da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
27. DO CONTRATO / DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
27.01. Não será celebrado contrato, o Empenho servirá de contrato entre as partes para todos os efeitos.
27.02. O pagamento referente à execução do objeto será efetuado nas seguintes condições:
1. Os valores referentes serão pagos de acordo com a sua realização, em até cinco dias úteis, mediante apresentação da competente nota fiscal.
2. O pagamento será creditado em conta corrente da LICITANTE, ou mediante boleto bancário emitido pela LICITANTE, ou pela retirada do cheque pelo proprietário ou representante legal na sede da ADMINISTRAÇÃO.
3. A nota fiscal ou documento equivalente será emitida pela LICITANTE em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
4. A ADMINISTRAÇÃO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, mormente no que tange a valores dos serviços, deverá devolvê-la à LICITANTE para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da LICITANTE, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto deste Contrato.
6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a LICITANTE dará a ADMINISTRAÇÃO plena, geral e irrestrita quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
7. A ADMINISTRAÇÃO poderá deduzir das importâncias a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela LICITANTE nos termos deste Contrato.
8. O prazo de pagamento não será superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da parcela.
9. O cronograma de desembolso máximo por período estará em conformidade com o valor global estimado cujo empenho será emitido.
10. Em caso de atraso do pagamento imputável exclusivamente à ADMINISTRAÇÃO, a LICITANTE terá direito à correção monetária a partir do primeiro dia posterior ao termo final do prazo para pagamento. Para a correção monetária será usado o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou qualquer outro índice oficial que vier a substituí-lo.
28. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO/ DO CRITÉRIO DE REAJUSTE / DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
28.01. As alterações do Contrato poderão ocorrer nos termos do Artigo 65 da Lei 8.666/93, mediante celebração de Termo Aditivo entre as partes;
28.02. Admite-se o reajustamento de preços do Contrato, que só ocorrerá após decorrido o prazo de 12 (doze) meses da apresentação da proposta, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). O índice a ser aplicado é o acumulado dos últimos 12 meses no mês do vencimento, mediante termo aditivo, e conforme a seguinte fórmula:
Contrato atualizado = VA + IA
VA = Valor atual do contrato.
IA= Índice acumulado nos últimos doze meses no mês do vencimento.
28.03 Admite-se o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, previsto no artigo 65, d, da Lei nº 8.666/93. O reequilíbrio econômico-financeiro só poderá ser pleiteado apenas no caso de ocorrência de fato imprevisível, ou previsível com consequências incalculáveis, posterior à celebração do contrato, que altere substancialmente a sua equação econômico-financeira e para o qual a parte prejudicada não tenha dado causa, mediante solicitação da parte prejudicada e celebração de termo aditivo. O pedido para o exercício desse direito deve ser instruído com informações qualitativas e quantitativas detalhadas que comprovem o desequilíbrio.
29. DA DISPENSA DE GARANTIA
29.01. Não será exigida a prestação de garantia para a execução do objeto e nem para participação no presente PREGÃO. Essa dispensa de garantia não se confunde com a garantia do objeto ofertada na proposta da licitante. Em se tratando de garantia, esta não se extingue com o vencimento do Contrato.
30. DAS SANÇÕES
A não execução total ou parcial deste CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93.
A recusa injustificada do CONTRATADO em assinar este CONTRATO, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de até cinco dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o CONTRATADO às penalidades aqui estabelecidas.
30.3 O disposto no item 30.4 “a” não se aplica aos CONTRATADOS convocados nos termos do art. 64, § 2o da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
Pela não execução total ou parcial do objeto deste CONTRATO, bem como das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Extrema pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de CONTRATO ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de CONTRATO ou do documento equivalente.
Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, O CONTRATADO ficará sujeito à penalidade de ADVERTÊNCIA.
Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação:
até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia de atraso;
superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia de atraso.
Pela não execução total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de não execução total serão cobradas judicialmente.
A não execução total ou parcial do objeto deste CONTRATO também ensejará a sua rescisão unilateral, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a CONTRATADA os direitos da Administração.
Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
As sanções estabelecidas nesta Cláusula podem ser aplicadas pelo fiscal/gestor do CONTRATO ou pela própria CONTRATANTE, salvo a alínea “a” do item 30.4 que somente poderá ser aplicada pela CONTRATANTE.
31. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
31.01. A(O) adjudicatária(o) obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
32. DOS ANEXOS AO EDITAL
32.01 Seguem anexos ao presente Edital como parte integrante do mesmo:
32.01.01 Termo de Referência (ANEXO I);
32.01.02 Formulário Proposta de Preços (ANEXO II);
32.01.03 Modelo de procuração para credenciamento (ANEXO III);
32.01.04 Modelo de Declaração de que a(o) proponente cumpre os requisitos de habilitação(ANEXO IV);
32.01.05 Declaração de não empregabilidade de menores (ANEXO V);
32.01.06 Modelo de declaração de Microempresa / EPP/ Equiparadas (ANEXO VI);
32.01.07 Orçamento estimado em planilha de quantitativo e média de preço unitário (ANEXO VIII);
32.01.08 Checklist Fornecedor (ANEXO IX).
33. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
33.01 Obrigações da CONTRATADA:
a. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ADMINISTRAÇÃO;
b. assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da ADMINISTRAÇÃO;
c. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
d. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da homologação do pregão;
e. assumir a responsabilidade quanto ao fornecimento de uniformes e cumprimento das normas trabalhistas, e, em especial aquelas oriundas da saúde e medicina do trabalho e aquelas específicas à realização do objeto, bem como todas as normas regulamentadoras;
f. manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão, e, em destaque também àquelas que dizem respeito aos conhecimentos e habilidades necessários para a perfeita execução do seu objeto e demais obrigações assumidas.
g. A inadimplência da LICITANTE, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto, razão pela qual a LICITANTE renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a ADMINISTRAÇÃO.
h. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
i. Cumprir todas as condições e prazos fixados no Edital ou outros que venham a ser fixados, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
j. Realizar os serviços técnicos pertinentes ao objeto em conformidade com a demanda da Câmara Municipal de Extrema.
k. Responsabilizar-se por deixar em pleno funcionamento os equipamentos necessários e contratados.
k. Permanecer no local do evento até que o mesmo acabe.
l. Chegar antes da hora marcada para o início do evento para que possa posicionar os equipamentos e fazer os testes necessários.
33.02 Obrigações da CONTRATANTE:
a. Efetuar os devidos pagamentos no prazo estipulado;
b. Orientar a LICITANTE para que os pagamentos e os documentos de cobrança não sofram atrasos;
c. Notificar por escrito a LICITANTE fixando-lhe prazos para corrigir eventuais irregularidades encontradas na execução do objeto, bem como quando da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos;
d. Prestar as informações necessárias à LICITANTE para a perfeita execução do objeto.
e. Promover a emissão da solicitação.
34. DISPOSIÇÕES GERAIS:
34.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
34.01.01 Para essa contratação não será celebrado contrato entre as partes. Dessa forma, o empenho é o instrumento válido em substituição ao Contrato, para todos os efeitos. Dessa forma, ainda, onde está escrito Contrato, entenda-se Empenho para todos os efeitos.
34.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
34.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
34.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
34.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
34.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
34.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da(o) proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
34.08. A(O) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
34.09. A adjudicação do item deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
34.10. Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a suspensão da sessão, e a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
34.11. A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela licitante.
34.12. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
34.13. Caso o licitante tenha colocado os documentos de credenciamento no envelope de habilitação ou proposta, a licitante disporá da possibilidade de retirar do envelope os documentos referentes ao credenciamento e devolver os envelopes devidamente lacrados. Não poderá o pregoeiro ou equipe de apoio violar o envelope para coletar os documentos de credenciamento; o envelope deverá ser devolvido ao representante da empresa licitante para que ele mesmo retire a documentação de credenciamento do envelope, lacre-o novamente e o entregue ao Pregoeiro ou equipe de apoio devidamente lacrado. O Pregoeiro poderá, caso seja danificado o envelope, e o seu não aproveitamento, fornecer outro envelope ao licitante.
34.14. Não importa o motivo de o representante credenciado ausentar-se da sessão. A ausência de representante tem o mesmo efeito do não credenciamento. Ou seja, a empresa licitante não será excluída do certame, mas, a partir do momento da saída do representante da sessão, não será mais possível sua manifestação dali para frente. Por exemplo, se o representante se retira da sessão no momento dos lances, fica registrado o último lance por ele ofertado – ou apenas o valor escrito da proposta, caso não tenha sido iniciada a fase de lances orais; caso retire-se no momento da manifestação de recursos, não manifestando sua intenção motivada em recorrer, não poderá interpor recurso posteriormente.
34.15. O credenciamento, assim como cada uma das fases do pregão, tem momento próprio para ocorrer. Assim, defendemos que até o credenciamento do último licitante, o pregoeiro poderá credenciar licitantes que chegarem atrasados. Entretanto, efetuado o credenciamento do último licitante presente na sala da sessão, findo este e aberta a sessão, não haverá mais possibilidade para credenciar licitantes que chegarem após este ato.
34.16. Há possibilidade de aproveitamento das propostas com erros materiais sanáveis e irrelevantes em suas respectivas planilhas de custo e de formação de preços, que não prejudiquem o teor das ofertas, em homenagem ao princípio da razoabilidade e quando isso não se mostra danoso aos demais princípios exigíveis na atuação da Administração Pública.
34.17. A licitante fica obrigada a DECLARAR, sob as penas da Lei, a qualquer momento que tenha conhecimento, ou caso ocorram fatos supervenientes, qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração.
34.18. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
34.19. São poderes do pregoeiro, sem prejuízo de outros estabelecidos na legislação e jurisprudência: advertir os licitantes; definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos; tempo para os lances individuais; utilização de celulares; suspender e recomeçar o pregão; convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.
34.20 Todos os documentos deste Edital são complementares entre si. Caso haja alguma omissão em um pode ser complementado por outro desde que descrito no próprio edital ou anexo deste, sem que haja conflito de interesse.
34.21 A requisição de serviços de manutenção corretiva, eventuais ou emergenciais poderá ser formalizada por meio de comunicação verbal (telefone) ou escrita (ofício, ou mensagem eletrônica, etc.).
35. DO HORÁRIO E LOCAL PARA OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
Este EDITAL será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no quadro de avisos da Câmara Municipal de Extrema, sendo fornecidas cópias aos que assim desejarem, bem como no site da Câmara Municipal de Extrema, na íntegra, no seguinte endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na secretaria, no endereço indicado no preâmbulo, no horário das 8h às 17h, pelo telefone 00 0000 0000, ou ainda, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
36. DO CRITÉRIO DE INEXEQUIBILIDADE
36.01 Poderá ocorrer a desclassificação da proposta por inexequibilidade, pelos seguintes critérios:
Inicialmente, será franqueada oportunidade de o licitante defender a sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório, antes de ter sua proposta desclassificada por inexequibilidade.
A desclassificação por inexequibilidade só ocorrerá após ser dada a licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta, visto o princípio da presunção relativa de inexequibilidade de preços.
A licitante poderá ter a sua proposta declarada inexequível cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
Valor orçado pela administração.
Dos licitantes classificados na forma do item d cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "I" e "II", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
A garantia contratual somente será exigida do licitante vencedor e o seu valor será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor resultante na alínea “d”, nos termos do art. 56, §2º, da lei nº 8.666/93.
37. DO FORO
37.01. O Foro da Comarca de Extrema, MG, será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.
Extrema, MG, 10 de março de 2023.
____________________________________________________
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Presidente
Número de ordem |
EDITAL Nº |
06/2023 |
PREGÃO PRESENCIAL Nº |
06/2023 |
|
PROCESSO LICITATÓRIO Nº |
23/2023 |
|
Repartição interessada |
Diretoria Geral |
|
Setor |
Secretaria da Diretoria Geral |
Indicação e especificação do objeto:
Contratação exclusiva de ME, EPP ou Equiparadas para: ITEM 01 - Prestação de serviços de dedetização e desratização, desinsetização, e controle de aves e pombos na área interna e externa da Câmara Municipal de Extrema com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX. A licitante deverá colocar oito caixas com porta-iscas para ratos na sede da Câmara Municipal de Extrema. O serviço a ser prestado para o controle de aves, deverá envolver o desalojamento de aves principalmente de pombos, com limpeza, raspagem de fezes, retirada de ninhos e filhotes, desinfestação contra piolhos (biocida bacteriológico), aplicação de produtos repelentes (gel repelente). A dedetização deverá abranger além do controle de praxe também os escorpiões. ITEM 02 - Prestação de serviços de dedetização e desratização no imóvel da “Casa do Cidadão”, imóvel comercial, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, composto por 10 cômodos, com área construída de 192,77 m2 e terreno com área de 303,62 m2. A licitante deverá colocar oito caixas com porta-iscas para ratos na sede da Casa do Cidadão. A dedetização deverá abranger além do controle de praxe também os escorpiões.
Justificativa: O presidente da Câmara Municipal de Extrema, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, no uso de sua competência como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 8.666/93 e pela Lei 10.520/2002, e considerando que a contratação do objeto se dará na modalidade Pregão Presencial, pelo menor preço unitário, apresenta as justificativas para essa licitação.
Na etapa de planejamento, a Administração, primeiramente, identificou a necessidade a ser atendida para a Câmara Municipal de Extrema na realização de dedetização da sede e da Casa do Cidadão. A partir dessa necessidade, definiu com precisão a solução capaz de atender à sua demanda com a melhor relação custo-benefício, dentre elas, a Contratação exclusiva de ME, EPP ou Equiparadas para: ITEM 01 - Prestação de serviços de dedetização e desratização, desinsetização, e controle de aves e pombos na área interna e externa da Câmara Municipal de Extrema com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX. A licitante deverá colocar oito caixas com porta-iscas para ratos na sede da Câmara Municipal de Extrema. O serviço a ser prestado para o controle de aves, deverá envolver o desalojamento de aves principalmente de pombos, com limpeza, raspagem de fezes, retirada de ninhos e filhotes, desinfestação contra piolhos (biocida bacteriológico), aplicação de produtos repelentes (gel repelente). A dedetização deverá abranger além do controle de praxe também os escorpiões. ITEM 02 - Prestação de serviços de dedetização e desratização no imóvel da “Casa do Cidadão”, imóvel comercial, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, composto por 10 cômodos, com área construída de 192,77 m2 e terreno com área de 303,62 m2. A licitante deverá colocar oito caixas com porta-iscas para ratos na sede da Casa do Cidadão. A dedetização deverá abranger além do controle de praxe também os escorpiões. A contratação se justifica pela necessidade de dedetização e desratização para controle de pragas, higienização, medidas preventivas para adequação do ambiente ao trabalho dos servidores, vereadores e público em geral. A Câmara Municipal não conta com equipamentos e pessoal especializado para a realização desses serviços. Dessa forma, entende-se que a seleção da proposta, efetivamente capaz de atender à demanda, pode ter seu julgamento restrito ao preço ofertado pelos licitantes que atendam aos critérios mínimos fixados no edital, de forma perfeitamente possível escolher a proposta de menor preço unitário porque não se verifica para esta contratação risco de prejuízo relevante. Não há a necessidade de nenhuma técnica mais apurada para a contratação do objeto. Não há nem mesmo um razoável grau de subjetivismo. Desta forma, a Administração ao determinar o padrão de realização do item pretendido, de modo que os possíveis interessados possam formular suas propostas em atenção às especificações padronizadas da Administração, julga ser perfeitamente possível as licitantes competirem com base no valor da proposta e admite-se o julgamento pelo menor preço unitário.
A forma de adjudicação deverá ser unitária.
Lado outro, a opção por pregão presencial se dá pela impossibilidade de uso de recursos de tecnologia da informação visto as quedas constantes da internet na região, o fato de que os fornecedores na região não fazem uso da tecnologia para participação no pregão, fato este facilmente demonstrado, visto que até a presente data não há se quer um único fornecedor cadastrado no órgão, apesar de todos os esforços demandados, e implantação de cadastro on line. A sua implantação acarretaria custos para a Câmara Municipal de Extrema tais como certificado digital, rede de internet redundante, para os casos de falhas. Sendo assim, a escolha da modalidade Pregão Presencial é a que melhor se adequa à contratação do objeto do certame.
Pretende-se justificar a compatibilidade do preço a ser licitado para o objeto com os preços praticados no mercado. A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos. Também importante é o entendimento pacífico de que a justificativa de preço é elemento essencial da contratação, posto que a sua validade dependa da verificação da razoabilidade. Diversos são os parâmetros que poderão ser utilizados para se avaliar a adequação dos preços, até mesmo quando se tratar de fornecedor exclusivo.
Sobre esse tema, o doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx também afirma a existência de outros métodos possíveis para se evidenciar a razoabilidade dos preços. “Na impossibilidade de justificar o preço com base em contratos anteriores firmados entre a Administração e o particular, Marçal entende que “o contrato com a Administração Pública deverá ser praticado em condições econômicas similares com as adotadas pelo particular para o restante de sua atividade profissional”. Dessa forma, constam dos autos documentos que comprovam a realização de pesquisa de preços previamente à fase externa da licitação efetuada junto a interessados, e foi anexado, ainda, pesquisa feita em site para verificação daqueles preços que apresentam muita diferenciação entre as propostas dos licitantes, por esse motivo, ainda, adotou-se a mediana para apuração da média do valor unitário e global estimado. O preço praticado por tais empresas, a fim de justificar e comprovar a coerência do preço da contratação ora a ser licitada encontra-se dentro do praticado no mercado.
Trata-se de objeto comum, visto que é comum, o bem cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados, haja vista serem comparáveis entre si e não necessitarem de avaliação minuciosa. São encontrados facilmente no mercado. O bem será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto.
A Administração, em respeito à transparência e à motivação dos atos administrativos, por se tratar de valor não tão expressivo, no caso concreto e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste termo de referência e edital, entende que não é conveniente a participação de empresas em “consórcio” no Pregão presencial em tela.
Requisitos necessários:
registro comercial, no caso de empresa individual;
ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou da CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Lei n° 9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa;
prova de regularidade de Débitos da Fazenda Municipal (CND) do município sede do licitante;
prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, por meio de apresentação de no mínimo um atestado expedido, necessariamente em nome do(a) licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
Declaração de não empregabilidade de menores;
Declaração de Microempresa / EPP/ Equiparadas;
Declaração de que o proponente cumpre os requisitos de habilitação.
Critérios de aceitabilidade da proposta (no caso de amostra, folder e catálogo): Não se aplica.
Critérios de aceitabilidade do objeto (recebimento do objeto):
O objeto da licitação deverá ser executado nos seguintes locais:
ITEM 01 - Câmara Municipal de Extrema – Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX. Área da Câmara 29m50cm x 25m60cm. Número total de condensadoras: trinta aparelhos.
ITEM 02 – Xxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX. A licitante deverá obedecer ao horário comercial para a realização dos serviços ou conforme agendado com a Diretoria da Câmara Municipal de Extrema.
As caixas de iscas serão de propriedade da Câmara Municipal de Extrema. Não se admitirá a sua retirada.
O objeto deverá ser realizado dentro dos padrões de qualidade exigidos para esses serviços, com a máxima segurança e respeito às normas expedidas pelos Órgãos competentes.
Estimativa de valor da contratação e dotação orçamentária e financeira para a despesa:
Estimativa do valor global:
ITEM 01 R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais);
ITEM 02 R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).
Dotação orçamentária: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Condições de execução (métodos, estratégias e prazos de execução e garantia):
O objeto é de regime de execução indireta, empreitada por preço unitário.
O objeto da licitação deverá ser executado nos seguintes locais:
ITEM 01 - Câmara Municipal de Extrema – Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX;
ITEM 02 – Xxxx xx Xxxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX. A licitante deverá obedecer ao horário comercial para a realização dos serviços ou conforme agendado com a Diretoria da Câmara Municipal de Extrema.
As caixas de iscas serão de propriedade da Câmara Municipal de Extrema. Não se admitirá a sua retirada.
Obrigações da contratada:
assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-la na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
Cumprir todas as normas regulamentadores e, em especial, as de saúde e medicina do trabalho;
assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da homologação do pregão.
manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão, e, em destaque também àquelas que dizem respeito aos conhecimentos e habilidades necessários para a perfeita execução do seu objeto e demais obrigações assumidas.
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE da CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos e serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
Utilizar materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade satisfazendo rigorosamente as especificações constantes deste Termo, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, na falta de regulamentação pela ABNT;
Cumprir todas as condições e prazos fixados no Edital ou outros que venham a ser fixados, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
Obrigações da contratante:
Efetuar os devidos pagamentos no prazo estipulado;
Orientar a CONTRATADA para que os pagamentos e os documentos de cobrança não sofram atrasos;
Notificar por escrito a CONTRATADA fixando-lhe prazos para corrigir eventuais irregularidades encontradas na execução desse Contrato, bem como quando da aplicação de multas, retenção por danos causados e quaisquer débitos;
Prestar as informações necessárias à CONTRATADA para a perfeita execução deste Contrato.
Promover a emissão da solicitação.
Gestão e fiscalização do contrato:
a. Durante a vigência deste CONTRATO, o fornecimento de que trata o objeto será acompanhado e fiscalizado pela servidora Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, designada para este fim, denominada em ato próprio Fiscal e Gestora de Contratos, ou qualquer outro que vier a substituí-la, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a esta atribuição.
b. Serão anotadas em formulários próprios todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento mencionado, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
c. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste CONTRATO.
Condições de pagamento:
O pagamento referente ao fornecimento do objeto será efetuado nas seguintes condições: parcela única em até 05 (cinco) dias úteis, mediante apresentação da competente nota fiscal, em consonância com o que foi efetivamente requisitado e realizado.
O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, ou mediante boleto bancário emitido pela CONTRATADA, ou pela retirada do cheque pelo proprietário ou representante legal na sede da CONTRATANTE.
A nota fiscal ou documento equivalente será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
A CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, mormente no que tange a valores dos serviços, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto deste Contrato.
Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irrestrita quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
A CONTRATANTE poderá deduzir das importâncias a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.
O prazo de pagamento não será superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da parcela.
Vigência do contrato: Não será celebrado contrato. O empenho servirá de termo contratual entre as partes para todos os efeitos.
Sanções contratuais:
Pela inexecução total ou parcial do objeto, bem como das obrigações assumidas, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Extrema pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de contrato ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de contrato ou do documento equivalente.
Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a(o) adjudicatária(o) ficará sujeita (o) às seguintes penalidades:
Advertência;
Pelo atraso injustificado no fornecimento do objeto da licitação:
até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
A inexecução total ou parcial do objeto da licitação, também ensejará a rescisão unilateral do contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa contratada os direitos da CONTRATANTE.
Será propiciado ao CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Condições gerais:
As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
Não havendo expediente no órgão CONTRATADA ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão CONTRATADA não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da(o) proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
A(O) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
A adjudicação do) item deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
Ao pregoeiro ou autoridade superior é facultada, em qualquer fase da licitação, a suspensão da sessão, e a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
A diligência a que se refere o item anterior pode até mesmo implicar a apresentação de amostra do objeto cotado, ou, a critério do Pregoeiro, a verificação do objeto no local indicado pela CONTRATADA.
Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s) adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
Orçamento detalhado estimado em planilha com preço unitário e valor global:
ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UNID. |
QUANT.
|
MÉDIANA V.U. |
01 |
Prestação de serviços de dedetização e desratização, desinsetização, e controle de aves e pombos na área interna e externa da Câmara Municipal de Extrema com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX. A licitante deverá colocar oito caixas com porta-iscas para ratos na sede da Câmara Municipal de Extrema. O serviço a ser prestado para o controle de aves, deverá envolver o desalojamento de aves principalmente de pombos, com limpeza, raspagem de fezes, retirada de ninhos e filhotes, desinfestação contra piolhos (biocida bacteriológico), aplicação de produtos repelentes (gel repelente). A dedetização deverá abranger além do controle de praxe também os escorpiões.
|
SV |
01 |
R$ 7.400,00
|
02 |
Prestação de serviços de dedetização e desratização no imóvel da “Casa do Cidadão”, imóvel comercial, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, composto por 10 cômodos, com área construída de 192,77 m2 e terreno com área de 303,62 m2. A licitante deverá colocar oito caixas com porta-iscas para ratos na sede da Casa do Cidadão. A dedetização deverá abranger além do controle de praxe também os escorpiões. |
SV |
01 |
R$ 390,00 |
Cronograma físico-financeiro: não se aplica.
Critérios de sustentabilidade ambiental: A licitante deverá observar toda a legislação pertinente, e, precipuamente, ao artigo 3º. da Lei 8.666/93. Deverão ser observadas as boas práticas e toda a legislação pertinente quanto à realização específica do objeto. Especialmente quanto a segurança dos executores dos serviços, devendo ser observadas todas as medidas estabelecidas em normas de segurança do trabalho vigentes no país.
Critério de inexequibilidade
Poderá ocorrer a desclassificação da proposta por inexequibilidade, pelos seguintes critérios:
Inicialmente, será franqueada oportunidade de o licitante defender a sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório, antes de ter sua proposta desclassificada por inexequibilidade.
Ocorrendo proposta a ser desclassificada por inexequibilidade o pregão será suspenso e a licitante terá o prazo de dois dias úteis para apresentar a sua demonstração de capacidade de forma escrita, e formal para análise do pregoeiro, licitantes e equipe de apoio. Sendo suspenso o pregão, por este motivo, este deverá ser retomado em dois dias úteis no mesmo horário.
A desclassificação por inexequibilidade só ocorrerá após ser dada a licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta, visto o princípio da presunção relativa de inexequibilidade de preços.
A licitante poderá ter a sua proposta declarada inexequível cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
Valor orçado pela administração.
Dos licitantes classificados na forma do item d cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "I" e "II", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
Da visita técnica / da vistoria
Às empresas interessadas será facultada a realização de visita às dependências da Câmara Municipal de Extrema, sem necessidade de agendamento, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, para esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao objeto licitado, bem como para verificar todas as informações relativas à sua descrição.
As visitas serão por empresa, portanto, havendo duas ou mais no mesmo dia e horário, será atendida, preferencialmente em primeiro plano aquela que chegou primeiro e assim sucessivamente.
As licitantes não poderão alegar desconhecimento das características técnicas dos serviços, mesmo que optem por não vistoriar;
Será de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das instalações, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do Contrato.
Extrema, MG, 07 de março de 2023.
DIRETORIA GERAL
________________________________________
Xxxxxx xx Xxxxxx
Diretor Geral
DESPACHO
APROVO, na íntegra, esse Termo de Referência (Inciso I, § 2º, art. 7º da Lei 8.666/93).
__________________________________________
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Presidente
ANEXO II – DO OBJETO (PROPOSTA FINANCEIRA)
Dados da empresa e de seu representante legal:
Empresa:
RAZÃO SOCIAL: XXX
CNPJ: XXX
INSCRIÇÃO ESTADUAL: XXX
PROCESSO Nº.: XXX
PREGÃO PRESENCIAL Nº.: XXX
Representante Legal:
Nome: xxx
Endereço: xxx Cidade: xxx UF: xxx
Cargo/função: xxx
CPF: xxx
Carteira de identidade nº: xxx Expedição: xxx
Naturalidade: xxx Nacionalidade: xxx
ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UNID. |
QUANT.
|
VALOR UNITÁRIO |
01 |
Prestação de serviços de dedetização e desratização, desinsetização, e controle de aves e pombos na área interna e externa da Câmara Municipal de Extrema com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX. A licitante deverá colocar oito caixas com porta-iscas para ratos na sede da Câmara Municipal de Extrema. O serviço a ser prestado para o controle de aves, deverá envolver o desalojamento de aves principalmente de pombos, com limpeza, raspagem de fezes, retirada de ninhos e filhotes, desinfestação contra piolhos (biocida bacteriológico), aplicação de produtos repelentes (gel repelente). A dedetização deverá abranger além do controle de praxe também os escorpiões.
|
SV |
01 |
R$
|
02 |
Prestação de serviços de dedetização e desratização no imóvel da “Casa do Cidadão”, imóvel comercial, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, composto por 10 cômodos, com área construída de 192,77 m2 e terreno com área de 303,62 m2. A licitante deverá colocar oito caixas com porta-iscas para ratos na sede da Casa do Cidadão. A dedetização deverá abranger além do controle de praxe também os escorpiões. |
SV |
01 |
R$ |
Declaramos que estamos de acordo com as condições do PREGÃO PRESENCIAL, e de todos os seus anexos.
Local/Data: xxx
Indicação da forma de pagamento:
BOLETO ( ) |
DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE ( ) |
|
|
BANCO |
|
AGÊNCIA |
|
|
Nº DA CONTA |
|
|
FAVORECIDO |
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_____________________________________________
Assinatura do Responsável
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº _____ e inscrição Estadual sob nº ____________, representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr.(a) ___________________________, portador(a) de Cédula de Identidade RG nº ______________ e CPF nº __________________, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) ______________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______________ e CPF nº ___________, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante ______________ (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL nº XX/2023, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02) em nome da Outorgante formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o contrato, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia __________.
Local e data
Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº xx/2023.
DECLARO que nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520 / 2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2023, cujo objeto é a contratação exclusiva de me, epp ou equiparadas para a prestação de serviços de dedetização, desratização, desinsetização e controle de aves e pombos.
_______________, ___ de _______________ de _____
_______________________________
Assinatura do representante legal
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE MENORES
DECLARAÇÃO |
....................................................................., inscrito no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a).............................................., portadora da Carteira de Identidade nº. ........................................................, CPF nº. ................................................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art.27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
...................................................................... (data)
.........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
|
ANEXO VI
TERMO DE OPÇÃO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................................., (nome da empresa) com sede na ..................................................., (endereço) inscrita no CNPJ sob o nº ...................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Em ...... de ..................de 20___.
.......................................................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO VIII
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVO E MÉDIA DE PREÇO UNITÁRIO
ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UNID. |
QUANT.
|
MÉDIANA V.U. |
01 |
Prestação de serviços de dedetização e desratização, desinsetização, e controle de aves e pombos na área interna e externa da Câmara Municipal de Extrema com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx, XX. A licitante deverá colocar oito caixas com porta-iscas para ratos na sede da Câmara Municipal de Extrema. O serviço a ser prestado para o controle de aves, deverá envolver o desalojamento de aves principalmente de pombos, com limpeza, raspagem de fezes, retirada de ninhos e filhotes, desinfestação contra piolhos (biocida bacteriológico), aplicação de produtos repelentes (gel repelente). A dedetização deverá abranger além do controle de praxe também os escorpiões. |
SV |
01 |
R$ 7.400,00
|
02 |
Prestação de serviços de dedetização e desratização no imóvel da “Casa do Cidadão”, imóvel comercial, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, composto por 10 cômodos, com área construída de 192,77 m2 e terreno com área de 303,62 m2. A licitante deverá colocar oito caixas com porta-iscas para ratos na sede da Casa do Cidadão. A dedetização deverá abranger além do controle de praxe também os escorpiões. |
SV |
01 |
R$ 390,00 |
ANEXO IX
CHECKLIST FORNECEDOR
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Observar data e hora da sessão. Após o credenciamento sendo aberto o primeiro envelope de proposta não será aceita a participação de nenhuma licitante. |
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Atenção! Os documentos do credenciamento deverão estar Fora dos envelopes.
a) Contrato Social, ato constitutivo, ou estatuto da pessoa jurídica, no caso de empresa individual, registro comercial. (em original ou cópia autenticada). b) Procuração outorgando poderes ao credenciado (pública ou particular). c) Documento de identificação do credenciado (RG/Carteira de habilitação). d) DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA (Conforme anexo do edital). e)DECLARAÇÃO DE ME/EPP (SE FOR O CASO) ASSINADA (Conforme anexo do edital).
OBSERVAÇÃO: Licitantes poderão participar do pregão sem representante credenciado, apenas não poderão fornecer lances orais e manifestar intenção motivada em interpor recurso administrativo. Assim, licitante que não credencie representante participa apenas com o valor da sua proposta escrita, não podendo ofertar lances, interpor recurso administrativo ou negociar com o pregoeiro. |
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NÃO é obrigatório. Aceita-se de outros órgãos desde que acompanhado de todas as documentações relacionadas no artigo 27 da Lei 8.666/93, de todos os anexos do edital corrente, e inclusive Balanço Patrimonial. |
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Forma de apresentação: PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2023 “ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS” NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
CONTEÚDO: Somente a proposta da empresa em conformidade com o ANEXO DO EDITAL devidamente assinada em todas as suas vias. |
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Forma de apresentação:
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2023 “ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO” NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS EM ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA ou CÓPIA SIMPLES ACOMPANHADA DO ORIGINAL
CONTEÚDO:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (se foi apresentado no credenciamento não há necessidade de reapresentação);
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (se foi apresentado no credenciamento não há necessidade de reapresentação);
d) Cartão do CNPJ;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
f) Prova de regularidade Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
g) Prova de regularidade FGTS;
h) Prova de regularidade certidão TRABALHISTA;
i) Prova de regularidade certidão MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor; j) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA – ORIGINAL ou CÓPIA AUTENTICADA ou CÓPIA ACOMPANHADA DO ORIGINAL: Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da presente licitação, por meio de apresentação de no mínimo um atestado expedido, necessariamente em nome do(a) licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
k) Indicação formal do médico do trabalho com especialização e segurança do trabalho, com cópia simples dos diplomas.
l) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Será exigida da licitante em recuperação judicial a comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, na forma do art. 58 da Lei n. 11.101, de 2005.
n) DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE MENORES, conforme ANEXO do edital.
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Qualquer dúvida ou esclarecimento poderá ser solicitado a qualquer data e momento através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
35 3435 2623.