CRITÉRIO DE PAGAMENTO. 17.1. O pagamento da contratação referente ao presente objeto será efetuado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo CONTRATANTE.
17.2. O CONTRATANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para atestar a nota fiscal ou fatura, contando-se esse prazo a partir do seu recebimento.
17.3. Caso a solicitação de pagamento não seja apresentada pela CONTRATADA ou, ainda, esteja incompleta ou com falhas, os prazos para realização do pagamento serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE.
17.4. O prazo para pagamento será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subsequente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro.
17.5. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e débitos trabalhistas.
17.6. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pela CONTRATANTE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior.
17.7. As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com a Nota de Xxxxxxx.
17.8. O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento.
17.9. Os valores da(s) NF(s)/Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição desta(s) NF(s) / Fatura(s).
17.10. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos itens, desde que apresentada anteriormente a respectiva nota fiscal, devidamente atestada, e manutenção da validade das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas para contratação.
17.11. Constatada a situação de irregularidade da PRESTADORA DE SERVIÇOS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou apresente justificativa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
17.11.1 Persistind...
CRITÉRIO DE PAGAMENTO. O pagamento será feito da seguinte forma: 20%, na entrega dos Estudos Preliminares / 50% na Entrega Anteprojeto / 20% na Entrega Proj. Executivo /10% na Aprovação do Projeto no órgão competente
CRITÉRIO DE PAGAMENTO. Os valores contratualizados deverão ser pagos até o dia 30 (trinta) de cada mês, desde que seja encaminhada a competente nota fiscal de prestação de serviços, com antecedência mínima de 10 (dez) dias contados de sua data de vencimento.
CRITÉRIO DE PAGAMENTO. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contado da data de entrada da Nota Fiscal/Fatura no protocolo desta Secretaria, acompanhado das Certidões Negativas de Débitos para com a Fazenda Estadual, Municipal, Federal, FGTS, INSS e CNDT, à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo com a atestação de que o objeto da licitação foi entregue.
CRITÉRIO DE PAGAMENTO. 10.1. Os pagamentos serão realizados até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês posterior ao fornecimento do produto, por meio de medição gerada de acordo com o volume de combustível fornecido no período, considerando o percentual de desconto aplicado sobre o preço médio praticado nos municípios, informados pela ANP do mês de aquisição do insumo e, após a
10.2. No tocante aos municípios do Estado que não fazem parte do levantamento de preços e de margens de comercialização de combustível mensal – resumo II emitido pela ANP, os preços contratados serão aqueles identificados no próprio posto revendedor (Bomba), sendo nestes computados os percentuais de descontos identificados no item 6.2 deste Termo de Referência.
10.3. Os preços definidos no item 10.2 deste Termo de Referência serão justificados, quando sofrerem revisão para mais ou para menos, mediante exposição de motivos devidamente identificada com o carimbo e assinatura do Gerente de Abastecimento deste Departamento anexada ao respectivo processo.
CRITÉRIO DE PAGAMENTO. 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redi- mensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes crité-
CRITÉRIO DE PAGAMENTO. O pagamento será feito por meio de medições mensais, proporcionais à prestação de serviços no período considerado
CRITÉRIO DE PAGAMENTO. A Contratante pagará mensalmente à Contratada pelos produtos autorizados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante.
CRITÉRIO DE PAGAMENTO. Pagamento mensal ou boleto ou depósito em conta.
CRITÉRIO DE PAGAMENTO. 7.1. O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo do serviço prestado, sendo o respectivo documento fiscal atestado pelo gestor do contrato.
7.2. O licitante contratado fará instruir a respectiva documentação fiscal com os dados relativos ao número do certame e do contrato respectivo.
7.3. A documentação fiscal para pagamento somente terá seu prazo de pagamento iniciado uma vez constatado a ausência de irregularidades.
7.4. Havendo qualquer irregularidade na documentação apresentada, esta será devolvida para a licitante adjudicatária para a devida correção; nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido e reiniciado a partir da entrega da documentação regularizada