ESCOPO DE SERVIÇOS. O escopo considerado para a presente CONCESSÃO abrange os subitens abaixo.
ESCOPO DE SERVIÇOS. O escopo considerado para a presente CONCESSÃO abrange os SERVIÇOS listados abaixo, que serão detalhados nos subitens que seguem.
ESCOPO DE SERVIÇOS. Manutenção, limpeza e conservação dos jardins e vasos externos, periodicamente duas vezes na semana no ICESP avenida Dr. Xxxxxxx, 251 e uma vez por semana na farmácia ambulatorial satélite. Irrigação necessária de todas as plantas da área externa das duas unidades e das plantas internas da diretoria. Fornecimento de insumos, terra, pedriscos e adubos para o jardim já existente. Poda dos frutos das jaqueiras (mensal) – aos sábados. Poda dos galhos anualmente, para ajustar as copas das árvores (jacas) – a liberação do processo fica a cargo da empresa contratada ( laudo fitossanitário*).
ESCOPO DE SERVIÇOS. A Safetec, como Google Cloud Premier Partner, conta com profissionais qualificados e certificados internacionalmente em Google Workspace Sales e Deployment Specialist, tornando-se apta a prestar suporte técnico de alto nível para seus clientes. O escopo de serviços dessa proposta consiste na ativação das licenças e programa de pós-venda conforme descrito abaixo: ● Configuração básica do painel de administração do ambiente; ● Criação de usuários e grupos de usuários; ● Orientar cliente sobre aquisição de domínio próprio, quando não possuir; ● Confirmar registro de domínio do cliente; ● Ajustes de configuração dos registros DNS (registros MX, SPF, DKIM e DMARC); ● Migração sem custo adicional do serviço DNS para a Google, caso o cliente deseje.
ESCOPO DE SERVIÇOS. 5.1. A Central de Atendimento ao Usuário – Service Desk – é responsável não só por identificar, mas também por seguir e monitorar o processo de resolução de todos os incidentes registrados, mesmo que estes já tenham sido escalados para outra área técnica ou outros fornecedores. A Central de Atendimento deve monitorar o status e o progresso de todos os incidentes, sendo capaz de manter o cliente interno sempre informado, direcionar e melhorar os serviços providos para a organização e em nome da organização de TIC, estando em completa aderência aos processos definidos pela Ebserh e a metodologia ITIL.
5.2. A sustentação e Monitoramento da Infraestrutura de TIC é responsável pela administração e operação de toda a infraestrutura que suporta os serviços e sistemas de negócio do HC- UFG/EBSERH. Por meio dela, a empresa acompanha diariamente o ciclo de vida de seus sistemas assegurando que não haverá indisponibilidades, nem problemas com a segurança dos dados, garantindo a eficiência, além de preparar a TI para corrigir os possíveis problemas que possam surgir, de forma pró-ativa.
5.2.1. Atendimento (1º Nível)
5.2.1.1. O Service Desk é o ponto único de contato entre o SGPTI e as áreas de negócio, provendo atendimento em primeiro nível com registro de solicitações de serviços, reporte de falhas e esclarecimento de dúvidas referente aos serviços ofertados, direcionando os chamados para o nível superior caso não consiga resolver o problema. Indicado para problemas de baixa complexidade, como configurações de e-mail, impressora e internet, como pequenas alterações no hardware ou software que podem ser facilmente executadas. Todas as atividades do Service Desk devem estar de acordo com os processos de GSTI, políticas, portarias do HC-UFG/EBSERH e os processos internos do Service Desk, e esse serviço poderá ser executado por e-mail, chat, presencialmente, telefone ou remotamente preferencialmente nas dependências da CONTRATADA.
5.2.2. Atendimento (2º Nível)
5.2.2.1. A equipe de suporte de campo é responsável por manter e suportar os ativos de microinformática, componentes de hardware, softwares aplicativos e periféricos. O atendimento de nível 2 deverá ser executado nas dependências da CONTRATANTE. Também, é destinado a questões mais técnicas e aprofundadas como falha de software, rede ou hardware. Responsável por todos os chamados encaminhados pelo primeiro nível. O atendimento pode ser telefônico ou online, mas também pode ser em campo, e abrange questões mais compl...
ESCOPO DE SERVIÇOS. A Safetec, como Google Cloud Premier Partner, conta com profissionais qualificados e certificados internacionalmente em Google Workspace Sales e Deployment Specialist, tornando-se apta a prestar suporte técnico de alto nível para seus clientes. O escopo de serviços dessa proposta consiste na ativação das licenças e programa de pós-venda conforme descrito abaixo: ● Configuração básica do painel de administração do ambiente; ● Criação de usuários e grupos de usuários; ● Orientar cliente sobre aquisição de domínio próprio, quando não possuir; ● Confirmar registro de domínio do cliente; ● Ajustes de configuração dos registros DNS (registros MX, SPF, DKIM e DMARC); Para execução do programa de pós-venda, a Safetec conta com uma área de Sucesso do Cliente que tem por objetivo apoiar o cliente na adoção da plataforma, de forma a extrair maior valor possível do investimento realizado. Para isso, incorporamos as seguintes camadas de serviços: ● Radar do conhecimento: Acesso à centenas de artigos técnicos com dicas de uso da plataforma, roteiros de configurações e recomendações de melhores práticas, além de blog atualizado semanalmente com os mais recentes recursos lançados pelo fabricante;
ESCOPO DE SERVIÇOS. A CONCESSIONÁRIA deverá prestar todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS atendendo às diretrizes e obrigações do EDITAL e ANEXOS. Os escopos de serviços descritos neste item bem como as demais seções deste ANEXO deverão servir como referências mínimas e básicas para operação dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS. A CONCESSIONÁRIA deverá propor escopo de serviços em quantidade e qualidade superiores às descritas nesta seção, buscando referência em experiências próprias e de terceiros em excelência operacional. O escopo de serviços oferecidos pela CONCESSIONÁRIA deve ser detalhado no PLANO OPERACIONAL descrito no item 6.20 em capítulo relacionado ao planejamento das atividades e rotinas aos itens listados abaixo, e demais que considerar relevante à operação dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS.
ESCOPO DE SERVIÇOS. O ESCOPO considerado para a presente CONCESSÃO abrange os SERVIÇOS listados abaixo, que serão detalhados nos subitens que seguem.
(i) GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme descrito no item 4.1;
(ii) Elaboração do CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme descrito o item 4.2;
(iii) Implantação e Operacionalização do CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO), conforme descrito no item 4.3;
(iv) Execução de SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme descrito no item 4.4;
(v) Execução de SERVIÇOS DE OPERAÇÃO da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme descrito no item 4.5;
(vi) Execução de SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES relacionada às interferências na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, majoritariamente as ÁRVORES com interferência na distribuição do fluxo luminoso dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, conforme descrito no item 4.6;
(vii) Implantação de ILUMINAÇÃO DE DESTAQUE nos bens e locais públicos, conforme descrito no item 4.7;
(viii) MODERNIZAÇÃO E EFICIENTIZAÇÃO dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA constantes no CADASTRO TÉCNICO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, atendendo à EFICIÊNCIA ENERGÉTICA indicada, conforme descrito no item 4.8;
(ix) Implantação do SISTEMA DE TELEGESTÃO nos pontos definidos neste ANEXO, conforme descrito no item 4.9;
(x) Atendimento da DEMANDA REPRIMIDA, assim entendida a complementação da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA com os pontos luminosos faltantes, e AMPLIAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, assim entendidos aqueles serviços relacionados demandados pelo PODER CONCEDENTE, com a utilização do mecanismo do BANCO DE CRÉDITOS, conforme descrito no item 4.10;
(xi) Implantação dos PROJETOS ESPECIAIS, assim entendidos aqueles que, apesar de se assemelharem à DEMANDA REPRIMIDA, não foram assim qualificados, sendo de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a sua execução, no prazo indicado, SEM UTILIZAÇÃO do mecanismo do BANCO DE CRÉDITOS, conforme descrito no item 4.11;
(xii) Implantação de REDE EXCLUSIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos CEMITÉRIOS MUNICIPAIS e no ESTÁDIO DISTRITAL XXXX XXXXXXX XXXXX, SEM UTILIZAÇÃO do mecanismo do BANCO DE CRÉDITOS, conforme descrito no item 4.12;
(xiii) Implantação de ILUMINAÇÃO ESPECIAL, atendendo às normas técnicas, em 180 (cento e oitenta) FAIXAS DE PEDESTRES, a serem definidas pelo PODER CONCEDENTE, sendo 120 (cento e vinte) em vias com até 8 (oito) metros de largura e outras 60 (sessenta) em vias com mais de 8 (oito) met...
ESCOPO DE SERVIÇOS. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar ou fornecer no mínimo:
ESCOPO DE SERVIÇOS. 4.1) Local de execução dos serviços da solução nas dependências da CONTRATANTE: Estado de Minas Gerais.
4.2) Caberá a CONTRATADA designar um profissional responsável pelo gerenciamento do projeto de implementação da solução em conjunto com a CONTRATANTE, compreendendo as eta- pas de elaboração do desenho da arquitetura, instalação dos componentes e configuração do ambiente para início da operação.
4.3) Deverá ser elaborado um cronograma do projeto em até 10 (dez) dias úteis após o início do projeto em conjunto com a CONTRATANTE com o escopo macro de todos os Itens/Subitens apresentados neste termo.
4.4) Os serviços profissionais deverão ser executados por técnicos certificados pela fabricante, pertencente ao seu ecossistema de prestadores de serviços e com experiência em atividades nas soluções descritas nesta contratação, sendo da contratada a total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações atinentes à prestação de serviço, contemplando o fornecimento de todo processo de planejamento e design, arquitetura e implementação da solução proposta, fornecendo a documentação do ambiente.