Sazonalização Cláusulas Exemplificativas

Sazonalização. A Parte Compradora deverá informar à Parte Vendedora, até a data pactuada nas Condições Comerciais, em conformidade com as Regras de Comercialização e os Procedimentos de Comercialização da CCEE, a Sazonalização para o ano subsequente, sob pena de Sazonalização Flat.
Sazonalização. Caso aplicável, por pactuação feita pelas Partes nas Condições Comerciais (Anexo I), a Parte Compradora deverá informar à Parte Vendedora, até a data pactuada nas Condições Comerciais, em conformidade com as Regras de Comercialização e os Procedimentos de Comercialização da CCEE, a Sazonalização para o ano subsequente, sob pena de Sazonalização Flat.
Sazonalização. 2.4.1. Sazonalização para Transações negociadas na Plataforma de Negócios BBCE de forma anonimizada (Cláusula do Acordo Comercial de Transação): a Modulação será flat.
Sazonalização limite inferior (%)
Sazonalização. A Sazonalização estabelecerá a Energia Mensal Contratada. A Parte Compradora deverá informar à Parte Vendedora, até a data pactuada na Transação, em conformidade com as Regras de Comercialização e os Procedimentos de Comercialização da CCEE, a Sazonalização para o ano subsequente, observados quaisquer limites de Sazonalização estabelecidos para uma Transação. Se a Parte Compradora informar à Parte Vendedora a
Sazonalização. Xxxxxxxx Xxxxxx
Sazonalização. A Sazonalização estabelecerá a Energia Mensal Contratada. A Parte Compradora deverá informar à Parte Vendedora, até a data pactuada na Transação, em conformidade com as Regras de Comercialização e os Procedimentos de Comercialização da CCEE, a Sazonalização para o ano subsequente, observados quaisquer limites de Sazonalização estabelecidos para uma Transação. Se a Parte Compradora informar à Parte Vendedora a Sazonalização, nos prazos e condições estabelecidas no respectivo Contrato, esta deverá sazonalizar a Energia Mensal Contratada conforme informado. Caso a Parte Compradora não informe a Sazonalização, ou a informe não respeitando quaisquer limites de Sazonalização, a Parte Vendedora deverá sazonalizar a Energia Mensal Contratada de maneira uniforme entre todos os Períodos de Suprimento (“Sazonalização Flat”).

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  • Sinalização 3.1 CAIAÇÃO EM MEIO FIO PRÉ-MOLDADO, 2 DEMÃOS Comprimento Nº de lados Área Exposta 1.300,00 X 1 X 0,25 = 325,00 m² Total = 325,00 m²

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • PRAZO 6.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de vigência de 1 (um) ano, renovável por igual período.

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • SINDICALIZAÇÃO A CAIXA facilitará às entidades sindicais profissionais a realização de campanha de sindicalização, em dia, local e horário previamente acordados com o gestor da Unidade.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.