SCRUM MASTER SÊNIOR Cláusulas Exemplificativas

SCRUM MASTER SÊNIOR. É o profissional que zela pela correta execução do processo e das práticas ágeis; é um mentor que trabalha lado a lado com os outros membros do time Scrum em suas tarefas e com o product owner, disseminando as práticas do processo; atua como facilitador do processo a fim de remover os impedimentos do projeto. As características recomendadas para que o scrum master desempenhe com sucesso o seu papel são: Conhecer o processo de desenvolvimento de software e as práticas de desenvolvimento ágil; Liderar; Disseminar o conhecimento; Comunicar e negociar; Trabalhar em equipe; Gerir os projetos de seu time; Ser o ponto focal da equipe no reporte dos projetos à CONTRATANTE; e Xxxxxx papeis explícitos no Manifesto Ágil do Scrum.

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  • Instalação 2.1 A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:

  • DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Cláusula 79.ª

  • Memória RAM 5.1 .Memória RAM tipo DDR4-2.666MHz ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • ALTERAÇÃO SUBJETIVA 13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicado no item próprio deste Edital, quando o licitante, ou o seu representante, após a fase de credenciamento, deverá apresentar ao Pregoeiro os seguintes documentos:

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • DO VALE TRANSPORTE As empresas concederão aos seus empregados, nos termos da Lei nº 7.619/87 e do Decreto n.º 95.247/87, vale-transporte, desde que os salários dos respectivos empregados estejam no limite que torne a medida benéfica aos mesmos.