Processo de Desenvolvimento de Software Cláusulas Exemplificativas

Processo de Desenvolvimento de Software. Para atender ao objeto do serviço, o Prestador de Serviços contratado deverá conhecer e seguir a metodologia adotada pela Prodemge, observando as premissas da etapa correspondente ao serviço solicitado. A figura 1 do item 4.2 apresenta o modelo de trabalho a ser adotado.
Processo de Desenvolvimento de Software. 7.2.1 O processo de desenvolvimento de software que será utilizado no âmbito deste contrato é baseado em modelos de ciclo de vida iterativo incremental. 7.2.2 Considerando que estes modelos e práticas são de amplo conhecimento e se encontram descritos em vasta literatura, trataremos neste documento das particularidades do processo adotado no TCE/PB. 7.2.3 A equipe de desenvolvimento deverá entrar em contato com a equipe do TCE sempre que houver dúvidas acerca de tarefas a serem executadas, como também, para obter feedback com relação ao produto de software desenvolvido. 7.2.4 Durante todo o projeto, a equipe de desenvolvimento deverá transferir continuamente conhecimentos acerca do sistema em construção para a equipe do TCE.
Processo de Desenvolvimento de Software. É um processo que é iniciado com a formalização de uma demanda e finalizado com a entrega de um produto de desenvolvimento ou manutenção de software.
Processo de Desenvolvimento de Software. 3.1. Os artefatos a serem entregues pela CONTRATADA serão declarados na Ordem de Serviço de acordo com a fase de desenvolvimento contratada e com o estabelecido na Metodologia de Desenvolvimento de Software listada no item 17. Os artefatos deverão ser produzidos de acordo com os modelos e padrões declarados na Metodologia de Desenvolvimento da CONTRATANTE. 3.2. O processo de desenvolvimento dos serviços prestados deverá estar aderente ao modelo ▇▇▇.▇▇, nível F (ou superior) ou CMMI nível 2 (ou superior). 3.3. Cabe à CONTRATADA orientar sua equipe técnica quanto à utilização dos procedimentos, normas, padrões e melhores práticas preceituados pela CONTRATANTE. 3.4. A CONTRATANTE terá ampla liberdade em alterar os processos, normas, padrões e melhores práticas por ela adotados cabendo à CONTRATADA efetuar os ajustes necessários, sem ônus para a CONTRATANTE, no sentido de se adequar às mudanças. 3.5. Os modelos dos documentos que irão formalizar as etapas de solicitação/alterações, acompanhamento, recebimento e aceite dos serviços serão definidos pela CONTRATANTE.
Processo de Desenvolvimento de Software. 5.1. O processo de desenvolvimento de software abrange as atividades de Gerenciamento do Projetos e Desenvolvimento de Software e, a partir desse fluxo de desenvolvimento, será organizado por fases, contemplando as atividades e artefatos do projeto e do produto, os quais deverão ser gerados pela equipe Scrum. 5.2. Cada projeto de desenvolvimento será executado pela Equipe Scrum, composta por Product Owner (PO), Scrum Master (SM) e Time de Desenvolvimento (TD). Assim, o projeto deverá seguir as fases descritas abaixo, facultando a Enap suprimir ou abreviar fases em projetos de menor escala.
Processo de Desenvolvimento de Software. Para atender ao objeto do serviço, o prestador de serviços contratado deverá conhecer e seguir a metodologia proposta, observando as premissas da etapa correspondente ao serviço solicitado. A figura 1 apresenta o modelo de trabalho a ser adotado: Para cada projeto iniciado, seja nova solução ou sustentação, a CONTRATANTE designará um gerente de produtos, que será um servidor da Superintendência de Tecnologia da Informação e que atuará como Product Owner ou Gerente de Produtos(PO) na metodologia ágil. O gerente de produtos fará a iteração entre a área de negócios e a CONTRATADA, podendo, a seu critério, envolver os profissionais da contratada em quaisquer fases do trabalho.
Processo de Desenvolvimento de Software. 1.1.5.1. Para atender ao objeto do serviço, o Prestador de Serviços contratado deverá conhecer e seguir a metodologia proposta, observando as premissas da etapa correspondente ao serviço solicitado.