Cláusula Décima Sétima Cláusulas Exemplificativas

Cláusula Décima Sétima. Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato.
Cláusula Décima Sétima. O Setor de Engenharia do município acompanhará, nos termos do art. 67 e seus parágrafos da Lei Federal n. 8.666/93, a execução do presente contrato, emitindo pareceres e procedendo a fiscalização da execução da mesma, além de anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo desta a emissão do documento formal de recebimento definitivo da mesma.
Cláusula Décima Sétima. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado pela Portaria nº 126 de 04 de abril de 2016, os servidores responsáveis: Xxxxxx Xxxxxx (fiscal) e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (engenheira), nos termos do art. 67 e seus parágrafos da Lei Federal n. 8.666/93, a execução do presente contrato, emitindo pareceres e procedendo a fiscalização da execução da mesma, além de anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo desta a emissão do documento formal de recebimento definitivo da mesma.
Cláusula Décima Sétima. 17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se a CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa. 17.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666, de 1993.
Cláusula Décima Sétima. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até de de .
Cláusula Décima Sétima. 17.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0801 Sec. Municipal de Educação SEMED 12 361 0145 2.319 Manutenção do QSE. 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1550000000 Transferência do Salário-Educação 0801 Sec. Municipal de Educação SEMED 12 361 0356 2.005 Manut. Serv. de Transporte Escolar 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1500000000 Recursos não Vinculados de Impostos 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 1553000000 Transferência de Recurso do PNATE 1571000000 Transferência de Convênio-Estado/Educação 0901 FUNDEB 12 361 0150 2.015 Manut. de Unidades Escolares do Ens. Fundamental- FUNDEB-30% 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica 1540000000 Transferências do FUNDEB-Impostos 30%
Cláusula Décima Sétima. 17.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Cláusula Décima Sétima. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e ou- tras Entidades designadas pelo FNDE.
Cláusula Décima Sétima. O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara/RS.
Cláusula Décima Sétima. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Educação e Cultura.