Segurança de processamento Cláusulas Exemplificativas

Segurança de processamento. (a) O importador de dados e, durante a transmissão, também o exportador de dados devem implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para garantir a segurança dos dados, incluindo proteção contra uma violação de segurança que leve à destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a esses dados (doravante 'violação de dados pessoais'). Ao avaliar o nível de segurança apropriado, as Partes devem levar em devida consideração o estado da arte, os custos de implementação, a natureza, o escopo, o contexto e a(s) finalidade(s) do processamento e os riscos envolvidos no processamento para os titulares dos dados. As Partes devem, em particular, considerar o recurso à encriptação ou pseudonimização, inclusive durante a transmissão, quando a finalidade do processamento puder ser cumprida dessa maneira. Em caso de pseudonimização, as informações adicionais para atribuir os dados pessoais a um titular de dados específico devem, sempre que possível, permanecer sob o controle exclusivo do exportador de dados. No cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente número, o importador de dados deve, pelo menos, aplicar as medidas técnicas e organizativas especificadas no anexo II. O importador de dados deve realizar verificações regulares para garantir que essas medidas continuem a fornecer um nível de segurança adequado.
Segurança de processamento 

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  • Prazo e Data de Vencimento Observado o disposto nesta Escritura de Emissão, as Debêntures de cada uma das séries terão o prazo e data de vencimento conforme abaixo: I. as Debêntures da 1ª Série terão o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses contados a partir da Data de Emissão, com vencimento, portanto, em 15 de setembro de 2023, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultante de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo), de Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido abaixo) das Debêntures da 1ª Série e das demais hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures da 1ª Série previstas nesta Escritura de Emissão (“Data de Vencimento da 1ª Série”); e II. As Debêntures da 2ª Série terão o prazo de vigência de 84 (oitenta e quatro) meses contados a partir da Data de Emissão, com vencimento, portanto, em 15 de setembro de 2025, ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultante de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo), de Resgate Antecipado Facultativo (conforme definido abaixo) das Debêntures da 2ª Série e das demais hipóteses de resgate da totalidade das Debêntures da 2ª Série previstas nesta Escritura de Emissão (“Data de Vencimento da 2ª Série” e, indistintamente com a Data de Vencimento da 1ª Série, “Data de Vencimento”).

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.