MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS. As cláusulas a seguir definem as medidas técnicas e organizacionais atuais da SAP. A SAP pode alterar essas medidas a qualquer momento sem notificação prévia desde que mantenha um nível de segurança equivalente ou superior. As medidas individuais podem ser substituídas por novas medidas que sirvam ao mesmo propósito sem reduzir o nível de segurança protegendo os Dados Pessoais.
MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS. Consulte o Apêndice 1 do DSA ao qual essas Cláusulas estão anexadas. Além disso, o importador de dados deve garantir que todos os Dados Pessoais sejam pseudonimizados e criptografados quando apropriado. Além disso, ao receber uma solicitação de uma autoridade governamental relativa aos Dados Pessoais objetos dessas Cláusulas, os Importadores de Dados e suas Afiliadas garantem que (i) as demandas de acesso por serviços de inteligência ou autoridades semelhantes nos EUA ou em outros lugares, e (ii) qualquer “dever de divulgação”, os dados pessoais descritos no Anexo 1B serão contestados pelo importador de Dados e suas Afiliadas de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis antes da extração. O Apêndice 3 deste documento se incorpora, por referência, ao Adendo de Transferência de Dados Internacionais às Cláusulas Contratuais Padrão da Comissão da UE, versão B1.0, em vigor desde 21 de março de 2022, e deve ser considerado integralmente executado por todas as partes do Contrato, abrangendo todas as transferências aplicáveis, de acordo com o DSA, e incluindo todas as Cláusulas Obrigatórias da Parte 2. Na medida em que as transferências de dados descritas no Apêndice 2 estão sujeitas ao FADP, as referências ao GDPR devem ser entendidas como referências à Lei Federal Suíça sobre Proteção de Dados (“FADP”). Durante o período exigido pela FADP, os dados pessoais das entidades jurídicas devem ser protegidos de acordo com essas Cláusulas da mesma maneira que são configuradas as proteções para os titulares dos dados.
MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS. As medidas técnicas e organizacionais adotadas pela Anlix deverão incluir procedimentos que permitam à Contratante, na qualidade de Controlador, atender às requisições dos Usuários, no âmbito dos Dados Pessoais tratados ou armazenados diretamente pela Anlix, bem como ser alertada em caso de violação de segurança desses dados.
MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS. As cláusulas a seguir definem as medidas técnicas e organizacionais atuais da SAP. A SAP pode alterar essas medidas a qualquer momento sem notificação prévia desde que mantenha um nível de segurança equivalente ou superior. As medidas individuais podem ser substituídas por novas medidas que sirvam ao mesmo propósito sem reduzir o nível de segurança protegendo os Dados Pessoais. • A SAP protege seus ativos e instalações usando os meios adequados com base na Política de Segurança da SAP • Em geral, os edifícios são protegidos por sistemas de controle de acesso (por exemplo, por cartão eletrônico). • Como requisito mínimo, a delimitação de pontos de entrada do edifício deve ser monitorada por sistema de certificação por chave, inclusive por gerenciamento avançado de chave ativa. • Dependendo da classificação de segurança, edifícios, áreas específicas e instalações ao redor podem ser mais protegidos por medidas adicionais. Isso inclui perfis de acesso específicos, vigilância por vídeo, sistemas de alarme contra invasões e sistemas biométricos de controle de acesso. • Os direitos de acesso são concedidos a pessoas autorizadas individualmente de acordo com as medidas de Controle de Acesso ao Sistema e aos Dados (veja as Cláusulas 1.2 e 1.3 abaixo). Medidas essas aplicáveis inclusive ao acesso de visitantes. Convidados e visitantes nos edifícios da SAP devem ser registrados na recepção e acompanhados de pessoal autorizado da SAP. • Os funcionários da SAP e colaboradores externos devem sempre portar cartões de identificação em todos os locais da SAP.
MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS. O seguinte descreve as medidas de segurança técnicas e organizacionais implementadas pelo Contratante: O Contratante tem formação de sensibilização para a segurança que inclui formação obrigatória em segurança sobre o tratamento e a segurança de informações confidenciais e informações sensíveis, tais como informações pessoalmente identificáveis, informações financeiras, e informações sobre saúde consistentes com a legislação aplicável, e cursos periódicos de segurança e de comunicações de sensibilização para a segurança focados na sensibilização dos utilizadores finais.
MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS. 4.4.1. O Agente Processador garante que mantém e continuará a manter medidas técnicas e organizacionais apropriadas e suficientes para proteger os Dados Pessoais contra perdas acidentais, destruição, dano, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, especialmente quando o processo envolver a transmissão de dados através de uma rede e contra todas as outras formas de tratamento ilegais.
MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS. 3.13.1. Levando em conta o estado da arte da tecnologia, os custos de implementação, a natureza, escopo, contexto e finalidades do processamento, o segmento de atuação do Agente, bem como o risco provável de variabilidade e a gravidade dos direitos e liberdades das pessoas, o Operador deverá implementar medidas técnicas e organizacionais para garantir um nível de segurança adequado.
MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS. 9.1 No âmbito das suas responsabilidades, o Operador deverá organizar-se internamente de maneira a atender aos requisitos especiais e específicos da proteção de dados. O Operador adotará medidas técnicas e organizacionais para proteger adequadamente os dados do Controlador, atendendo aos requisitos da LGPD;
MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS. A iSpring manterá proteções administrativas, físicas e técnicas para proteção da segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais carregados nos Produtos iSpring, conforme descrito no Serviços da Web da iSpring: Visão geral dos processos de segurança aplicável aos serviços da web iSpring adquiridos pelo Cliente. As Solicitações do Titular dos Dados devem ser tratadas de acordo com a seção 7 deste CPD. NOTA EXPLICATIVA: Este Anexo deve ser preenchido para os Módulos Dois e Três das Cláusulas Contratuais Padrão, no caso de autorização específica de Subprocessadores (Cláusula 9(a), Opção 1). O controlador autorizou o uso dos seguintes Subprocessadores:
MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS. As cláusulas abaixo determinam as medidas técnicas e organizacionais atuais da Qualtrics. A Qualtrics pode alterá-las a qualquer momento sem aviso prévio, desde que mantenha um nível de segurança comparável ou melhor. Medidas individuais podem ser substituídas por novas medidas que sirvam ao mesmo propósito sem diminuir o nível de segurança que protege os Dados Pessoais.