Seguro Comportamento (Seguro com Telemática) Cláusulas Exemplificativas

Seguro Comportamento (Seguro com Telemática). Esta modalidade necessita de instalação e ativação de equipamento de telemática e/ou aplicativo mobile, sendo a contratação do seguro de forma mensal Ao contratar, o Segurado conta com a possibilidade de obter descontos ou agravos no prêmio de seguro, de acordo com a pontuação gerada pelo estilo de condução do Segurado, conforme seu uso, região geográfica e horário de circulação ou outros fatores discriminantes do risco, conforme pactuado através da proposta de seguro e que constará na apólice de seguro. O prêmio mensal do seguro será ajustado conforme as regras apresentadas abaixo. O aplicativo mobile poderá ser acessado pelos participantes através de seus smartphones. O uso de aplicativo mobile poderá ser obrigatório, conforme constará na proposta do seguro (a não utilização do aplicativo impossibilitará a obtenção de desconto). Nos casos em que a modalidade de contratação seja Comportamento App Only, ou seja, o aplicativo mobile fará o papel de equipamento de telemática, o uso do aplicativo é obrigatório para todos os condutores e em todo momento de utilização do veículo ou, conforme descrito na proposta e apólice do seguro. O equipamento de telemática, rastreador ou aplicativo mobile, quando obrigatório e pactuado na contratação do seguro, deverá ser mantido instalado e ativo. A retirada do equipamento ou, no caso mobile, a sua desabilitação/desinstalação sem aviso à Seguradora, poderá implicar na obtenção de nota baixa/zerada, ou perda de direito à indenização no caso de rastreador obrigatório, na contratação da cobertura de roubo ou furto.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora: