PRÊMIO DE SEGURO. É a importância mensal paga antecipadamente pela Estipulante à Seguradora, em moeda corrente nacional, para garantir ao grupo de segurados o direito às coberturas previstas no seguro contratado.
PRÊMIO DE SEGURO. 18.1. O prêmio de seguro será determinado no Certificado Individual.
PRÊMIO DE SEGURO. 15.1. O valor inicial do Prêmio será estabelecido conforme o Capital Segurado Integral estipulado na Proposta de Contratação, e será recalculado de acordo com o item 8 destas Condições Gerais.
PRÊMIO DE SEGURO. 6.1. O Tomador é responsável pelo pagamento do(s) prêmio(s) de seguro da Apólice, bem como, de eventual(is) prêmio(s) adicionai(is) de seguro, decorrente(s) das alterações previstas nos itens ‘5.3’ e ‘7.3.’ das presentes Condições Contratuais.
PRÊMIO DE SEGURO. 15.1. O prêmio de seguro será determinado em contrato.
PRÊMIO DE SEGURO. 7.1. O prêmio referente a esta cláusula está incluído na taxa constante da apólice de seguro.
PRÊMIO DE SEGURO. 4.1. O seguro é não-contributário, sendo o prêmio de seguro 100% (cem por cento) pago pelo Estipulante.
PRÊMIO DE SEGURO. 15.1. O prêmio de seguro será determinado em condições particulares.
PRÊMIO DE SEGURO. 6.1. A Seguradora cobrará prêmio adicional ao seguro total contratado pelo Segurado, conforme estabelecido nas condições contratuais do plano.
PRÊMIO DE SEGURO. 4.1 O prêmio de Seguro é mensal, individual, e varia de acordo com o limite do Cartão de Crédito, conforme tabela a seguir: