SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas: I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO. 42.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradora. 42.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro- 42.3. Em caso da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTA, a contemplação desta se dará somente por SORTEIO. Neste caso, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO. 42.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
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Samples: Contrato De Adesão, Consórcio, Consórcio
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I I- Morte e ou Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.143.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradora.
42.243.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-Quadro-Resumo, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 8 deste CONTRATO.
42.343.3. Em caso da Na ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja a indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAserá utilizada como lance a ser ofertado na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte ao pagamento do prêmio pela Seguradora.
43.3.1. Caso a cota não seja contemplada por intermédio do lance ofertado, a indenização será destinada à quitação do saldo devedor, o que não implicará na contemplação desta se dará da cota, a qual somente ocorrerá por meio de SORTEIO, conforme previsto na cláusula 29. Neste casoApós ser contemplada, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos pelos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou no formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.443.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
43.5. Os consorciados Pessoa Jurídica que optarem pela contratação de seguro, deverão indicar, obrigatoriamente, o sócio segurado, caso contrário, será definido o sócio majoritário como sendo o sócio segurado ou, não havendo sócio majoritário, aquele que tiver a menor idade entre estes.
43.6. As condições do seguro prestamista contratado junto ao Sicoob estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Consórcio Agreement, Consórcio Agreement
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações vincendas prestações vin- cendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação pres- tação mensal do GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.145.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.245.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO
42.345.3. Em caso da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAdevedor, a contemplação desta dessa COTA somente se dará somente por POR SORTEIO. Neste caso, o valor da a CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no será emitida de acordo com alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.445.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
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SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira segunda prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.1. 46.1 A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 70 (setenta) anos.
42.2. 46.2 O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 5.1 deste CONTRATO.
42.3. Em caso da 46.3 Na ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja a indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAserá utilizada como lance a ser ofertado na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte ao pagamento do prêmio pela Seguradora.
46.3.1 Caso a cota não seja contemplada por intermédio do lance ofertado, a indenização será destinada à quitação do saldo devedor, o que não implicará na contemplação desta se dará da cota, a qual somente ocorrerá por meio de SORTEIO, conforme previsto na cláusula 25. Neste casoApós ser contemplada, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos pelos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou no formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.4. 46.4 O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela prestação mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na a perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
46.5 As condições do seguro prestamista contratado junto ao Sicoob estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I I- Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.143.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradora.
42.243.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-Quadro-Resumo, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 8 deste CONTRATO.
42.343.3. Em caso da Na ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja a indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAserá utilizada como lance a ser ofertado na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte ao pagamento do prêmio pela Seguradora.
43.3.1. Caso a cota não seja contemplada por intermédio do lance ofertado, a indenização será destinada à quitação do saldo devedor, o que não implicará na contemplação desta se dará da cota, a qual somente ocorrerá por meio de SORTEIO, conforme previsto na cláusula 29. Neste casoApós ser contemplada, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos pelos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou no formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.443.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
43.5. Os consorciados Pessoa Jurídica que optarem pela contratação de seguro, deverão indicar, obrigatoriamente, o sócio segurado, caso contrário, será definido o sócio majoritário como sendo o sócio segurado ou, não havendo sócio majoritário, aquele que tiver a menor idade entre estes.
43.6. As condições do seguro prestamista contratado junto ao Sicoob estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão Consórcio
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira segunda prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.1. 46.1 A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 70 (setenta) anos.
42.2. 46.2 O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-e
42.3. Em caso da 46.3 Na ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja a indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAserá utilizada como lance a ser ofertado na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte ao pagamento do prêmio pela Seguradora.
46.3.1 Caso a cota não seja contemplada por intermédio do lance ofertado, a indenização será destinada à quitação do saldo devedor, o que não implicará na contemplação desta se dará da cota, a qual somente ocorrerá por meio de SORTEIO, conforme previsto na cláusula 25. Neste casoApós ser contemplada, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos pelos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou no formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.4. 46.4 O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
46.5 As condições do seguro prestamista contratado junto ao Sicoob estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIA- DO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira segunda prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.146.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 70 (setenta) anos.
42.246.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação pres- tação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-
42.3. Em caso da ocorrência QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de evento sinistro acordo com o CONSORCIADO não con- templado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTA, a contemplação desta se dará somente por SORTEIO. Neste caso, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADOdisposto na Cláusula 5.1 deste CONTRATO.
42.446.3. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui in- clui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos ocor- ridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
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SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira segunda prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.1. 46.1 A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 70 (setenta) anos.
42.2. 46.2 O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 5.1 deste CONTRATO.
42.3. Em caso da 46.3 Na ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja a indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAserá utilizada como lance 'a ser ofertado na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte ao pagamento do prêmio pela Seguradora.
46.3.1 Caso a cota não seja contemplada por intermédio do lance ofertado, a indenização será destinada à quitação do saldo devedor, o que não implicará na contemplação desta se dará da cota, a qual somente ocorrerá por meio de SORTEIO, conforme previsto na cláusula 25. Neste casoApós ser contemplada, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos pelos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou no formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.4. 46.4 O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela prestação mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na a perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
46.5 As condições do seguro prestamista contratado junto ao Sicoob estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.145.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.245.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 5.1 deste CONTRATO.
42.345.3. Em caso da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAdevedor, a contemplação desta dessa COTA somente se dará somente por POR SORTEIO, conforme previsto na Cláusula 23. Neste caso, o valor da a CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no será emitida de acordo com alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
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Samples: Contrato De Adesão
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.1. 44.1 A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.2. 44.2 O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
42.3. Em caso da 44.3 Na ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja a indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAserá utilizada como lance a ser ofertado na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte ao pagamento do prêmio pela Seguradora.
44.4 Caso a cota não seja contemplada por intermédio do lance ofertado, a indenização será destinada à quitação do saldo devedor, o que não implicará na contemplação desta se dará da cota, a qual somente ocorrerá por meio de SORTEIO, conforme previsto na cláusula 27. Neste casoApós ser contemplada, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos pelos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou no formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.4. 44.5 O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
44.6 As condições do seguro prestamista contratado junto ao Sicoob estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.145.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.245.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação pres- tação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
42.345.3. Em caso da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAdevedor, a contemplação desta con- templação dessa COTA somente se dará somente por POR SORTEIO. Neste caso, o valor da a CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no será emitida de acordo com alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado apre- sentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.445.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos ocorri- dos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
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SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.1. 44.1 A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.2. 44.2 O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
42.3. Em caso da 44.3 Na ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja a indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAserá utilizada como lance a ser ofertado na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte ao pagamento do prêmio pela Seguradora.
44.3.1 Caso a cota não seja contemplada por intermédio do lance ofertado, a indenização será destinada à quitação do saldo devedor, o que não implicará na contemplação desta se dará da cota, a qual somente ocorrerá por meio de SORTEIO, conforme previsto na cláusula 27. Neste casoApós ser contemplada, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos pelos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou no formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.4. 44.4 O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
44.5 As condições do seguro prestamista contratado junto ao Sicoob estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I cobertura de Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO CONSOR- CIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.145.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.245.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
42.345.3. Em caso da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAdevedor, a contemplação desta contempla- ção dessa COTA somente se dará somente por POR SORTEIO. Neste caso, o valor da a CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no será emitida de acordo com alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/herdeiros/ sucessores do CONSORCIADO.
42.445.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
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SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.1. 45.1 A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.2. 45.2 O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
42.3. Em caso da 45.3 Na ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja a indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAserá utilizada como lance a ser ofertado na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte ao pagamento do prêmio pela Seguradora.
45.4 Caso a cota não seja contemplada por intermédio do lance ofertado, a indenização será destinada à quitação do saldo devedor, o que não implicará na contemplação desta se dará da cota, a qual somente ocorrerá por meio de SORTEIO, conforme previsto na cláusula 27. Neste casoApós ser contemplada, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos pelos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou no formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.4. 45.5 O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
45.6 As condições do seguro prestamista contratado junto ao Sicoob estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações vincendas prestações vin- cendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.145.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.245.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-prestação
42.345.3. Em caso da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAdevedor, a contemplação desta dessa COTA somente se dará somente por POR SORTEIO, conforme previsto na Cláusula 23. Neste caso, o valor da a CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no será emitida de acordo com alvará judicial ou formal de partilhapar- tilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
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Samples: Contrato De Adesão
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOModalidade Capital Segurado Fixo Prezado Segurado, Apresentamos a seguir as Condições Gerais do seu seguro Prestamista, que estabelecem as normas de funcionamento das garantias contratadas. O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta de contratação, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Usebens. Caso o Segurado exerca o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediado, pelo mesmo meio e forma opcionalde efetivação do pagamento do prêmio, Seguro ou de Vida Prestamista com outras formas disponibilizadas pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado. Por conta da presente contratação, o Segurado toma ciência e aceita todas as seguintes coberturas:
I Morte cláusulas limitativas e Invalidez Permanente Total por Acidenterestritivas de direitos que constam deste manual, para garantia sem exceção. Ao assinar a proposta de contratação, o Segurado automática e inequivocamente, declara o recebimento das pres- tações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.1presentes condições contratuais. A idade aceitação do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total seguro estará sujeita à análise do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradora.
42.2risco. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentualregistro deste plano junto à XXXXX – Superintendência de Seguros Privados, identificado no Quadro-
42.3. Em caso não implica por parte da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadoXxxxxxxxx, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTA, a contemplação desta se dará somente por SORTEIO. Neste caso, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no alvará judicial incentivo ou formal de partilha, apresen- tado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.4recomendação à sua aquisição. O atraso Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número do seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF. Para os casos não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensalprevistos nestas CONDIÇÕES GERAIS, serão aplicadas as leis que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para regem os sinistros ocorridos Seguros no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamentoBrasil.
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Samples: Seguro Prestamista
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.145.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.245.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
42.345.3. Em caso da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAdevedor, a contemplação desta contem- plação dessa COTA somente se dará somente por POR SORTEIO. Neste caso, o valor da a CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no será emitida de acordo com alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.445.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
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Samples: Contrato De Adesão
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações vincendas prestações vin cendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.145.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.245.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
42.345.3. Em caso da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAdevedor, a contemplação desta dessa COTA somente se dará somente por POR SORTEIO. Neste caso, o valor da a CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no será emitida de acordo com alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/herdeiros/ sucessores do CONSORCIADO.
42.445.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
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Samples: Contrato De Adesão
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.1. 46.1 A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.2. 46.2 O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
42.3. Em caso da 46.3 Na ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja a indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAserá utilizada como lance a ser ofertado na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte ao pagamento do prêmio pela Seguradora.
46.4 Caso a cota não seja contemplada por intermédio do lance ofertado, a indenização será destinada à quitação do saldo devedor, o que não implicará na contemplação desta se dará da cota, a qual somente ocorrerá por meio de SORTEIO, conforme previsto na cláusula 27. Neste casoApós ser contemplada, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos pelos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou no formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.4. 46.5 O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
46.6 As condições do seguro prestamista contratado junto ao Sicoob estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Consórcio
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.1. 45.1 A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.2. 45.2 O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
42.3. Em caso da 45.3 Na ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja a indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAserá utilizada como lance a ser ofertado na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte ao pagamento do prêmio pela Seguradora.
45.3.1 Caso a cota não seja contemplada por intermédio do lance ofertado, a indenização será destinada à quitação do saldo devedor, o que não implicará na contemplação desta se dará da cota, a qual somente ocorrerá por meio de SORTEIO, conforme previsto na cláusula 27. Neste casoApós ser contemplada, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.em
42.4. 45.4 O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
45.5 As condições do seguro prestamista contratado junto ao Sicoob estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações vincendas prestações vin- cendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação segunda presta- ção mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra encerra- mento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.146.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 70 (setenta) anos.
42.246.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-
42.3. Em caso da ocorrência QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de evento sinistro acordo com o CONSORCIADO não con- templado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTA, a contemplação desta se dará somente por SORTEIO. Neste caso, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.disposto na Cláusula
42.446.3. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela prestação mensal, que inclui in- clui o prêmio de seguro, implicará na a perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
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Samples: Contrato De Adesão
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com conforme as seguintes coberturas:
I I- Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.143.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradora.
42.243.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 8 deste CONTRATO.
42.343.3. Em caso da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTA, a contemplação desta se dará somente por SORTEIO. Neste caso, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.443.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
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Samples: Contrato De Adesão
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações vincendas prestações vin- cendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.145.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.245.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
42.345.3. Em caso da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAdevedor, a contemplação desta contempla- ção dessa COTA somente se dará somente por POR SORTEIO. Neste caso, o valor da a CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no será emitida de acordo com alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/herdeiros/ sucessores do CONSORCIADO.
42.445.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
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Samples: Contrato De Adesão
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com conforme as seguintes coberturas:
I I- Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.143.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada soma- da ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradora.
42.243.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação pres- tação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 8 deste CONTRATO.
42.343.3. Em caso da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontem- plado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTA, a contemplação desta se dará somente por SORTEIO. Neste caso, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.443.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
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Samples: Contrato De Adesão
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.1. 45.1 A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.2. 45.2 O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
42.3. Em caso da 45.3 Na ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja a indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAserá utilizada como lance a ser ofertado na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte ao pagamento do prêmio pela Seguradora.
45.3.1 Caso a cota não seja contemplada por intermédio do lance ofertado, a indenização será destinada à quitação do saldo devedor, o que não implicará na contemplação desta se dará da cota, a qual somente ocorrerá por meio de SORTEIO, conforme previsto na cláusula 27. Neste casoApós ser contemplada, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos pelos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou no formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.4. 45.4 O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
45.5 As condições do seguro prestamista contratado junto ao Sicoob estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Contrato De Adesão
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:forma
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.1. 45.1 A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradora.prazo
42.2. 45.2 O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
42.3. 45.3 Em caso da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAdevedor, a contemplação desta dessa COTA somente se dará somente por POR SORTEIO. Neste caso, o valor da a CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no será emitida de acordo com alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.4. 45.4 O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
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Samples: Consórcio Agreement
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira primei- ra prestação mensal do GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.145.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.245.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
42.345.3. Em caso da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontempla- do, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAdeve- dor, a contemplação desta dessa COTA somente se dará somente por POR SORTEIO. Neste caso, o valor da a CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no será emitida de acordo com alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.445.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros sinis- tros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
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Samples: Consórcio
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações vincendas prestações vin- cendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramen- to ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.145.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.245.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-prestação
42.345.3. Em caso da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAdevedor, a contemplação desta contempla- ção dessa COTA somente se dará somente por POR SORTEIO. Neste caso, o valor da a CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no será emitida de acordo com alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeirosherdei- ros/sucessores do CONSORCIADO.
42.445.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO CON- SORCIADO regularizar o pagamento.
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Samples: Contrato De Adesão
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.1. 45.1 A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.2. 45.2 O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
42.3. Em caso da 45.3 Na ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja a indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAserá utilizada como lance a ser ofertado na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte ao pagamento do prêmio pela Seguradora.
45.3.1 Caso a cota não seja contemplada por intermédio do lance ofertado, a indenização será destinada à quitação do saldo devedor, o que não implicará na contemplação desta se dará da cota, a qual somente ocorrerá por meio de SORTEIO, conforme previsto na cláusula 27. Neste casoApós ser contemplada, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos pelos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou no formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.4. 45.4 O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
45.5 As condições do seguro prestamista contratado junto ao Sicoob estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I a) Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.145.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.245.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-
42.3. Em caso da ocorrência QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de evento sinistro acordo com o CONSORCIADO disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
45.3. No caso de falecimento de consorciado titular de cota não con- templadocontemplada protegida por seguro vinculado a grupo de consórcio, em que haja o valor pago por seguradora ou entidade prestadora de serviço da espécie, deve ser considerado como lance vencedor, para fins da primeira assembleia geral ordinária subsequente com recursos suficientes para contemplação, se o montante da indenização do seguro prestamista quitando o for igual ou superior ao saldo devedor da COTA, a contemplação desta se dará somente por SORTEIO. Neste caso, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADOcota.
42.445.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
45.5. A eventual diferença positiva entre o valor recebido referente a seguro vinculado ao grupo de consórcio e o saldo devedor das obrigações financeiras, se houver, após amortizadas as dívidas, serão entregues pela ADMINISTRADORA ao beneficiário indicado pelo titular da cota ou, na sua falta, a seus sucessores.
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Samples: Contrato De Adesão – Imóvel Inpc
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações vincendas prestações vin- cendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação presta- ção mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra encerra- mento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.145.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.245.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 5.1 deste CONTRATO.
42.345.3. Em caso da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAdevedor, a contemplação desta dessa COTA somente se dará somente por POR SORTEIO, conforme previsto na Cláusula 23. Neste caso, o valor da a CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no será emitida de acordo com alvará judicial ou formal de partilhapar- tilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
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Samples: Contrato De Adesão
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção extin- ção da dívida do CONSORCIADO.
42.145.1. A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.245.2. O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado so- bre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
42.345.3. Em caso da ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAdevedor, a contemplação desta des- sa COTA somente se dará somente por POR SORTEIO. Neste caso, o valor da a CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados no será emitida de acordo com alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.445.4. O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo respecti- vo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
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Samples: Contrato De Adesão
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do posterior à data de adesão ao GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.1. 45.1 A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoranão poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) anos.
42.2. 45.2 O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 6 deste CONTRATO.
42.3. Em caso da 45.3 Na ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja a indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTAserá utilizada como lance a ser ofertado na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte ao pagamento do prêmio pela Seguradora.
45.3.1 Caso a cota não seja contemplada por intermédio do lance ofertado, a indenização será destinada à quitação do saldo devedor, o que não implicará na contemplação desta se dará da cota, a qual somente ocorrerá por meio de SORTEIO, conforme previsto na cláusula 27. Neste casoApós ser contemplada, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos pelos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou no formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.4. 45.4 O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
45.5 As condições do seguro prestamista contratado junto ao Sicoob estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Contrato De Adesão
SEGURO PRESTAMISTA. A ADMINISTRADORA disponibilizará ao CON- SORCIADOCONSORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Morte;
II Invalidez Permanente Total por Acidente, .
45.1 O seguro prestamista servirá para garantia das pres- tações prestações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir da primeira prestação mensal do GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento encerramento ou a extinção da dívida do CONSORCIADO.
42.1. 45.2 A idade do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total da COTA do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradoraSeguradora.
42.2. 45.3 O prêmio do seguro será pago pelo CONSORCIADO juntamente com a prestação mensal e corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-QUADRO RESUMO, aplicado sobre o saldo devedor, cuja correção ocorrerá de acordo com o disposto na Cláusula 7 deste CONTRATO.
42.3. Em caso da 45.4 Na ocorrência de evento sinistro com o CONSORCIADO não con- templadocontemplado, em que haja a indenização do seguro prestamista quitando será utilizada como lance a ser ofertado na primeira Assembleia Geral Ordinária seguinte ao pagamento da indenização pela Seguradora.
45.4.1 Caso a cota não seja contemplada por intermédio do lance ofertado, a indenização será destinada quitação do saldo devedor, o saldo devedor da que não implicará na contemplação dessa COTA, a contemplação desta se dará qual somente ocorrerá por meio de SORTEIO. Neste casoApós ser contemplada, o valor da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos pelos herdeiros legais indicados no alvará judicial ou formal de partilha, apresen- tado apresentado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADO.
42.4. 45.5 O atraso ou não pagamento pelo CONSORCIADO da parcela mensal, que inclui o prêmio de seguro, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamento.
45.6 Os CONSORCIADOS Pessoa Jurídica que optarem pela contratação de seguro, deverão indicar, obrigatoriamente, o sócio segurado, caso contrário, será definido o sócio majoritário como sendo o sócio segurado ou, não havendo sócio majoritário, aquele que tiver a menor idade entre estes.
45.7 As condições do seguro prestamista contratado junto ao Sicoob estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Contrato De Adesão
SEGURO PRESTAMISTA. 31.1 Na hipótese de o Consorciado optar pela contratação do seguro prestamista, a primeira beneficiária da apólice será a Bradesco Consórcios, que utilizará o valor da indenização para pagamento do Saldo Devedor do Consorciado, no caso de morte ou invalidez permanente total por acidente.
31.2 O Consorciado poderá participar do seguro, mediante preenchimento e aceitação prévia de Proposta de Adesão, desde que se encontre em perfeita condição de saúde declarada na Proposta de Adesão, e não tenha idade inferior a 18 (dezoito) nem superior a 74 (setenta e quatro) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. Não poderão participar deste seguro os Consorciados cuja soma da idade com o prazo de duração do financiamento ou compromisso assumido, na data de assinatura da Proposta de Adesão, exceda o limite de 80 (oitenta) anos.
31.3 A ADMINISTRADORA disponibilizará cobertura do seguro prestamista iniciará à zero hora do dia seguinte ao CON- SORCIADO, de forma opcional, Seguro de Vida Prestamista com as seguintes coberturas:
I Morte e Invalidez Permanente Total por Acidente, para garantia das pres- tações vincendas do CONSORCIADO contemplado ou não, cobrado a partir pagamento da primeira prestação mensal do GRUPO DE CONSÓRCIOS até o seu encerra mento ou a extinção da dívida do CONSORCIADOParcela.
42.1. A idade 31.4 O valor do CONSORCIADO, no ato da contratação, para fins securitários, somada ao prazo total do CONSÓRCIO obedecerá aos critérios definidos pela seguradora.
42.2. O prêmio do seguro mensal será pago obtido através da aplicação da taxa de seguro mensal sobre o valor do bem acrescido da Taxa de Administração e do Fundo de Reserva.
31.5 É de inteira responsabilidade dos beneficiários e/ou herdeiros legais a apresentação de toda a documentação e/ou informação exigida pela seguradora, para análise de abertura do processo de sinistro. Na falta dos documentos, informações incompletas e/ou incorretas, não poderá ser atribuída à Bradesco Xxxxxxxxxx ou à seguradora qualquer responsabilidade pela morosidade na análise do processo.
31.6 Os participantes que, através de lance ou pagamento a maior, reduzam ou encerrem sua participação no Grupo de Consórcio com o pagamento dos prêmios efetuados antecipadamente, permanecerão no seguro até o final do contrato, com capital equivalente ao valor do bem, vigente na próxima AGO, após a entrega dos documentos necessários para liberação de sinistro.
31.7 A diferença da indenização referente ao seguro prestamista, se houver, depois de amortizado o Saldo Devedor da Cota, será paga ao(s) beneficiário(s) indicado(s) pelo CONSORCIADO juntamente com Consorciado segurado.
31.8 Na falta de indicação do(s) beneficiário(s) pelo Consorciado segurado, ou se, por qualquer motivo, não prevalecer(em) a(s) indicação(ões) feita(s), quando for o caso, a prestação mensal diferença da indenização será paga pela metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante ao(s) seu(s) herdeiro(s) e/ou sucessor(es), obedecida a ordem de vocação hereditária.
31.9 Para o caso de Consorciado Ativo, Pessoa Jurídica, o segurado será o sócio majoritário Pessoa Física. Caso ocorra igualdade de participação entre sócios, será o segurado, o sócio Xxxxxx Física mais jovem, atendendo as mesmas exigências para o segurado Pessoa Física.
31.10 O Consorciado Ativo que estiver inadimplente na data da ocorrência do sinistro não será enquadrado nas condições da apólice de seguro prestamista contratado para a cobertura do sinistro.
31.11 Não havendo indicação de beneficiários por parte do segurado, será(ão) o(s) beneficiário(s) aquele(s) que provar(em) que o falecimento do Consorciado segurado, o(s) privou(aram) dos meios necessários à(s) sua(s) subsistência(s).
31.12 Nos casos em que o Consorciado Contemplado Ativo venha a utilizar recursos do FGTS de sua titularidade e/ou de terceiros (conforme regras do Conselho Curador do FGTS) para amortização parcial/total do saldo devedor ou pagamento de parte das parcelas mensais, a cobertura do seguro será estendida ao terceiro, sendo que ambos deverão optar por capital segurado individual idêntico e correspondente a 50% (cinquenta por cento) ou 100% (cem por cento) do valor do bem financiado, acrescido da Taxa de Administração e do Fundo de Reserva da Cota.
31.12.1 Se o Consorciado optar por capital segurado individual correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do bem financiado, acrescido da Taxa de Administração e do Fundo de Reserva da Cota, a indenização devida ao estipulante corresponderá também a 50% (cinquenta por cento) do Saldo Devedor. Havendo saldo remanescente entre capital segurado individual e a indenização paga ao estipulante, a diferença será paga aos beneficiários designados pelo segurado. Nesta hipótese, o seguro do outro Consorciado permanecerá vigente.
31.12.2 Se o Consorciado optar por capital segurado individual correspondente a 100% (cem por cento) do valor do bem financiado, acrescido da Taxa de Administração e do Fundo de Reserva da Cota, a indenização devida ao estipulante corresponderá a um percentual, identificado no Quadro-
42.3100% (cem por cento) do Saldo Devedor. Em caso da ocorrência de evento sinistro com Havendo saldo remanescente entre o CONSORCIADO não con- templado, em que haja capital segurado individual e a indenização do seguro prestamista quitando o saldo devedor da COTApaga ao estipulante, a contemplação desta se dará somente por SORTEIOdiferença será paga aos beneficiários designados pelo segurado. Neste casoNesta hipótese, o valor seguro do outro Consorciado será automaticamente cancelado.
31.13 Após a Contemplação da CARTA DE CRÉDITO poderá ser convertido em espécie aos herdeiros legais indicados Xxxx, a Bradesco Consórcios deverá colocar à disposição do(s) herdeiro(s) e/ou sucessor(es) do Consorciado o respectivo Crédito, na forma estabelecida no alvará judicial ou judicial, formal de partilha, apresen- tado pelos herdeiros/sucessores do CONSORCIADOcarta de adjudicação ou escritura pública de inventário, observadas as disposições deste Contrato de Adesão.
42.4. O atraso 31.14 Após a Contemplação da Cota, os beneficiários e/ou não pagamento herdeiros poderão indicar um Bem Imóvel para o início do processo de aquisição, ou aguardar o prazo estabelecido na Cláusula 12.19 deste Contrato de Adesão.
31.15 As demais condições do seguro prestamista contratado pelo CONSORCIADO da parcela mensalConsorciado estão descritas e caracterizadas na apólice emitida pela seguradora, que inclui o prêmio de segurodisponibilizada na Internet, implicará na perda da cobertura para os sinistros ocorridos no respectivo período de cobertura, salvo se o sinistro ocorrer após a data em que o CONSORCIADO regularizar o pagamentoendereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.
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