Promessa de Pagamento Cláusulas Exemplificativas

Promessa de Pagamento. O Cliente e os Devedores Solidários (se aplicável) se obriga(m) a pagar(em) ao C6 Bank, seus sucessores e/ou cessionários, com relação a cada Empréstimo contratado nos termos deste Contrato o valor de principal, que incluirá o IOF, eventuais tarifas incidentes e prêmios de seguros eventualmente contratados (“Principal”), acrescido dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definido) incidentes conforme as condições da Cláusula 3.2 abaixo, das despesas, dos demais tributos incidentes e, se for o caso, dos Encargos Moratórios, conforme abaixo definido (em conjunto, o “Saldo Devedor”), em moeda corrente nacional e nos prazos e forma estabelecidos nas Condições Específicas de cada Empréstimo que venham a contratar nos termos deste Contrato.
Promessa de Pagamento. Prometo, de forma irrevogável e irretratável pagar à BV, na praça da sua sede, ou à sua ordem, as parcelas estabelecidas, conforme convencionado entre mim a BV por ligação telefônica gravada, em dinheiro, podendo ser mediante (i) débito automático em conta corrente de minha titularidade ou indicada pelo banco destinatário na forma do item 2.1 acima; (ii) carnê de pagamento, ou (iv) qualquer outra forma que venha a ser convencionada entre mim e a BV.
Promessa de Pagamento. O Cliente pagará por esta CCB, ao Credor, ou à sua ordem, nos respectivos vencimentos, na Xxxxx xx Xxx Xxxxx / XX, em moeda corrente, a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao Valor Total Financiado, acrescido de juros remuneratórios, capitalizados diariamente, observadas as condições desta CCB, conforme valores, vencimentos e modo indicados nas Condições Específicas.
Promessa de Pagamento. Prometo pagar por esta CCB, à BV Financeira, na praça da sua sede, ou à sua ordem, nas respectivas datas de vencimento, a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, decorrente de operação de crédito por mim contratada, conforme prazos e condições estabelecidos no Preâmbulo, mediante: (i)boleto; (ii) carnê de pagamento, ou (iii) débito em conta, conforme indicado no item 9.1.

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  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente. VIII.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:

  • Local de Pagamento 4.14.1 Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso: (i) os procedimentos adotados pela B3 para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (ii) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • FORMAS DE PAGAMENTO 11.1.1. Este seguro é estruturado com pagamento em prêmio único, a ser pago pelo segurado ou seu representante, à vista ou em prestações mensais, optando por uma das formas de pagamento previstas na proposta, hipótese em que, a depender da quantidade de parcelas, poderá incidir juros.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.