Seleção de consultores individuais. 5.1 Consultores individuais são contratados para serviços em relação aos quais: a) equipes não são necessárias; b) não é necessário qualquer apoio profissional externo adicional (trabalho em casa); e c) a experiência e as qualificações do indivíduo são os requisitos principais. Quando a coordenação, administração ou responsabilidade coletiva forem dificultadas em virtude do número de pessoas, é aconselhável contratar uma empresa. 5.2 Consultores individuais são selecionados com base em suas qualificações para o serviço. Não se exige publicidade39 e os consultores não precisam submeter propostas. Os consultores devem ser selecionados mediante comparação das qualificações de, pelo menos, três candidatos dentre aqueles que manifestaram interesse na execução dos serviços ou que tenham sido diretamente identificados pelo Mutuário. Os indivíduos considerados para comparação de qualificações deverão preencher os requisitos mínimos relevantes, e os que forem selecionados para contratação pelo Mutuário deverão ser os mais bem qualificados e plenamente capacitados para o desempenho dos serviços. A capacidade é aferida com base no histórico acadêmico, experiência e, quando apropriado, no conhecimento das condições locais, tais como idioma, cultura, sistema administrativo e organização do governo. 5.3 Periodicamente, funcionários permanentes ou associados de uma empresa de consultoria poderão estar disponíveis como consultores individuais. Nesses casos, se aplicarão as disposições relativas ao conflito de interesse integrantes destas Políticas à empresa matriz e suas afiliadas. Os consultores devem assinar as condições de elegibilidade e integridade no respectivo formulário individual. 5.4 Consultores individuais podem ser contratados diretamente com a devida justificativa em casos excepcionais, tais como: (a) tarefas que sejam continuação de serviço prévio que o consultor 39 No entanto, em alguns casos os Mutuários poderão, por conta própria, considerar a vantagem de publicar um convite a participar ou publicar quando esta for obrigatória, segundo as leis nacionais. tenha executado e para o qual o consultor tenha sido selecionado competitivamente; (b) serviços de duração total estimada em menos de seis meses; (c) situações de emergência que decorram de desastres naturais; e (d) quando o indivíduo for o único consultor qualificado para o serviço.
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Seleção de consultores individuais. 5.1 Consultores Os consultores individuais são contratados para serviços em relação aos nos quais: a) equipes não são necessárias; é exigida a participação de uma equipe, b) não é necessário qualquer apoio profissional externo adicional (trabalho em casa); como uma sede, por exemplo) e c) a experiência e as qualificações do indivíduo da pessoa são os requisitos principais. Quando a coordenação, administração ou responsabilidade coletiva forem dificultadas em virtude do for dificultada pelo número de pessoas, é aconselhável contratar uma empresa.
5.2 Consultores individuais são selecionados com base em suas qualificações para o serviço. Não se exige publicidade39 é necessário fazer uma divulgação45 e os consultores não precisam submeter enviar propostas. Os consultores devem ser selecionados mediante Esta seleção deverá se basear na comparação das qualificações dede três candidatos, pelo menos, três candidatos dentre aqueles entre os que manifestaram manisfestarem interesse na execução dos serviços ou que tenham tiverem sido diretamente identificados contatados pelo Mutuário. Os indivíduos profissionais considerados para comparação de qualificações deverão preencher os habilitações devem atender aos requisitos mínimos relevantes, relevantes e os que forem aqueles selecionados para contratação pelo Mutuário deverão ser os mais bem qualificados aptos e estar plenamente capacitados para o habilitados ao desempenho dos serviçosda função. A capacidade é aferida com base no histórico currículo acadêmico, na experiência e, quando apropriado, no conhecimento das condições locais, tais como como, idioma, cultura, sistema administrativo e organização do de governo.
5.3 PeriodicamenteOcasionalmente, funcionários permanentes os membros da equipe permanente ou os associados de uma empresa de consultoria poderão estar disponíveis como consultores individuaispodem prestar assessoria individualmente. Nesses casos, se aplicarão as disposições relativas ao sobre conflito de interesse integrantes destas Políticas interesses descritas nestas Diretrizes se aplicam à empresa matriz e suas afiliadas. Os consultores devem assinar as condições de elegibilidade e integridade no respectivo formulário individualprincipal.
5.4 Consultores individuais podem ser contratados diretamente diretamente, com a devida justificativa justificativa, em casos excepcionais, tais excepcionais como: (a) tarefas que sejam a continuação de serviço um trabalho prévio que o consultor 39 No entantoconsultor, em alguns casos os Mutuários poderãoselecionado por concorrência, por conta própria, considerar a vantagem de publicar um convite a participar ou publicar quando esta for obrigatória, segundo as leis nacionais. tenha executado e para o qual o consultor tenha sido selecionado competitivamenteexecutado; (b) serviços de com duração total estimada em menos de inferior a seis meses; (c) situações de emergência que decorram resultantes de desastres naturais; e (d) quando o indivíduo a pessoa for o único consultor qualificado para o serviço.
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Seleção de consultores individuais. 5.1 Consultores Os consultores individuais são contratados para serviços em relação aos nos quais: a) equipes não são necessárias; é exigida a participação de uma equipe, b) não é necessário qualquer apoio profissional externo adicional (trabalho em casa); como uma sede, por exemplo) e c) a experiência e as qualificações do indivíduo da pessoa são os requisitos principais. Quando a coordenação, administração ou responsabilidade coletiva forem dificultadas em virtude do for dificultada pelo número de pessoas, é aconselhável contratar uma empresa.
5.2 Consultores individuais são selecionados com base em suas qualificações para o serviço. Não se exige publicidade39 é necessário fazer uma divulgação43 e os consultores não precisam submeter enviar propostas. Os consultores devem ser selecionados mediante Esta seleção deverá se basear na comparação das qualificações dede três candidatos, pelo menos, três candidatos dentre aqueles entre os que manifestaram manisfestarem interesse na execução dos serviços ou que tenham tiverem sido diretamente identificados contatados pelo Mutuário. Os indivíduos profissionais considerados para comparação de qualificações deverão preencher os habilitações devem atender aos requisitos mínimos relevantes, relevantes e os que forem aqueles selecionados para contratação pelo Mutuário deverão ser os mais bem qualificados aptos e estar plenamente capacitados para o habilitados ao desempenho dos serviçosda função. A capacidade é aferida com base no histórico currículo acadêmico, na experiência e, quando apropriado, no conhecimento das condições locais, tais como como, idioma, cultura, sistema administrativo e organização do de governo.
5.3 PeriodicamenteOcasionalmente, funcionários permanentes os membros da equipe permanente ou os associados de uma empresa de consultoria poderão estar disponíveis como consultores individuaispodem prestar assessoria individualmente. Nesses casos, se aplicarão as disposições relativas ao sobre conflito de interesse integrantes destas Políticas interesses descritas nestas Diretrizes se aplicam à empresa matriz e suas afiliadas. Os consultores devem assinar as condições de elegibilidade e integridade no respectivo formulário individualprincipal.
5.4 Consultores individuais podem ser contratados diretamente diretamente, com a devida justificativa justificativa, em casos excepcionais, tais excepcionais como: (a) tarefas que sejam a continuação de serviço um trabalho prévio que o consultor 39 No entantoconsultor, em alguns casos os Mutuários poderãoselecionado por concorrência, por conta própria, considerar a vantagem de publicar um convite a participar ou publicar quando esta for obrigatória, segundo as leis nacionais. tenha executado e para o qual o consultor tenha sido selecionado competitivamenteexecutado; (b) serviços de com duração total estimada em menos de inferior a seis meses; (c) situações de emergência que decorram resultantes de desastres naturais; e (d) quando o indivíduo a pessoa for o único consultor qualificado para o serviço.
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Seleção de consultores individuais. 5.1 Consultores individuais são contratados para serviços em relação aos quais: (a) equipes não são necessárias; (b) não é necessário qualquer apoio profissional externo adicional (trabalho em casaescritório central); e (c) a experiência e as qualificações do indivíduo são os requisitos principais. Quando a coordenação, administração ou responsabilidade coletiva forem dificultadas possam se tornar difíceis em virtude do número de pessoas, é aconselhável contratar uma empresa.
5.2 Consultores individuais são selecionados com base em suas qualificações para o serviço. Não se exige publicidade39 publicidade 38 e os consultores não precisam submeter propostas. Os consultores devem ser selecionados mediante Essa seleção deverá basear-se na comparação das qualificações de, pelo menos, três candidatos dentre aqueles que manifestaram interesse na execução dos serviços ou que tenham sido diretamente identificados pelo Mutuário. Os indivíduos considerados para na comparação de qualificações deverão preencher os requisitos mínimos relevantesrelevantes de qualificação, e os que forem selecionados para contratação pelo Mutuário deverão ser os mais bem melhores qualificados e plenamente capacitados para o desempenho dos serviçosda tarefa. A capacidade é aferida com base no histórico acadêmico, experiência e, quando apropriado, no conhecimento das condições locais, tais como como: idioma, cultura, sistema administrativo e organização do governo.
5.3 Periodicamente, funcionários membros da equipe, permanentes ou associados associados, de uma empresa de consultoria poderão estar disponíveis como consultores individuais. Nesses casospara prestar serviços individualmente, caso em que se aplicarão as disposições relativas ao os dispositivos relativos a conflito de interesse integrantes destas Políticas à empresa matriz e suas afiliadas. Os consultores devem assinar as condições de elegibilidade e integridade no respectivo formulário individualaos seus afiliados.
5.4 Consultores individuais podem ser contratados diretamente com a devida justificativa em casos excepcionais, tais como: (a) tarefas que sejam continuação de serviço prévio que o consultor 39 No entanto, em alguns casos os Mutuários poderão, por conta própria, considerar a vantagem de publicar um convite a participar ou publicar quando esta for obrigatória, segundo as leis nacionais. tenha executado e para o qual o consultor tenha sido selecionado competitivamente; (b) serviços de duração total estimada em menos de seis meses; (c) situações de emergência que decorram de desastres naturais; e (d) quando o indivíduo for é o único consultor qualificado para o serviço.
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Samples: Políticas Para Seleção E Contratação De Consultores, Políticas Para Seleção E Contratação De Consultores, Políticas Para Seleção E Contratação De Consultores
Seleção de consultores individuais. 5.1 Consultores individuais são contratados para serviços em relação aos quais: a) equipes não são necessárias; b) não é necessário qualquer apoio profissional externo adicional (trabalho em casaescritórios residenciais); e c) a experiência e as qualificações do indivíduo são os requisitos principais. Quando a coordenação, administração ou responsabilidade coletiva forem dificultadas em virtude do número de pessoas, é aconselhável contratar uma empresa.
5.2 Consultores individuais são selecionados com base em suas qualificações para o serviço. Não se exige publicidade39 publicidade36 e os consultores não precisam submeter propostas. Os consultores devem ser selecionados mediante Essa seleção deverá basear-se na comparação das qualificações de, pelo menos, três candidatos dentre aqueles que manifestaram interesse na execução dos serviços ou que tenham sido diretamente identificados pelo Mutuário. Os indivíduos considerados para na comparação de qualificações deverão preencher os requisitos mínimos relevantesrelevantes de qualificação, e os que forem selecionados para contratação pelo Mutuário deverão ser os mais bem melhores qualificados e plenamente capacitados para o desempenho dos serviçosda tarefa. A capacidade é aferida com base no histórico acadêmico, experiência e, quando apropriado, no conhecimento das condições locais, tais como como: idioma, cultura, sistema administrativo e organização do governo.
5.3 Periodicamente, funcionários membros da equipe, permanentes ou associados associados, de uma empresa de consultoria poderão estar disponíveis como consultores individuais. Nesses casospara prestar serviços individualmente, caso em que se aplicarão as disposições relativas ao os dispositivos relativos a conflito de interesse integrantes destas Políticas à empresa matriz e suas afiliadas. Os consultores devem assinar as condições de elegibilidade e integridade no respectivo formulário individualaos seus afiliados.
5.4 Consultores individuais podem ser contratados diretamente com a devida justificativa em casos excepcionais, tais como: (a) tarefas que sejam continuação de serviço prévio que o consultor 39 No entanto, em alguns casos os Mutuários poderão, por conta própria, considerar a vantagem de publicar um convite a participar ou publicar quando esta for obrigatória, segundo as leis nacionais. tenha executado e para o qual o consultor tenha sido selecionado competitivamente; (b) serviços de duração total estimada em menos de seis meses; (c) situações de emergência que decorram de desastres naturais; e (d) quando o indivíduo for é o único consultor qualificado para o serviço.
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Seleção de consultores individuais. 5.1 Consultores individuais individuais55 são contratados para serviços em relação aos nos quais: (a) equipes não são necessárias; é exigida a participação de uma equipe de especialistas, (b) não é necessário qualquer apoio profissional externo adicional (trabalho em casa); como uma sede, por exemplo) e c) a experiência e as qualificações do indivíduo da pessoa são os requisitos principais. Quando a coordenação, administração ou responsabilidade coletiva forem dificultadas em virtude do for dificultada pelo número de pessoas, é aconselhável contratar uma empresa. Nos casos em que consultores individuais qualificados não estiverem à disposição ou não puderem firmar um contrato diretamente com o Mutuário em virtude de um acordo prévio com uma empresa, o Mutuário poderá convidar empresas a oferecer consultores individuais qualificados para o serviço.
5.2 Recomenda-se a divulgação de solicitações de manifestação de interesse, sobretudo quando o Mutuário não tem conhecimento de profissionais experientes e qualificados nem da sua disponibilidade, quando os serviços são complexos, quando uma divulgação mais ampla possa render benefícios ou quando a legislação nacional assim determinar. Entretanto, a divulgação pode não ser exigida em todos os casos e não deve ocorrer no caso de contratos de baixo valor.56 Todos os convites para manifestação de interesse devem especificar critérios de seleção baseados tão somente na experiência e qualificações. Quando as empresas forem convidadas a propor consultores individuais, a REOI deverá esclarecer que apenas a experiência e as qualificações dos indivíduos serão consideradas no processo de seleção e que a experiência da empresa não será levada em conta, bem como especificar se o contrato seria firmado com a empresa ou com os indivíduos propostos.
5.3 Consultores individuais são selecionados com base em suas na experiência, qualificações e capacidade para executar o serviço. Não se exige publicidade39 e os consultores Eles não precisam submeter propostasenviar propostas e serão considerados caso cumpram as exigências mínimas a serem determinadas pelo Mutuário com base na natureza e complexidade do serviço, bem como avaliados com base na formação acadêmica, experiência específica e, conforme o caso, conhecimento das condições locais, como idioma, cultura, sistemas administrativos e organização do governo. Os consultores devem A seleção deverá ser selecionados mediante feita por meio da comparação das qualificações de, da capacidade como um todo de pelo menos, menos três candidatos dentre aqueles qualificados entre os que manifestaram interesse manifestarem interesse, diretamente ou através de uma empresa, na execução dos serviços ou que tenham tiverem sido diretamente identificados contatados pelo Mutuário. Os indivíduos considerados para comparação de qualificações deverão preencher os requisitos mínimos relevantes, e os que forem profissionais selecionados para contratação pelo Mutuário deverão ser os mais bem qualificados experientes, ter as melhores qualificações e estar plenamente capacitados para desempenhar a função. O mutuário deverá negociar um contrato com o desempenho dos serviços55 Consultores individuais cujos serviços forem exigidos no contexto do programa-piloto de USN do Banco serão escolhidos em conformidade com a metodologia a que faz referência o parágrafo 3.12, desde que o serviço se enquadre abaixo do teto determinado pelo Banco. A capacidade é aferida com base 56 Normalmente, a divulgação de solicitações de manifestação de interesse não deve ser feita no histórico acadêmicocaso de contratos individuais inferiores a US$ 50 mil. Entretanto, experiência eesse limite deverá ser determinado caso a caso, quando apropriadolevando em consideração a natureza, complexidade e os riscos do serviço. O Banco poderá aceitar, caso solicitado pelo Mutuário, que esses serviços estejam sujeitos a inabilitação, para fins de financiamento pelo Banco de pessoas do país do Mutuário que tenham sido sancionadas ou impedidas, no conhecimento das que respeita à outorga de contratos, pela autoridade judicial competente do país do Mutuário e em consonância com a legislação pertinente, desde que o Banco tenha determinado que essas pessoas tenham se envolvido em fraude ou corrupção e a elas tenha sido concedido o devido processo legal. consultor individual selecionado ou com a empresa, conforme o caso, após chegar a um acordo sobre os termos e condições locaisdo contrato, tais como idioma, cultura, sistema administrativo o que abrange remuneração razoável e organização do governooutras despesas.
5.3 Periodicamente5.4 A seleção de consultores individuais normalmente não está sujeita a revisão prévia. Entretanto, funcionários permanentes o Mutuário deverá obter uma não objeção do Banco: (a) quando não houver sido possível comparar ao menos três candidatos qualificados antes da contratação, situação em que deverão ser explicitados os motivos; (b) antes de convidar empresas para que estas ofereçam os serviços de consultores individuais, conforme o parágrafo 5.1 destas Diretrizes; (c) antes de iniciar as negociações com o próximo melhor profissional ou associados empresa, caso as negociações com o primeiro profissional selecionado fracassem, e (d) no caso de contratação direta conforme o parágrafo 5.6 destas Diretrizes. O Banco também exige a revisão prévia da seleção de determinadas categorias de consultores individuais.57
5.5 Quando um contrato é firmado com uma empresa de consultoria poderão estar disponíveis como para que esta ofereça consultores individuais. Nesses casos, se aplicarão sejam eles funcionários do seu quadro permanente, associados ou outros especialistas que ela venha a recrutar, as disposições relativas ao conflito sobre conflitos de interesse integrantes destas Políticas descritas nestas Xxxxxxxxxx se aplicam à empresa matriz principal. Não será permitida a substituição de nenhum profissional que tenha sido inicialmente proposto e suas afiliadas. Os consultores devem assinar as condições avaliado e, nesse caso, o contrato será firmado com a próxima empresa de elegibilidade e integridade no respectivo formulário individualconsultoria mais bem classificada.
5.4 5.6 Consultores individuais podem ser contratados diretamente diretamente, com a devida justificativa justificativa, em casos excepcionais, tais como: (a) tarefas que sejam a continuação de serviço um trabalho prévio que o consultor 39 No entanto, em alguns casos os Mutuários poderão, por conta própria, considerar a vantagem de publicar um convite a participar ou publicar quando esta for obrigatória, segundo as leis nacionais. tenha executado e para o qual o consultor tenha sido foi selecionado competitivamenteem processo competitivo; (b) serviços de com duração total estimada em menos de seis inferior a 6 (seis) meses; (c) situações de emergência que decorram de desastres naturais; urgência e (d) quando o indivíduo profissional for o único consultor qualificado para o serviço. Em todos esses casos, o Mutuário deverá submeter à revisão e não objeção do Banco o TOR do serviço, uma justificativa suficientemente detalhada, contendo uma exposição dos motivos para a contratação direta em vez de um processo de seleção, e a fundamentação para a recomendação de um consultor individual, salvo nos casos de contratos abaixo de um limite definido com base nos riscos e escopo do projeto e estabelecido no Plano de Aquisições.
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Seleção de consultores individuais. 5.1 Consultores individuais são contratados para serviços em relação aos quais: a) equipes não são necessárias; b) não é necessário qualquer apoio profissional externo adicional (trabalho em casa); e c) a experiência e as qualificações do indivíduo são os requisitos principais. Quando a coordenação, administração ou responsabilidade coletiva forem dificultadas em virtude do número de pessoas, é aconselhável contratar uma empresa.
5.2 Consultores individuais são selecionados com base em suas qualificações para o serviço. Não se exige publicidade39 e os consultores não precisam submeter propostas. Os consultores devem ser selecionados mediante comparação das qualificações de, pelo menos, três candidatos dentre aqueles que manifestaram interesse na execução dos serviços ou que tenham sido diretamente identificados pelo Mutuário. Os indivíduos considerados para comparação de qualificações deverão preencher os requisitos mínimos relevantes, e os que forem selecionados para contratação pelo Mutuário deverão ser os mais bem qualificados e plenamente capacitados para o desempenho dos serviços. A capacidade é aferida com base no histórico acadêmico, experiência e, quando apropriado, no conhecimento das condições locais, tais como idioma, cultura, sistema administrativo e organização do governo.
5.3 Periodicamente, funcionários permanentes ou associados de uma empresa de consultoria poderão estar disponíveis como consultores individuais. Nesses casos, se aplicarão as disposições relativas ao conflito de interesse integrantes destas Políticas à empresa matriz e suas afiliadas. Os consultores devem assinar as condições de elegibilidade e integridade no respectivo formulário individual.
5.4 Consultores individuais podem ser contratados diretamente com a devida justificativa em casos excepcionais, tais como: (a) tarefas que sejam continuação de serviço prévio que o consultor 39 No entanto, em alguns casos os Mutuários poderão, por conta própria, considerar a vantagem de publicar um convite a participar ou publicar quando esta for obrigatória, segundo as leis nacionais. 2024-GK9K2V - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 07/03/2024 12:51 PÁGINA 90 / 101 tenha executado e para o qual o consultor tenha sido selecionado competitivamente; (b) serviços de duração total estimada em menos de seis meses; (c) situações de emergência que decorram de desastres naturais; e (d) quando o indivíduo for o único consultor qualificado para o serviço.
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