Traduções Cláusulas Exemplificativas

Traduções. Se o contrato estiver sujeito à revisão prévia e for redigido no idioma nacional (ou no idioma utilizado nacionalmente no país do Mutuário para transações comerciais), a tradução juramentada dos relatórios de avaliação e da minuta do contrato negociado, devidamente rubricada, deverá ser fornecida ao Banco no idioma internacionalmente utilizado que tiver sido especificado na Solicitação de Propostas (inglês, francês ou espanhol), com o objetivo de facilitar a revisão. Deverá também ser enviada ao Banco a tradução juramentada de qualquer modificação subseqüente inserida no referido contrato.
Traduções. Estas CGC são publicadas em alemão, inglês, chinês, húngaro, polaco, português, romeno e espanhol. Em caso de discrepâncias nos itens 1-18, apenas a versão em alemão é vinculativa. Em caso de discrepâncias na cláusula 19, a versão na língua do país a que se aplicam as respetivas alterações é vinculativa.
Traduções. Se um contrato outorgado no âmbito de uma ICB estiver sujeito a revisão prévia e for redigido no idioma nacional,78 cabe ao Mutuário fornecer ao Banco uma tradução precisa do relatório de avaliação da proposta e a minuta do contrato, devidamente rubricada, no idioma internacionalmente usado que houver sido especificado nos editais de licitação (inglês, francês ou espanhol). Deverá também ser enviada ao Banco uma tradução precisa de qualquer modificação subsequente inserida no referido contrato.
Traduções. Este EULA e o Software foram escritos em inglês e as Partes concordam que a versão em inglês prevalecerá sobre qualquer outra versão traduzida do EULA. As traduções do EULA foram fornecidas para Sua conveniência em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxx/.
Traduções. A Cisco pode fornecer traduções no idioma local deste EULA em alguns locais. Você concorda que essas traduções são fornecidas apenas para fins informativos e, se houver alguma inconsistência, a versão em inglês deste EULA prevalecerá.
Traduções. A Cisco pode fornecer traduções destas Condições Gerais no idioma local em alguns locais. Essas traduções são fornecidas exclusivamente em caráter informativo. Se houver qualquer inconsistência nessas traduções, a versão em inglês destes termos prevalecerá.
Traduções. A Iber-Oleff pode fornecer diversas versões traduzidas deste documento “Termos e Condições Gerais de Compra” somente para fins informativos. No entanto, a versão original em português destes referidos “Termos e Condições Gerais de Compra” prevale- ce em caso de desacordo sobre o significado ou interpretação de quaisquer disposições deste documento.

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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;