Serviço de transportadora ou depósito Cláusulas Exemplificativas

Serviço de transportadora ou depósito. No Serviço de transportadora ou depósito, o produto será reparado ou substituído em um centro de assistência técnica designado, e os custos de remessa serão responsabilidade do Provedor de Serviços. Você é responsável por desconectar o produto e acomodá-lo em uma embalagem de transporte para envio a um centro de assistência técnica designado. Uma transportadora coletará o produto e o entregará ao centro de assistência técnica designado. O centro de assistência técnica será responsável pelos custos da devolução do produto a você.
Serviço de transportadora ou depósito. No Serviço de transportadora ou depósito, o produto será reparado ou substituído em um centro de assistência técnica designado, e os custos de remessa serão responsabilidade do Provedor de Serviços. Você é responsável por desconectar o produto e acomodá-lo em uma embalagem de transporte para envio a um centro de assistência técnica designado, conforme descrito no item 2. Uma transportadora coletará o produto e o entregará ao centro de assistência técnica designado. O centro de assistência técnica será responsável pelos custos da devolução do produto a você. No Serviço de atendimento no balcão, o produto será reparado ou substituído após você entregá-lo em um centro de assistência técnica designado. Após o produto ser reparado ou substituído, ele será disponibilizado para ser coletado por você. Se você não coletar o produto no prazo de 180 dias ou no prazo informado pelo Provedor de Serviços quando do seu recebimento, o produto será considerado como abandonado e poderá ser descartado.

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  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • AUXÍLIO TRANSPORTE As Empresas concederão o vale-transporte, ou a seu critério o seu valor correspondente por meio de pagamento antecipado em dinheiro, até o quinto dia útil de cada mês, em conformidade com o inciso XXVI, do artigo 7°, da Constituição Federal, e, também, em cumprimento as disposições da Lei n° 7.418, de 16/12/1985, com a redação dada pela Lei n° 7.619, de 30/09/1987, e, ainda, em conformidade com a decisão do CTST no Processo TST- AA-366.360/97.4 (AC. SDC), publicada no DJU 07/08/1998, seção 1, p. 314. Cabe ao Empregado comunicar, por escrito, à Empresa, as alterações nas condições declaradas inicialmente.

  • DO VALE TRANSPORTE As empresas concederão aos seus empregados, nos termos da Lei nº 7.619/87 e do Decreto n.º 95.247/87, vale-transporte, desde que os salários dos respectivos empregados estejam no limite que torne a medida benéfica aos mesmos.

  • TRANSPORTE Fica assegurado o fornecimento de vale-transporte para os empregados que trabalharem nos domingos, bem como nos feriados previstos no presente Acordo Coletivo de Trabalho.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.