Serviço no local Cláusulas Exemplificativas

Serviço no local. No Serviço no local, um Provedor de Serviços irá até você para reparar ou substituir o produto. Será necessário fornecer uma área de trabalho adequada para a desmontagem e remontagem do produto. Alguns reparos poderão precisar ser concluídos em um centro de assistência técnica. Nesse caso, o Provedor de Serviços arcará com os custos de envio do produto para o centro adequado.
Serviço no local. Caso haja um problema com o produto que não possa ser resolvido por telefone e uma peça CRU seja necessária, a Lenovo enviará uma CRU de reposição até sua localização. Caso haja um problema com o produto que não possa ser resolvido por telefone e uma peça FRU seja necessária, a Lenovo enviará uma CRU de reposição até sua localização. Você deve fornecer uma área de trabalho adequada para a desmontagem e remontagem do produto. Uma meta de tempo de resposta em 2 horas é o período a partir do momento em que a solução de problemas por telefone é concluída e registrada até a chegada de um Técnico de Serviço ao local do Cliente para realizar o reparo. Este período de 2 horas é adicional ao tempo médio de determinação do problema de 2 horas a partir da chamada, para que ambas as partes determinem o problema e definam o plano de ação necessário. Este Serviço está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. Este Serviço está disponível apenas em determinadas localizações. Entre em contato com a Lenovo ou com um provedor de serviços para obter os detalhes sobre a disponibilidade. Uma meta de tempo de resposta em 4 horas é o período a partir do momento em que a solução de problemas por telefone é concluída e registrada até a chegada de um Técnico de Serviço ao local do Cliente para realizar o reparo. Este período de 4 horas é adicional ao tempo médio de determinação do problema de 2 horas a partir da chamada, para que ambas as partes determinem o problema e definam o plano de ação necessário. Este Serviço está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. Este Serviço está disponível apenas em determinadas localizações. Entre em contato com a Lenovo ou com um provedor de serviços para obter os detalhes sobre a disponibilidade. Caso um problema com o seu produto não possa ser resolvido por telefone, um Técnico de Serviço será enviado até a sua localização. Você deve fornecer uma área de trabalho adequada para a desmontagem e remontagem do produto. Consultar o apêndice para obter as variações específicas de cada mercado. Este Serviço está disponível apenas em determinadas localizações. Entrar em contato com a Lenovo ou com um provedor de serviços para obter os detalhes sobre a disponibilidade.
Serviço no local. No Serviço no local, um Provedor de Serviços irá até você para reparar ou substituir o produto. Será necessário fornecer uma área de trabalho adequada para a desmontagem e remontagem do produto. Alguns reparos terão que ser realizados em um centro de assistência técnica. Nesse caso, o Provedor de Serviços arcará com os custos de envio do produto para o centro adequado. O contato com o Provedor de Serviços deverá ser realizado por meio dos números de telefone disponíveis em xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx. Os técnicos do Provedor de Serviços estarão disponíveis para comparecer em seu endereço para realizar, se necessário, a análise técnica do equipamento. O agendamento do serviço dependerá da hora do seu contato, da disponibilidade das peças e de outros fatores. Se necessário, o Provedor de Serviços efetuará os reparos ou o serviço de troca dependendo do tipo de serviço de garantia especificado para o produto e o serviço disponível.
Serviço no local. A Lenovo pode disponibilizar aos consumidores – a seu critério – para as linhas de produto Lenovo, Yoga e Idea o upgrade de atendimento, isto é, a venda do atendimento, em garantia, denominado “Serviço no local”. Caso, portanto, o consumidor adquira o upgrade de atendimento para os produtos Lenovo, Yoga e Idea, terá direito ao atendimento descrito no item denominado “Serviço no local” descrito na Parte 4 – Tipos de serviço de Garantia de Fábrica Lenovo. No Serviço no local, um Provedor de Serviços irá até você para reparar ou substituir o produto. Será necessário fornecer uma área de trabalho adequada para a desmontagem e remontagem do produto. Alguns reparos terão que ser realizados em um centro de assistência técnica. Nesse caso, o Provedor de Serviços arcará com os custos de envio do produto para o centro adequado. O contato com o Provedor de Serviços deverá ser realizado por meio dos números de telefone disponíveis em xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx. Os técnicos do Provedor de Serviços estarão disponíveis para comparecer em seu endereço para realizar, se necessário, a análise técnica do equipamento. O agendamento do serviço dependerá da hora do seu contato, da disponibilidade das peças e de outros fatores. Se necessário, o Provedor de Serviços efetuará os reparos ou o serviço de troca, dependendo do tipo de serviço de garantia especificado para o produto e o serviço disponível.
Serviço no local. O Suporte Pós-Venda da PAMAS tam- bém pode ser realizada no cliente.Neste
Serviço no local. Informe ao técnico que o KYHD para empresas/KYC para empresas foi comprado para o sistema.
Serviço no local. Serviço no Local significa que caso não seja possível resolver um problema no produto por telefone ou através de uma CRU, a reparação será realizada nas instalações do Cliente. Este Serviço encontra-se disponível durante o horário normal de expediente, de segunda a sexta-feira, exceto em dias feriados. O Cliente deverá disponibilizar uma área de trabalho adequada para a desmontagem e remontagem do produto Em relação a serviços prestados numa residência, deverá estar sempre presente um adulto durante a visita do técnico de assistência. Se a Lenovo assim o entender, poderá ser necessário realizar algumas reparações num centro de assistência, para fins de uma análise mais aprofundada, realização de testes de desempenho, etc. Se for esse o caso, o Prestador de Serviços, a expensas suas, enviará o produto para o centro de assistência, devolvendo posteriormente o produto reparado ou de substituição. Os Serviços no Local apenas estão disponíveis em áreas específicas. Para mais informações sobre as áreas onde são disponibilizados serviços de assistência para determinados produtos consulte xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx ou contacte um representante da Lenovo. Podem aplicar-se encargos adicionais para serviços de assistência fora da área normal do Prestador de Serviços. L505-0083-01 PT 10.2019

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  • ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em todo o território brasileiro.

  • DO LOCAL 18.1.1. O(s) material(is) será (ão) entregue(s) de forma parcelada, conforme a necessidade e solicitação do setor responsável, no Almoxarifado Central, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 933 - Bairro Mata Atlântica, neste Município; e posteriormente em local determinado pelo solicitante, em dias úteis, no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min. 18.1.2. Independente da aceitação, a contratada garantirá a qualidade dos produtos, obrigando-se a repor aqueles que não forem aceitos. 18.1.3. Ficará a cargo da CONTRATADA todos os custos e despesas, diretas e indiretas, tais como, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e outras que porventura possam incidir sobre o produto e a sua entrega.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT16D Distrito/Região: Aveiro Concelho: Aveiro

  • DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO 27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

  • DO LOCAL DE ENTREGA Os equipamentos e mobiliários hospitalares deverão ser entregues na Unidade II – Hospital do Câncer São Vicente de Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11:30h e 13:30h às 17h. O recebimento será feito pelo Setor de Recepção de Materiais na pessoa de seu responsável. 8.1. Deverá ser agendada a entrega dos equipamentos com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. 8.2. Entregar o equipamento embalado e lacrado adequadamente, com identificação da especificação e volume, conforme os dados fornecidos na nota fiscal. 8.3. Todas as informações devem ser apresentadas em português, de forma legível. 8.4. O bem adquirido será recebido em caráter provisório, devendo ser atestado o seu recebimento pelo responsável do Departamento de Recepção de Materiais em até 10 (dez) dias úteis, quando emitirá um Termo de Recebimento Definitivo. É facultado à Entidade conceder um prazo de 10 (dez) dias úteis para a empresa vencedora substituir o bem ou apresentar sua justificativa, quando motivada por justa causa. 8.5. Se detectada qualquer inconformidade com a proposta ou avaria no bem, ou na embalagem deste, o equipamento não será aceito, e a proponente vencedora será imediatamente informada, devendo se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado. 8.6. O produto será devolvido na hipótese de não corresponder a especificação constante no Anexo I deste Edital, devendo ser substituído pela proponente vencedora no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, sem custos adicionais.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DO LOCAL, DATA E HORA 2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 16/10/2020 a partir das 09:00 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 2.2 - Os documentos de habilitação (que permanecerão ocultos até o final da fase de lances) e as Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre às 09:00 horas do dia 02/10/2020 e as 09:00 hs do dia 16/10/2020. 2.3 - A fase competitiva (lances) terá início, às 09:10 h do dia 16/10/2020, sendo iniciado procedimento de encerramento por prorrogação automática 2+2 ativado às 09:20 do mesmo dia - conforme estabelecido no item 6.8 e seguintes. 2.4 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 2.5 - Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de: