SERVIÇOS DE ESTOCAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS Cláusulas Exemplificativas

SERVIÇOS DE ESTOCAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. As contratadas devem: o Armazenar lubrificantes e inflamáveis em depósito isolado e protegido devendo existir separação para cada tipo, de modo a impedir misturas. Os depósitos devem atender os padrões da Norma Regulamentadora - NR20 (Líquidos combustíveis e inflamáveis) da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e autorizada pelo SESMT; o Líquidos e gases inflamáveis não podem ser estocados no interior de prédios/áreas operacionais sem aprovação da Segurança do Trabalho; o Identificar os tanques quanto ao conteúdo por extenso (letras de 10 cm) bem legível e em lugares visíveis do tanque e também utilizar o Diamante de Hommel; o Não é permitido fumar ou usar chama aberta na área de estocagem de líquidos inflamáveis. Deve ser fixado de modo visível e legível avisos de “PROIBIDO FUMAR”; o Possuir as licenças e autorizações necessárias; Prever a utilização de instalações elétricas apropriadas para áreas classificadas em local de manuseio de inflamáveis. Providenciar extintores de incêndio portáteis de pó químico seco (ABS) para os tanques de estocagem de combustíveis e inflamáveis, de capacidades consistentes com as Normas. O abastecimento dos equipamentos de pequeno porte nas obras deve ser realizado por comboio ou através de contêineres de segurança.
SERVIÇOS DE ESTOCAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. As Contratadas devem: