QUANTO AO CONTEÚDO Cláusulas Exemplificativas

QUANTO AO CONTEÚDO. 12. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
QUANTO AO CONTEÚDO. 2.2.1. Na proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
QUANTO AO CONTEÚDO. São os requisitos relacionados aos aspectos qualitativos do produto e à verificação da legislação sanitária:
QUANTO AO CONTEÚDO. 2.2.1 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE]. 2.2.2 A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos produtos ofertados deverão ser informados na proposta. 2.2.3 A marca indicada será uma só para cada item, sem possibilidade de substituição por qualquer outra. 2.2.4 Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados com tradução para o português. 2.2.5 Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. 2.2.6 É obrigatório indicar na proposta de preço à marca, fabricante e procedência do material. 2.3
QUANTO AO CONTEÚDO. Avalia-se a adequação da tipologia ao pedido no comando do tema, atentando-se para o comprometimento na produção do texto relacionado ao domínio do tema proposto. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos. Avalia-se também quanto à coesão textual e a pertinência do seu conteúdo com o título da redação. O valor deste item é de 25 (vinte e cinco) pontos.
QUANTO AO CONTEÚDO. 2.2.1 Na proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações, bem como fornecer todos os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários.
QUANTO AO CONTEÚDO. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços em moeda nacional (reais e centavos), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostasalternativas. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto dalicitação. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim ofizer. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no instrumento convocatório, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivosencargos. A formulação da proposta implica para a proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-a responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentosapresentados. Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos relacionados no instrumentoconvocatório. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algumarestrição. Nas licitações do tipo técnica e preço, a proponente deverá apresentar proposta técnica observando as disposições relativas ao modelo de descrição da proposta técnica e aos critérios para avaliação das propostastécnicas.
QUANTO AO CONTEÚDO. 6.2.1 Na proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. [Excepcionar esta cláusula, quando algum tipo fornecimento for de responsabilidade da CONTRATANTE]
QUANTO AO CONTEÚDO. 12. A proponente deverá elaborar a sua proposta de preços na forma do item 4, Parte I – Propostas, Seção I do Instrumento Convocatório), observando as disposições do Termo de Referência, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.

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