Common use of SES Clause in Contracts

SES. Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e a Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar – IBGH. ESTADO DE GOIÁS, doravante denominado PERMITENTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Palácio das Esmeraldas, Goiânia-GO, neste ato representado por sua Procuradora-Geral, por sua vez representada, com assento na Lei Complementar nº 106, de 03 de dezembro de 2013, pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Setorial da SES/GO, XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 40.225, portadora da CI/RG nº 20681225-7 SSP/RJ, CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SES-GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da CI/ RG nº 4.147.614, expedida pela DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH, doravante denominado PERMISSIONÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 8.075/14, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.972.378/0001-12, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx Ludovico, CEP: 74820-370, Goiânia-GO, neste ato representada por sua procuradora, XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade Profissional nº 18411-OAB/GO, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital,, têm entre si, justo e avençado, o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, tendo em vista o disposto na Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº 04/2014-SES/GO (4943099) pag.(209) firmado para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Pirenópolis - Ernestina Lopes Jaime (HEELJ), que se regerá pelas condições abaixo e pelas disposições da Lei estadual nº 15.503, de 28/12/2005, e suas alterações, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 202000010030862.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Permissão De Uso

SES. Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis que Convênio celebrado entre si celebram o Estado de Goiásgoiás, por meio da Secretaria secretaria de Estado estado da Saúde saúde de goiás e a Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar – IBGH. o Sociedade Educacional Noroeste, na forma abaixo: ESTADO DE GOIÁS, doravante denominado PERMITENTECONCEDENTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Palácio das Esmeraldas, Goiânia-GO, neste ato representado por sua Procuradora-Geral, por sua vez representada, com assento na Lei Complementar nº 106, de 03 de dezembro de 2013, pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Setorial da SES/GO, XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 40.225, portadora da CI/RG nº 20681225-7 SSP/RJ, CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capitalcapital, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SES-SES- GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada representado pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da CI/ CI/RG nº 4.147.614, expedida pela 4.147.614 DGPC/GO, inscrito no CPF CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGHa SOCIEDADE EDUCACIONAL NOROESTE, doravante denominado PERMISSIONÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 8.075/14, denominada CONVENENTE inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 18.972.378/0001nº10.912573/0001-1245, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0000 Xx. 00/000 Xx. 00 Xxxxx Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx Ludovico, CEP: 74820-370, xx Xxx – Goiânia-GO, neste ato representada por sua procuradoraDiretora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade Profissional nº 18411-OAB/GO, inscrita inscrito no CPF sob o N° 10.912573/0001-45 e RG/CI 000.000.000421.034-006, residente e domiciliada nesta Capital,, têm entre si, justo e avençado, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, tendo em vista o disposto na Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº 04/2014-SES/GO (4943099) pag.(209) firmado para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Pirenópolis - Ernestina Lopes Jaime (HEELJ)CONVÊNIO, que se regerá pelas condições abaixo mediante as seguintes cláusulas e pelas disposições da Lei estadual nº 15.503condições: O CONCEDENTE, de 28/12/2005a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE (SES/GO) e a CONVENENTE, e suas alterações, tendo serão denominados em vista o que consta do processo administrativo nº 202000010030862conjunto como: PARTÍCIPES.

Appears in 1 contract

Samples: Convênio

SES. Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Permissão de Uso de Bens Móveis que Gestão nº 096/2016-SES/GO, celebrado entre si celebram o Estado de Goiás, por meio intermédio da Secretaria de Estado da Saúde Saúde, e o Instituto de Gestão e Humanização – IGH, para o gerenciamento, operacionalização e a Instituto Brasileiro execução das ações e serviços de Gestão Hospitalar saúde no Hospital Estadual de Urgências de Aparecida de Goiânia Caio Louzada IBGHHUAPA. ESTADO DE GOIÁS, doravante denominado PERMITENTEPARCEIRO PÚBLICO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Palácio das Esmeraldas, Goiânia-GOnesta Capital, neste ato representado por sua Procuradora-Geral, por sua vez representada, com assento na Lei Complementar nº 106, de 03 de dezembro de 2013, pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Setorial da SES/GOGeral do Estado, XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 40.22518.587, portadora da CI/RG nº 20681225-7 344.4298 SSP/RJGO, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDESAÚDE – SES/SES-GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF CNPJ sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da CI/ CI/RG nº 4.147.614, expedida pela 4.147.614 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR E HUMANIZAÇÃO IBGHIGH, doravante denominado PERMISSIONÁRIAsimplesmente PARCEIRO PRIVADO, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade finalidade lucrativa, qualificada qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual estadual n° 7.650/2012, inscrito no CNPJ 8.075/14, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.972.378/000111.858.570/0002-1214, com sede endereço na Avenida Xxxxxxx XxxxxxXxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000nº 3244, Xxxxxx 00sala 1323, Xxxx 00Ed. Thomé de Souza, Xxxxx Xxxxx LudovicoPituba, CEP: 74820-370, Goiânia-GOSalvador – BA, neste ato representada momento representado por sua procuradoraXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXbrasileiro, brasileiracasado, portadora administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade Profissional CI/RG 184113542155-OAB/GO07, inscrita inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital,domiciliado em Salvador – BA, têm entre si, justo e avençado, decidem celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, tendo em vista o disposto na Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº 04/2014GESTÃO Nº 096/2016-SES/GO (4943099) pag.(209) firmado para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Pirenópolis - Ernestina Lopes Jaime (HEELJ)GO, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo e pelas disposições da Lei estadual nº 15.503a seguir delineadas, de 28/12/2005, e suas alterações, tendo em vista o que consta do conforme processo administrativo nº 202000010030862201200010002131.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Gestão

SES. Termo Este documento integra a Ata de Permissão Registro de Uso de Bens Móveis que entre si celebram o Estado de GoiásPreços nº 003/2018, por meio da celebrada perante a COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO-CSL, tendo como partes a Secretaria de Estado da Saúde Infraestrutura - SAF, Proc. 0227816/2017 e a Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar TERRAMATA LTDA e as Empresas que tiveram seus preços registrados, em face à realização da CONCORRÊNCIA 003/2018 IBGHCSL/SINFRA. ESTADO OBJETO: REGISTRO DE GOIÁSPREÇOS PARA EXE- CUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO (ROÇO LATERAL) DE RODOVIAS ESTADUAIS DA REGIONAL DE IMPERATRIZ – 543,90 KM, doravante denominado PERMITENTEpara atender as demandas do(s) Órgão(s) Participante(s). CNPJ: 00.000.000/0001-68 Telefone / Fax: (00) 0000-0000 (00)0000-0000 Endereço: na Xxxxxxx XX 000- XX 0000, pessoa jurídica de direito público internoXxxx Xxxxxx,Xxx xx: 65917-220, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxxImperatriz-MA, nº 01, Palácio das Esmeraldas, GoiâniaE-GO, neste ato representado por sua Procuradora-Geral, por sua vez representada, com assento na Lei Complementar nº 106mail: xxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx 01 Serviço Preliminar Um 1 TERRAMATA LTDA 2.310.087,73 2.310.087,73 02 Valor do Xxxxxxxxxx Xx 000,00XX 33.794,00 00.000.000,21 São Luís – MA, de 03 de dezembro 2018. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX-Presidente da CSL/SINFRA. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx -TERRAMATA LTDA – POE/MA. Pelo presente instrumento, a COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CCL, instituição criada e constituída nos termos da Lei Estadual nº 10.213 de 2013, pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Setorial da SES/GO, XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada09 de março de 2015 e Decreto nº 30.669 de 10 de março de 2015, inscrita na OAB/GO no Ca- dastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 40.225, portadora da CI/RG nº 20681225-7 SSP/RJ, CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SES-GO00.705.290/0001 – 79, com sede na Xxx XX-000, xx 000Xx. 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxnº 35, XxxxxxxBairro Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.071-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.529.964/0001-57743, neste ato representada pelo Secretário seu Presidente o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada OR- GÃO GERENCIADOR, para atender as demandas da Companhia de Estado da SaúdeSaneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA. Endereço: Avenida dos Franceses s/nº, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXBairro Sacavém, brasileiro, casado, médico, portador da CI/ RG nº 4.147.614, expedida pela DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000CEP: 65.036-284; São Luís – MA; Comissão Central Permanente de Licitação – CCL; localizada na Xxx 00, residente Xxxxxx 00, xx 35, Loteamento Calhau, CEP: 65010-000; São Luís/MA; Casa Civil- CC, localizada na Xx.Xxxx- xxxx xx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx-Xxx- que. CEP: 65070 – 901 São Luis – MA; Instituto de Colonização e domiciliado nesta Capital, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR Terras do Maranhão IBGH, doravante denominado PERMISSIONÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 8.075/14, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.972.378/0001-12, com sede ITERMA; Localizado na Xxxxxxx Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxx/XX; Polícia Militar do Maranhão - PMMA; localizada na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx x/n, Calhau, CEP 65074-220 São Luís/MA; Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP; localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx LudovicoXxxxxxxx, CEP: 7482065036-370283; São Luís/MA; Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão – CBMMA; localizado na Av. dos Portugue- ses, Goiânia-GOS/N – Bacanga, neste ato representada por sua procuradoraSão Luís – MA, considerando o PREGÃO PRE- SENCIAL Nº 077/2018 – POE/MA, para REGISTRO DE PREÇOS, cujo resultado registrado nas Atas das Sessões Públicas realizadas em 21 e 29 de Novembro de 2018 indica como vencedor a empresa: L XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade Profissional e a respectiva homologação às fls. 801 a 805 do Processo 18411-OAB/GO112209/2018 – CCL.. RESOLVE: Regis- trar os preços dos produtos propostos pela(s) empresa(s) L AGUIAR RIBEIRO EIRELI, inscrita no CPF nº CNPJ: N° 30.346.271/0001-64, loca- lizada na Xxx X, X° 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxx – MA, CEP: 65.061-380, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, porta- dor do RG: Nº 19038412001-5 SSP/MA e o CPF: Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital,, têm entre si, justo e avençado, o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, tendo em vista o disposto na Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº 04/2014-SES/GO (4943099) pag.(209) firmado para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Pirenópolis - Ernestina Lopes Jaime (HEELJ), que se regerá pelas condições abaixo e pelas disposições da Lei estadual nº 15.503, de 28/12/2005, e suas alterações, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 202000010030862.

Appears in 1 contract

Samples: Aditamento