SINALIZAÇÃO DO SISTEMA Cláusulas Exemplificativas

SINALIZAÇÃO DO SISTEMA. A sinalização vertical e horizontal é fundamental para a operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas vias públicas, visando a correta orientação e informação aos usuários, de modo a proporcionar uma perfeita utilização e, assim, alcançar o objetivo proposto, que é a democratização do uso do espaço público urbano. Caberá a concessionária a elaboração de Projeto Executivo e a execução da sinalização horizontal, vertical e de demarcação das áreas de estacionamento rotativo de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas diretrizes definidas pela URBES – Trânsito e Transportes. O projeto de sinalização vertical e horizontal do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago deverá ser entregue pela Concessionária para aprovação em até 45 dias antes do início dos serviços, sendo que a URBES - Trânsito e Transportes terá o prazo de até 10 dias para análise e aprovação. A Concessionária será responsável pela implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, com a aplicação de pintura e instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pela URBES - Trânsito e Transportes. e-mail: transito@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES - Trânsito e Xxxxxxxxxxx.xxx.xx / transporte@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES
SINALIZAÇÃO DO SISTEMA. A sinalização vertical e horizontal é fundamental para a operação do Sistema Digital de Estacionamento Rotativo nas vias públicas, visando a correta orientação e informação aos usuários, de modo a proporcionar uma perfeita utilização e, assim, alcançar o objetivo proposto, que é a democratização do uso do espaço público urbano. Caberá a concessionária a execução da sinalização vertical e horizontal de demarcação das áreas de estacionamento rotativo de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. O projeto de sinalização vertical e horizontal do Sistema Digital de Estacionamento Rotativo deverá ser entregue pela Concessionária para a provação em até 60 dias antes do início dos serviços, sendo que Departamento Municipal de Trânsito terá o prazo de até 10 dias para análise e aprovação. A Concessionária será responsável pela implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical do Sistema Digital de Estacionamento Rotativo, com a aplicação de pintura e instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
SINALIZAÇÃO DO SISTEMA. 31.1. A sinalização vertical e horizontal é fundamental para a operação do sistema de estacionamento rotativo nas vias públicas, visando a correta orientação e informação aos usuários, de modo a proporcionar uma perfeita utilização e, assim, alcançar o objetivo proposto, que é a democratização do uso do espaço público urbano.

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  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.