DO INÍCIO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da “Ordem de Serviço”.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser iniciados, imediatamente após a emissão da ordem de serviço.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, em 30 (trinta) dias, a partir da data da expedição da Ordem de Serviço.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. Os serviços deverão ser iniciados a partir da data da expedição da Ordem de Serviço pela Administração Muni- cipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. A concessionária deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 30 dias, contados da assinatura do contrato;
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. 2.1. A execução dos serviços deverá ocorrer somente a partir da emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE; de acordo com os prazos e condições previstos no Anexo I do Edital.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em até 07 dias úteis após a assinatura do contrato. As demais especificações relativas à entrega dos produtos/serviços estão descritas no item 6 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. Parágrafo Primeiro - Os serviços deverão ser iniciados no máximo em até o 10º dia após a da data da publicação da Ordem de Serviço.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. 8.1. Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 10 (dez) dias consecutivos após a emissão da “Ordem de Serviço”.
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS. 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura.