TRÂNSITO E TRANSPORTES
URBES
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LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, DESTINADO À CONTRATAÇÃO SOB REGIME DE CONCESSÃO À EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO CONTROLE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE SOROCABA/SP
CONCORRÊNCIA N° 001/2016 PROCESSO N° 0371/2014
(enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx)
Denominação: CNPJ:
Endereço: e-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax:
Obtivemos, através do acesso à página www.URBES,xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2016. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre a URBES e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à URBES, Setor de Licitações, pelo e-mail (xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx)
A não remessa do recibo exime a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA
Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – CEP 18030-275 – Sorocaba – SP – Tel.: (00) 0000-0000 – Fax.: (00) 0000-0000
e-mail: transito@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES - Trânsito e Xxxxxxxxxxx.xxx.xx / transporte@urbes - TRÂNSITO E TRANSPORTES -
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LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, DESTINADO À CONTRATAÇÃO SOB REGIME DE CONCESSÃO À EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO CONTROLE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE SOROCABA/SP
CONCORRÊNCIA N° 001/2016 PROCESSO N° 0371/2014 EDITAL
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES, através de sua Comissão Permanente de Licitações, divulga para conhecimento do público interessado que se encontra aberta a licitação acima descrita, na modalidade de Concorrência, do tipo “Maior Oferta”, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Municipal nº 11.160 de 26 de agosto de 2015 e ao Decreto Municipal nº 22.268 de 05 de maio de 2.016.
HORA, DATA E LOCAL
Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais serão recebidos em sessão pública marcada para:
Horário às 09h00min
Do dia 08 de junho de 2016.
Local: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX
ANEXOS:
Integram este Edital:
Anexo I - Termo de Referência Anexo ll - Especificações Técnicas Anexo III - Diretrizes de Sinalização Anexo IV - Prova de Conceitos Anexo V - Minuta de Contrato
Anexo VI - Modelo de Proposta Comercial Anexo VII - Modelos de Declarações
Anexo VIII - Lei Municipal nº 11.160 de 26 de agosto de 2015 Anexo IX - Mapa Zona Azul
Anexo X – Termo de Ciência e Notificação
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1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a outorga de CONCESSÃO onerosa para prestação de serviço público com a exploração comercial e econômica, em caráter exclusivo, de implantação, gestão, demarcação, sinalização e manutenção do estacionamento rotativo pago de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Sorocaba, em áreas definidas pela URBES, na prestação dos serviços denominada "Zona Azul", contemplando 3.925 vagas, que deverão ser implantadas em duas etapas, conforme definido no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. O escopo dos serviços, bem como as condições específicas e obrigações da CONCESSIONÁRIA encontram-se detalhadas nos Anexos integrantes do Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAR
2.1. Poderá apresentar proposta para esta Licitação toda e qualquer empresa nacional ou estrangeira, isolada ou reunidas em consórcio, com capacidade e experiência em serviços compatíveis ao objeto desta Concorrência e que satisfaça a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital.
2.2. Receberão esclarecimentos e demais comunicações desta licitação as empresas que enviarem o Recibo de Retirada devidamente preenchido para URBES.
2.3. Não será permitida a participação:
2.3.1. Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.3.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.3.3. Em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores.
2.4. É permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio, sendo que:
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2.4.1. Uma empresa consorciada não poderá apresentar proposta em mais de um consórcio ou isoladamente;
2.4.2. Um consórcio eventualmente escolhido para a assinatura do Contrato ficará obrigado a comprovar, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso assumido;
2.4.3. É obrigatória à apresentação, por parte de cada consorciado, de todos os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
2.4.4. É obrigatória a indicação da empresa responsável pelo Consórcio.
2.5. Os serviços não poderão ser subcontratados no seu todo, podendo, contudo, para determinados serviços fazê-lo, como por exemplo: manutenção de equipamentos, implantação e manutenção de sinalização, desenvolvimento de softwares, etc., mantendo, porém, sua responsabilidade integral e direta perante a URBES, a qual deverá ser informada previamente para autorização expressa.
3. DO PROCEDIMENTO PARA RECEPÇÃO E PROCESSAMENTO
3.1 Esta Concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, na seguinte conformidade:
3.1.1 Os envelopes n° 1 e n° 2 deverão ser protocolados até as 09h00min do dia 08 de junho de 2016, na xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
3.1.2 Somente poderão manifestar-se em Ata:
a) Xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, com cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores, devendo, ainda, estarem portando documento de identificação com foto recente.
OU
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a)Procurador, por meio de procuração pública ou particular, nos dois cos com firma reconhecida do outorgante da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo, ainda, além de estarem portando documento de identificação com foto recente.
3.1.3 No caso de Me e EPP, apresentação de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, devidamente firmada pelo contador responsável e pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo VII, juntamente com os documentos da proposta, caso contrário será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
3.1.4 Recebimento e rubrica dos envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação e nº 02 – Proposta Comercial, pela Comissão Permanente de Licitações, e pelos representantes credenciados das Proponentes, presentes à abertura dos envelopes nº 01 recebidos, com a oportuna apreciação e rubrica dos documentos nestes contidos.
3.1.5 A divulgação do resultado do julgamento da fase de Habilitação será feita mediante publicação na Imprensa Oficial, nos termos do § 1º do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, salvo se todos estiverem presentes, quando será lavrado em ata.
3.1.6 Devolução dos Envelopes nº 02 – Proposta Comercial, às Proponentes inabilitadas, desde que não tenha havido recursos ou após sua apreciação.
3.1.7 Abertura dos Envelopes nº 02 – Proposta Comercial, das Proponentes habilitadas, para rubrica do seu conteúdo e Julgamento das Propostas Comerciais.
3.1.8 Divulgação do resultado do julgamento das Propostas Comerciais, salvo se todos estiverem presentes, será feito mediante publicação na Imprensa Oficial, nos termos do parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com a classificação final das Proponentes, nos termos do Edital.
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3.1.9 Homologação e adjudicação do objeto desta Concorrência pela autoridade competente da URBES, após o julgamento dos recursos interpostos ou após desistência expressa das demais Proponentes.
3.1.10 As aberturas dos Envelopes nºs 01 e 02 serão realizadas em atos públicos, encerrados com a lavratura das respectivas atas circunstanciadas, assinadas obrigatoriamente pela Comissão Permanente de Licitações e pelos representantes legais ou credenciados das Proponentes presentes.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1 Os documentos e as propostas comerciais deverão ser apresentados em dois envelopes, devidamente lacrados e rubricados, contendo as seguintes expressões em seu lado externo:
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO CPL Nº 0371/2014 CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, DESTINADO À CONTRATAÇÃO SOB REGIME DE CONCESSÃO Á EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO CONTROLE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE SOROCABA/SP
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE/CNPJ>
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PROCESSO CPL Nº 0371/2014 CONCORRÊNCIA Nº 001/2016
LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, DESTINADO À CONTRATAÇÃO SOB REGIME DE CONCESSÃO Á EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO CONTROLE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE SOROCABA/SP
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE/CNPJ>
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4.2 A documentação solicitada, contidas no ENVELOPE N° 1, deverá ser apresentada em 01 (uma) só via, no seu original, ou cópia autenticada em Cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, ou ainda emitidos via Internet (sujeitos a verificação de autenticidade) com todas as páginas numeradas, em ordem crescente, rubricadas, dentro dos seus respectivos prazos de validade, conforme o caso, e consistirão de: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico– Financeira, Qualificação Técnica, abaixo especificadas:
4.2.1 A documentação relativa à Habilitação Jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a) Ato constitutivo, estatuto, e suas alterações ou contrato social em vigor devidamente registrado, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, que comprovem que seu ramo de atividade satisfaz o objeto desta Concorrência.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado da prova de eleição da diretoria.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2 A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista
consistirá em:
a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que far-se-á através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
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d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual referente a débitos inscritos na Dívida Ativa, a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx
d.1) A comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual se dará nos limites exigidos pela unidade federativa correspondente, sendo risco do proponente eventual inabilitação após diligência da CPL à Fazenda do respectivo estado.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Mobiliário) do domicílio ou sede do licitante.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal, a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme o disposto na Lei 12.440/11, a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
4.2.3 A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá de:
a) Prova de registro ou inscrição da pessoa jurídica e pessoa física (responsáveis técnicos) na entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, com validade na data de apresentação da proposta.
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante ou de seu responsável técnico, que comprovem possuir experiência pertinente à atividade compatível em características e quantidades com o objeto da licitação, devendo o mesmo demonstrar claramente a capacidade de desenvolver atividades de projeto, implantação, operação, manutenção, sinalização, gestão e controle de sistema de estacionamento rotativo pago de veículos automotores em vias públicas, de pelo menos 1.880 (um mil oitocentos e oitenta) vagas carro, operadas ou em operação em vias e logradouros públicos, devidamente registrado no CREA.
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c) Comprovação de possuir em seu quadro de pessoal ou de manter contrato de prestação de serviços com o responsável técnico profissional de nível superior, detentores de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, através de Certidão de Acervo Técnico – CAT, que demonstre possuir aptidão para desempenho das atividades pertinentes ao objeto desta licitação.
d) Atestado de vistoria fornecido pela Gerência de Engenharia de Tráfego da URBES, na pessoa da Engenheira Xxxxxxxx, comprovando que a proponente visitou os locais onde serão prestados os serviços.
d.1)Para obtenção deste atestado, os interessados deverão agendar horário antecipadamente através do telefone (0xx15) 0000- 0000, no Setor de Projetos de Engenharia, para que seja acompanhado de funcionário designado para tal fim.
4.2.4 A documentação relativa à Qualificação econômico-financeira
consistirá em:
a) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio líquido de no mínimo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), na data de entrega das propostas, correspondente aproximadamente a 1% (um por cento) do valor contratual estimado pela URBES.
b ) Balanço patrimonial e/ou demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas, na forma da lei, ou documento equivalente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b.1) Das empresas constituídas no ano em exercício independente e de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea “b”;
b.2) Para as empresas que permaneceram inativas no último exercício fiscal, aplica-se o disposto na alínea b-1, acrescida de Declaração Negativa de Informações da Pessoa Jurídica (DIPJ) e/ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ).
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c) As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
d) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices, os quais se encontram devidamente justificados nos autos do referido processo:
- Índice de Liquidez Corrente – ILC = AC/PC > ou = 1,0
- Índice de Liquidez Geral – ILG = AC + RLP/PC + ELP > ou = 1,0 Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo
e) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
4.2.5 Conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.2.5.1 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da URBES, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
a) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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4.2.6 Declaração, sob as penas da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VII.
4.2.7 Todos os documentos expedidos pela Proponente serão subscritos por seu representante legal, com identificação clara de seu subscritor.
4.2.8 Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos e/ou pedidos de documentos, e nem documentos com prazo de validade vencido.
4.2.9 Os documentos emitidos no exterior deverão ser legalizados no país de emissão do documento por notário público ou entidade com igual competência, cuja assinatura deverá ser reconhecida pelo consulado brasileiro local e, deverá ser traduzido para o português por tradutor juramentado.
4.2.10 Todas as certidões e provas de regularidade fiscal deverão estar validadas na data prevista para o recebimento da documentação e propostas, observado os respectivos prazos de validade estabelecidos pelo órgão emitente.
4.2.10.1 Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a URBES aceitará como válidas aquelas que contados da data de sua respectiva expedição tenha até 90 (noventa) dias, do momento da entrega do envelope da documentação constante neste edital.
4.2.10.2 A regularidade exigida nas alíneas “c” até “g” do subitem
4.2.2 poderá ser comprovada, também, por meio de Certidão Positiva com efeito de Negativa.
4.2.11 Para facilitar a análise e julgamentos dos documentos, solicitamos que estes sejam apresentados na ordem numerada no item 4.2, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
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4.3 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL - A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via ORIGINAL, datada, numerada sequencialmente, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da Proponente, conforme Anexo VI, em papel timbrado da Licitante, sem emendas ou rasuras, juntamente com os demais itens abaixo descritos, todos datados e carimbados com a assinatura do representante legal da empresa, conforme seguem:
a) A proposta deverá ter o percentual proposto (por extenso, com duas casas decimais, sem expectativas de custos financeiros).
b) No caso de ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, dentro do envelope proposta, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei.
b-1) Xxxx não apresente a declaração prevista nesta alínea, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
c) Apresentação do cronograma de implantação, em impresso próprio, conforme item 12 do Anexo I, juntamente com a declaração que se compromete a executar os serviços contratados nos prazos estabelecidos no cronograma físico apresentado na proposta ofertada.
d) Declaração do fabricante dos parquímetros eletrônicos multivagas de que atende às especificações técnicas do edital, garantindo o fornecimento de equipamentos para a operação, assim como a sua manutenção durante o prazo contratual.
6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas comerciais serão classificadas, pela ordem crescente da sua proposta considerando-se vencedora, a de “Maior Oferta”, ou seja, maior percentual de repasse calculada sobre a sua Receita Bruta mensal.
6.2 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
a) Infringirem qualquer das condições do presente edital.
b) Condicionarem-se na proposta de terceiros.
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c) Contiverem dizeres escritos a margem ou fora do contexto ou, ainda, que não expressarem-se com clareza e objetividade.
d)Se mostrarem manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, comprovada por documentos que ateste sua compatibilidade com os preços de mercado, de acordo c/ o art. 48, II, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
e) A proposta que contiver alguma informação ou condição além das exigidas no edital.
6.3 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a URBES poderá fixar aos licitantes o prazo 08 (oito) dias úteis para apresentação de novos documentos ou outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação, nos termos do § 3º, do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.4 Em atendimento a Lei complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%(dez por cento) inferior à proposta mais bem classificada.
6.6 Em caso de empate entre dois ou mais proponentes e após obedecido ao disposto no § 2º do artigo 3º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, proceder-se- á o sorteio, para definir a ordem de suas classificações.
7 DA PROVA DE CONCEITOS E SIMULAÇÃO
7.1 No prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a fase de classificação das Propostas Comerciais dar-se-á a Simulação da Prova de Conceitos, que atendidas o previsto no Anexo IV constituir-se-á em:
7.1.1 A simulação será apresentada para a uma Comissão Técnica, nomeada pelo Diretor Presidente da URBES, a qual analisará e julgará o sistema apresentado emitindo relatório técnico conclusivo à Comissão Permanente de Licitação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
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7.1.2 A empresa deverá disponibilizar todos os equipamentos a serem utilizados, software necessário e bases de dados com informações suficientes para demonstrar todos os recursos solicitados, bem como designar para participar da sessão, profissional capaz de demonstrar o sistema proposto.
7.1.3 A licitante deverá dispor de todos os recursos necessários (hardware, software, comunicação) para a referida demonstração, não sendo admitidas justificativas por indisponibilidade de recursos; partes da solução que não forem demonstradas, serão consideradas inexistentes, independentemente do motivo que gerou a impossibilidade de demonstrar.
7.1.4 No caso de desclassificação da empresa, pelo não atendimento aos itens anteriores será convocada a apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da convocação, a solução da segunda colocada e assim sucessivamente até que se defina a vencedora.
7.1.5 Da(s) reunião(ões) lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Comissão Permanente de Licitação, Comissão Técnica e licitantes presentes.
8 DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
8.1 O valor estimado da contratação é de R$ 79.600.000,00 (setenta e nove milhões e seiscentos mil reais) para o prazo de 10 (dez) anos de concessão.
9 CONTRATAÇÃO
9.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
9.2 O contrato terá vigência de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da administração pública.
9.3 A Licitante que tiver sua proposta adjudicada deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da URBES, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
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9.3.1 A Licitante que tiver sua proposta adjudicada fica obrigada a comparecer na URBES, sito à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98, Jardim Panorama, Sorocaba/SP, para assinatura do Contrato e seus respectivos Termos.
9.4 Caso a Licitante que tiver sua proposta adjudicada deixe de atender, aos prazos estabelecidos pela URBES, sem justificativa aceita por esta, perderá direito ao contrato, sem que lhe seja facultada qualquer reclamação, cabendo ainda multa prevista no item 10.1.1 deste Pregão Presencial.
9.5 Ocorrida a hipótese prevista no item 9.4, a URBES poderá convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, até lograr a assinatura do contrato, nas mesmas condições da proposta vencedora, não cabendo à Proponente desistente qualquer indenização ou direito, seja a que título for.
9.6 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da URBES, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
9.6.1 Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.5.
9.6.2 Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
10 DAS MULTAS E SANÇÕES
10.1 Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste edital, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia:
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10.1.1 A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta.
10.1.2 Sem prejuízo da sanção prevista no item 10.1.1, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, Lei Municipal nº 11.160/15, bem como Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 22.268, de 05/05/2016, principalmente:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 05 (cinco) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
10.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, demais penalidades legais
10.3 A aplicação das penalidades previstas neste Edital e na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
11 RECURSOS FINANCEIROS:
11.1 As despesas decorrentes da presente concorrência correrão por conta de dotação orçamentária própria.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES.
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12.2 A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o proponente, examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve da Comissão de Licitação informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
12.3 Durante a fase de preparação das propostas, as Proponentes interessadas, poderão fazer, por escrito, consultas a URBES conforme definido a seguir:
12.3.1 As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação da URBES, por escrito e assinadas pelo representante legal da empresa interessada, até 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a entrega dos envelopes.
12.3.2 A URBES responderá oficialmente às consultas de esclarecimento que, a seu critério, considerar pertinentes.
12.3.3 Os esclarecimentos serão encaminhados pela URBES, via fax ou email, a todas as empresas interessadas e identificadas, sem indicar, porém, aquela que formulou a consulta.
12.3.4 A cada manifestação da URBES será atribuído um número seqüencial, a partir do número 01.
12.4 Serão admitidos à presente licitação os recursos, que deverão ser encaminhados a Presidente da Comissão de Licitações e protocolados na URBES em seu horário de expediente, conforme previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observados os prazos nela contidos;
12.5 Fica reservado à Comissão Permanente de Licitações o direito de efetuar diligências em qualquer fase da licitação, para verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas propostas.
12.6 A URBES reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar total ou parcialmente a presente Licitação, justificado o interesse público, sem que este fato possa gerar direitos a qualquer dos proponentes.
12.7 Os casos omissos, não previstos na presente Concorrência, serão soberanamente resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.8 No decorrer do prazo de recurso ou impugnação, será concedida vista dos autos às Proponentes que a solicitarem, mediante requerimento escrito, na sede da URBES, na rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98, Jardim Panorama, Sorocaba/SP de onde não poderão ser retirados.
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12.9 Caso a Proponente queira obter cópias de documentos juntados ao processo licitatório, deverá apresentar requerimento escrito e pagamento do valor correspondente.
12.10 Fica expressamente proibido após o início das sessões, ausentar-se do recinto e fazer o uso de telefone celular, sob pena de ter que se retirar do local, ficando impedido de acompanhar as sessões de abertura dos envelopes.
12.11 Para fim de aplicação do subitem 6.2., alínea “d”, estima-se o valor da presente licitação em R$ R$ 79.600.000,00 (setenta e nove milhões e seiscentos mil reais).
12.12 Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX15) 3331.5016 e/ou e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pessoalmente, na xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, com Cibele Ou Claudia.
Xxxxxxxx, 00 de maio de 2016.
Engº Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
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LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, DESTINADO À CONTRATAÇÃO SOB REGIME DE CONCESSÃO À EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO CONTROLE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE SOROCABA/SP
CONCORRÊNCIA N° 001/2016 PROCESSO N° 0371/2014 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Situação Atual
A administração da rotatividade de vagas de estacionamento em vias logradouro público visa permitir que vários veículos possam ocupar a mesma vaga ao longo do dia, democratizando o uso do espaço público e facilitando as atividades de comércio, prestadores de serviços e escritórios em geral.
O sistema de estacionamento rotativo pago denominado "Zona Azul” é operacionalizado, desde quando foi constituído, por sistema manual de preenchimento, distribuição, arrecadação e controle.
Este sistema operado por cartelas de preenchimento não vem atendendo os objetivos de controle de uso e ocupação das vagas, causando transtornos aos usuários, e permitindo ainda a ação de intermediários na venda das cartelas, apresentando dificuldades operacionais tais como:
1- Necessidade de uso intensivo de mão de obra para a distribuição das cartelas, controle de venda e da arrecadação.
Além disto, o próprio objetivo do sistema que é a garantia da rotatividade fica prejudicado uma vez que o controle nos tempos de permanência nas vagas é obstruído.
2- Facilidade para a ocorrência de fraudes, das quais destacamos:
a) Reaproveitamento das cartelas, através do preenchimento com canetas cuja tinta é facilmente apagada.
b) Falsificação das próprias cartelas.
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Face aos problemas operacionais e de gestão verificados no atual Sistema de Zona Azul, a Prefeitura de SOROCABA através da URBES - Trânsito e Transportes desenvolveu estudos para a utilização de um novo modelo de gestão, com o emprego de tecnologia, para controle automatizado e informatizado, que permitam total integridade financeira da arrecadação, aferição imediata de receitas e auditoria permanente por parte do poder concedente.
1.2. Principais fatores que justificam o modelo:
▪ Garantir aos usuários facilidade na aquisição do tempo de estacionamento, tanto na localização dos equipamentos quanto na utilização com outras formas de pagamento e acesso ao sistema, com transações simplificadas, possibilitando independência, além de reordenar e ampliar a oferta de vagas para o estacionamento de veículos;
▪ Permitir ao usuário escolher quanto tempo pretende estacionar, e pagar proporcionalmente à fração de tempo escolhida, com moedas em circulação, cartões eletrônicos fidelizados, cartões de crédito e débito (bancário), através de aplicativos de telefonia/internet e outros que agreguem vantagens ao usuário;
▪ Garantir aos usuários e para toda população transparência na transação;
▪ Garantir, ao Poder Público, perfeito controle operacional, da arrecadação, além de proporcionar flexibilidade nas programações dos equipamentos, o que permite um melhor planejamento da operação dos serviços, trazendo resultados positivos para o estacionamento e para o tráfego em geral;
▪ Permitir a gestão do sistema em relação ao uso e ocupação das vagas de estacionamento;
▪ Permitir a gestão sobre a disponibilidade de vagas através de sistema de informação, possibilitando estabelecer a medição da ocupação das vagas, de maneira que se possa disponibilizar informações aos usuários;
A compreensão do sistema de estacionamento da cidade é fundamental para o controle da ordem e do tráfego. Para que o controle seja eficaz, as informações apresentadas devem condizer com a situação real. O modelo de gestão automatizada deve oferecer informações em tempo real, de acordo com a utilização das vagas de estacionamento.
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Como complemento da operação, além da fiscalização, deverá ser ampliado o conhecimento do sistema através da coleta sistemática de dados, estruturação de um banco de dados de informações relativas aos estacionamentos e desenvolvimento de um sistema de tratamento desses dados que forneça relatórios diários retratando o funcionamento do sistema.
2. INTRODUÇÃO
Este termo de referência tem por objetivo fornecer informações sobre a concessão do sistema de estacionamento rotativo pago de veículos – Zona Azul, nas vias, áreas e logradouros públicos da cidade de SOROCABA.
A disponibilização deste conjunto de informações objetiva prover os elementos necessários à formulação de propostas para os serviços a serem executados, na implantação, gestão e operacionalização de um sistema de estacionamento rotativo pago para a cidade de SOROCABA, em especial no que se refere ao objeto, métodos, processos, procedimentos, estratégias, operações, quantidades, tecnologia.
Neste contexto, entende-se que o aferimento da capacidade técnica das licitantes deve compreender a análise do domínio e o conhecimento das condições de realização e execução que serão objeto da licitação e, posteriormente, do contrato de concessão.
Desta forma, os serviços, métodos, software e equipamentos a serem apresentados deverá atender as diretrizes estabelecidas neste Termo de Referência.
Todas as informações que deverão constar na formulação e da apresentação das propostas serão utilizadas e verificadas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, na análise de exequibilidade das condições apresentadas. A Comissão Permanente de Licitação - CPL poderá desclassificar a proposta, no caso de não atendimento dos termos do Edital e seus anexos, assim como de incoerências e incompatibilidade de informações.
3. CONCEITOS DO SISTEMA
O sistema de estacionamento rotativo pago regulamentado de veículos tem por finalidade primordial a utilização democrática do espaço público por meio da rotatividade das vagas, do planejamento, da gestão e da fiscalização.
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4. VIGÊNCIA
O prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da administração pública.
5. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO
A área de abrangência do estacionamento rotativo pago refere-se às partes das áreas, vias e logradouros públicos de Sorocaba, que expressam a representatividade do comércio, serviços e os polos de atração de tráfego, geradores de elevada demanda de estacionamentos, constantes do Anexo III – Diretrizes de Sinalização, podendo ser aumentada ou diminuída conforme a conveniência e necessidade definidas pela URBES - Trânsito e Transportes.
a) O número total estimado de vagas no novo rotativo pago – Zona Azul de Sorocaba é de: | Sistema de | Estacionamento |
VAGAS - ESTACIONAMENTOS 1ª Etapa | 2ª Etapa | Total |
Rotativo Comum Pago 1.865 | 1.867 | 3.732 |
Rotativo Idoso Pago 93 | 100 | 193 |
Soma - Rotativo Pago 1.958 | 1.967 | 3.925 |
Vagas PNE 63 | 40 | 103 |
Total - Rotativo 2.021 | 2.007 | 4.028 |
b) Deverão ser implantadas e em funcionamento:
1ª Etapa até 90 dias após a assinatura do contrato de concessão; 2ª Etapa até 360 dias após a assinatura do contrato de concessão.
c) A implantação de novas vagas ou expansão ou diminuição das áreas de estacionamento rotativo pago, não previstas inicialmente, poderá ser definida pela URBES - Trânsito e Transportes e ou proposta pela Concessionária, de acordo com a necessidade de melhoria das condições de acessibilidade e atendimento aos usuários, e em conformidade com estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira. Sendo que sempre haverá necessidade de aprovação por parte da URBES - Trânsito e Transportes.
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d) A URBES - Trânsito e Transportes poderá incluir ou excluir vagas, vias e logradouros das áreas destinadas ao Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos (guias rebaixadas), de estudos para implantação de corredores de transporte coletivo, pontos de ônibus, táxi, e vagas para pessoas com deficiência e idosos, desde que mantidos a viabilidade técnica e o equilíbrio econômico financeiro do Sistema.
e) A URBES - Trânsito e Transportes poderá definir à Concessionária a criação, em vias e logradouros nas áreas já autorizadas ou novas, de vagas de estacionamento rotativo pago com tempos de permanência e valores diferenciados, quando necessário incentivar a rotatividade em áreas de alta demanda, ou com atração cultural, esportiva ou de lazer.
f) A URBES - Trânsito e Transportes, poderá realizar ajustes no Sistema de Estacionamento rotativo pago, adaptando-o às novas realidades que possam surgir ao longo do período de CONCESSÃO, atendido o equilíbrio econômico financeiro da concessão.
6. TARIFAS e TEMPO DE UTILIZAÇÃO
a) A Tarifa de utilização do estacionamento rotativo pago será de R$ 3,00 (três reais) por hora, sendo que o período máximo de utilização por vaga será de 120 (cento e vinte) minutos.
b) O fracionamento da tarifa de utilização terá como parâmetro 30 (trinta) minutos.
c) Será considerado, como tolerância, para regularização no início da utilização da vaga do estacionamento rotativo pago o tempo de 10 (dez) minutos.
7. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
a) O Sistema Estacionamento rotativo pago funcionará de segunda a sextas feiras das 09 às 18 horas e aos sábados das 09 às 13 horas;
b) Poderão ser instituídas áreas de estacionamento com horários diferenciados aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as características de uso das vias;
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c) Xxxx horários poderão ser alterados de acordo com a determinação URBES - Trânsito e Transportes mediante identificação de necessidade, como também para realização de operações especiais e datas festivas;
d) As alterações de horários deverão ser comunicadas a Concessionária com mínimo de 15 dias de antecedência, dando assim condições operacionais de mudanças, salvo em condições de excepcionalidades.
8. DEFINIÇÕES BÁSICAS:
a) Controle: todo controle operacional, incluindo o de ocupação das vagas e pagamento da tarifa pelos usuários, deverá ser realizado pela concessionária, que deverá informar a URBES – Trânsito e Transportes, e a Central de Controle Operacional através de equipamentos digitais e transmissão de dados on-line, todos os dados dos veículos inclusive sua localização via GPS
b) Fiscalização: a fiscalização do estacionamento rotativo pago de Sorocaba será realizada por meio dos Agentes de Trânsito nomeados pela Autoridade de Trânsito do Município, fazendo cumprir as normas gerais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, inclusive quanto a aplicação de penalidades.
c) Normatização: efetivada pela URBES - Trânsito e Transportes, através de Regulamento, Normas e Portarias, visando tornar o Sistema de Estacionamento rotativo pago de Sorocaba, nas áreas, vias e logradouros públicos um serviço que cumpra suas finalidades.
d) Operacionalização: todo Sistema de Estacionamento rotativo pago será implantado e operacionalizado pela Concessionária, que arcará com todos os custos e investimentos decorrentes ao longo da Concessão.
e) Setor: no âmbito territorial do Sistema de Estacionamento rotativo pago, poderão ser delimitadas tempos máximos de estacionamento.
f) Supervisão: todo processo será exercido pela URBES - Trânsito e Transportes, que deverá primar pela perfeita utilização do sistema por parte do usuário, garantindo desta forma a rotatividade assegurada neste pleito, com objetivo de viabilizar as normas e regulamentos do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e pelos procedimentos técnicos e administrativos aqui adotados. A empresa concessionária disponibilizará equipamentos eletrônicos e sistema que permitam a URBES – Trânsito e Transportes à gestão da ocupação das vagas e a presença de veículos estacionados em situação irregular.
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g) Vagas: espaços destinados ao estacionamento de veículos e que se caracterizam pelo uso de acordo as seguintes definições e características:
g.1)Vagas de estacionamento rotativo pago são partes das áreas, vias e logradouros públicos sinalizadas para o estacionamento de veículos por até
2 (duas) horas na mesma vaga, mediante pagamento de tarifa pela ocupação do espaço público.
g.2)Vagas de estacionamento de curta duração (Zonas brancas) são partes das áreas, vias e logradouros públicos em locais de interesse público, definidos pela URBES – Trânsito e Transportes, sinalizadas para estacionamento gratuito, com uso obrigatório de “pisca alerta” ativado, em período de tempo determinado.
g.3)Vagas de estacionamento para veículo de portador de necessidades especiais PNE são partes das áreas, vias e logradouros públicos sinalizadas para o estacionamento de veículo conduzido por pessoas com necessidades especiais ou que tenha como passageiro pelo menos uma pessoa portadora de deficiência física ou com necessidades especiais, devendo o veículo estar devidamente identificado e com autorização conforme estabelece as Normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
a) Considerando Lei Municipal 5.270/96 essas vagas terão gratuidades de uso, por veículos identificados e com autorização, pelo prazo de 2 (duas) horas, após esse período estão sujeitos a pagamento da tarifa correspondente.
b) As vagas deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade da pessoa com portadora de deficiência física ou necessidades especiais, respeitado o limite mínimo de 2% (dois por cento) do total de vagas regulamentadas para estacionamento rotativo pago, as quais serão estabelecidas pela URBES - Trânsito e Transportes.
g.4)Vagas de estacionamento para veículos de idoso são partes das áreas, vias e logradouros públicos sinalizadas para o estacionamento de veículo conduzido por idoso ou que transporte idoso, devidamente identificado e com autorização conforme estabelece as Normas do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, respeitado o limite máximo de 5% (cinco por cento) do total de vagas regulamentadas para estacionamento rotativo pago.
a) As vagas previstas neste artigo deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade do idoso.
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b) Considera-se idosa a pessoa com 60 (sessenta) anos de idade ou mais.
c) A utilização das referidas vagas será permitida a veículos devidamente identificado e com autorização, contudo mediante pagamento do valor estabelecido.
g.5)Vagas de estacionamento para a embarque e desembarque escolar são partes das áreas, vias e logradouros públicos sinalizadas destinadas ao embarque e desembarque de alunos nos horários estabelecidos para este fim, de forma gratuita.
g.6)Vagas de estacionamento de veículos para atendimentos emergenciais são partes das áreas, vias e logradouros públicos sinalizadas, nas proximidades de hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o estacionamento gratuito e exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas.
g.7)Vagas de estacionamento para veículos de transporte de passageiros (taxis) são partes das áreas, vias e logradouros públicos sinalizadas para o estacionamento exclusivo e gratuito de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder público municipal.
g.8)Vagas de estacionamento rotativo pago para veículos ciclomotores, motonetas, motocicletas e similares são partes das áreas, vias e logradouros públicos sinalizadas para estacionamentos exclusivos destes veículos e, a princípio, não estarão sujeitas ao pagamento de Zona Azul.
9. ESCOPO DOS SERVICOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
Os serviços e atividades a serem desenvolvidos e implantadas de responsabilidade e obrigação da CONCESSIONÁRIA compreenderão entre outras, as descritas a seguir:
a) Elaboração e fornecimento de Projeto de Funcionamento Operação necessários para implementação tecnológica, funcionalidade e operacionalidade do sistema de acordo com as características definidas nos Anexos I , II e III deste Edital.
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b) Fornecimento do Projeto Executivo de Sinalização do sistema de estacionamento, a saber: demarcação de vagas, sinalização horizontal e vertical, em conformidade com as diretrizes elencadas nos Anexos I e III deste edital, normatização da URBES e do CTB, bem como a localização de equipamentos Parquímetros e Postos de Venda.
c) Os Projetos e Planos exigidos neste Edital deverão ser entregues em apresentação descritiva, plantas plotadas e mídias digitais. Exigindo-se para o Projeto Executivo de Sinalização a extensão DWG.
d) Execução da sinalização horizontal e vertical em conformidade com o Projeto executivo aprovado pela URBES.
e) Facultado a apresentação à URBES, de análise estudos do tráfego necessários para ampliar e/ou diminuir o número de vagas de Zona Azul no município de Sorocaba. A adoção ou não das propostas apresentadas é de competência única e exclusiva da URBES.
f) Operação e controle da utilização das vagas de estacionamento rotativo pago, de acordo com as especificações técnicas constantes no presente Edital.
g) Instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, incluindo-se a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes no presente Termo de Referência.
h) Elaboração e implantação de Plano de Mídia, compreendendo; campanhas de orientação e de informações aos usuários do sistema, sempre com prévio conhecimento e aprovação da URBES. Observar nas placas de sinalização informações a respeito de equipamentos (parquímetros e postos de vendas) próximo ao local.
i) Fornecimento, distribuição e comercialização dos meios eletrônicos de pagamento a serem utilizados no sistema, visando o pertinente atendimento à população usuária, garantindo-lhe a disponibilidade dos mesmos, quando em operação;
j) Fornecer e instalar, no mínimo 50 (cinquenta) parquímetros eletrônicos multivagas, conforme especificação técnica Anexo II.
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k) Credenciar e manter Postos de Vendas com equipamentos com sistema eletrônico (PDV/POS), incluindo comunicação, conforme especificação Anexo II, em quantidade mínima em atendimento ao parâmetro abaixo definido.
l) Os equipamentos mencionados nos itens j e k anteriores, deverão ser disponibilizados e distribuídos, em conformidade com o Projeto Executivo de Sinalização, garantindo a que o usuário não caminhe mais de 100 (cem) metros, entre o local estacionado e a disponibilidade dos equipamentos mencionados.
m) Disponibilizar aos usuários meios de acesso remoto de registro e pagamento do estacionamento, permitindo ao usuário estacionar o veículo e acessar de smartphone ou tablete em um dos meios de acesso disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA registrando o veículo na vaga e escolhendo o tempo que pretende estacionar de forma que possa ser debitado o valor do estacionamento dos créditos adquiridos previamente.
n) Disponibilizar acesso, utilizando de meios de registro e de pagamento que contemplem no mínimo o uso de; Aplicação especifica (APP) para tabletes e smartphones; Acesso via web através de site especifico; Acesso via URA ou Central de Atendimento.
o) É facultado a CONCESSIONÁRIA disponibilizar aos usuários aplicativo para pagamento e Débito Automático de estacionamento, sem intervenção do usuário. Quando o monitor da CONCESSIONÁRIA fiscalizar um determinado veículo estacionado, o débito é efetuado na conta pré-paga do usuário, desde que o mesmo possua saldo suficiente para a operação e tenha autorizado em seu cadastro para esta ação.
p) É facultado a CONCESSIONÁRIA disponibilizar aos usuários Equipamento de Autoatendimento (Parquímetro Individual), devendo operar com créditos pré-pagos, entre outras características definidas neste Edital. A adoção de Parquímetro Individual, não podendo onerar o sistema.
q) Fornecimento, dos comprovantes de pagamento tempo de estacionamento e meios eletrônicos de pagamento, que serão utilizados no sistema.
r) Em caso de ocupação irregular das vagas de estacionamento do Estacionamento rotativo pago, o monitor da CONCESSIONÁRIA deverá emitir o “Aviso de Irregularidade”.
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s) Manter no mínimo 01 (um) monitor (a) para cada 100 (cem) vagas do estacionamento rotativo pago equipado com dispositivos móveis, impressora e link de dados conforme características descritas neste Termo de Referência.
t) Manter no mínimo 01 supervisor para cada 50 (cinquenta) monitores em atividade, para fiscalização da equipe de monitores, equipados com dispositivos móveis, impressoras e link de dados.
u) Manter os monitores e supervisores uniformizados com camiseta, calça e/ou bermuda e boné, bem como identificados com crachá. O modelo de uniforme e identificação deverá ser aprovado pela URBES.
v) Manter equipe necessária para a operação e controle do estacionamento rotativo pago, incluindo equipe administrativa, coordenadores, técnicos e todo os demais para o perfeito funcionamento do sistema.
w)Fornecer todos os equipamentos de EPI para os funcionários visando a segurança dos mesmos conforme determina a lei.
x) Arcar com o pagamento de salários, benefícios e encargos sociais de todos os seus funcionários, não se responsabilizando o Concedente por tais ônus.
y) Instalar sede da empresa na área central de Sorocaba para atendimento ao público, bem como a base operacional de suas atividades.
z) Manter na sede local da empresa um centro de controle para monitoramento, operação e gerenciamento da solução do sistema eletrônico, com computadores devidamente equipados com seus periféricos e com capacidade suficiente para instalação e operação do software de gestão, permitindo a visualização em tempo real das operações e status de ocupação das vagas e seus índices, devendo ser estendido às instalações ao Centro de Controle Operacional da URBES.
aa) Manutenção de sitio eletrônico contendo todas as informações e funções pertinentes à operação.
bb) Manutenção de telefone e endereço eletrônico de central de atendimento durante o período que compreende a utilização diária do sistema d estacionamento rotativo pago.
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cc) Fornecimento dos equipamentos eletrônicos para controle e gestão de estacionamento e de todos os demais necessários à sua operação, tanto para os funcionários da Contratada como também para os Postos de Vendas.
dd) Fornecer no mínimo 01 (um) equipamento para cada 250 (duzentos e cinquenta) vagas, ou seja, dispositivos móveis, com link de dados conforme características descritas neste Termo de Referência e Anexo II, a ser utilizado por Agentes de Trânsito na execução de suas funções.
ee) A CONCESSIONÁRIA disponibilizará à URBES, acesso online ao sistema através de aplicação Web, com perfil específico para a função, para obtenção das informações relativas às ocupações de vagas regulares e irregulares. Devendo também informar os dados dos eventuais “Aviso de Irregularidade” emitidos, incluindo acesso às fotografias (s) digitai (s) do veículo.
ff) Fornecer no mínimo 1 (um) computador e 1 (um) servidor para URBES, para o devido acompanhamento operacional do sistema.
gg) Informações de todo o faturamento, ocupação de vagas e dados estatísticos para a URBES. Os relatórios deverão detalhar as arrecadações dos valores recebidos no sistema, diretamente nos equipamentos instalados nas vias públicas, nos pontos de venda, nos sistemas informatizados de comercialização de créditos e outros devidamente implantados.
hh) Realização dos respectivos repasses de valores a URBES, na proporção e na forma e condições estabelecidas no Contrato de Concessão em conformidade com a Proposta Comercial da CONCESSIONÁRIA.
ii) Comprovação de recolhimento de todos os Encargos, Impostos e Tributos exigidos neste Edital.
jj) Instalação de toda a infraestrutura e utilização de recursos tecnológicos e materiais necessários ao controle, supervisão e fiscalização on-line dos veículos estacionamentos nas vagas.
kk) Instalação de todos os equipamentos, software e base de dados centralizada, que permitam obter informação on-line de todas as informações relativas ao sistema, necessários para o controle de acordo com as especificações técnicas constantes no presente Edital.
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ll) Realização das ampliações, manutenção, remanejamentos e desativações de áreas de estacionamento do sistema solicitadas pela URBES.
mm) Manutenção das sinalizações horizontais e verticais nos locais na área de abrangência do projeto, de fácil visualização e localização para atendimento aos usuários do sistema.
nn) Manutenção de atendimento telefônico aos usuários do sistema, para prestar serviço de informação e reclamação atuando no horário de operação do sistema;
oo) Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos (hardware e software) para garantir sua disponibilidade e condições de funcionamento, assim como o adequado aspecto estético e de condições de higiene.
pp) Os serviços ora licitados serão executados em regime de “Empreitada Integral”, com base nos requisitos e exigências apresentados neste Termo de Referência e suas partes.
qq) Os serviços ora licitados não incluem deveres de vigilância ou de guarda em relação aos veículos estacionados, seus acessórios ou bens neles deixados, bem como não incluem o dever de segurança pessoal de seus proprietários ou usuários.
rr) Os serviços de recuperação, manutenção, limpeza, nos casos de eventuais obras e intervenções realizadas pela própria CONCESSIONÁRIA, que causem danos na calçada, passeios ou pavimentos dos logradouros urbanos.
10. GLOSSÁRIO
10.1. Estacionamento rotativo pago:
Sistema de estacionamento rotativo pago, são partes das áreas, vias e logradouros públicos, pré-definidos por lei, decreto ou portarias do Executivo;
10.2. Sistema de Gestão Central
Sistema central onde ficam registradas todas as informações geradas pelo sistema, dispositivos e indivíduos ligados ao mesmo, disponíveis de forma online tanto para a operação dos seus próprios recursos (comunicação entre
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equipamentos e subsistemas) quanto para acompanhamento e auditoria do funcionamento e financeira do sistema;
10.3. ATIVAÇÃO DE VAGA
É o ato de ‘estacionar’ o veículo, ou seja, utilizar o direito de estacionar em alguma vaga do estacionamento rotativo pago público.
10.4. CARTÃO DE ESTACIONAMENTO
Cartão eletrônico e/ou e-ticket e/ou recibo em qualquer modalidade sendo ela impressa ou eletrônica que comprove o pagamento do preço público para utilização do estacionamento rotativo pago.
10.5. CARTÃO ELETRÔNICO (smartcard)
Dispositivo eletrônico em forma de cartão que armazenará créditos de estacionamento, podendo ser utilizado nos parquímetros para ativar uma vaga e receber devolução de crédito não utilizado.
10.6. CONTA PRÉ-PAGA
Sistema de ´conta corrente´ onde são mantidos créditos para estacionamento adquiridos pelo usuário. Quando o usuário optar por utilizar o sistema de créditos eletrônicos pré-pagos de estacionamento o sistema deverá fornecer uma forma de controle destes créditos e ainda deverá estar vinculado obrigatoriamente a um cadastro do usuário contendo no mínimo CPF e telefone, ou e-mail. Nesta conta fica registrado todo o histórico de operações de crédito e débito de utilizações do usuário.
10.7. E-TICKET
O e-ticket é um registro eletrônico com numeração única para cada ato de estacionamento.
10.8. CRÉDITOS ELETRÔNICOS DE ESTACIONAMENTO
Crédito adquirido pelo usuário para pagamento e utilização do estacionamento rotativo pago remunerado através da emissão do etiquete, obtido mediante sistema eletrônico de obtenção de créditos podendo ser feito pelo sitio da Concessionária, através de postos de vendas ou monitor.
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10.9. USUÁRIO
Condutor do veículo automotor que utiliza o sistema de estacionamento rotativo pago público pago.
10.10. MONITOR
Pessoa credenciada pela CONCESSIONÁRIA para exercer as atividades de monitoramento, orientação aos usuários, comercialização de créditos, informação de irregularidade e emissão do “Aviso de Irregularidade”, bem como checar e acompanhar a utilização correta da ocupação da vaga, verificando a relação “placa do veículo” e do “número da vaga”, entre outros serviços afins e correlatos.
10.11. DÉBITO AUTOMÁTICO
Forma automática de estacionamento, sem intervenção do usuário. Quando o monitor da concessionária fiscalizar um determinado veículo estacionado, o débito é efetuado na conta pré-paga do usuário, desde que mesmo possua cadastro na conta pré-paga com saldo suficiente para a operação e tenha autorizado em seu cadastro esta ação.
10.12. AVISO DE IRREGULARIDADE
O veículo que estiver em desacordo com o regulamento do estacionamento rotativo pago, receberá um Aviso de Irregularidade especificando a irregularidade.
O Aviso de Irregularidade deverá ser efetuado pelo monitor da CONCESSIONÁRIA por meio de equipamento eletrônico, anotando todas as irregularidades presenciadas e efetuando o registro fotográfico do veículo. As informações permaneceram no sistema a disposição do órgão responsável pela fiscalização de trânsito.
10.13. POS
Será o equipamento utilizado pelos Postos de Venda para comercialização e emissão dos etiquetes avulsos, dos cartões eletrônicos pré-pagos, recarga de cartões eletrônicos, cadastro na conta pre paga e suas recargas. Deverá trabalhar de forma on-line de forma que todas as transações efetivadas através dele sejam autenticadas na base de dados permitindo um controle em tempo real da operação. Estes deverão estar instalados em postos de vendas previamente credenciados e permitirão o pagamento com cartão de crédito.
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10.14. DISPOSITIVOS MÓVEIS
Equipamentos eletrônicos para emissão de etiquetes, aquisição de créditos pela web, fiscalização e controle, que deverão ser utilizados pelos monitores da CONCESSIONÁRIA. Deverá trabalhar on-line de forma que todas as transações efetivadas através deles sejam autenticadas na base de dados permitindo um controle em tempo real da operação.
Os Dispositivos Móveis também serão colocados à disposição da URBES, para utilização por Agentes de Trânsito, somente com a função de fiscalização e controle, nas quantidades definidas neste Anexo.
10.15. PARQUÍMETRO MULTIVAGAS
É o equipamento que será instalado nas ruas, para autoatendimento por parte dos usuários devendo operar com moedas e cartão smartcard, entre outras características definidas no Anexo II deste Edital;
10.16. PARQUÍMETRO INDIVIDUAIS
É o equipamento que poderá ser disponibilizado ao usuário, para o seu autoatendimento, devendo operar com créditos pré-pagos, entre outras características definidas no Anexo II deste Edital. A adoção de Parquímetro Individual é facultativa a CONCESSIONÁRIA, não podendo onerar o sistema;
11. ESPECIFICAÇÕES E FUNCIONALIDADES
a) O sistema deverá dispor de tecnologias avançadas e inovadoras, com grau de serviço eficiente, automatizado e informatizado para controle e gestão do Estacionamento rotativo pago em Logradouros Públicos, integrando os processos de estacionamento e fiscalização, oferecendo aos seus usuários variadas formas de aquisição e pagamento do direito do uso de vaga no estacionamento rotativo pago, proporcionando, assim, facilidade e agilidade na utilização e um melhor gerenciamento operacional das atividades de estacionamento, baseando-se nas informações recebidas em tempo real dos usuários.
b) A plataforma deverá compreender um conjunto de processos informatizados que tenham como objetivo administrar e gerir o Sistema de estacionamento rotativo pago através da análise das informações
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coletadas em tempo real. Deverá ser de fácil operação, tanto para o usuário quanto para os fiscais em campo, atualizando todos os dados recebidos de usuários e pelos fiscais, gerando informações e status das situações do estacionamento, bem como apresentar recursos para permitir que o Poder Concedente acompanhe as ações realizadas e valor arrecadado.
De forma a oferecer aos usuários, uma solução ágil, eficiente e segura, com facilidade para aquisição e utilização do direito de estacionar, que atenda os diversos perfis das pessoas, foram definidos critérios mínimos aceitáveis para a mesma. Assim, serão desclassificadas as soluções que não atenderem integralmente os requisitos apresentados neste Edital, exceto para aqueles que forem explicitamente especificados como facultativos.
12. Cronograma de Implantação
a) A Concessionária deverá apresentar juntamente com sua Proposta Comercial, conforme Anexo VI, Cronograma contendo no mínimo os seguintes eventos, atendendo os prazos máximos informados abaixo:
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Cronograma de Implantação (modelo)
Prazo Máximo (1)
1 Projeto de Funcionamento e Operação 60
2 Projeto Executivo de Sinalização 1ª Etapa 45
3 Projeto Executivo de Sinalização 2ª Etapa 300
4 Entrega da Sinalização 1ª Etapa 80
5 Entrega da Sinalização 2ª Etapa 330
6 Início de Operação 1ª Etapa 90
7 Início de Operação 2ª Etapa 360
8 Apresentação de Plano de Mídia 60
9 Instalação da Sede 60
10 Instalação da Central de Atendimento 90
11 Implantação do Sitio Eletrônico 90
12
Integração da CCO da Concessionária com a
CCO da URBES – Trânsito e Transportes 90
13 Disponibilidade de Equipamentos (detalhar) 80
14
Disponibilidade de meios de acesso aos usuários (detalhar) 85
15 Disponibilidade de Sistema de controle à 80
16 Disponibilidade de recursos humanos 75
17 Outros
(1) Prazos máximos em dias após assinatura do contrato
13. Valor Contratual Estimado
1ª Etapa 2ª Etapa
VAGAS - SISTEMA ROTATIVO - CARRO 1.958 1.967
VALOR TARIFA - PERÍODO DE 1 HORA
QUANTIDADE DE HORAS FUNCIONAMENTO /MÊS
Segunda a sexta das 9:00hrs às 18 hrs. = 9hrs. x 20 dias/mês
Sábado das 9hrs às 13hrs = 4 hrs x 4 dias/mês
TAXA MÉDIA DE OCUPAÇÃO (estimada)
TAXA MÉDIA DE RESPEITO (estimada)
Valor Estimado do período contratual
R$ 3,00
196
55,00%
55,00%
R$ 79.600.000,00
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14. RESUMO DAS FORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Parquímetro
Posto de Venda
Ticket Avulso através do uso de Moedas
Ticket Avulso através do uso de Cartão do Sistema
Ticket Avulso através do uso de Cartão de Débito/Crédito (1) Recarga do Cartão por Xxxxxx
Ticket Avulso Pagto. em dinheiro
Ticket Avulso através do uso de Cartão do Sistema Ticket Avulso através do uso de Cartão de Débito/Crédito
Ativação de Ticket mediante crédito disponível em conta on-line Recarga de Cartão do Sistema
Recarga de conta on-line
Monitor
Ticket Avulso através do uso de Cartão de Débito/Crédito Recarga de conta on-line
Débito Automático
Suporte para cliente
Aplicativo Mobilile
Ativação de Ticket mediante crédito disponível em conta on-line Monitoramento do uso do Débito Automático
Monitoramento de vagas disponíveis no sistema Cadastramento de novas placas
Website
Ativação de Ticket mediante crédito disponível em conta on-line Monitoramento do uso do Débito Automático
Monitoramento de vagas disponíveis no sistema
Cadastramento de novas placas
URA Ativação de Ticket através de ligação telefônica (conta on-line)
Débito Automático
Ativação de Ticket de forma automática pelo Monitor (requer saldo conta on-line)
Parquimetro Pessoal Ativação de Ticket através de equipamento
(1) se disponivel para o fornecimento no mercado nacional
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LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, DESTINADO À CONTRATAÇÃO SOB REGIME DE CONCESSÃO À EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO CONTROLE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE SOROCABA/SP
CONCORRÊNCIA N° 001/2016 PROCESSO N° 0371/2014 ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS, E SISTEMAS, INFRAESTRUTURA TECNOLOGICA
1 - OBJETIVO
Este anexo tem como objetivo definir as especificações técnicas mínimas para os sistemas e equipamentos eletrônicos que deverão ser utilizados em todos os itens presentes na operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas do município de XXXXXXXX.
0 – DEFINIÇÕES GERAIS
a) Deverá haver observância destas especificações no decorrer de todo o prazo contratual.
b) O não cumprimento destas especificações poderá acarretar na imposição das penalidades previstas no Contrato.
c) Em função de atualização tecnológica, a CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a alteração, inclusão, substituição ou exclusão de qualquer destas especificações e equipamentos, a qual será submetida à análise técnica da URBES, que poderá se utilizar de comissão de avaliação para autorizá-la ou não.
d) O sistema informatizado deverá permitir a configuração e a visão operacional de todos os equipamentos. Além disso, deve apresentar relatórios de uso das vagas rotativas, relatórios financeiros e relatórios de taxa de ocupação das vagas rotativas e atender aos requisitos mínimos, mas não se limitando a esses.
e) Permitir acesso remoto seguro e confiável;
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f) Permitir o cadastro de entidades: Vagas rotativas, Equipamento Eletrônico Multivagas, Usuários do estacionamento rotativo, Agente e Monitor;
g) Permitir a apresentação e visualização em mapas das vagas rotativas e dos Equipamentos Eletrônicos;
h) Permitir o registro de eventos operacionais;
i) Permitir o gerenciamento da dinâmica de ocupação das vagas;
j) Permitir o gerenciamento de todas as operações de crédito;
k) Permitir o gerenciamento de mensagens para monitores, agentes e fiscais de campo;
l) Permitir o gerenciamento e geração de informações estatísticas de ocupação das vagas do estacionamento;
m) Permitir o gerenciamento dos Avisos de Irregularidade;
n) Permitir a gestão e acompanhamento do atendimento das ocorrências;
o) Permitir a utilização de diferentes MEIOS DE PAGAMENTO;
3 – EQUIPAMENTO FIXO DE REGISTRO DE PAGAMENTO
• PARQUIMETROS
Equipamento de disponibilidade obrigatória por parte da concessionária em quantidades mínimas definidas no Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.
3.1 Características físicas:
3.1.1 Dimensões máximas: 2,00 x 0,50 x 0,50 (altura, largura e profundidade).
3.1.2 Alimentação e energização.
a) Baterias de longa duração, podendo ser recarregadas através de energia solar.
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b) Proteção contrachoques elétricos, correntes de fuga e sobre correntes.
3.1.3 Estrutura principal e suportes:
a) Composição do gabinete em material resistente, de forma que dificulte atos de vandalismo, principalmente nas caixas coletoras de moedas.
b) Todas as fechaduras deverão ser resistentes de forma a também dificultar atos de vandalismo.
c) Pintura personalizável do gabinete, de forma a se adequar à identidade visual definida pela URBES, e ainda ser resistente a pichações.
d) Se houver parte encaixáveis ou modulares, estas deverão ser fixadas de forma a não se soltarem e deslocarem devido às vibrações causadas pelo tráfego de veículos.
e) As aberturas para entradas e saídas do gabinete devem dificultar a introdução de objetos que as obstruam ou as danifiquem permanentemente.
f) Suportes ou bases de sustentação também deverão ser construídos e instalados com materiais resistentes a atos de vandalismo.
g) A estrutura externa poderá conter mensagens institucionais através de fixação de adesivos definidos e disponíveis pela URBES.
h) A estrutura externa poderá ainda conter mensagens publicitárias, desde que devidamente autorizadas pela URBES.
3.1.4 Componentes de entrada e saída:
a) Dispositivo para inserção de moedas nos padrões em utilização no país.
b) Dispositivo para desbloqueio de moedas presas.
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c) Possibilidade de atualização dos dispositivos de inserção de moedas para atender novos padrões que poderão ser estabelecidos futuramente pelo Banco Central.
d) Dispositivo para devolução de moedas, no caso de cancelamento de transação.
e) Impressora térmica para emissão de recibos ou relatórios gerencias.
3.1.5 Condições ambientais de operação – estrutura principal, acessórios e suportes:
a) Proteção contra insolação direta.
b) Proteção contra poeiras.
c) Proteção contra chuvas intensas de até 30mm diários.
d) Temperatura ambiente externa na faixa de: -10°C a 50 °C.
e) Umidade relativa do ar na faixa de 0% a 90%.
f) Proteção contra interferências magnéticas e descargas atmosféricas.
3.1.6 Dispositivos de interface com os usuários:
a) Concepção ergométrica e com itens de acessibilidade para os dispositivos de acionamento (botões, teclas, chaves, etc.), destinados à manipulação pelos usuários.
b) Tela e/ou visor do equipamento deverá ser do tipo alfanumérico e deverá apresentar todas as informações necessárias ao usuário.
c) Teclado alfanumérico para digitação do número da placa do veículo e número da vaga a ser utilizada.
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3.2 Características funcionais:
3.2.1. Relógio interno com precisão adequada para efetuar com confiabilidade e segurança as operações de aquisição de créditos de estacionamento;
3.2.2. Parâmetros operacionais configuráveis, de forma a atender às condições diferenciadas de operação do sistema de estacionamento rotativo do local onde estiver instalado;
3.2.3. Configuração através de aplicativos computacionais, com sistema de segurança para bloquear a utilização por pessoas não autorizadas;
3.2.4. Deverá permitir a configuração de, no mínimo:
a) Valor da tarifa padrão por dia da semana e período.
b) Tempo de validade da tarifa.
c) Valor da Tarifa de sobre tempo.
d) Tipo de usuário (normal, carga e descarga, residente, etc.).
e) Datas especiais como feriados nacionais e regionais.
f) Horários de verão.
g) Horários de início e término da operação.
h) Tempo máximo de transação.
3.2.5. Funções mínimas a serem habilitadas para os usuários:
a) Aquisição de créditos de estacionamento, de acordo com as regras para o local e para a vaga desejada, através de moedas, cartões de débito e/ou crédito ou “smartcards”;
b) Consulta de saldo disponível em cartão do tipo “smartcard”;
c) Pagamento de tarifa de sobre tempo;
d) Cancelamento da operação corrente;
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3.2.6. Tratamento de falhas operacionais e não operacionais do equipamento, com emissão de aviso em tela e registro em log do sistema, no que diz respeito a:
a) Tempo de transação excedido.
b) Cancelamento da operação pelo usuário.
3.2.7 Menus de navegação para usuários apresentados em tela e impressos em papel deverão estar disponíveis em português e em inglês, com opção de escolha pelo usuário no início da transação;
3.2.8 Informações impressas no gabinete e informações gerenciais impressas em papel térmico ou disponíveis em tela deverão estar em português;
3.2.9 Concepção ergométrica e com itens de acessibilidade para os dispositivos de acionamento (botões, teclas, chaves, etc.), destinados à manipulação pelos usuários;
3.2.10 Tela e/ou visor do equipamento deverá ser do tipo alfanumérico e deverá apresentar todas as informações necessárias ao usuário;
3.2.11 Teclado alfanumérico para digitação do número da placa do veículo e número da vaga a ser utilizada;
3.2.12 Emissão de recibos e registro e pagamento;
3.2.13 Emissão de recibo comprovando a aquisição do crédito para estacionamento, contendo os seguintes itens:
a) Identificação do equipamento.
b) Placa do veículo.
c) Quantidade de créditos adquiridos.
d) Data e hora da emissão do comprovante.
e) Limite horário de validade dos créditos adquiridos.
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3.3 Comunicação:
3.3.1 Rede de telefonia móvel, utilizando tecnologia GPRS/3G (General packet radio service) ou superior para comunicação em tempo real com a central de dados da CONCESSSIONÁRIA.
3.3.2 Interface de comunicação infravermelha (IR) para possibilitar a comunicação ponto a ponto com um equipamento portátil, a fim de coletar dados da operação em locais onde não houver disponibilidade de transmissão e recepção de dados via GPRS.
3.4 Segurança:
3.4.1 Registro de todas as transações efetuadas, com os seguintes atributos:
a) Identificação do equipamento.
b) Horário de início da transação.
c) Tipo de transação.
d) Descrição da transação..
e) Registros sumarizados da operação do equipamento.
f) Arrecadação total diária, agrupada pelos meios de pagamento utilizados.
g) Totalização diária das quantidades e valores dos créditos emitidos.
3.4.2 Registro das operações de recolhimento, com os seguintes atributos:
a) Identificação do equipamento.
b) Número de sequência do recolhimento sendo realizado.
c) Data e hora da coleta.
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d) Distribuição dos valores totais arrecadados por meio de pagamento dos créditos de estacionamento, do recolhimento que está sendo efetuado.
e) Distribuição por valor do montante de moedas e que estão sendo recolhidas.
f) Quantidade de créditos e distribuição dos tempos vendidos, desde o último recolhimento.
g) Distribuição por meio de pagamento dos totais das tarifas de pós utilização.
h) Estatísticas da distribuição dos créditos adquiridos pelo local monitorado pelo equipamento.
i) Capacidade mínima de 03 (três) dias de armazenamento dos logs de registro.
j) Proteção e criptografia dos dados e informações armazenados, de forma a garantir suas integridades e evitar acessos não autorizados, adulterações e/ou fraudes.
k) Permissão de consulta por pessoal autorizado, através de navegação pela tela do equipamento, com fins de fiscalização e auditoria da operação.
l) Abertura do cofre através de dispositivos específicos que sejam acionados de modo simultâneo ou consecutivo.
m) Sensores na porta principal e no acesso das caixas coletores de moedas e cédulas, os quais deverão impedir seu funcionamento normal quando qualquer uma dessas estiver aberta.
3.5 Manutenção:
3.5.1 Total intercambialidade e compatibilidade entre placas, conjuntos e componentes integrantes do equipamento, através de um mesmo fornecedor ou de fornecedores devidamente autorizados.
3.5.2 Facilidade de acesso, desmontagem e remontagem pelo pessoal de campo para substituição dos componentes e das peças submetidas a desgaste.
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3.5.3 Função de autodiagnostico, a qual deverá desativar a utilização do equipamento e enviar aviso à central da CONCESSIONÁRIA, com os seguintes diagnósticos:
a) Detecção de avarias.
b) Proximidade do término de papel de impressão.
c) Lotação da caixa coletora de moedas.
d) Baixo nível das baterias de alimentação.
e) Porta principal e porta de acesso às caixas coletoras abertas.
4 - TERMINAL PORTÁTIL DE VENDA – TIPO POS e/ou TABLET
Equipamento de disponibilidade obrigatória por parte da concessionária em quantidades mínimas definidas no Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.
4.1 Características:
4.1.1 Tela 128 x 64 pixels, podendo ser colorido ou monocromático ou tecnologia superior.
4.1.2 Processador deve ser no mínimo de 400 MHz.
4.1.3 128 mb flash e 32 mb ram ou superior.
4.1.4 Porta de cliente tipo USB.
4.1.5 Antena Mifare ISO 14443ª.
4.1.6 Teclado iluminado em segundo plano.
4.1.7 Comunicação de dados com a central da CONCESSIONÁRIA, através da rede de telefonia móvel, utilizando tecnologia celular GPRS/3G ou superior.
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a) Caso ocorra falha de comunicação, o equipamento deverá ser capaz de armazenar na memória interna, os dados referentes à comercialização e/ou fiscalização, os quais deverão ser mantidos na sua integralidade até que a comunicação seja restabelecida.
4.1.8 Acesso ao seu sistema operacional bloqueado por senha, permitindo apenas que o usuário autorizado tenha acesso a tal funcionalidade.
4.1.9 Impressora térmica interna para impressão de comprovantes e avisos de irregularidade.
5 - TERMINAL PORTÁTIL DE COMERCIALIZAÇÃO E/OU FISCALIZAÇÃO
Equipamento de disponibilidade obrigatória por parte da concessionária em quantidades mínimas definidas no Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.
5.1 Características:
5.1.1 Tela sensível ao toque com dimensões mínimas de 4.3"e resolução mínima 960 x 540 pixels, ou superior;
5.1.2 Processador deve ser no mínimo de 1.2 GHz Quad Core;
5.1.3 Bateria do tipo lítio ions/polímero, com capacidade mínima para garantir o funcionamento durante 8 horas seguidas sem recarregar.
a) Caso o equipamento tenha a carga de sua bateria totalmente consumida em campo, os dados referentes à comercialização e/ou fiscalização deverão ser mantidos na sua integralidade na memória do equipamento, até que a fonte de energia seja substituída.
5.1.4 Comunicação de dados com a central da CONCESSIONÁRIA, através da rede de telefonia móvel, utilizando tecnologia celular GPRS/3G ou superior.
5.1.5 Interface com o usuário através de processos simples e intuitivos, utilizando a tecnologia de tela sensível ao toque.
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5.1.6 Acesso ao seu sistema operacional bloqueado por senha, permitindo apenas que o usuário autorizado tenha acesso a tal funcionalidade.
5.1.7 Dispositivo de localização tipo GPS (Global Positioning System) interno para registro, de no mínimo, latitude e longitude.
a) O equipamento deverá permitir a utilização do AGPS (GPS Assistido) para aprimorar a aquisição da latitude e longitude.
5.1.8 Câmera fotográfica para registro de fotos das ocorrências, com resolução mínima de 5.0 Megapixels.
5.1.9 Comunicação externa através de rádio Bluetooth e Wi-Fi 802.11g/n para comunicação com outros periféricos.
5.1.10 Peso máximo 200 gramas.
5.1.11 O equipamento deverá possuir como periférico uma impressora térmica portátil para a impressão de comprovantes e avisos de irregularidade, conectada através de conexão sem fio, dotada de bateria do tipo lítio ions/polímero, com capacidade mínima para garantir o funcionamento durante 8 horas seguidas sem recarregar.
6 DISPOSITIVO PARQUIMETRO PESSOAL
A CONCESSIONÁRIA poderá (opção facultativa) disponibilizar aos usuários que desejarem, um dispositivo portátil pessoal que possa ser pré-carregado com créditos a partir da conexão pela internet ou nos Pontos de Venda designados.
6.1 Características:
As características do dispositivo serão, no mínimo, as seguintes:
6.1.1 Montagem mecânica com porta-dispositivo que permita sua exibição pendurado no espelho retrovisor ou inserido entre o vidro lateral da porta e a canaleta superior;
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6.1.2 Contar com display que seja facilmente visível pelo agente inspetor, com caracteres de tamanho e contraste apropriados para leitura rápida, a distância não inferior a 3 metros, com caracteres indicadores de tempo remanescente na sessão, de altura de pelo menos 15 mm., indicando no seu display quando a cessão de estacionamento estiver com seu tempo esgotado, através do efeito de piscar intermitente dos caracteres, exibidos no próprio display, permitindo a rápida identificação de veículos em estado irregular.
6.1.3 O dispositivo deverá ter um número de identificação único, passível de leitura através de equipamentos apropriados a uma distância de leitura de até um metro.
6.1.4 Deverá incorporar mecanismos de segurança e anti-clonagem tais que, no momento da carga ou recarga do dispositivo, seja possível validar aquele DAEC como regularmente inscrito, correspondente à placa informada do veículo e ao usuário cadastrado, com s e u s dados de pagamento. Esta validação deverá ser possível tanto na hipótese de recarga pelo próprio usuário, através de conexão ao seu computador pessoal, quanto em ponto de venda. A carga do dispositivo deve acarretar, através da utilização de um componente de segurança, a simultânea utilização de voucher do tipo correspondente à recarga, com a transmissão encriptada da informação para validação e retorno dos vouchers cancelados correspondentes a essa transação. Cada operação de carga e o consumo de vouchers correspondentes devem ser registrados em tempo real na Estação de Distribuição e Auditoria da URBES. Somente após a confirmação da finalização bem-sucedida dessa transação é que os créditos poderão ser descarregados no dispositivo e emitido o pertinente recibo de pagamento, devendo este ser enviado através do meio cadastrado pelo usuário para seu recebimento (SMS, e-mail etc.).
6.1.5 O dispositivo deverá contar com sistema interno que permita o armazenamento dos dados de data, hora e local da última recarga e data/hora duração e área dos créditos utilizados desde a última carga, devendo estes dados serem passíveis de leitura através de equipamento eletrônico externos apropriado, numa distância de leitura de até um metro do dispositivo.
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6.1.6 O dispositivo deverá ter construção resistente a temperaturas passíveis de ocorrerem em veículo estacionado ao sol: 85 ºC em operação normal e 125 ºC em armazenamento.
6.1.7 O dispositivo dever usar bateria disponível no mercado, com duração de pelo menos 2 anos de uso normal. O dispositivo deverá incorporar relógio de tempo real com ajuste automático no início e final de horário de verão.
6.1.8 A responsabilidade por qualquer prejuízo ou multa advinda ao proprietário devido a falha do dispositivo recairá sobre a CONCESSIONÁRIA, que deverá indenizar eventuais custos incorridos pelo usuário, sem prejuízo do pagamento da alíquota devida à URBES, que terá sido debitada quando da carga do dispositivo.
6.1.9 A perda de créditos remanescentes no dispositivo em caso de falha não habilita a CONCESSIONÁRIA a reembolso junto a URBES do valor já debitado quando da carga.
6.1.10 O dispositivo deverá iniciar a contagem de tempo de estacionamento quando do seu acionamento, cabendo ao usuário informar a área/ vaga correta e acionar a tecla de “Iniciar”.
6.1.11 O dispositivo deverá ser capaz de armazenar informação s o b r e datas especiais em que hajam alterações nas regras de cobrança, adequando as condições que vierem a ser determinadas naquelas datas de forma a manter isonomia de tratamento com as regras que eventualmente venham a ser aplicadas aos demais meios, como parquímetros, celular e central telefônica em tais ocasiões.
6.1.12 Cabe à CONCESSIONÁRIA disponibilizar equipamentos portáteis de inspeção para auditores da URBES , em quantidade mínima que, permitam a leitura do lado externo do veículo, capturando o número único de série do dispositivo, seu estado operacional (em uso, créditos remanescentes) e sua chave privada de transmissão segura de dados, que também deverá impedir a carga de créditos não correspondente ao consumo, registrados na URBES, não devendo essa chave privada ser legível por terceiros, nem mesmo pelo inspetor em campo, devendo ser transmitida a
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este equipamento de inspeção de forma segura para fins de validação. Desta forma se assegura que um dispositivo duplicado ou clonado não tenha uma chave válida registrada no servidor. O dispositivo deverá ter associada, de forma codificada, a placa do veículo para o qual foi registrado.
6.1.13 O dispositivo, se adotado, deverá ser disponibilizado ao usuário em comodato, facultada a este a devolução a qualquer tempo do depósito eventualmente requerido para seu fornecimento.
6.1.14 O dispositivo deve permitir múltiplas tarifas e tempos de permanência máxima, com ao menos 5 áreas de tarifação com tempos máximos de permanência diferentes por área.
6.1.15 O dispositivo deverá ter a capacidade de registrar o início da sessão e a área informada pelo usuário.
6.1.16 O dispositivo deverá sinalizar através de seu display, de acordo com os padrões já e x p l i c i t a d o s , um estado de irregularidade caso esgotados os créditos nele carregados, ou caso excedido o período máximo permitido para a área informada.
6.1.17 O dispositivo deverá ter a capacidade de levar em conta os horários de início e final de período tarifado, permitindo que o usuário que estacione antes do início do período somente seja tarifado quando se iniciar o período, e, de forma análoga, que deixe de ser tarifado ao final do período designado.
6.1.18 O dispositivo deverá levar em conta os horários de verão, ajustados nos parâmetros quando de seu fornecimento ou de sua recarga.
6.1.19 O sistema de recarga dos dispositivos deverá, no momento de efetivação da recarga, desencriptar e complementar o correspondente voucher com a informação do número do dispositivo, local e hora da transação e identificação do Ponto de Venda. Esta informação deverá, a exemplo dos demais casos, ser re-encriptada com a chave secreta contida no voucher e devolvida à Estação de Distribuição e Auditoria da URBES na mesma transação de recarga, como um two-phasecommit, isto é, assegurando que a transação se complete como um todo ou não se realize.
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7 SISTEMA INFORMATIZADO PARA GESTÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
7.1 Este sistema servirá como sistema de retaguarda a todas as operações de comercialização efetuadas pelos diversos modos – parquímetros e/ou terminais portáteis de venda, via telefone e via aplicativos para celulares e smartphones.
7.2 O SISTEMA DE GESTÃO deverá gerenciar e armazenar o histórico de todas as transações feitas, incluindo os registros dos veículos estacionados sem o pagamento da tarifa pelos agentes da concessionária, e todos os meios de pagamento disponíveis, controlar a arrecadação e auxiliar a fiscalização por parte URBES.
7.3 Requisitos mínimos para o SISTEMA DE GESTÃO:
7.3.1 O sistema deverá funcionar em tempo real via WEB, para oferecer retaguarda a todos os sistemas de comercialização, especificados neste anexo.
7.3.2 O sistema deverá gerar relatórios diversos, gráficos e controle para o perfeito controle da arrecadação.
7.3.3 Deverá ser disponibilizado na central de operações da CONCESSIONÁRIA, além de estar disponibilizado para acesso à fiscalização URBES, nos computadores que serão fornecidos pela CONCESSIONÁRIA à URBES.
7.3.4 A CONCESSIONÁRIA deverá autorizar, no mínimo, três contas de acesso ao SISTEMA DE GESTÃO para a URBES.
7.3.5 O sistema deverá ter um controle para que o URBES possa verificar a geração dos números dos tíquetes eletrônicos, no intuito de combater qualquer fraude e facilitar o processo de auditoria.
7.3.6 O SISTEMA DE GESTÃO deverá possuir softwares de gestão dos registros dos veículos estacionados sem o pagamento das tarifas, venda de créditos de estacionamento utilizando dinheiro, cartões pré-pagos, de crédito ou de débito, ativação de tíquetes de estacionamento utilizando telefonia (CAT), internet e aplicativos para celulares e smartphones.
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7.3.7 O SISTEMA DE GESTÃO deverá emitir relatórios diários de todas as transações comerciais e de fiscalização especificadas no item anterior, relatórios estes que devem permitir o agrupamento por períodos definidos pela concessionária, o qual deve informar uma data de início e data final.
a) O SISTEMA DE GESTÃO ainda deve permitir a emissão destes relatórios por dia, onde a concessionária pode escolher uma faixa de horário.
7.3.8 O SISTEMA DE GESTÃO deverá apresentar um mapa da operação do estacionamento rotativo atualizado a cada 10 (dez) minutos, demonstrando através de legendas as vagas ocupadas com créditos ativos, vagas ocupadas com créditos vencidos, vagas ocupadas por gratuidades, a posição dos equipamentos de vendas e de fiscalização (através de localização GPS).
8 - SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
8.1 Requisitos mínimos do sistema de comercialização e gestão para os equipamentos de venda (equipamentos fixos de registro e pagamento ou terminais eletrônicos portáteis) e para os módulos de comercialização via internet e aplicativos para celulares e smartphone.
8.1.1 O sistema deverá funcionar via WEB ou transação eletrônica nos equipamentos tipo parquímetro ou terminais portáteis de vendas, onde somente após o retorno da validação da compra da vaga pelo SISTEMA DE GESTÃO é que a venda da vaga numerada estará garantida para a placa do veículo.
8.1.2 O sistema deverá emitir e controlar tíquetes eletrônicos, avulsos ou pré-pagos.
8.1.3 A venda do crédito eletrônico no “ato de estacionamento” deverá estar associada imediatamente à placa do veículo estacionado
8.1.4 O sistema não deverá permitir que uma mesma placa de veículo faça a renovação por um tempo maior que o permitido pela sinalização local e dentro da mesma vaga.
8.1.5 A transação de venda do tíquete deverá ocorrer pelo sistema em tempo real com o SISTEMA DE GESTÃO. O tempo gasto entre a solicitação de compra e o retorno da aprovação não poderá exceder 10 (dez) segundos por transação.
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8.1.6 A emissão de cada tíquete eletrônico realizada deverá ser registrada em tempo real na base de dados da central da CONCESSIONÁRIA.
8.1.7 O sistema deverá ter um controle para que o URBES possa controlar a geração dos números dos tíquetes eletrônicos, no intuito de combater qualquer fraude e facilitar o processo de auditoria.
8.1.8 O SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO deverá possuir softwares de gestão dos Avisos de Irregularidade - AI, venda tíquetes de estacionamento, compra de créditos pela internet utilizando cartões de crédito e débito, ativação de tíquetes de estacionamento utilizando telefonia (CAT), internet e aplicativos para celulares e smartphones.
8.2 O SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO deverá ser constituído por módulos, que agrupem cada funcionalidade distinta:
8.2.1 Módulo para emissão de Aviso de Irregularidade, que é o aplicativo destinado ao apontamento em campo pelo operador da CONCESSIONÁRIA dos veículos estacionados sem o pagamento da tarifa, checagem das placas com estacionamento ativo pelos meios de ativação virtuais. Deverá conter no mínimo as seguintes especificações:
a) Número do aviso de irregularidade, no padrão X999999999, sendo este número único e sequencial não podendo nunca ser repetido.
b) Identificação do veículo – Placa, Marca, Modelo, Espécie, Tipo, Cor e Município;
c) Identificação do local da emissão do aviso – Nome do logradouro, número, oposto ou defronte e a latitude e longitude registrada pelo equipamento;
d) Informações referentes à legislação que regulamenta o estacionamento rotativo;
e) Descrição detalhada do tipo da infração registrada – estacionando sem o tíquete, estacionado com o tíquete vencido e estacionado ocupando duas vagas.
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f) Identificação do funcionário da concessionária que registrou o aviso – Número de controle próprio da concessionária;
g) Espaço destinado a observações, caso seja necessário algum comentário adicional;
h) Data e hora da impressão do aviso de cobrança de tarifa;
i) Todos estes itens devem ser impressos na impressora térmica portátil utilizada pelo funcionário da concessionária;
j) Todos os AI’s preenchidos deverão ser enviados para o servidor central através de conexão de dados;
k) Permitir a pesquisa dos AI’s preenchidos para reimpressão.
l) Ao final do preenchimento do AI o sistema deverá solicitar se o usuário deseja registrar outra imagem e vincular esta imagem ao número do AI;
m) O sistema deverá solicitar a senha do operador como garantia de que um operador não está efetuando o preenchimento em nome de outro;
n) No momento da validação do usuário e senha, o sistema deverá bloquear o acesso de dois usuários ao mesmo momento em equipamentos diferentes;
o) Ao final da impressão do AI o sistema deverá armazenar a informação de que a via foi impressa para futuras consultas e controle;
p) As configurações de impressão deverão estar contidas em arquivo de configuração na retaguarda da aplicação, permitindo que seja feita qualquer alteração em seu leiaute sem a necessidade de alteração no código fonte do sistema;
q) O sistema deverá ter o acesso ao sistema operacional do equipamento bloqueado por senha;
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r) Toda placa informada, deverá ser consultada em tempo real junto aos servidores do sistema para verificar se tem o crédito ativado por qualquer dos processos usados para aquisição de tempo de estacionamento. Caso seja constatado que o usuário efetuou o pagamento por qualquer destas formas, mas não deixou o tíquete no interior do veículo de forma visível, o sistema deverá avisar o operador da ativação do tíquete e qual a forma de pagamento ativada.
8.2.2 Módulo para gerenciamento de abertura de caixa, venda de crédito de estacionamento, sangria de caixa, suprimento de caixa e fechamento de caixa. Deverá conter no mínimo as seguintes especificações:
a) Emissão de tíquetes de estacionamento pelo funcionário da concessionária, com impressão de recibo de transação para o usuário que adquirir os créditos de rotativo, contendo:
1) Número sequencial com 9 dígitos, não podendo nunca ser repetida está numeração; Identificação do número IMEI do equipamento;
2) Identificação do funcionário da concessionária responsável pela venda do tíquete de estacionamento – Número de controle próprio da concessionária;
3) Data e hora da validade do tíquete de estacionamento;
4) Dia do ano para a validade do tíquete de estacionamento;
5) Placa do veículo que adquiriu o tíquete de estacionamento;
6) Data e hora da emissão do tíquete de estacionamento, que deverá ser obtida automaticamente pelo sistema; e informações para atendimento à dúvidas: telefone e endereço;
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7) Gerenciamento dos valores financeiros gerados pelo próprio equipamento;
8) Opção de abertura do caixa, ao entrar pela primeira vez no módulo para emissão de tíquete, aonde será informado a quantidade de dinheiro entregue ao funcionário para início de sua jornada, com impressão de comprovante ao final do procedimento de abertura do caixa, contendo a data e hora da abertura do caixa, o número IMEI do equipamento que realizou a abertura, a identificação do funcionário da concessionária responsável pela abertura do caixa e o valor informado na abertura do caixa. Todos estes dados deverão ser armazenados no equipamento para ao final do dia compor o saldo em dinheiro para conferência;
9) Opção de preenchimento manual, no caso de ausência de rede de comunicação no momento da regularização, devendo ser armazenado no equipamento com a informação de “Preenchimento em contingência” para posterior envio ao servidor de aplicação o qual deverá no momento que receber a regularização localizar o respectivo AI e efetuar sua regularização;
10) Exibição de saldo atual em R$ (reais) para conferência do caixa;
11) Fechamento do caixa ao final do turno do operador com impressão com todas as transações realizadas, indicando a hora que cada movimento foi feito e o valor de tal movimento, além do valor final do caixa, que será calculado pela seguinte fórmula:
a) saldo final do caixa = valor da abertura do caixa
+ total de venda de períodos + total de regularizações.
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a.1)Apresentação do valor do TOTAL DO CAIXA zerado após a confirmação e impressão do fechamento do caixa, e bloqueio para qualquer outra transação (FECHAMENTO DE CAIXA) até que seja novamente feita a abertura de caixa;
8.2.3 Módulo de aquisição de créditos de estacionamento via WEB, que deverá ser disponibilizado através de página na Internet, que deverá conter as seguintes especificações:
8.2.3.1 Homologação por empresa e após a informação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para entrada no módulo de gerenciamento da conta do usuário, todas as transações serão feitas utilizando certificado SSL de no mínimo 128 bits;
8.2.3.2 Exibição de informações objetivas do funcionamento do sistema e de todas as formas de pagamento e uso das horas de estacionamento;
8.2.3.3 Cadastro de novos usuários, onde o sistema deverá solicitar todas as informações legais necessárias para o correto preenchimento de seu cadastro, solicitar a inclusão de uma senha para acesso ao módulo de gerenciamento de sua conta e apresentar contrato de uso dos serviços, aonde deverá constar de forma clara todas as informações para o usuário e obrigar que seja confirmada sua leitura antes da finalização do cadastro. Após a confirmação da leitura e o usuário concordando com os termos do contrato, o mesmo deverá efetuar o cadastro dos números de telefones que farão uso do sistema e as placas dos veículos que poderão ser estacionados. Tanto os números de telefone para ativação como as placas não deverão ser limitados por quantidade, permitindo que o usuário cadastre tantos forem necessários para seu uso;
8.2.3.4 Sub módulo de gerenciamento de conta de usuário, onde o mesmo deverá ter acesso a:
a) Todos os dados informados em seu cadastro para alteração se necessário.
b) Inserção de novos números de telefones.
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c) Inserção de novas placas de veículos.
d) Consulta a seu saldo.
e) Consulta a seu extrato, contendo toda a movimentação financeira gerada pelo uso do sistema. Todas as transações deverão estar disponíveis para consulta, independente do tempo solicitado, ou seja, o usuário terá sempre acesso a todas as suas transações desde o período de seu cadastro.
f) Alteração de sua senha de uso.
g) Compra de créditos de estacionamento devendo no mínimo ser possível utilizar duas bandeiras de operadora de cartões diferentes, sendo a opção de crédito disponível para ambas.
8.2.3.5 Geração de e-mails para o endereço indicado por cada usuário de todas as transações realizadas para compra de créditos.
9 - SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO VIA CELULARES
9.1 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar página na internet, adequado aos vários modelos de sistema operacional e tamanhos de telas disponíveis nos celulares atualmente;
9.2 Deverá validar o usuário, solicitando o CPF e a senha cadastrada na página da internet;
9.3 Após a validação do usuário e senha, deverá solicitar que seja informada a placa para a qual deseja ativar horas de estacionamento;
9.4 Após a informação da placa, deverá solicitar informações de aquisição de horas de estacionamento, devendo ser no mínimo para os tempos de mínimo 30 e no máximo de 240 minutos;
9.5 Após a informação do tempo a ser adquirido, a página da internet deverá informar se a transação foi aceita ou não;
9.6 Caso a transação seja aceita, a página da internet deverá informar o horário final de validade do estacionamento;
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10 - SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO VIA SMARTPHONES
10.1 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar gratuitamente aplicativos para a comercialização de tíquetes via Smartphones (SCS) para os sistemas operacionais iOS e Android, no mínimo.
10.1.1 A concessionária deverá disponibilizar os aplicativos nas lojas virtuais da Apple “App Store” e da Google “Google Play Store” para ser adquirido sem custo algum ao usuário;
10.1.2 A CONCESSIONÁRIA está obrigada a atualizar o SCS cada vez que houve uma substituição dos sistemas operacionais disponibilizados inicialmente para a operação deste sistema de comercialização.
10.2 Os aplicativos deverão ter no mínimo as funcionalidades:
10.2.1 Identificação do usuário, sendo solicitado o CPF e a senha para entrada ao menu principal da aplicação;
10.2.2 Validação do usuário e senha com as informações fornecidas no cadastro feito pelo usuário no sitio da Internet;
10.2.3 Caso o usuário não seja cadastrado no sistema, o aplicativo deverá disponibilizar item para o cadastro;
10.2.4 Solicitar ao usuário durante a instalação do aplicativo ou durante o uso, sua autorização para acesso as coordenadas fornecidas pelo GPS do equipamento, podendo desta forma, localizar sua posição dentro do município e possibilitando em futuras implementações oferecer tarifas diferenciadas para a região;
10.2.5 Opção para que seja ativado tempo de estacionamento, com no mínimo as opções de no mínimo 30 e no máximo 240 minutos. Após a confirmação do tempo e a validação pelo aplicativo, deverá ser informado ao usuário a horário final do estacionamento;
10.2.6 Exibir o tempo para o termino do estacionamento de forma decrescente;
10.2.7 Emitir alarme de final de estacionamento conforme tempo configurado no sistema;
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10.2.8 Opção para consulta a seu extrato, contendo toda a movimentação financeira gerada pelo uso do sistema. Todas as transações deverão estar disponíveis para consulta até 30 dias anteriores a data atual;
10.2.9 Opção para consulta em mapa georeferenciado onde estão os pontos de vendas mais próximos;
11 - COMPUTADORES PARA CENTRAIS DE CONTROLE OPERACIONAL E ACESSO
11.1 O computador que será disponibilizado para as centrais de acesso a serem fornecidos pela CONCESSIONÁRIA a URBES, deverão possuir as seguintes características mínimas:
a) Processador INTEL i3 3.10GHz 3MB de cachê.
b) Memória RAM 4GB padrão DDR3 1333MHz.
c) Disco rígido 500GB 7200rpm.
d) Gravador de DVD-RW.
e) Monitor LCD 18.5” Widescreen.
f) Sistema Operacional Windows 7 Professional 32bits.
12 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIDORES DAS APLICAÇÕES E SISTEMAS
12.1 O servidor disponibilizado pela CONCESSIONÁRIA deverá garantir: escalabilidade, garantia de performance, redundância de hardware e alta disponibilidade.
12.1.1 O servidor disponibilizado deverá estar alocado em ambiente físico, com as seguintes condições mínimas disponibilizadas:
12.1.1.1 Energia:
a) Fornecimento ininterrupto de energia.
b) No-Break.
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12.1.1.2 Segurança lógica:
a) Sistema de IPS (Intrusion Prevention System – Sistema de prevenção de intrusos), que identifiquem e bloqueiam tentativas de intrusão ao servidor.
b) Firewalls redundantes.
12.1.1.3 Temperatura ambiente:
a) Sistema de refrigeração/climatização ideal para locais com alta densidade de carga térmica.
b) Equipamento de climatização de precisão, com controle da umidade e temperatura.
12.1.1.4 Conectividade: Link com redundância de pelo menos duas operadoras de telecomunicações, de forma a garantir a comunicação ininterrupta com os sistemas de comercial.
13 - DISPOSITIVOS MÓVEIS
13.1. O Dispositivo Móvel deverá permitir ao Monitor a comercialização de créditos de estacionamento, gestão e fiscalização das áreas, além da emissão de Aviso de Irregularidade, resultando em maior rapidez e eficiência no atendimento do público.
13.2. Sua marca e modelo serão definidos pela Concessionária a sua livre escolha.
13.3. Todas as ações deverão ser online e em tempo real, de forma que a URBES tenha acesso a todas as informações da operação de forma online, a fim de proceder qualquer atividade ou ação de forma até mesmo proativa de fiscalização e auditoria.
13.4. O equipamento deverá apresentar ou superar as características abaixo apresentadas:
a) Possuir gps para registro do posicionamento do equipamento de forma contínua.
b) Câmera fotográfica com resolução mínima de 5MP para registro das imagens dos veículos irregulares.
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c) Tela de 4.3” ou maior, touchscreen, para facilitar a operação dos Monitores minimizando a ocorrência de erros.
d) Bluetooth e wifi para conexão com dispositivos externos.
e) Bateria com capacidade mínima de 1800mAh.
f) Segurança de acesso ao sistema através de informe de conjunto usuário/senha.
g) Capacidade de bloqueio de acesso ao sistema operacional por parte dos Monitores ou quaisquer usuários externos não autorizados.
h) Memória interna total de 8Gb mínima, para permitir o armazenamento de imagens.
13.5. A impressora (utilizada para impressão do Aviso de Irregularidade e outros comprovantes), poderá ser integrada ao dispositivo móvel ou ser equipamento separado, e deverá apresentar as seguintes características:
a) A impressora deve ser apropriada para uso em campo.
b) Caso seja equipamento independente do item 6.2.1, o peso da impressora não deve ultrapassar 300 gramas.
c) A impressão deverá ser térmica, não necessitando de cartuchos, fitas, nem nenhum outro item que precise ser substituído continuamente.
d) A largura do papel a ser utilizado deve ser de no mínimo de 57 mm.
e) A velocidade de impressão deve ser de no mínimo de 50 mm/segundo.
f) Caso seja equipamento independente, a impressora deverá se comunicar com coletor eletrônico através de tecnologia Bluetooth, permitindo dessa forma, praticidade em seu uso pelos operadores.
13.6. O dispositivo deverá permitir a operação com Cartão de Crédito e Débito, para operação de pagamento junto aos monitores da Concessionária.
13.7. Deverá ser disponibilizado recurso de leitura do cartão, que pode ser integrado ao dispositivo móvel do monitor ou ser equipamento separado.
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13.8. O equipamento deverá fazer a leitura dos dados do cartão, sem que seja necessário a digitação do número do mesmo por parte do monitor ou do usuário. O equipamento deverá apenas exigir que o usuário informe a sua senha de Crédito ou Débito quando for utilizar.
13.9. Comunicação e Integração:
a) O sistema móvel operado pelos monitores da Concessionária deverá obrigatoriamente comunicar-se com o Sistema de Gestão Central de forma online e em tempo real. Desta forma, será possível confirmar a regularidade ou não dos veículos, inclusive, aqueles adquiridos através dos Parquímetros Eletrônicos Multivagas e Postos de Vendas.
14. DO SOFTWARE E TERMINAL ELETRÔNICO PARA PONTOS DE VENDA
14.1. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e fornecer equipamentos para serem utilizados em Postos de Venda na rede do comércio e de serviço da cidade, de forma a facilitar a aquisição de créditos de estacionamento.
14.2. O equipamento emissor de e-ticket de estacionamento deverá ter capacidade de ser configurado para atender condições diferenciadas e específicas dos parâmetros da operação das funcionalidades e premissas previstas neste documento sem exceção, contando com um sistema de segurança para bloquear acesso de pessoas não autorizadas.
14.3. O tipo, fabricante e modelo de equipamento poderá ser escolhido pela Concessionária, porém, o seu modelo operacional não deve interferir ou alterar em hipótese alguma as características funcionais do sistema e suas premissas definidas e exigidas neste termo.
14.4. Os equipamentos terão as funções de registrar comercialização de créditos eletrônicos de estacionamento (e-ticket individual, cartões eletrônicos, recarga de cartão eletrônico, consultas de saldos nas contas dos usuários entre outras funções.
14.5. O equipamento deverá trabalhar on-line de forma que todas as transações efetivadas através dele sejam autenticadas no Sistema de Gestão Central permitindo um controle em tempo real da operação.
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15 - DO SISTEMA DE GESTÃO
Os recursos disponíveis pelo sistema devem permitir a transparência e a eficiência no controle e gerenciamento dos serviços, devendo atender os seguintes itens básicos mínimos:
a) Permitir a administração dos serviços de forma a produzir relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento de dados produzidos nos equipamentos utilizados.
b) Permitir a administração financeira do projeto, de forma a produzir relatórios que demonstrem os números de controle dos e-tickets emitidos e valor das operações de estacionamento, elemento básico para o cálculo da parte a ser repassado mensalmente a URBES.
c) O sistema deverá prever um cadastro das áreas a serem exploradas pelo sistema rotativo com informações de sua modalidade/tipo, quantidade de vagas.
d) O sistema deverá registrar de forma on-line o status de ocupação de suas vagas, permitindo a visualização de gráficos e relatórios, independentemente da forma como tenha sido registrado o uso da vaga.
e) O sistema deverá ser compatível com os padrões definidos pela W3C, de modo a garantir todas as suas funcionalidades em ambiente WEB, via “browser” (Internet Explorer e/ou Firefox e/ou Google Chrome), utilizando “SSL” através da internet, com o objetivo de acesso às informações de forma segura, seja por parte da CONCESSIONÁRIA, pela URBES e dos usuários.
f) Os equipamentos deverão ser resistentes, leves e de dimensões reduzidas, para que sejam fáceis de transportar (no caso dos monitores) e para que não atrapalhe o dia-a-dia dos comerciantes nos Postos de Venda, ocupando pouco espaço em um balcão de venda e integrando-se facilmente ao ambiente já existente.
g) Deverá gerar informações de forma on-line referentes à:
g.1) Relação de veículos irregulares, para os quais serão gerados avisos de irregularidades.
g.2) Visualização de ocupações das vagas inclusive o status das vagas.
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g.3) Estatísticas referentes à utilização das vagas de estacionamento através de indicadores como de taxa de ocupação, taxa de respeito, aviso de irregularidades etc.
g.4) Valores de arrecadação referentes a todas as transações de autenticações dos e-ticktes.
16 - UTILIZAÇÃO DO SISTEMA POR PARTE DO USUÁRIO
16.1. Visando agilidade e conforto ao usuário, a Concessionária deverá ofertar o máximo de oportunidades ao usuário quanto a forma de aquisição, recarga e restituição de crédito.
Não será permitido solução na qual seja necessário colocar o tíquete no painel do veículo, sendo que não poderá existir obrigação do usuário retornar ao veículo até o final da validade do crédito adquirido.
O usuário que possuir a conta web, com e-mail cadastrado e autorizado, receberá por e-mail mensagens informando no mínimo as seguintes situações:
a) Quando o monitor da Concessionária ativar uma vaga descontando crédito da conta web do usuário, o sistema deverá enviar um e-mail ao mesmo, informando no mínimo a placa do veículo, o tempo de validade do ticket, o valor descontado e o saldo atual da conta do usuário.
b) Quando o crédito disponível em conta for reduzido para menos que duas 2 (duas) tarifas base, o sistema enviará um aviso por meio eletrônico informando que o usuário tem apenas um período disponível e irá sugerir nova recarga. Esta mensagem deverá ser enviada apenas uma vez para cada ocorrência.
c) Quando houver recarga na conta web, o sistema enviará e-mail informando o valor carregado e o saldo atualizado.
d) O sistema deverá permitir ao usuário selecionar individualmente cada tipo de mensagem que deseja receber.
16.2. Permitir que o usuário adquira créditos das seguintes formas:
a) Com o monitor através de emissão de e-ticket avulso.
b) Com o monitor através da aquisição do cartão eletrônico.
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c) Com o monitor através de criação de conta web e aquisição de crédito inicial para a mesma.
d) No Parquímetro Multivagas através de emissão de e-ticket avulso.
e) No Posto de Venda através da aquisição de e-ticket avulso;
f) No Posto de Venda através da aquisição do cartão eletrônico com crédito pré-carregado.
g) No sítio eletrônico da CONCESSIONÁRIA, pelo próprio usuário, creditando valor na sua conta web.
h) Através da utilização de Parquímetro Pessoal – item facultativo.
16.3. Permitir a ativação da vaga (emissão de e-ticket) das seguintes formas:
a) Com o monitor através de emissão de e-ticket avulso.
b) Com o monitor através de utilização de conta na web do usuário quando não autorizado o débito automático.
c) De forma automática pelo Monitor, desde que autorizado na conta web – item facultativo.
d) No Parquímetro através de emissão de e-ticket avulso.
e) No Parquímetro através do cartão eletrônico do usuário.
f) No Posto de Venda através da aquisição de e-ticket avulso.
g) Através de aplicativo instalado em smartphone acessando a conta web do usuário.
h) Através de aplicativo instalado em parquímetro pessoal - item facultativo.
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16.4. Recarga de crédito
a) Se o usuário já possuir um cartão eletrônico, este poderá recarrega- lo no Posto de Venda.
b) Se o usuário já possuir um cartão eletrônico, este poderá recarrega- lo através de moedas no Parquímetro Eletrônico Multivagas – item facultativo.
c) Se o usuário já possuir uma conta web, este poderá adquirir novos créditos acessando o sitio web da CONCESSIONÁRIA.
d) Se o usuário já possuir uma conta web, este poderá adquirir novos créditos através do monitor, e/ou nos POS/PDVs.
16.5. Formas de pagamento
Dentre as diversas opções de aquisição de créditos a CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar as seguintes formas de pagamentos:
a) Dinheiro em espécie – moedas e cédulas de uso corrente brasileiras
– item obrigatório
b) Cartão de crédito no sitio web da CONCESSIONÁRIA – item obrigatório.
c) Cartão de débito no sitio web da CONCESSIONÁRIA – item obrigatório.
d) Boleto bancário gerado no sitio web da CONCESSIONÁRIA – item obrigatório.
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LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, DESTINADO À CONTRATAÇÃO SOB REGIME DE CONCESSÃO À EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO CONTROLE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE SOROCABA/SP
CONCORRÊNCIA N° 001/2016 PROCESSO N° 0371/2014
ANEXO III
DIRETRIZES TÉCNICAS MÍNIMAS REFERENTE A SINALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE SOROCABA – “ZONA AZUL”
1. SINALIZAÇÃO DO SISTEMA
A sinalização vertical e horizontal é fundamental para a operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago nas vias públicas, visando a correta orientação e informação aos usuários, de modo a proporcionar uma perfeita utilização e, assim, alcançar o objetivo proposto, que é a democratização do uso do espaço público urbano.
Caberá a concessionária a elaboração de Projeto Executivo e a execução da sinalização horizontal, vertical e de demarcação das áreas de estacionamento rotativo de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelas diretrizes definidas pela URBES – Trânsito e Transportes.
O projeto de sinalização vertical e horizontal do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago deverá ser entregue pela Concessionária para aprovação em até
45 dias antes do início dos serviços, sendo que a URBES - Trânsito e Transportes terá o prazo de até 10 dias para análise e aprovação.
A Concessionária será responsável pela implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, com a aplicação de pintura e instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pela URBES - Trânsito e Transportes.
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2. Sinalização Vertical
a. Placas de Regulamentação
As placas deverão ser confeccionadas em chapa de alumínio e/ou material anticorrosivo, com espessura mínima de 1,5 mm, nas dimensões de projeto (mínima 0,50 m (largura) x 1,20 m (altura), com furação adequada à fixação, com os lados lixados, cantos arredondados, submetidas a decapagem e aplicação em ambas as faces de “Wash- Primer”, à base de cromato de zinco. Com face posterior pintada na cor preto fosco e a face principal com fundo pintado e/ou com aplicação de película
Sinalização Vertical – Modelos das Placas.
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*Placa de Estacionamento "Moto"
*Placa de Estacionamento Rotativo "Idoso"
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*Placa de Estacionamento Rotativo "Deficiente Físico"
b. Elementos de Sustentação das Placas
Poste simples confeccionado com as seguintes características:
• Tubular com diâmetro externo mínimo de 2” (duas polegadas);
• Espessura mínima de 2,77 mm;
• Altura mínima de 360 mm;
• Aço galvanizado, com tratamento anticorrosivo
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3. Sinalização Horizontal
a) A sinalização horizontal deverá ser executada com material específico sendo que a qualidade mínima aceitável será com aplicação de tinta à base de resina acrílica, com secagem rápida, formando película de espessura mínima de 0,5 mm, com alta resistência ao atrito, aderência e durabilidade mínima de 24 meses.
Sinalização Horizontal – Detalhes e especificações da sinalização gráfica
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
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VAGAS - ESTACIONAMENTOS | 1ª Etapa | 2ª Etapa | Total |
Rotativo Comum Pago | 1.865 | 1.867 | 3.732 |
Rotativo Idoso Pago | 93 | 100 | 193 |
Soma - Rotativo Pago | 1.958 | 1.967 | 3.925 |
Vagas PNE | 63 | 40 | 103 |
Total - Rotativo | 2.021 | 2.007 | 4.028 |
Abaixo – quadro de vias por Etapas
Obs.: As vagas a serem extintas em razão do Corredor BRT, serão remanejadas para outras vias.
EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA
Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – CEP 18030-275 – Sorocaba – SP – Tel.: (00) 0000-0000 – Fax.: (00) 0000-0000
e-mail: transito@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES - Trânsito e Xxxxxxxxxxx.xxx.xx / transporte@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES
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QUANTIDADE DE VAGAS ESTACIONAMENTO ROTATIVO - ZONA AZUL 1ª ETAPA | ||
Seq. | Xxx | Xx xx xxxxx |
0 | Xxxxx xx Xxx Xxxxx | 4 |
2 | Praça Xxxxxx Xxxxxxx | 26 |
3 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 00 |
0 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 13 |
5 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | 00 |
0 | Xxx Xxxxxx Xxxxx | 00 |
0 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 0 |
8 | Rua Xxxxxx Xxxxx | 56 |
9 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 |
10 | Rua Brigadeiro Xxxxxx | 77 |
11 | Rua Capitão Xxxx Xxxx | 21 |
12 | Rua Capitão Xxxxxx Xxxxxxxx * | 39 |
13 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 20 |
15 | Xxx xx Xxxxx | 000 |
16 | Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
17 | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxx * | 11 |
18 | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 41 |
20 | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 |
21 | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | 49 |
23 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
24 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx * | 26 |
25 | Xxx Xxxxxxx X. X. Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 68 |
27 | Rua Padre Xxxxxx xx Xxxxxxx | 22 |
28 | Rua Pe. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 20 |
29 | Xxx Xxxxxxxxxx | 00 |
00 | Rua Professor Xxxxxx | 28 |
31 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxxxxxx | 00 |
33 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 25 |
34 | Rua Rosália Speers | 18 |
35 | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx | 60 |
37 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 00 |
39 | Xxx Xxxxx Xxxxx 0 * | 48 |
40 | Xxx Xxxxx Xxxx | 00 |
41 | Xxx Xxxxxxxx | 00 |
42 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 00 |
43 | Xxx Xxxxx xx Xxxx | 00 |
00 | Rua Tuiuti | 39 |
45 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 00 |
46 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 0 |
00 | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Seguro | 11 |
48 | Rua Voluntários de Xxxxxxxx | 00 |
00 | Vagas a serem distribuidas | 121 |
50 | Vagas Idosos a serem distribuidas | 93 |
Total - 1ª Etapa | 1.958 | |
* Serão exploradas até implantação do BRT | ||
Deverão ser consideradas ainda as Vagas - PNE (63) |
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QUANTIDADE DE VAGAS ESTACIONAMENTO ROTATIVO - ZONA AZUL 2ª ETAPA | ||
Seq. | Via | N° de vagas |
1 | Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx | 17 |
2 | Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx | 36 |
3 | Xx. Xxxxxxx Xxxxx | 00 |
0 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxxxxx | 00 |
0 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00 |
0 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx | 24 |
7 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 00 |
0 | Xxx Xxxxxx Xxxxx | 00 |
0 | Xxx Xxxxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 20 |
11 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 |
12 | Rua Aquidaban | 9 |
13 | Rua Xxxxxx Xxxxx | 33 |
14 | Xxx Xxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 19 |
16 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
17 | Rua Brigadeiro Xxxxxx | 19 |
18 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 |
19 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 00 |
20 | Rua Capitão Xxxxxx Xxxxxxxx * | 25 |
21 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 00 |
22 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 00 |
23 | Xxx Xxxxx X'Xx | 00 |
00 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 38 |
26 | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx | 0 |
27 | Rua Coronel Xxxx Xxxxxxx | 45 |
28 | Xxx Xx Xxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx | 16 |
30 | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00 |
32 | Xxx Xxxxx | 00 |
33 | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00 |
00 | Rua Joubert Wey | 18 |
35 | Rua Xxxxx Xxxxxx | 37 |
36 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 0 |
37 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx (1) * | 10 |
38 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx | 93 |
40 | Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx | 00 |
41 | Xxx Xxxxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxx Xxxxxx | 51 |
43 | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 23 |
45 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxx | 00 |
00 | Rua Paraná | 24 |
48 | Rua Xxxxx Xxxxx | 105 |
49 | Xxx Xxxxxxxxxx | 00 |
50 | Xxx Xxxxx | 00 |
51 | Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx | 19 |
52 | Rua Professor Toledo | 64 |
53 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 43 |
55 | Xxx Xxxxxxxxx | 00 |
56 | Xxx Xxx xx Xxxxxxx | 00 |
00 | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx | 17 |
58 | Rua Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 00 |
59 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 0 |
60 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 00 |
61 | Rua Santa Clara * | 19 |
62 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 00 |
63 | Xxx Xxxxxxx | 00 |
64 | Xxx Xxxxxxxxx | 00 |
65 | Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 25 |
66 | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 0 |
67 | Rua Voluntários de Xxxxxxxx | 00 |
TOTAL | 2007 | |
* Serão exploradas até implantação do BRT | ||
Deverão ser consideradas ainda as Vagas - PNE (40) |
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Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – CEP 18030-275 – Sorocaba – SP – Tel.: (00) 0000-0000 – Fax.: (00) 0000-0000
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LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, DESTINADO À CONTRATAÇÃO SOB REGIME DE CONCESSÃO À EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO CONTROLE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE SOROCABA/SP
CONCORRÊNCIA N° 001/2016 PROCESSO N° 0371/2014 ANEXO IV - METODOLOGIA DA PROVA DE CONCEITO
Este Anexo especifica a natureza e método da realização da Avaliação de conformidade a que será submetida a licitante melhor classificada, com o objetivo de comprovar o cumprimento, da solução proposta por esta, às exigências deste Edital.
A Licitante melhor classificada após o julgamento das propostas, será convocada para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis apresente-se para uma sessão de avaliação com os equipamentos, dispositivos e sistemas propostos por ela.
A avaliação será apresentada para uma Comissão Técnica, nomeada pelo Diretor Presidente da URBES, a qual analisará e julgará o sistema apresentado, eventuais testes e parâmetros aleatórios, emitindo relatório técnico conclusivo à Comissão Permanente de Licitação.
A empresa deverá disponibilizar todos os equipamentos a serem utilizados, software necessário e bases de dados com informações suficientes para demonstrar todos os recursos solicitados, bem como designar para participar da sessão, profissional capaz de demonstrar o sistema proposto.
A licitante deverá dispor de todos os recursos necessários (hardware, software, comunicação) para a referida demonstração, não sendo admitidas justificativas por indisponibilidade de recursos; partes da solução que não forem demonstradas, serão consideradas inexistentes, independentemente do motivo que gerou a impossibilidade de demonstrar;
No caso de desclassificação da empresa, pelo não atendimento aos itens anteriores será convocada a apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da convocação, a solução da segunda colocada e assim sucessivamente até que se defina a vencedora;
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Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e comissão técnica e licitante presente.
1. DO HORÁRIO, PRAZO E CONTAGEM DE TEMPO
Os testes de avaliação dos equipamentos e soluções para aquisição, utilização e fiscalização do sistema de estacionamento rotativo, serão realizadas no horário das 09:00 a 16:00 horas nas dependências da URBES.
Caso venham a ocorrer circunstâncias que, independentemente do preparo e esforços da Licitante impeçam a conclusão neste prazo, será automaticamente prorrogado o período de avaliações por mais um dia útil de
8 horas. Não tendo a licitante avaliada, logrado êxito na conclusão das avaliações nesse período, o processo de avaliação será encerrado e relatório detalhado será encaminhado pela Comissão Técnica à Comissão Permanente de Licitação, através dos seus membros que estarão acompanhando todos os atos desta avaliação.
Serão excluídos da contagem de tempo acima os atrasos decorrentes de quaisquer fatores de responsabilidade da própria Concedente ou causas externas de força maior, como a falta de energia elétrica e semelhantes.
As avaliações e seus critérios de sucesso são especificados nesta seção, sendo obrigatório o pleno atendimento a tais critérios por parte da Licitante melhor classificada, sob pena de desclassificação.
2. DA SEQUÊNCIA DOS TESTES E AVALIAÇÕES
As avaliações determinadas a seguir estão organizadas em operações típicas que se processam, de forma que os resultados de uma dada avaliação poderão vir a ser necessários para a realização de avaliações subsequentes.
3. MODELOS PARA OS TESTES EM ESCALA REAL DOS EQUIPAMENTOS SOLICITADOS NO EDITAL.
Para início dos testes a licitante deverá entregar as amostras devidamente marcadas conforme solicitado abaixo:
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Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – CEP 18030-275 – Sorocaba – SP – Tel.: (00) 0000-0000 – Fax.: (00) 0000-0000
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a) 01 (um) Terminal eletrônico, com transmissão de dados e de voz via celular (3G, 4G, GSM ou GPRS), em tempo real, com capacidade de emissão, (impressora e papel) de aviso.
b) 01 (um) Computador ou notebook com acesso à internet via 3G, 4G, WIFI, compatível para demonstração do sistema de gestão.
c) 02 (dois) telefones celulares, sendo 01 (um) com sistema operacional Android (Google) e 01 (um) com sistema operacional 10S (Apple). Os telefones deverão conter linha de telefonia móvel ativa e funcional e linha de dados de telefonia móvel também ativa e funcional e qualquer outro que seja necessário para o perfeito andamento dos testes.
d) 01 (um) laptop com todo o sistema de retaguarda instalado e com conexão à internet ativa e funcional (4g, 3g, ADSL ou qualquer outra que prova acesso à rede mundial de computadores) - Internet.
e) 01 (um) unidade de Parquímetro Multivagas eletrônico para emissão tíquetes que atenda as exigências deste Edital.
f) 01 (um) unidade do Parquímetro Eletrônico Pessoal (opção facultativa).
g) 01 (um) acesso a central de atendimento telefônico e URA, via telefones Celulares disponibilizados, que permita a simulação de operações de acesso, compra de créditos e verificação da situação de saldos.
h) 01 (uma) amostra do equipamento eletrônico de vendas do tipo POS ou Tablet adicionado de uma impressora.
i) 01 (uma) amostra do equipamento eletrônico Terminal Portátil de Vendas, podendo ser do tipo “smartphone” ou “tablet”, adicionado de uma impressora térmica externa, ou do tipo “máquina eletrônica de vendas”, cuja impressora esteja inclusa no equipamento.
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j) 01 (uma) amostra do equipamento eletrônico Terminal Portátil de Fiscalização, podendo ser do tipo “smartphone”, ou “tablet”. Dispensável, caso as funções de fiscalização estejam inseridas no mesmo equipamento Terminal Portátil de vendas, definido no item anterior.
k) 01 (um) computador portátil do tipo “notebook” com todo o sistema de retaguarda instalado e com conexão à internet ativa e funcional, com acesso à rede mundial de computadores – Internet, para acessar o sistema de gerenciamento e o sistema de vendas em tempo real.
l) 01 (um) celular comum, com acesso com conexão à internet ativa e funcional (4g, 3g, ADSL ou qualquer outra que prova acesso à rede mundial de computadores – Internet), para acessar o Sistema de Vendas em tempo real.
m) A Licitante deverá:
- Em um dos equipamentos estar instalado o sistema para emissão de tíquetes.
- Disponibilizar telefone móvel com linha habilitada e pronta para realizar ligações telefônicas e envio de SMS para avaliação de todos os itens solicitados neste edital.
- Disponibilizar impressora portátil, com papel, e pronta para uso, para demonstração de todos os itens solicitados neste edital;
4. DOS EQUIPAMENTOS E QUESITOS TÉCNICOS
Foram disponibilizados os equipamentos conforme solicitados? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
5. TESTES EMISSÃO DE AVISOS DE IRREGULARIDADE – AI
Com o “Terminal Portátil de Fiscalização” deverão ser feitos os procedimentos listados abaixo:
a) Acesso ao sistema instalado no equipamento.
O sistema solicitou que informação de usuário e senha? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
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b) Caso seja informado um usuário e senha não cadastrado no sistema o acesso não é permitido?
XXXXXXX XXX ( _) NÃO ( )
c) Preencher aviso de irregularidade (AI) ATENDEU SIM ( ) NÃO ( )
d) Imprimir o AI preenchido.
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
e) Todos os campos preenchidos foram impressos? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
f) É possível consultar o AI emitido anteriormente? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
g) É possível cancelar o aviso preenchido? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
h) Para o cancelamento do aviso foi solicitado um motivo e não foi possível o cancelamento sem informar o motivo?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
i) O AI foi cancelado com o motivo de cancelamento informado? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
j) Utilizando o “Terminal Portátil de Fiscalização”, é possível consultar a situação de placas indicadas?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
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k) Nas placas pesquisadas é possível identificar o início do estacionamento, o final do estacionamento e qual a forma utilizada para ativação das horas de estacionamento?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
6. AVALIAÇÃO DO CADASTRO DO SITIO DE INTERNET E COMPRA DE CRÉDITOS.
No computador ou notebook a licitante deverá acessar o sitio de internet para o cadastro e compra de créditos.
Após o acesso deverá ser feito o cadastro de um novo usuário com no mínimo as informações abaixo:
CPF: poderá ser informado qualquer número válido NOME: poderá ser informado qualquer nome
NASCIMENTO: poderá ser informado qualquer data de nascimento.
E-mail: deverá ser cadastrado com um e-mail válido (deverá ser possível receber este e-mail no computador ou laptop disponibilizado para os testes)
Telefone de contato: deverá ser o número da amostra marcada como HABILITADA
Senha: deverá conter no mínimo 6 caracteres
Confirmação da senha: deverá conter no mínimo 6 caracteres.
Após a digitação dos campos acima o sistema deverá validar se todos os campos estão preenchidos e se as senhas contem no mínimo 6 caracteres.
a) Os campos foram validados conforme solicitado? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
Após a validação o sitio deverá solicitar o cadastro dos números de telefone que estão autorizados, sendo possível no mínimo dois números. Neste item deverá ser cadastrado o número do telefone denominado como amostra HABILITADO.
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b) O cadastro foi feito conforme solicitado?? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
Em seguida o sitio deverá solicitar o cadastro das placas dos veículos autorizados a utilizar o sistema, vinculando a placa ao respectivo número do telefone. Poderá ser informada qualquer placa de veículo.
c) O cadastro foi feito conforme solicitado?? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
Após a validação das informações acima o sistema deverá apresentar o menu principal do usuário com no mínimo as informações: Comprar créditos; Extrato; Telefones cadastrados; Cadastro de veículos; Dados cadastrais; Senhas; Saldo atual.
d) As informações foram apresentadas conforme solicitado? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
6.1. COMPRA DE CRÉDITOS:
Deverá ser feito a compra de créditos utilizando o cartão disponibilizado para o teste. As compras deverão ser feitas no valor R$ 10,00 e R$ 30,00.
e) A compra foi feita conforme solicitado? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
O sitio da internet não deve permitir em momento algum que seja armazenada nenhuma informação do cartão utilizado, devendo ser descartado automaticamente ao final da transação as informações do cartão. Deverá ser checado se o e-mail das confirmações da compra foi enviado.
f) Foi possível receber os e-mails?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
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6.2. CONSULTA DO EXTRATO:
Deverá ser consultado o extrato do usuário e o mesmo deverá apontar as duas recargas feito anteriormente totalizando o valor de R$ 40,00 como saldo válido.
g) Foi possível consultar o extrato com as informações? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
7. ATIVAÇÃO DO ESTACIONAMENTO UTILIZANDO URA
Deverá ser feita uma ligação para um número fixo utilizando a amostra HABILITADO. A URA deverá identificar que o número do telefone que está efetuando a ligação, autorizado a utilizar o sistema e em seguida solicitar que seja informada a placa do veículo (somente os números da placa) para facilidade ao usuário.
Após a confirmação que a placa informada e autorizada a URA deverá falar as opções de tempo disponível para estacionamento e possibilitar que seja escolhido o tempo digitando a opção no teclado do telefone.
A URA deverá falar a placa estacionada e o horário final de validade do estacionamento.
O saldo em R$ deverá ser abatido conforme o tempo escolhido e o saldo final deverá ser falado pela URA para comprovação ao usuário.
a) Foi possível a aquisição do tíquete do estacionamento pela URA conforme as informações solicitadas?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
8. ATIVAÇÃO DO ESTACIONAMENTO VIA SMS:
Deverá ser enviado um SMS para um shortcode com no máximo 5 dígitos utilizando a amostra HABILITADO. O conteúdo da mensagem deverá conter no mínimo a placa do veículo e o tempo em minutos que deseja ser habilitado.
Deverá ser retornado um SMS avisando o usuário que o estacionamento foi habilitado e deverá constar na mensagem de retorno a placa que foi autorizada o horário final do estacionamento e o saldo final para comprovação ao usuário.
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a) Foi possível a aquisição do tíquete do estacionamento via SMS conforme solicitado?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
9. CONSULTA DA VALIDADE DO TÍQUET PELO TERMINAL ELETRÔNICO:
Utilizando a amostra MONITOR deverá ser acessado o sistema previamente instalado no equipamento.
O sistema deverá solicitar o usuário e senha para acesso ao sistema.
a) Foi solicitado o usuário e senha para o sistema? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
b) Caso seja informado um usuário e senha não cadastrado o sistema nesta o acesso ao usuário?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
10. TESTES COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS VIA CELULARES
Os testes deverão ser feitos com a amostra “celular”, seguindo a ordem abaixo:
a) Foi possível o acesso à página da Internet na amostra avaliada? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
b) Foi solicitado o CPF e a senha para acesso à página de Internet? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
c) Após a validação do usuário é solicitado a escolha da placa do veículo cadastrado?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
d) É possível escolher no mínimo os tempos de 60 e 120 minutos para estacionamento?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
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e) Após a confirmação do tempo, a página de Internet informa que a transação foi aceita e o tempo de final de estacionamento?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
f) O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível no módulo de gerenciamento do usuário na página da Internet?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
g) Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de gerenciamento na página da internet?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
11. TESTES DE COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS VIA SMARTPHONE
Os testes deverão ser feitos com a amostra “smartphone”, seguindo a ordem abaixo:
a) Foi possível efetuar o download gratuito do aplicativo da respectiva loja virtual (Google Play ou Apple Store)?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
b) Foi possível acessar o aplicativo na respectiva amostra? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
c) O aplicativo solicita ao usuário autorização para acessar sua posição (latitude e longitude)? Deverá ser autorizado o uso para a amostra.
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
d) O aplicativo solicita o CPF e a senha para acesso? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
e) Após o acesso é possível escolher a placa do veículo que deseja estacionar?
TENDEU SIM ( ) NÃO ( )
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f) É apresentado as opções de compra de horas de estacionamento de no mínimo 60 e 120 minutos?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
g) Após a compra é informado de forma clara ao usuário o sucesso da transação e o tempo final de término do estacionamento?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
h) O saldo utilizado nesta transação foi abatido do valor do saldo disponível do usuário na página da internet?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
i) Foi possível localizar esta transação no extrato disponível no módulo de gerenciamento do usuário na página da internet?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
12. TESTES DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
Os testes deverão ser feitos utilizando a amostra “notebook”
a) É solicitado usuário e senha para acesso ao sistema de gerenciamento? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
b) É possível consultar na retaguarda todas as informações preenchidas em todos os itens dos testes feitos até o momento?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
c) É possível consultar em mapa georreferenciado a posição da amostra “Terminal Portátil de Fiscalização”?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
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d) É possível visualizar no mapa as amostras dos equipamentos de venda do tipo “parquímetro” e/ou “terminal portátil de venda”.
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
13. TESTES DE COMERCIALIZAÇÃO POR PARQUÍMETROS
Os testes deverão ser feitos utilizando a amostra do PARQUÍMETRO.
Deverá ser disponibilizada moedas de R$ 0,05, R$ 0,10, R$ 0,25, R$ 0,50 e R$ 1,00 e também um cartão pré-pago recarregável com R$ 20,00 (vinte reais) em créditos.
a) O parquímetro funciona de forma autônoma em relação a rede pública de energia elétrica, tendo seu funcionamento garantido única e exclusivamente por bateria?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
b) É possível emitir um tíquete de estacionamento utilizando moedas de R$ 0,05, R$ 0,10, R$ 0,25, R$ 0,50 e R$ 1,00 e digitando no teclado alfa numérico as 03 letras e os 4 dígitos numéricos da placa do veículo?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
c) O tíquete emitido possui as informações mínimas:
- Número de identificação do parquímetro eletrônico multi-vagas;
- Quantidade de tempo de estacionamento;
- Valor pago;
- Hora da retirada do comprovante;
- Data e hora da expiração do estacionamento regular;
- Número da placa do veículo.
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
d) É possível cancelar a compra feita com moedas de um tíquete de estacionamento, antes da confirmação final?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
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e) Todas as moedas, para o tíquete cancelado, foram devolvidas? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
f) É possível consulta o saldo do cartão recarregável? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
g) É possível emitir um tíquete de estacionamento utilizando o cartão recarregável informando no teclado numérico os dígitos da placa?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
h) O tíquete emitido possui as informações mínimas?
- Número de identificação do parquímetro eletrônico multi-vagas;
- Quantidade de tempo de estacionamento;
- Valor pago;
- Hora da retirada do comprovante;
- Data e hora da expiração do estacionamento regular;
- Número da placa do veículo.
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
i) É possível consulta o saldo do cartão recarregável? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
j) É possível inserir créditos no cartão recarregável utilizando moedas? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
k) Foi impresso comprovante para a recarga feita com no mínimo as informações?
- Número de identificação do parquímetro multivagas;
- Data e hora do bilhete da recarga;
- Saldo anterior do cartão;
- Valor da recarga;
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- Saldo atual;
- Número serial do cartão recarregado.
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
14. TESTES DE GERENCIAMENTO DE CAIXA – EQUIPAMENTOS ELETRÔNICO DE VENDAS-FIXO E MÓVEL
Com cada equipamento eletrônico de vendas apresentado pela empresa proponente (parquímetro e terminal eletrônico portátil) deverão ser feitos os procedimentos abaixo e na ordem informado:
a) Acessar o módulo de venda de tíquetes. O acesso foi feito sem problemas?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
b) É necessária a abertura do caixa antes que seja liberado qualquer outro procedimento no módulo?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
c) Após a abertura do caixa com o valor informado como exemplo, foi impresso o comprovante contendo informações?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
d) Foi possível efetuar a sangria? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
e) Após a confirmação da sangria foi impresso o comprovante contendo as informações?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
f) Após a confirmação do suprimento foi impresso o comprovante contendo as informações?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
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g) Foi possível efetuar o fechamento do caixa? XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
h) Após o fechamento do caixa foi impresso todas as informações referente as transações?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
15. TESTES NO SISTEMA DE CARGA E OPERAÇÃO DO PARQUÍMETRO ELETRÔNICO PESSOAL
Teste facultativo as licitantes que irão adotar este equipamento
Ativar os equipamentos necessários para recarga de créditos no dispositivo Parquímetro Eletrônico Pessoal, simulando a compra pelo usuário, através de conexão do tipo definido pela Licitante (USB, BlueTooth e Wi-Fi dentre outras possíveis). Verificar o saldo de créditos antes da operação.
Realizado o pagamento através (de emulação) de créditos pré-existentes, no o caso de compra pelo usuário (simulado) demonstrar:
a) Há carga de créditos no Parquímetro Eletrônico Pessoal carregado pelo dispositivo do Ponto de Venda, com a correspondente emissão de recibo ao usuário (simulado)?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
b) Foi efetivada a carga de créditos de estacionamento, através do computador do usuário (simulado), no Parquímetro Eletrônico Pessoal a ele conectado, mediante débito na conta deste junto à Licitante e emissão do correspondente recibo eletrônico?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
c) Em ambos os casos os créditos de estacionamento correspondentes deverão ser utilizados, com inserção na mensagem de retorno dos números de identificação dos Parquímetros Eletrônico Pessoal, data/hora da operação e número identificador do Ponto de Venda num caso e identificação do usuário (simulado) no outro?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
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d) Foi comprovado, nos dois casos de carga, que as condições, de consumo de crédito de estacionamento, carga de dispositivo e emissão de recibo sempre se cumprem em conjunto e não parcialmente?
XXXXXXX XXX ( ) NÃO ( )
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LICITAÇÃO, DO TIPO “MAIOR OFERTA”, DESTINADO À CONTRATAÇÃO SOB REGIME DE CONCESSÃO À EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO CONTROLE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE SOROCABA/SP
CONCORRÊNCIA N° 001/2016 PROCESSO N° 0371/2014 ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
Conforme Autorização conferida pela Lei Municipal nº 11.160 de 26 de agosto de 2015, especialmente em seus artigos 1º e 2º, celebram o presente CONTRATO DE CONCESSÃO a PREFEITURA DE SOROCABA, tendo como, interveniente, anuente e gestora a EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA – URBES, e de outro lado, a empresa
, para Instrumentalizar a OUTORGA ONEROSA da CONCESSÃO da Implantação, Operação, Manutenção e Exploração Comercial do estacionamento rotativo em vias, e logradouros públicos do município, em conformidade com as condições estabelecidas nas clausulas deste instrumento e do respectivo Edital e seus Anexos, priorizando a mobilidade urbana.
CONTRATANTES - De um lado, a Prefeitura de Sorocaba, com sede na cidade de Sorocaba estado de São Paulo, na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 3.041, Alto da Boa Vista, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.634.044/0001-74, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URANO E SOCIAL DE SOROCABA –
URBES, empresa pública municipal constituída pela Lei nº 1.946, de 22 de fevereiro de 1978, com sede nesta cidade à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 Jardim Panorama, inscrita não CNPJ do MF sob o nº 50.333.699/0001-80, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx, nomeado através do Decreto nº 20.379 de 03 de janeiro de 2013, doravante denominada URBES, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à , neste ato representada por , doravante denominada CONCESSIONÁRIA, têm por xxxxx e contratado o que segue:
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Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – CEP 18030-275 – Sorocaba – SP – Tel.: (00) 0000-0000 – Fax.: (00) 0000-0000
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto da presente a outorga de CONCESSÃO onerosa para prestação de serviço público com a exploração comercial e econômica, em caráter exclusivo, de implantação, gestão, demarcação, sinalização e manutenção do estacionamento rotativo pago de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Sorocaba, em áreas definidas pela URBES, na prestação dos serviços denominada "Zona Azul", contemplando 3.925 vagas, que deverão ser implantadas em duas etapas, conforme definido no Anexo I – Termo de Referência.
1.2. O escopo dos serviços, bem como as condições específicas e obrigações da CONCESSIONÁRIA encontram-se detalhadas nos Anexos integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. Este contrato terá vigência pelo PRAZO DE CONCESSÃO, que é de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante renovação e acordo entre as partes, verificado sempre o interesse público, para que a URBES faça a opção entre prorrogar, realizar nova licitação, ou executar os serviços para exploração de forma direta.
2.2. No caso de prorrogação haverá, necessariamente, a estipulação de pagamento de nova OUTORGA inicial e dos repasses mensais pela extensão de prazo.
2.3 A CONCESSIONÁRIA em caso de atrasos devidamente justificados e motivados deverá notificar a URBES antecipadamente no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do termo final do prazo, e se caso os motivos forem aceitos pela URBES, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, bem como as condições especificadas no edital, seus anexos, na proposta comercial que fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, observadas ainda as normas elencadas na cláusula primeira, respondendo, portanto, cada uma, pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1. Os direitos e obrigações das partes estão amplamente previstos no edital, seus anexos e legislação.
4.2. Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA as disposições do artigo 31 da Lei Federal nº 8.987/95.
4.3. A CONCESSIONÁRIA está obrigada a acatar as disposições legais e regulamentares e instruções complementares estabelecidas pela URBES, bem como, colaborar com as ações desenvolvidas pelos prepostos responsáveis da fiscalização do serviço e em especial:
a) Colaborar com a autoridade no cumprimento do tempo de permanência dos veículos nas vagas, conforme determinação da URBES, passando-lhe a identificação dos veículos infratores das normas de estacionamento rotativo pago em vigor.
b) Manter os operadores/orientadores uniformizados e exercer sobre eles fiscalização quanto à aparência e ao comportamento pessoal cuja responsabilidade é única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
c) Cobrar as Tarifas de acordo com os valores estipulados por decreto do PODER CONCEDENTE, e emitir aviso de irregularidade, respeitadas as condições previstas no edital.
d) Prestar informações necessárias aos usuários, através de locais e serviços de atendimento ao público apropriado, capazes de suprir a demanda da operação.
e) Implantar, manter atualizados e em funcionamento os equipamentos, aplicativos, softwares e sistemas definidos nos Anexos I e II deste Contrato.
f) Manter atualizado o sistema de controle operacional dos estacionamentos, exibindo-o sempre que solicitado pela fiscalização.
g) Solicitar autorização da URBES, para implantação, nos estacionamentos, de atividades não especificadas no edital e seus anexos.
h) Coordenar a execução dos serviços, de comum acordo com a URBES, mantendo a continuidade dos serviços e evitando qualquer tipo de interrupção ou paralisações.
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i) Fornecer equipe de operação, orientação e administração, conforme descrito no Edital, comprometendo-se a manter a qualidade dos serviços durante a vigência do contrato.
j) Elaborar e entregar mensalmente, a URBES, relatório consolidado dos serviços executados, valores arrecadados.
k) Prestar serviço adequado obedecendo às normas técnicas aplicáveis e legislação, inclusive a legislação de trânsito pertinente, colaborando com as autoridades na adoção de medidas que visem a eficácia do estacionamento rotativo.
l) Permitir aos encarregados da fiscalização da URBES livre acesso em qualquer época, aos equipamentos e as instalações integrantes do serviço, sempre acompanhado de representante da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE/URBES
5.1. Os direitos e obrigações das partes estão amplamente previstos no edital e em seus anexos.
5.2. Constituem obrigações da CONCEDENTE e ou da URBES as disposições do artigo 29 da Lei Federal nº 8.987/95, bem como:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão.
b) Determinar, quando aplicável, as modificações consideradas necessárias à circulação de veículos e pedestres.
c) Exigir, a qualquer tempo, substituição de componentes da equipe técnica e ou operacional, em caso de ficar demonstrado que não cumprem satisfatoriamente a função atribuída.
d) Xxxxxxxx à revisão das tarifas, na forma prescrita em lei e nas normas pertinentes a este contrato.
e) Aplicar as penalidades dos serviços nos casos e condições previstas em lei.
f) Extinguir a concessão nos casos previstos em lei e na forma prevista no contrato.
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g) Zelar pela boa qualidade dos serviços prestados, recebendo, apurando e solucionando queixas e reclamações endereçadas à CONCESSIONÁRIA por usuários e não atendidas.
h) Estimular o aumento da qualidade, produtividade, rotatividade, preservação do meio ambiente e conservação de equipamentos.
i) Proporcionar as condições adequadas e necessárias para execução dos serviços contratados, de acordo com os termos do contrato.
j) Contribuir significativamente para que todas as ações decorrentes da execução do contrato sejam bem geridas, monitoradas e controladas.
k) Efetuar a fiscalização do serviço concedido, sem prejuízo da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS TARIFAS, DO REAJUSTE, DOS REPASSES E OUTRAS RECEITAS
6.1. Caberá à CONCEDENTE a fixação dos valores das tarifas de estacionamento a serem cobrados no Município de Sorocaba conforme decreto municipal.
6.2. Qualquer pedido de revisão de tarifas solicitado pela CONCESSIONÁRIA deverá vir acompanhado de estudo e planilha de custos, que comprove a necessidade da revisão, destacando todos os insumos e/ou itens de custo que a compõe, com os respectivos valores atualizados. Por ato unilateral e motivado da URBES poderá, anualmente, haver o reajuste e/ou a revisão do valor da tarifa.
6.3. Exceto o valor da tarifa arrecadada pela CONCESSIONÁRIA, não haverá nenhum tipo de compensação para a mesma, pelos serviços prestados por força da concessão objeto desta Licitação.
6.4. O valor do repasse referente a outorga inicial de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) da concessão deverá ser pago pela CONCESSIONÁRIA, em conta corrente a ser indicada pela URBES, nas seguintes condições:
a) 52,00% - correspondente a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), 5 (cinco) dias uteis após a assinatura do contrato de concessão.
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b) 48,00% - correspondente a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) um ano após a assinatura do contrato de concessão.
6.5. O percentual do repasse mensal pela outorga da concessão é de
, % ( ), conforme Proposta Comercial, calculado sobre a Receita Bruta Mensal Arrecadada a título de outorga mensal da concessão.
6.6. O valor referente ao repasse mensal da outorga da concessão deverá ser pago mensalmente no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do faturamento, em conta corrente a ser indicada pela URBES.
6.7. O atraso no pagamento do valor do repasse mensal resultará na aplicação de penalidade, conforme previsto na Cláusula Décima Terceira.
6.8. Os repasses mensais dos valores relativos ao ônus da Concessão deverão ser realizados pela CONCESSIONÁRIA à URBES mediante a apresentação de prestação de contas, através de relatórios gerenciais previamente determinados e aprovados, os quais deverão demonstrar claramente as receitas da CONCESSIONÁRIA do mês anterior ao do repasse.
6.9. A CONCESSIONÁRIA poderá, mediante anuência prévia e a exclusivo critério da URBES, explorar fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, observando que tal exploração não poderá comprometer os padrões de qualidade dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO, conforme previstos nas normas e procedimentos integrantes deste contrato.
6.10. As RECEITAS ACESSÓRIAS são entendidas como quaisquer receitas alternativas, acessórias, complementares ou de projetos associados às receitas decorrentes da exploração dos SERVIÇOS, com exceção das RECEITAS FINANCEIRAS, a serem exploradas pela CONCESSIONÁRIA.
6.11. As RECEITAS ACESSÓRIAS deverão ser contabilizadas em separado pela CONCESSIONÁRIA e apropriadas da seguinte maneira:
a) 50% (cinquenta por cento) da receita bruta auferida pela CONCESSIONÁRIA com as RECEITAS ACESSÓRIAS será apropriada por esta.
b) 50% (cinquenta por cento) restante será revertido a URBES.
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