Placas de Regulamentação Cláusulas Exemplificativas

Placas de Regulamentação. As placas deverão ser confeccionadas em chapa de alumínio e/ou material anticorrosivo, com espessura mínima de 1,5 mm, nas dimensões de projeto (mínima 0,50 m (largura) x 1,00 m (altura), com furação adequada à fixação, com os lados lixados, cantos arredondados, submetidas a decapagem e aplicação em ambas as faces de “WashPrimer”, à base de cromato de zinco. Com face posterior pintada na cor preto fosco e a face principal com fundo pintado e/ou com aplicação de película.
Placas de Regulamentação. As placas de regulamentação e advertência deverão ter os padrões definidos pela Legislação de Trânsito Vigente e Normas Brasileiras, no que diz respeito a especificação, cores e letreiros. As chapas destinadas à confecção das placas de aço devem ser planas, do tipo NB 1010/1020, com espessura de 1,25 mm, bitola #18, ou espessura de 1,50 mm, bitola #16. Devem conter pintura totalmente refletiva. As placas de regulamentação circulares deverão ter diâmetro de 50cm, octagonal tipo R1 com lado mínimo de 0,25m e tipo R-2 com lado mínimo de 0,75m. As placas de advertência quadradas terão lado mínimo de 0,45m. Devem atender integralmente a NBR 11904(1) - Placas de aço para sinalização viária. As colunas de sustentação deverão ser de aço galvanizado diâmetro de 11/2” , espessura da parede de 3mm e com 3 metros de comprimento. As colunas de sustentação deverão ser fixadas em bases de concreto. A posição e distâncias de fixação das placas deverão seguir as normas da Legislação de Trânsito Vigente e Normas Brasileiras.
Placas de Regulamentação. As placas relativas à regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo seguirão ao layout dos modelos constantes do presente projeto básico, nas dimensões de 600 mm x 900 mm, com sinal de trânsito “R6b”, as indicações de “obrigatório o uso do cartão”, categoria de veículos que é permitido o estacionamento, o tempo máximo de estacionamento, atendendo às seguintes especificações:
Placas de Regulamentação. A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Assim, o desrespeito aos sinais de regulamentação constitui infrações, previstas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Pelos riscos à segurança dos usuários das vias e pela imposição de pen alidades que são associadas às infrações relativas a essa sinalização, os princípios da sinalização de trânsito devem sempre ser observados e atendidos com rigor. As proibições, obrigações e restrições devem ser estabelecidas para dias, períodos, horários, locais, tipos de veículos ou trechos em que se justifiquem, de modo que se legitimem perante os usuários. É importante também que haja especial cuidado com a coerência entre diferentes regulamentações, ou seja, que a obediência a uma regulamentação não incorra em desrespeito à outra. Figura 3.3 - Conjunto de Sinais de Regulamentação
Placas de Regulamentação. As placas deverão ser confeccionadas em chapa de alumínio e/ou material anticorrosivo, com espessura mínima de 1,5 mm, nas dimensões de projeto (mínima 0,50 m (largura) x 1,20 m (altura), com furação adequada à fixação, com os lados lixados, cantos arredondados, submetidas a decapagem e aplicação em ambas as faces de “Wash- Primer”, à base de cromato de zinco. Com face posterior pintada na cor preto fosco e a face principal com fundo pintado e/ou com aplicação de película Sinalização Vertical – Modelos das Placas. e-mail: transito@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES - Trânsito e Xxxxxxxxxxx.xxx.xx / transporte@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES e-mail: transito@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES - Trânsito e Xxxxxxxxxxx.xxx.xx / transporte@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES Poste simples confeccionado com as seguintes características: • Tubular com diâmetro externo mínimo de 2” (duas polegadas); • Espessura mínima de 2,77 mm; • Altura mínima de 360 mm; • Aço galvanizado, com tratamento anticorrosivo e-mail: transito@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES - Trânsito e Xxxxxxxxxxx.xxx.xx / transporte@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES
Placas de Regulamentação. As placas deverão ser confeccionadas em chapa galvanizada de material anti- corrosão, com espessura mínima de 1,0 mm , nas dimensões de projeto (mínima 0,50 m (largura) x 0,75m (altura), com furação adequada à fixação, com os lados lixados, face principal com fundo pintado e/ou com aplicação de película. Poste simples confeccionado em aço com as seguintes características: * Tubular com diâmetro externo mínimo de 2” ( duas polegadas) * Espessura mínima de 1,50mm * Altura mínima de 360 mm * Aço galvanizado, com tratamento anti-corrosivo * Tampa na parte superior do suporte de aço para evitar a entrada de água em seu interior
Placas de Regulamentação. As placas relativas a regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo seguirão ao layout dos modelos constantes do presente projeto básico, nas dimensões de 600 mm x 1000 mm, com sinal de trânsito “R6b”, as indicações de “obrigatório o uso do cartão”, categoria de veículos que é permitido o estacionamento, o tempo máximo de estacionamento, atendendo às seguintes especificações: Dimensão do Sinal: Circulo de 0,50m de diâmetro ESPECIFICAÇÕES da chapa: Chapa de aço 1010/1020, bitola 18, galvanizada, fabricada de acordo com o disposto na NBR – 11904 da ABNT. Após o corte e furação a chapa deverá ser desengraxada, decapada e fosfatizada, recebendo "PRIMER" anti-oxidante compatível com o sistema a ser utilizado na confecção da placa.
Placas de Regulamentação diâmetro de 50 cm, em chapa de ACM (Alumínio Composto), conforme norma ABNT – NBR 16179, totalmente refletiva com película tipo III + SI (Sinal Impresso) conforme norma ABNT – NBR 14644, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos e seguir o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação (Resolução nº 180/2005 do CONTRAN); que esta diponivel no endereço eletronico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx- br/assuntos/transito/noticias-senatran/manual-brasileiro-de-sinalizacao-de-transito-1 • R-1 – Parada obrigatória • R-2 – Dê a preferência • R-3 – Sentido proibido • R-4A – Proibido virar à esquerda • R-4B – Proibido virar à direita • R-5A – Proibido retornar à esquerda • R-5B – Proibido retornar à direita • R-6A – Proibido estacionar • R-6B – Estacionamento regulamentado • R-6C – Proibido parar e estacionar • R-7 – Proibido ultrapassar • R-8A – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita • R-8B – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerda • R-9 – Proibido trânsito de caminhões • R-10 – Proibido trânsito de veículos automotores • R-11 – Proibido trânsito de veículos de tração animal • R-12 – Proibido trânsito de bicicletas • R-13 – Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras • R-14 – Peso bruto total máximo permitido • R-15 – Altura máxima permitida • R-16 – Largura máxima permitida • R-17 – Peso máximo permitido por eixo • R-18 – Comprimento máximo permitido • R-19 – Velocidade máxima permitida • R-20 – Proibido acionar buzina ou sinal sonoro • R-21 – Alfândega • R-22 – Uso obrigatório de corrente • R-23 – Conserve-se à direita • R-24A – Sentido de circulação da via ou pista • R-24B – Passagem obrigatória • R-25A – Vire à esquerda • R-25B – Vire à direita • R-25C – Siga em frente ou à esquerda • R-25D – Siga em frente ou à direita • R-26 – Siga em frente • R-27 – Ônibus, caminhões e veículos de grande porte, mantenham-se à direita • R-28 – Duplo sentido de circulação • R-29 – Proibido trânsito de pedestres • R-30 – Pedestre, ande pela esquerda • R-31 – Pedestre, ande pela direita • R-32 – Circulação exclusiva de ônibus • R-33 – Sentido de circulação na rotatória • R-34 – Circulação exclusiva de bicicletas • R-35A – Ciclista, transite à esquerda • R-35B – Ciclista, transite à direita • R-36A – Ciclistas à esquerda, pedestres à direita • R-36B – Pedestres à esquerda, ciclistas à direita • R-37 – Proibido trânsito de motocicletas...

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  • MECANISMOS DE REGULAÇÃO 10.1. Condições de atendimento ao beneficiário: A OPERADORA assegurará aos Beneficiários inscritos neste contrato, as coberturas nele previstas, nas condições ajustadas, sendo que para ter qualquer atendimento o Beneficiário deve apresentar o cartão de identificação válido, físico ou virtual, fornecido pela OPERADORA, documento de identidade com foto e a observar o abaixo estabelecido.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médico e odontológico, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PLANO DE TRABALHO Esta etapa deverá balizar todo o planejamento da equipe do ITCO como também da Prefeitura Municipal de Goiatuba - GO para revisar o Plano Diretor Participativo – PDP, definindo as etapas para o trabalho, a metodologia a ser aplicada nas diferentes etapas, o acompanhamento do Núcleo Gestor Do Plano Diretor – NGPD – e da sociedade civil organizada no processo de revisão, garantido a necessária participação popular na construção das propostas da revisão do Plano Diretor e na fiscalização de sua implementação posterior. Nesta etapa deverá ser apresentado todos os cronogramas discutidos na etapa prévia e as metodologias que serão adotados tanto no diagnóstico técnico, comunitário, quanto nas oficinas e Audiência Públicas. Também deverão ser apresentados a metodologia de divulgação, os materiais, logomarcas para a publicidade dos eventos. O Diagnóstico Técnico será constituído de mapas e relatórios onde serão condensadas diversas informações sobre a porção territorial do Município, referentes ao meio físico, biótico e socioeconômico, tais como: relevo, tipos de solos, aspectos geológicos, aspectos geomorfológicos, declividade, vegetação nativa, susceptibilidade a incidência de processos erosivos, assoreamento de corpos d’água, susceptibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, profundidade de lençol freático, surgências de água, nível de antropização, formas de ocupação, características sócio econômicas dentre outras. Todas as informações levantadas serão representadas graficamente, de forma integrada, gerando um mapa síntese, que apontará, entre outras coisas: claramente suas carências, dificuldades, vulnerabilidades e, também, suas potencialidades sejam no campo socioambiental, sejam no campo socioeconômico e de desenvolvimento sustentável. Assim, diversos aspectos envolvendo os meios físico, biótico e antrópico/socioeconômico deverão ser levantados e desenvolvidos como: os aspectos climáticos, a distribuição do relevo, os aspectos geológicos, os aspectos geomorfológicos, os tipos de solos, os aspectos hidrológicos, os aspectos hidrogeológicos, a declividade, a suscetibilidade a incidência de processos erosivos, os níveis de assoreamento de corpos d’água, a suscetibilidade a desmoronamentos e deslizamentos, a profundidade de lençol freático, as surgências de água, a caracterização geral da biota (flora e fauna), o nível de antropização do território, a caracterização geral do patrimônio cultural e arqueológico com sua contextualização histórica, as formas de uso e ocupação dos solos, os aspectos infraestruturais (saneamento básico, distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana, energia elétrica, telecomunicações, transportes urbanos), as características socioambientais e ecológicas, os aspectos socioeconômicos (aspectos históricos, socioeconômicos, demográficos, de uso e ocupação do solo, indicadores de desenvolvimento humano e de desenvolvimento sustentável do município como um todo), caracterização do aparato jurídico mostrando o arcabouço legislativo municipal, estadual, federal voltados para o planejamento urbano, além de prospectar possibilidades e estabelecer horizontes de oportunidades futuras que venham alavancar o desenvolvimento sustentável do município. Todas estas informações deverão ser integradas e sintetizadas num Relatório integrado denominado de Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, Estado de Goiás, acompanhado de mapas, cartogramas, imagens aéreas, fotografias e outras ilustrações, que expressem com clareza as vulnerabilidades e potencialidades em relação ao desenvolvimento sustentável do município. Xxx, deverão constar informações e análises, por exemplo, sobre as áreas frágeis do município que tem grandes restrições e risco para a ocupação e uso do solo,--- ocupações que podem ocasionar degradações ambientais como desmatamentos de vegetação nativa, de áreas de Preservação Permanentes – APP, instalação de processos severos de erosão e assoreamentos, contaminação dos corpos d’água superficiais e o lençol freático raso e profundo, causando em última instância a deterioração dos mananciais hídricos, bem como, em alguns casos, potencializar os riscos de escorregamentos em encostas, de alagamentos e enchentes de áreas ribeirinhas aos cursos d’água, que podem ocasionar óbitos na população moradora no município e relevantes prejuízos materiais para a comunidade e poder público local, sobre as áreas que podem ser ocupadas com algumas restrições, sujeitas a diretrizes e recomendações específicas e sobre as áreas que tem condições plenas de ocupação de acordo com as diretrizes e recomendações gerais a serem incorporadas e absorvidas na legislação municipal, que deverá ser compatibilizada com as legislações correlatas estadual e federal. O Diagnóstico Técnico e Participativo Socioambiental e Socioeconômico do município de Goiatuba, estado de Goiás, constituirá em importante insumo para o planejamento urbano-ambiental do município. A partir dele será possível planejar discriminar e recomendar os diferentes tipos de ocupação e uso do solo, dentro do perímetro do território do município e, assim, evitar prejuízos econômicos para o poder público, empreendedores e moradores e riscos de vida para a população. Ele se constituirá num elemento fundamental para a elaboração e implementação do Plano Diretor e Leis Urbanísticas Complementares do município de Goiatuba.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre:

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: