Placas de Regulamentação Cláusulas Exemplificativas

Placas de Regulamentação. As placas deverão ser confeccionadas em chapa de alumínio e/ou material anticorrosivo, com espessura mínima de 1,5 mm, nas dimensões de projeto (mínima 0,50 m (largura) x 1,00 m (altura), com furação adequada à fixação, com os lados lixados, cantos arredondados, submetidas a decapagem e aplicação em ambas as faces de “WashPrimer”, à base de cromato de zinco. Com face posterior pintada na cor preto fosco e a face principal com fundo pintado e/ou com aplicação de película.
Placas de Regulamentação. As placas de regulamentação e advertência deverão ter os padrões definidos pela Legislação de Trânsito Vigente e Normas Brasileiras, no que diz respeito a especificação, cores e letreiros. As chapas destinadas à confecção das placas de aço devem ser planas, do tipo NB 1010/1020, com espessura de 1,25 mm, bitola #18, ou espessura de 1,50 mm, bitola #16. Devem conter pintura totalmente refletiva. As placas de regulamentação circulares deverão ter diâmetro de 50cm, octagonal tipo R1 com lado mínimo de 0,25m e tipo R-2 com lado mínimo de 0,75m. As placas de advertência quadradas terão lado mínimo de 0,45m. Devem atender integralmente a NBR 11904(1) - Placas de aço para sinalização viária. As colunas de sustentação deverão ser de aço galvanizado diâmetro de 11/2” , espessura da parede de 3mm e com 3 metros de comprimento. As colunas de sustentação deverão ser fixadas em bases de concreto. A posição e distâncias de fixação das placas deverão seguir as normas da Legislação de Trânsito Vigente e Normas Brasileiras.
Placas de Regulamentação. As placas relativas a regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo seguirão ao layout dos modelos constantes do presente projeto básico, nas dimensões de 600 mm x 1000 mm, com sinal de trânsito “R6b”, as indicações de “obrigatório o uso do cartão”, categoria de veículos que é permitido o estacionamento, o tempo máximo de estacionamento, atendendo às seguintes especificações: Dimensão do Sinal: Circulo de 0,50m de diâmetro ESPECIFICAÇÕES da chapa: Chapa de aço 1010/1020, bitola 18, galvanizada, fabricada de acordo com o disposto na NBR – 11904 da ABNT. Após o corte e furação a chapa deverá ser desengraxada, decapada e fosfatizada, recebendo "PRIMER" anti-oxidante compatível com o sistema a ser utilizado na confecção da placa.
Placas de Regulamentação. As placas deverão ser confeccionadas em chapa de alumínio e/ou material anticorrosivo, com espessura mínima de 1,5 mm, nas dimensões de projeto (mínima 0,50 m (largura) x 1,20 m (altura), com furação adequada à fixação, com os lados lixados, cantos arredondados, submetidas a decapagem e aplicação em ambas as faces de “Wash- Primer”, à base de cromato de zinco. Com face posterior pintada na cor preto fosco e a face principal com fundo pintado e/ou com aplicação de película Sinalização Vertical – Modelos das Placas. e-mail: transito@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES - Trânsito e Xxxxxxxxxxx.xxx.xx / transporte@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES e-mail: transito@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES - Trânsito e Xxxxxxxxxxx.xxx.xx / transporte@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES Poste simples confeccionado com as seguintes características: • Tubular com diâmetro externo mínimo de 2” (duas polegadas); • Espessura mínima de 2,77 mm; • Altura mínima de 360 mm; • Aço galvanizado, com tratamento anticorrosivo e-mail: transito@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES - Trânsito e Xxxxxxxxxxx.xxx.xx / transporte@URBES - TRÂNSITO E TRANSPORTES
Placas de Regulamentação. As placas deverão ser confeccionadas em chapa galvanizada de material anti- corrosão, com espessura mínima de 1,0 mm , nas dimensões de projeto (mínima 0,50 m (largura) x 0,75m (altura), com furação adequada à fixação, com os lados lixados, face principal com fundo pintado e/ou com aplicação de película. Poste simples confeccionado em aço com as seguintes características: * Tubular com diâmetro externo mínimo de 2” ( duas polegadas) * Espessura mínima de 1,50mm * Altura mínima de 360 mm * Aço galvanizado, com tratamento anti-corrosivo * Tampa na parte superior do suporte de aço para evitar a entrada de água em seu interior
Placas de Regulamentação. A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Assim, o desrespeito aos sinais de regulamentação constitui infrações, previstas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Pelos riscos à segurança dos usuários das vias e pela imposição de pen alidades que são associadas às infrações relativas a essa sinalização, os princípios da sinalização de trânsito devem sempre ser observados e atendidos com rigor. As proibições, obrigações e restrições devem ser estabelecidas para dias, períodos, horários, locais, tipos de veículos ou trechos em que se justifiquem, de modo que se legitimem perante os usuários. É importante também que haja especial cuidado com a coerência entre diferentes regulamentações, ou seja, que a obediência a uma regulamentação não incorra em desrespeito à outra. Figura 3.3 - Conjunto de Sinais de Regulamentação
Placas de Regulamentação diâmetro de 50 cm, em chapa de ACM (Alumínio Composto), conforme norma ABNT – NBR 16179, totalmente refletiva com película tipo III + SI (Sinal Impresso) conforme norma ABNT – NBR 14644, com LAUDO comprovando o cumprimento da norma em todos seus requisitos e seguir o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação (Resolução nº 180/2005 do CONTRAN); que esta diponivel no endereço eletronico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx- br/assuntos/transito/noticias-senatran/manual-brasileiro-de-sinalizacao-de-transito-1 • R-1 – Parada obrigatória • R-2 – Dê a preferência • R-3 – Sentido proibido • R-4A – Proibido virar à esquerda • R-4B – Proibido virar à direita • R-5A – Proibido retornar à esquerda • R-5B – Proibido retornar à direita • R-6A – Proibido estacionar • R-6B – Estacionamento regulamentado • R-6C – Proibido parar e estacionar • R-7 – Proibido ultrapassar • R-8A – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da esquerda para direita • R-8B – Proibido mudar de faixa ou pista de trânsito da direita para esquerda • R-9 – Proibido trânsito de caminhões • R-10 – Proibido trânsito de veículos automotores • R-11 – Proibido trânsito de veículos de tração animal • R-12 – Proibido trânsito de bicicletas • R-13 – Proibido trânsito de tratores e máquinas de obras • R-14 – Peso bruto total máximo permitido • R-15 – Altura máxima permitida • R-16 – Largura máxima permitida • R-17 – Peso máximo permitido por eixo • R-18 – Comprimento máximo permitido • R-19 – Velocidade máxima permitida • R-20 – Proibido acionar buzina ou sinal sonoro • R-21 – Alfândega • R-22 – Uso obrigatório de corrente • R-23 – Conserve-se à direita • R-24A – Sentido de circulação da via ou pista • R-24B – Passagem obrigatória • R-25A – Vire à esquerda • R-25B – Vire à direita • R-25C – Siga em frente ou à esquerda • R-25D – Siga em frente ou à direita • R-26 – Siga em frente • R-27 – Ônibus, caminhões e veículos de grande porte, mantenham-se à direita • R-28 – Duplo sentido de circulação • R-29 – Proibido trânsito de pedestres • R-30 – Pedestre, ande pela esquerda • R-31 – Pedestre, ande pela direita • R-32 – Circulação exclusiva de ônibus • R-33 – Sentido de circulação na rotatória • R-34 – Circulação exclusiva de bicicletas • R-35A – Ciclista, transite à esquerda • R-35B – Ciclista, transite à direita • R-36A – Ciclistas à esquerda, pedestres à direita • R-36B – Pedestres à esquerda, ciclistas à direita • R-37 – Proibido trânsito de motocicletas...

Related to Placas de Regulamentação

  • MECANISMOS DE REGULAÇÃO 6.1 – A CONTRATADA disponibilizará a cada BENEFICIÁRIO incluído no plano um cartão de identificação, que o habilitará ao uso dos serviços odontológicos, sempre acompanhado de documento de identificação expedido pelos órgãos oficiais.

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Administração, que exercerá suas atribuições.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • PLANO DE TRABALHO Antes do início de qualquer fase construtiva é imprescindível que a CONTRATADA observe os parâmetros de desempenho mínimos exigidos; as metodologias de execução admissíveis; e as frações do empreendimento, ou seja, etapas e/ou fases, que serão passíveis de inovações (tecnológicas, de soluções, metodologias, dentre outras), a Licença de Instalação (LI) e a matriz de risco visando sempre o perfeito atendimento ao objeto da licitação, garantindo a otimização de custos e prazos, evitando retrabalhos. É importante ressaltar que o empreendimento se trata da ELABORAÇÃO DE PROJETOS, EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁR IO (SES) DE BARRA DE SÃO FRANCISCO/ ES, INCLUSIVE OPERAÇÃO DA NOVA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO (ETE). Após o recebimento da Ordem de Início de Serviço redigida pela CESAN, a CONTRATADA deverá se reunir com a área gestora do empreendimento para apresentação de um Plano de Trabalho que descreva de forma detalhada e objetiva como pretende desenvolver as atividades para o cumprimento do Contrato firmado. O Plano de Xxxxxxxx deve obrigatoriamente descrever uma definição de XXXXXX e PRAZOS DE EXECUÇÃO, suas Metodologias Construtivas e Executivas, Plano Logístico, Cronograma Físico e Financeiro, e as condições de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como requisitos contratuais e ser apresentado em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da OIS. O Plano de Trabalho será analisado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. A implantação do empreendimento além de cumprir o prazo contratual, deve ser planejada e executada obedecendo os MARCOS estabelecidos no Plano de trabalho, e aprovados pela fiscalização, para cada fase construtiva. Para execução das obras o Plano de Xxxxxxxx deverá evidenciar a sequência de execução por Xxxxx e sempre priorizando as XXXX’x das Bacias correlatas, para conclusão simultânea com as redes, onde ainda estiver pendente a execução desses itens. A execução das bacias deve sempre ocorrer de jusante para montante, priorizando a adesão de novos clientes e operacionalização de novos sistemas. A forma de execução apresentada visa a tentativa de impedir que o cliente realize a ligação por conta própria a rede coletora antes da conclusão de toda a etapa do sistema. Após início dos serviços nas EEEB’s os mesmos não poderão ser desmobilizados e o prazo de execução de cada atividade deverá ser avaliado e aprovado pela fiscalização, não sendo admitidos prazos incompatíveis com a realidade e porte de cada infraestrutura, bem como demais prazos definidos no contrato. O Plano de Trabalho deverá ser compatibilizado com intervenções previstas pelo Município, DER, DNIT e outras entidades, devendo a CONTRATADA interagir com os mesmos para obter todas as informações necessárias para essa compatibilização antes da formatação do Plano de Trabalho Final. As intervenções civis, hidráulicas e elétricas das obras das EEEB’s devem ser priorizadas no Plano de Trabalho. Caso ocorram ajustes de escopo verificadas durante as etapas/ fases da concepção (se for o caso), estudos e projetos (se for o caso), e/ou execução das obras, essas deverão ser discutidas e autorizadas pela fiscalização e pelo gestor do contrato para readequação do Plano de Trabalho e demais providências pela CONTRATADA. A fiscalização poderá paralisar frentes de trabalho que estejam em desacordo Plano de Xxxxxxxx aprovado ou quando os Planos de Ataque mensal não estiverem sendo apresentados, sem ônus para a CESAN. A contratada deve mobilizar equipe de planejamento para atender essa demanda. Algumas etapas e fases do empreendimento poderão ocorrer simultaneamente, desde que assim aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.

  • DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Art. 97. O Sistema de Registro de Preços reger-se-á por decreto do Poder Executivo e observará, entre outras, as seguintes condições:

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses: