SINALIZAÇÃO. A sinalização disposta neste caderno técnico atende as disposições contidas nas Resoluções 160, 180, 236, 302, 303 e 304 do CONTRAN. Estabelece a legislação vigente que todos os locais públicos e privados de uso coletivo, devem reservar no mínimo 2% de suas vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e 5% para idosos. As vagas reservadas destinadas a veículos conduzidos ou que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou idosos devem respeitar os critérios estabelecidos neste material. Os casos não previstos nesta pulicação ficam a critério do órgão de trânsito avaliar de acordo com as condições de tráfego e as características de cada local. A sinalização deve ser executada em material que garanta boas condições de visibilidade, estar permanentemente limpa, conservada e fixada. Tanto o sinal como seu suporte devem ser firmemente fixados,de forma a evitar vandalismos e resistir às intempéries, quando for o caso de estarem expostos ao meio ambiente. Conforme estabelece o artigo 90 do CTB, não se aplicarão sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Estas disposições também estão consolidadas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Resolução 371 do CONTRAN: “Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada”.
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SINALIZAÇÃO. A I. Toda a sinalização disposta neste caderno técnico atende as disposições contidas nas Resoluções 160, 180, 236, 302, 303 e 304 do CONTRAN. Estabelece a legislação vigente que todos os locais públicos e privados de uso coletivo, devem reservar no mínimo 2% de suas vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e 5% para idosos. As vagas reservadas destinadas a veículos conduzidos ou que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou idosos devem respeitar os critérios estabelecidos neste material. Os casos não previstos nesta pulicação ficam a critério do órgão de trânsito avaliar necessária de acordo com as condições normas de tráfego segurança do trabalho e legislação municipal e de trânsito vigente deve ser providenciada pela CONTRATADA e está inclusa nos preços unitários dos serviços.
II. Os itens de sinalização previstos na planilha do contrato serão utilizados somente em serviços para os quais a Prescrição Técnica dos mesmos não contempla a utilização de sinalização.
III. Todas as características áreas e locais da execução dos serviços deverão ser devidamente ISOLADOS e SINALIZADOS, com a utilização de cada localplacas, cones, fitas zebras, telas de proteção, guarda corpo,etc.
IV. A CONTRATADA deverá avaliar e utilizar a melhor alternativa de isolamento e sinalização das vias e passeios quando da execução dos serviços, para evitar acidentes e incidentes.
V. Toda sinalização deverá ser avaliada pela CONTRATADA para eliminar os riscos inerentes às obras e serviços. A sinalização, inclusive noturna, e o fornecimento de EPI’s e EPC’s durante a execução dos serviços, ou quando necessário para manter a segurança do local após a execução dos mesmos, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo sua obrigação ainda avaliar a necessidade de utilização de sinalização adicional, além da sinalização básica por placas, cones telas e sinalização noturna quando pertinente, já contempladas em todos os preços unitários dos serviços, cuja finalidade é advertir, indicar e orientar o usuário da via pública para a existência de obstrução parcial ou total das vias e passeios, evitando sinistros.
VI. A CONTRATADA deverá utilizar sinalização noturna em caso de serviços que ocorram após as 18:00h e que mantenham as vias e passeios públicos interditados totalmente ou parcialmente durante ou após a execução dos serviços, inclusive quando o local for deixado com desnível.
VII. A CONTRATADA deverá sinalizar a passagem de pedestres sempre que houver ocupação ou interferência nos passeios públicos durante ou após a execução dos serviços.
VIII. Toda ocorrência, ACIDENTE ou INCIDENTE, seja pessoal, material, ambiental ou de trânsito, deverá ser registrada e comunicada imediatamente ao responsável (Fiscal do contrato ou Gestor) e ao SESMT da CESAN no prazo de 15 dias corridos por meio de processos protocolados. A análise da ocorrência deve constar Relatório do ocorrido, informando: local, acidentado (membros atingidos), registro fotográfico, boletim de ocorrência, etc.
IX. Todas as placas ou demais materiais a serem utilizados devem respeitar o manual de identidade visual e padrão da CESAN.
X. As atividades desenvolvidas com utilização de motos devem contar, com cones retráteis para facilitar o transporte e viabilizar a sinalização dos serviços.
XI. Todas as placas de sinalização para os serviços deverão apresentar na parte superior a frase “A SERVIÇO DA CESAN”, seguida logo abaixo da inscrição “OBRAS DE ÁGUA” e na parte inferior o logotipo da CESAN com o telefone 115 e o logotipo da CONTRATADA com telefone de contato, conforme modelo abaixo: * O modelo de placa é apenas ilustrativo e será alterado de acordo com a necessidade e deverá atender a legislação de trânsito e municipal vigente.
XII. Nos casos onde ocorrer reparos e ou vazamentos em redes onde já exista a fita subterrânea de sinalização a fim de sinalizar as redes da CESAN, a mesma deverá ser executada em material que garanta boas condições recomposta.
XIII. Nos locais onde existirem marcos de visibilidadesinalização das redes da CESAN ou de outras concessionárias, estar permanentemente limpa, conservada e fixada. Tanto o sinal como seu suporte quando os mesmos forem danificados devem ser firmemente fixados,de forma reinstalados ou reconstruídos após a evitar vandalismos e resistir às intempériesexecução dos serviços, quando for o caso de estarem expostos ao meio ambiente. Conforme estabelece o artigo 90 do CTB, não se aplicarão sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Estas disposições também estão consolidadas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Resolução 371 do CONTRAN: “Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada”conforme custos já previstos nos preços unitários dos serviços.
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SINALIZAÇÃO. A I. Toda a sinalização disposta neste caderno técnico atende as disposições contidas nas Resoluções 160, 180, 236, 302, 303 e 304 do CONTRAN. Estabelece a legislação vigente que todos os locais públicos e privados de uso coletivo, devem reservar no mínimo 2% de suas vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e 5% para idosos. As vagas reservadas destinadas a veículos conduzidos ou que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou idosos devem respeitar os critérios estabelecidos neste material. Os casos não previstos nesta pulicação ficam a critério do órgão de trânsito avaliar necessária de acordo com as condições normas de tráfego segurança do trabalho e legislação municipal e de trânsito vigente deve ser providenciada pela CONTRATADA e está inclusa nos preços unitários dos serviços.
II. Os itens de sinalização previstos na planilha do contrato serão utilizados somente em serviços para os quais a Prescrição Técnica dos mesmos não contempla a utilização de sinalização.
III. Todas as características áreas e locais da execução dos serviços deverão ser devidamente ISOLADOS e SINALIZADOS, com a utilização de cada localplacas, cones, fitas zebras, telas de proteção, guarda corpo, etc.
IV. A CONTRATADA deverá avaliar e utilizar a melhor alternativa de isolamento e sinalização das vias e passeios quando da execução dos serviços, para evitar acidentes e incidentes.
V. Toda sinalização deverá ser avaliada pela CONTRATADA para eliminar os riscos inerentes às obras e serviços. A sinalização, inclusive noturna, e o fornecimento de EPC’s durante a execução dos serviços, ou quando necessário para manter a segurança do local após a execução dos mesmos, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo sua obrigação ainda avaliar a necessidade de utilização de sinalização adicional, além da sinalização básica por placas, cones, telas e sinalização noturna quando pertinente, já contempladas em todos os preços unitários dos serviços, cuja finalidade é advertir, indicar e orientar o usuário da via pública para a existência de obstrução parcial ou total das vias e passeios, evitando sinistros.
VI. A CONTRATADA deverá utilizar sinalização noturna em caso de serviços que ocorram após às 18:00h e que mantenham as vias e passeios públicos interditados totalmente ou parcialmente durante ou após a execução dos serviços, inclusive quando o local for deixado com desnível.
VII. A CONTRATADA deverá sinalizar a passagem de pedestres sempre que houver ocupação ou interferência nos passeios públicos durante ou após a execução dos serviços.
VIII. Toda ocorrência, ACIDENTE ou INCIDENTE, seja pessoal, material, ambiental ou de trânsito, deverá ser registrada e comunicada imediatamente ao responsável (Fiscal do contrato ou Gestor) e ao SESMT da CESAN no prazo de 15 dias corridos por meio de processos protocolados. A análise da ocorrência deve constar Relatório do ocorrido, informando: local, acidentado (membros atingidos), registro fotográfico, boletim de ocorrência, etc.
IX. Todas as placas ou demais materiais a serem utilizados devem respeitar o manual de identidade visual e padrão da Cesan.
X. As atividades desenvolvidas com utilização de motos devem contar, com cones retráteis para facilitar o transporte e viabilizar a sinalização dos serviços.
XI. Todas as placas de sinalização para os serviços deverão apresentar na parte superior a frase “A SERVIÇO DA CESAN”, seguida logo abaixo da inscrição “OBRAS DE ÁGUA” e na parte inferior o logotipo da CESAN com o telefone 115 e o logotipo da CONTRATADA com telefone de contato, conforme modelo abaixo: OBRAS DE ÁGUA * O modelo de placa é apenas ilustrativo e será alterado de acordo com a necessidade e deverá atender a legislação de trânsito e municipal vigente.
XII. Nos casos onde ocorrer reparos e ou vazamentos em redes onde já exista a fita subterrânea de sinalização a fim de sinalizar as redes da CESAN, a mesma deverá ser executada em material que garanta boas condições recomposta.
XIII. Nos locais onde existirem marcos de visibilidadesinalização das redes da CESAN ou de outras concessionárias, estar permanentemente limpa, conservada e fixada. Tanto o sinal como seu suporte quando os mesmos forem danificados devem ser firmemente fixados,de forma reinstalados ou reconstruídos após a evitar vandalismos e resistir às intempériesexecução dos serviços, quando for o caso de estarem expostos ao meio ambiente. Conforme estabelece o artigo 90 do CTB, não se aplicarão sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Estas disposições também estão consolidadas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Resolução 371 do CONTRAN: “Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada”conforme custos já previstos nos preços unitários dos serviços.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
SINALIZAÇÃO. A sinalização disposta neste caderno técnico atende Antes do início dos trabalhos, deverão ser adotadas todas as disposições contidas nas Resoluções 160, 180, 236, 302, 303 e 304 do CONTRAN. Estabelece a legislação vigente que todos os locais públicos e privados de uso coletivo, devem reservar no mínimo 2% de suas vagas de estacionamento providências necessárias para pessoas com deficiência e 5% para idosos. As vagas reservadas destinadas a veículos conduzidos evitar acidentes ou que transportem pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou idosos devem respeitar os critérios estabelecidos neste materialdanos aos transeuntes. Os casos não previstos nesta pulicação ficam locais de execução dos serviços objetos deste projeto básico deverão ser devidamente delimitados e isolados, por meio de placas indicativas, cavaletes, cones, fitas zebradas, sinais luminosos, tapumes, guarda-corpos. A contratada é responsável pela sinalização diurna e noturna do local onde estiver trabalhando, devendo atender às determinações da Lei nº 9503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro. A empresa deverá providenciar, no mínimo: ✓ Placas, conforme modelo a ser fornecido pelo DEP; ✓ Cavaletes removíveis tendo os seguintes dizeres: “À SERVIÇO DO DEP”. Havendo necessidade de interrupção ou desvio do tráfego, são responsabilidades da contratada a solicitação de autorizações e o cumprimento das determinações da EPTC/SMT, quanto a horários e sinalização necessária. A inobservância de sinalização poderá, a critério da Fiscalização do órgão DEP, acarretar na paralisação total ou parcial dos serviços até que seja estabelecida regularmente. Tal ocorrência não implicará na prorrogação dos prazos previstos no Contrato nem na dispensa das penalidades previstas no Edital de Contratação. Todo e qualquer acidente que venha a ocorrer por falha de sinalização, bem como eventuais danos causados pelos equipamentos e caminhões da contratada a terceiros, além de multas e punições por descumprimento da legislação de trânsito avaliar e/ou determinações da EPTC/SMT serão de acordo com as condições responsabilidade da contratada, sem direito a qualquer tipo de tráfego e as características de cada local. A sinalização deve ser executada em material que garanta boas condições de visibilidade, estar permanentemente limpa, conservada e fixada. Tanto o sinal como seu suporte devem ser firmemente fixados,de forma a evitar vandalismos e resistir às intempéries, quando for o caso de estarem expostos ao meio ambiente. Conforme estabelece o artigo 90 ressarcimento por parte do CTB, não se aplicarão sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. Estas disposições também estão consolidadas no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Resolução 371 do CONTRAN: “Quando a configuração de uma infração depender da existência de sinalização específica, esta deverá revelar-se suficiente e corretamente implantada de forma legível e visível. Caso contrário, o agente não deverá lavrar o AIT, comunicando à Autoridade de Trânsito com circunscrição sobre a via a irregularidade observada”DEP.
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Samples: Public Bidding Agreement