Sistema de Bilhetagem Eletrônica Transitório Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Bilhetagem Eletrônica Transitório. No período compreendido entre a assinatura dos CONTRATOS e o início de operação do SITBus, as CONCESSIONÁRIAS, através do CONSÓRCIO OPERACIONAL, deverão manter um Sistema de Bilhetagem Eletrônica com todas as funcionalidades existentes, em especial aquelas relacionadas às políticas tarifárias vigentes e manutenção do poder de uso dos créditos eletrônicos em poder dos USUÁRIOS. Deverá ser mantido um SBE com validadores em todos os veículos, estrutura de garagens, Sistema Central, Postos de Vendas e demais elementos e processos que constitui o atual SBE, garantindo que o atual sistema de bilhetagem na sofra nenhum problema de descontinuidade. Deverão ser previstas ainda a disponibilização dos Cartões de Idosos, para início dos procedimentos de cadastramento, em ate 30 dias do início de operação dos CONTRATOS e funcionalidades de políticas de integração temporal diferenciadas por tipo de dia, para nova rede de transportes aos domingos.

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