SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO. 23.5.1.2.1 Para comercialização, controle, aferição, gerenciamento e segregação de todos os valores recebidos pela venda de créditos de viagens no SMSL, provenientes da TARIFA PÚBLICA DO METRÔ e da TARIFA PÚBLICA DE INTEGRAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA ou o AGENTE COMERCIALIZADOR deverá implantar e gerir, desde o início da OPERAÇÃO PLENA do TRAMO 1 DA LINHA 1, o (i) a comercialização, o controle, a aferição, o gerenciamento e a segregação de todos os valores recebidos pela venda de créditos monetários para viagens no SMSL, provenientes da TARIFA PÚBLICA DO METRÔ e da TARIFA PÚBLICA DE INTEGRAÇÃO, através do SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA; (ii) o controle da contagem física dos passageiros transportados que assegure a correta distribuição das receitas tarifárias para os respectivos AGENTES DE LIQUIDAÇÃO; (iii) a creditagem dos valores arrecadados pelo SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA em favor dos AGENTES DE LIQUIDAÇÃO pertinentes, de acordo com a natureza das receitas tarifárias, de modo a segregar os recursos provenientes da TARIFA PÚBLICA DO METRÔ daqueles provenientes da TARIFA PÚBLICA DE INTEGRAÇÃO; 23.5.1.2.2 O SISTEMA DE COMERCIALIZAÇÃO do SMSL terá, no mínimo, como objetivos gerais: a) integrar o sistema de transporte através da utilização de cartão que permita a transferência entre linhas de ônibus e do metrô;

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  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • Descrição Unidade de medição Código da Composição PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M² SINAPI 74209/001

  • DIA DO COMERCIÁRIO Fica garantido a todos os empregados que trabalharem durante o mês de outubro de 2022, em homenagem ao Dia do Comerciário, o pagamento de valor equivalente a 01 (um) dia de salário, a ser satisfeito junto com o salário do mês. A indenização ora estabelecida não integra o salário para qualquer efeito legal.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.