DA COMERCIALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMERCIALIZAÇÃO. Artigo 22 – O Sistema de Comercialização na CEASA-RJ compreende o complexo de operações destinado à venda ou transferência a terceiros das mercadorias ofertadas no recinto do mercado.
DA COMERCIALIZAÇÃO. 3.2.1 Os veículos tipo Food Trucks poderão comercializar EXCLUSIVAMENTE comidas, lanches e/ou refeições doces e salgadas no estilo gourmet, assim como bebidas não alcoólicas;
DA COMERCIALIZAÇÃO. 4.1 A LICENCIADA terá o prazo de __ (_____) anos, contados da data de assinatura do presente Contrato, para iniciar a comercialização do produto, processo e/ou serviço resultante da tecnologia licenciada.
DA COMERCIALIZAÇÃO. 9.1. A comercialização das unidades autônomas do Empreendimento que pertencerão ao OUTORGANTE, caso ele pretenda comercializá-las em conjunto com a OUTORGADA, dar-se-á do seguinte modo: a) tendo a OUTORGADA vendido mais de 50% (cinquenta por cento) da área privativa total das suas unidades no Empreendimento, poderá o OUTORGANTE comercializar até 50% (cinqüenta por cento) da área privativa total das suas unidades; b) quando a OUTORGADA tiver vendido 100% (cem por cento) da área privativa total das suas unidades no Empreendimento poderá o OUTORGANTE comercializar as unidades por eles ainda não vendidas; c) após a concessão do “habite-se”, o OUTORGANTE poderá alienar as suas unidades diretamente ou através de corretores de sua livre escolha, nas condições que livremente venha a estabelecer.
DA COMERCIALIZAÇÃO. Art. 1º - No lançamento de novos produtos:
DA COMERCIALIZAÇÃO. Cláusula Sétima. A divulgação e venda do serviço CobOnLine para os ASSOCIADOS será feita em conjunto pela ENTIDADE e pela INLINE, cada uma responsável exclusivamente pelos custos para suas ações.
DA COMERCIALIZAÇÃO. 13.1. Os alimentos e bebidas comercializados devem ser de primeira qualidade, estar dento do prazo de validade e dentro dos padrões de higiene exigidos, devendo ser retirado imediatamente de venda àqueles que forem considerados impróprios para o consumo.
DA COMERCIALIZAÇÃO. 23.5.1.1 A CONCESSIONÁRIA comercializará com exclusividade os bilhetes e cartões a serem utilizados unicamente no SMSL, e comercializará, em conjunto com o Município de Salvador, ou quem estes delegarem, os bilhetes e cartões de integração do SMSL com o STCO, arcando, em todo caso, com os custos de tais comercializações.
DA COMERCIALIZAÇÃO. 5.1. Serão disponibilizadas 3 (três) casinhas inteiras para a credenciada fazer uso e exploração para serviços de alimentação.
DA COMERCIALIZAÇÃO. 3.1 - A CONTRATADA disponibiliza os serviços ao CONTRATANTE através de um sistema de pagamento pré-pago, devendo a compra de créditos ser efetuada nas formas de pagamento disponíveis no SISTEMA no momento da compra.