Sistema de Controle de Jornada de Trabalho Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Controle de Jornada de Trabalho. 3.11.1 De acordo com o § 2º do art. 74 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico: "Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, e afi- xado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

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