EDITAL
EDITAL
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A – CEASA/PR torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
PREGÃO ELETRÔNICO: 007/2021 TIPO: MENOR PREÇO PELO VALOR GLOBAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, EM FORMA ABERTA | Acolhimento / Abertura / Divulgação de Propostas: Até 10h30min do dia 05/07/2022 Início da sessão / disputa de lances: 11h00min do dia 05/07/2022 Será considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital. |
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de vigilância armada, a serem realizados nas dependências da Unidade Atacadista da CEASA/PR de Curitiba, obedecidas as condições específicas deste Edital e do Termo de Referência (Anexo I). Visa garantir aos funcionários das Centrais de Abastecimento do Paraná, usuários, permissionários e clientes, um ambiente organizado, seguro, assim como preservar o patrimônio público, os bens móveis e imóveis alocados na citada Unidade. O período estimado para a contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por iguais ou distintos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. |
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 10.495.896,00 (Dez milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e noventa e seis reais). |
CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do Pregão e pelo disposto nos demais anexos do Edital. Será regida pelas Leis Federais n.º 13.303/16, n.º 10.520/02, Decreto Federal 10.024/19 e pelo Regulamento Interno de Licitações e conforme condições enunciadas neste Edital. |
O Pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de proposta é o xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, O Edital está disponível na internet, na página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Os pedidos de esclarecimentos conforme o artigo 23 do Decreto 10.024/19 deverão ser feitos, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão enviados os esclarecimentos solicitados. O atendimento será feito no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. - Telefone: (00) 0000-0000 - Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000– Curitiba/Paraná. Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e equipe de apoio, designados pela Resolução de Diretoria nº 1108/2022. As razões de recursos e contrarrazões a recursos deverão ser protocoladas na CEASA/PR, localizado a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em Curitiba, aos cuidados da Pregoeira. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório em até 3 (três) dias úteis da |
data fixada para a realização da sessão pública do pregão, que poderá ser realizada na forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço constante no parágrafo acima, no setor de Licitação. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme o que determina o parágrafo primeiro do artigo 24 do Decreto n.10.024/19. No curso da licitação, os autos deste processo à disposição dos interessados, no Setor de Licitação. |
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
CRITÉRIO DE DISPUTA O critério de disputa no sistema de compras eletrônicas será o menor valor global dos serviços a serem executados. |
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS Não será admitida proposta com preço acima do valor global máximo da licitação, conforme preâmbulo deste Edital. |
PRAZO MÁXIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS O prazo de validade deverá ser de 60 (sessenta) dias, preferencialmente declarado na proposta. |
ANEXOS ● Anexo I – Termo de Referência; ● Anexo II – Modelo de Procuração; ● Anexo III – Modelo de proposta comercial; ● Anexo IV – Modelo de Planilha de Composição de custo e formação de preços ● Anexo V – Documentos de Habilitação; ● Anexo VI – Modelo de Declaração; ● Anexo VII – Modelo de Atestado de Vistoria/Vista Técnica ● Anexo VIII – Minuta do Contrato. |
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1. A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio de internet, através do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido pelo Pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil S.A.
1.3 O Pregoeiro exercerá as atribuições previstas no art. 17º, do Decreto 10.024/19.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou no portal xxx.xx.xxx.xx, ou ainda através do Fone 0000-000-000 (BB responde).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
1.6 Os licitantes participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das con- dições gerais e particulares do objeto da presente licitação, podendo visitar as instalações onde os serviços serão realizados. Ressalte-se que não serão aceitas quaisquer reivindicações ou alegações posteriores. A participação no presente certame implicará na aceitação total de todas as condições do presente Edital.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação, pessoas físicas ou jurídicas com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresente os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, obtidas junto as Agências do Bando do Brasil S.A.
2.3 Não poderão participar desta licitação, pessoas físicas ou jurídicas que:
2.3.1 Tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera da Administração Pública e/ou CEASA/PR;
2.3.2 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
2.3.3 Esteja cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada por qualquer esfera de Governo, com base no art. 38 da Lei Federal nº 13.303 - 1693/2013 – Plenário;
2.3.4. Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.3.1 e 2.3.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente da nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra que figurarem como sócios;
2.3.5 Tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no item anterior (2.3.3);
2.3.6 Não operem no País, se encontrem sob falência, dissolução, liquidação ou recuperação judicial, consoante a Lei Federal nº 11.101/05 ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.7 Um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná e/ou da CEASA/PR;
2.3.8 Mantenham sociedade ou participação indireta em empresa com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos neste procedimento licitatório;
2.3.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
2.4 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável;
2.5 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação, fixadas no Edital.
3. PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, conforme o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão ou alteração de propostas.
3.2.2 Para as propostas registradas com valor igual, prevalecerá aquela registrada primeiro no sistema de compras eletrônicas.
4 A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema de compras eletrônicas.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, a partir do qual correrá prazo de até trinta minutos (tempo randômico) para o encerramento da recepção de lances.
4.3.5 Encerrada a fase competitiva, o pregoeiro, se for o caso previsto no item 7 deste edital, convocará, sucessivamente, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para que, no prazo decadencial de cinco minutos, oferte lance de preço inferior.
4.3.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante enviará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4, relacionados a seguir, para o seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, XXX 00.000-00, Xxxxxxxx/Xxxxxx, Setor de Licitação:
4.4.1 Os documentos de habilitação (anexo IV);
4.4.2 O descritivo da proposta (anexo III);
4.4.3 A procuração e identificação (RG) do representante do licitante no pregão, se for o caso (anexo II).
4.5 Recebido os documentos, o pregoeiro examinará as propostas e as condições de habilitação do arrematante.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema de compras eletrônicas.
5 DESCRITIVO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor global;
5.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
5.2 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
5.2.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, como exemplo. Deverá complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 31 da Lei n° 13.303/16.
5.2.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a CEASA/PR deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base no inciso II do art. 81 da Lei n. 13.303/16.
5.3 A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
5.3.1 cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
5.3.2 cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
5.4 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao Pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no sub item anterior.
5.5 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade no cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os equipamentos, uniformes e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6 O JULGAMENTO
6.1 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.2 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
6.3 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa, aberto e fechado.
6.4 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no inciso III do art. 55 da Lei nº 13.303/16, assegurando-se a preferência, sucessivamente:
6.4.1 disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento.
6.4.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído.
6.4.3 os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 , e no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ;
6.4.4 sorteio.
6.5 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
6.6 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas deste Edital.
6.6.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.6.2 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.7 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.8 Será assegurado o direito de preferência previsto no inciso III do art. 55 da Lei nº 13.303/16.
7 OS RECURSOS
7.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis (art 26, Decreto 5450/05) para apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
O licitante que manifestar-se tempestivamente, terá o prazo de 03 (três) dias úteis (art. 44 do Decreto nº. 10.024/19) para apresentação das razões de recurso, no site do Banco do Brasil, fisicamente ou por meio eletrônico (email).
7.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso
no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente.
7.1.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência da possibilidade do recurso, conforme artigo 44, § 3º do Decreto 10.024/019.
7.1.3 As razões e contrarrazões de recurso deverão ser protocoladas, dentro do prazo fixado, no local indicado no Edital.
7.1.3.1 As razões e contrarrazões de recurso que não forem protocoladas no local indicado no Edital, encaminhadas fora do prazo ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo Pregoeiro.
7.1.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no Edital.
7.1.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
8.1.1 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
9 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
9.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato (ou documento equivalente) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
9.1.1 Se o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, a Ceasa/PR poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive preço, ou revogar a licitação.
9.1.2 A recusa injustificada do adjudicatário ou cuja justificativa não seja aceita pelo órgão gerenciador, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para, após garantido o contraditório e ampla defesa, eventual aplicação de sanções administrativas.
9.2 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos do edital.
9.2.1 O pagamento pela prestação dos serviços objeto desta licitação, será efetuado mensalmente, até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, contado a partir da apresentação da fatura mensal para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas pelo Gestor do Contrato, deduzidas glosas e/ou notas de débito.
9.2.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 O licitante e o contratado que incorram em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ceasa/PR, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.2 As sanções previstas nos itens “a” e “c”, poderão ser aplicadas aos adjudicatário e contratado, cumulativamente com a multa.
10.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
10.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
10.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
10.6 Multa de mora diária de até 0,2% (zero vírgula dois por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na prestação do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
10.7 A multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
10.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ceasa/PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não mantiver sua proposta;
c) abandonar a execução do contrato;
d) incorrer em inexecução contratual.
10.9 O Diretor Presidente é a autoridade máxima da Xxxxx/PR competente para impor a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de com ela contratar.
10.10 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Ceasa/PR ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, permanecerão impedidas de licitar com a Ceasa/PR enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) as pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
10.11 Na aplicação das sanções, a Ceasa/PR observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, entendida como repetição de infração de igual após a sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
10.12 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 13.303/16.
10.13 A responsabilização administrativa e cível de pessoas jurídicas pela prática de atentatórios à Ceasa/PR, a Administração Pública Estadual e Federal, nesta licitação e nos contratos ou vínculos derivados, dar-se-á na forma prevista na Lei Federal n.º 12.846/13 e no âmbito do Estado do Paraná pelo Decreto Estadual n.º 10.271/14.
10.14 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
11.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
11.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
11.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
11.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
11.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
11.6.1 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por servidor do Ceasa/PR promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
11.7 O Pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não
comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
11.8 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 62 da Lei Federal n.º 13.303/16.
11.9 O Foro eleito é o da Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
Éder Xxxxxxx Xxxxxxx
Autoridade Ordenadora de Despesas
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação continuada dos serviços de execução de vigilância patrimonial armada, nas dependências da Unidade Atacadista da Ceasa de Curitiba, compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, uniformes, veículos, moto,
armas, munições e equipamentos adequados à execução dos trabalhos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e nos anexos.
A licitação será integrada em lote único, formada por itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferece proposta para todos os itens que o compõe.
A atividade de vigilante está classificada no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, como CBO 5173-30 Vigilante e Supervisor de Vigilante, com o CBO nº 5103-10.
Os serviços deverão ser executados, na Unidade Atacadista de Curitiba, situada na BR 116 – KM 111, N° 22.881 – Bairro Tatuquara – CEP 81.690-901 – Curitiba Paraná.
O Horário de atendimento Administrativo é de Segunda a Sexta-feira das 7h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.
Das Áreas da Unidade
DESCRIÇÃO | ÁREA (m²) |
ÁREA TOTAL | 491.986,00 |
ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA | 72.011,00 |
ÁREA PAVIMENTADA (pisos, ruas e estacionamentos) | 27.497,00 |
ÁREA NÃO PAVIMENTADA | 391.698,00 |
ÁREAS CALÇADAS | 780,00 |
Da Circulação Média de Veículos e Pessoas
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
MEDIA DIÁRIA DE VEÍCULOS | 7000 |
MEDIA DIARA DE PESSOAS | 15000 |
PUBLICO FIXO MEDIA DIÁRIA | 6000 |
PUBLICO FLUTUANTE MEDIA DIÁRIA | 9000 |
Observação: Por interesse da Administração, os serviços poderão ser prestados em outros endereços de acordo com a conveniência e necessidade da CEASA/PR.
Definições/Informações Essenciais
Regime de Execução: O regime de execução será por empreitada por preço global.
1.7.1.1 O objeto será composto por lote único, cujo critério de julgamento será o menor preço global.
Justificativa de lote único: O julgamento de menor preço por item, ou seja, a divisão do conjunto do objeto a ser contratado não é vantajosa para a Administração Pública por não se apresentar economicamente viável, com possibilidade de perda de es- cala, tendo melhor aproveitamento do mercado nessa fórmula e, consequente- mente, menores valores quando realizada a compra conjunta da solução, em aten- dimento à Súmula 247 do TCU:
"É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto e divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades au- tônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisi- bilidade."
Condição de Serviço/Bem comum: a natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pois o serviço tem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado e por este Termo de Re- ferência.
Serviço contínuo: este objeto trata de prestação de serviços continuados, necessários a esta CEASA/PR para o desempenho de suas atribuições.
Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funci- onamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão insti- tucional.
Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, ins- trumentais ou complementares à área de competência desta CEASA/PR, não ine- rentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
Ademais, a prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer re- lação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
JUSTIFICATIVA
A CEASA/PR mantém o contrato de Vigilância Armada nº 014/2016 com vigência até 19/10/2021, cuja premissa básica é controle de acesso na Unidade, proteção contra depredação, violação, evasão, furto, peculato, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio e para assegurar a integridade física dos usuários, atacadistas e produtores rurais, administração, empresas terceirizadas e do público em geral, bem como no cumprimento das normas internas de funcionamento do mercado.
A CEASA/PR possui fluxo médio de 15.000 pessoas e 7.000 veículos diários, que dependem da fiscalização permanente de entrada e saída, bem como, a manutenção e ordem in- terna na unidade.
Por se tratar de um serviço específico de forma direta e contínua deriva da inexistência de profissionais da categoria de vigilância no quadro próprio da CEASA/PR, com o intuito de zelar pelo patrimônio público, estando amparada pela legislação que regulamenta as contratações e também pela economicidade apresentada por esse modelo de contrata- ção. O impacto gerado pela descontinuidade é a interrupção do serviço de vigilância, com riscos para a segurança e preservação patrimonial das instalações e das pessoas.
Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos:
Para a elaboração das Planilhas de Custo e Formação de Preço deverá ser adotado os salários de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindi- cato dos Trabalhadores das Empresas de Vigilância do Paraná e o Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Paraná.
Cabe informar que as empresas interessadas na contratação deverão apresentar as Pla- nilhas de Custo e Formação de Preço com base na Convenção da categoria, res- peitando-se as disposições da IS119/2018 TCE/PR (Gestão e Fiscalização dos Contratos), pois caso haja uma eventual repactuação de contrato somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
As planilhas referidas no item anterior deverão ser individualizadas, no entanto, a proposta para contratação será no valor mensal.
A realização deste procedimento se dará na modalidade de Pregão Eletrônico, abran- gendo a contratação de todos os postos de serviço elencados neste Termo de Referência.
Todos os critérios adotados para esta contratação respeitaram os princípios da legalidade e da isonomia entre os licitantes e não restringem a competição porque decorrem de normas gerais que devem ser seguidas por todas as empresas dos setores envolvidos no objeto licitado.
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS E DOS REQUISITOS NECES- SÁRIOS AO ATENDIMENTO DA NECESSIDADE PARA OS VIGILANTES ARMADOS.
No caso da prestação de serviços de vigilância, a contratação de pessoa jurídica (empresa especializada) envolve fornecimento de mão de obra terceirizada com dedicação exclu- siva, devendo ainda atender os requisitos descritos na Lei nº 7.102/83, tanto para que as empresas especializadas possam operar, como para o exercício da profissão.
Em atendimento ao princípio da economicidade, os equipamentos de proteção individuais e acessórios que serão utilizados na execução dos serviços, serão fornecidos di- retamente pela CONTRATADA, fazendo parte da composição dos custos, o que resultará numa melhor aplicação dos recursos materiais e financeiros emprega- dos.
De acordo com o art. 14 da Lei nº 7.102/83, as condições essenciais para que as empresas operem são os seguintes:
a) Autorização de funcionamento concedida conforme o art. 20 da Lei nº 7.102/83;
b) Comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal;
"Art. 20. Cabe ao Ministério da Justiça, por intermédio do seu órgão com- petente ou mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados e Distrito Federal
I – conceder autorização para o funcionamento:
a) das empresas especializadas em serviços de vigilância;
b) das empresas especializadas em transporte de valores; e
c) dos cursos de formação de vigilantes;
II – fiscalizar as empresas e os cursos mencionados no inciso anterior;
Ill – aplicar às empresas e aos cursos a que se refere o inciso I deste artigo as penalidades previstas no art. 23 desta Lei;
IV – aprovar uniforme;
V – fixar o currículo dos cursos de formação de vigilantes;
VI – fixar o número de vigilantes das empresas especializadas em cada unidade da Federação;
VII – fixar a natureza e a quantidade de armas de propriedade das em- presas especializadas e dos estabelecimentos financeiros;
VIII – autorizar a aquisição e a posse de armas e munições; e IX – fiscalizar e controlar o armamento e a munição utilizados.
X – rever anualmente a autorização de funcionamento das empresas elencadas no inciso I deste artigo."
Além das condições acima, há outros trechos do ordenamento jurídico supracitado que im- põem barreiras à operação dessas empresas: os diretores e demais empregados das
empresas de vigilância não poderão ter antecedentes criminais registrados (art. 12 da Lei nº 7.102/83), o capital integralizado da empresa de vigilância não pode ser inferior a cem mil Ufirs (art. 13 da Lei nº 7.102/83), são vedadas a estrangeiros a propriedade e a administração das empresas especializadas em vigilância (art. 11 da Lei nº 7.102/83). A empresa especializada nas atividades de segurança privada deve adotar firma ou razão social, observando-se:
a) Anão utilização de nome fantasia;
b) A não utilização de firma ou razão social idêntica ou similar a uma outra já autori- zada;
c) A não utilização de termos de uso exclusivo pelas instituições militares ou órgãos de segurança pública; e
d) A não utilização de termos contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e à coletividade.
3.4 Para o exercício da profissão, nos termos do art.16 da Lei nº 7.102/83 e do art. 155 da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, o vigilante deve preencher os seguintes requisi- tos:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
c) Ter instrução correspondente ao ensino fundamental completo (aprovada pelo Tri- buna de Contas em razão das particularidades existentes no ambiente do mercado da Unidade da Ceasa/PR);
d) Ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabeleci- mento com funcionamento autorizado nos termos da lei em questão;
e) Ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;
f) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas;
g) Negativas de antecedentes criminais, sem registros indiciamento em inquérito po- licial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Fede- ral; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral; e
h) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
3.4.1 Como requisito mínimo ainda será exigido:
a) Atestado de exame médico de saúde física e mental e aptidão psicológica compa- tíveis ao exercício das funções;
b) Certificado do curso de formação/reciclagem de vigilantes expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida com a respectiva data de validade;
c) Carteira nacional de vigilante emitida pela Polícia Federal.
3.4.2 Vencida a validade da Carteira Nacional de Vigilante, do Curso de Formação e do Curso de Reciclagem, a CONTRATADA deverá encaminhar os comprovantes de re- novação dos documentos elencados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do vencimento dos referidos documentos a fiscalização;
3.4.3 Caso verificado que a CONTRATADA não apresentou a qualificação dos funcionários lotados nas dependências deste contrato, o CONTRATANTE notificará a empresa para que proceda a substituição, no prazo de 02 (dois) dias úteis, daqueles que não atenderem os requisitos previstos para o posto, sem prejuízo da aplicação do Acordo de Níveis de Serviço.
3.4.4 Para o cargo de Supervisor de Vigilante, será exigido ensino médio completo e curso básico de qualificação profissional em torno de duzentas horas-aula, conforme legis- lação específica.
3.5 Os exames de saúde física e mental e de aptidão psicológicas serão renovados por ocasião da reciclagem do vigilante, a expensas do empregador.
3.6 Os vigilantes aptos a exercer a profissão terão o registro profissional em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, a ser executado pela Delesp (Delegacias de Controle de Segurança Privada) ou CV (Comissões de Vistoria), por ocasião do registro do certificado de curso de formação, com o recolhimento da taxa de registro de certificado de formação de vigilante.
3.7 Os cursos de formação, extensão e reciclagem são válidos por dois anos, após o que os vigilantes deverão ser submetidos a curso de reciclagem, conforme a atividade exercida, às expensas do empregador (§7 do art. 156 da Portaria 3.233/2012- DG/DPF).
3.8 É importante também salientar algumas garantias estabelecidas nos arts. 18 e 19 da Lei nº 7.102/1983para os vigilantes:
Art. 18 - O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço. Art. 19 - É assegurado ao vigilante:
I - uniforme especial às expensas da empresa a que se vincular; II - porte de arma, quando em serviço;
III - prisão especial por ato decorrente do serviço;
IV - seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora.
3.9 A Carteira Nacional de Vigilante (CNV) é de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço nas dependências da CEASA/PR, constando dados de identifica- ção e as atividades a que está habilitado. Portanto, a fiscalização contratual poderá solicitar este documento aos profissionais lotados no Órgão a qualquer momento, verificando a validade deste.
3.10 Portanto, para que o objeto da contratação seja desenvolvido corretamente, é neces- sário o atendimento dos requisitos mínimos acima descritos, buscando assim no mer- cado uma empresa em condições de executar os serviços, a qual detenha profissio- nais devidamente capacitados. Importante informar que tal procedimento licitatório compreende além da mão-de-obra, o fornecimento de uniformes e de equipamentos adequados à execução dos trabalhos a serem executados nas dependências da CEASA/PR.
3.11 Sistema de Controle de Jornada de Trabalho
3.11.1 De acordo com o § 2º do art. 74 da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico:
"Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, e afi- xado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.
§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.
§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obri- gatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Mi- nistério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de re- pouso."
3.11.2 Conforme previsto na Portaria nº 373, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, de 25 de fevereiro de 2011, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, contanto o uso da faculdade implica a presunção de cumpri- mento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, convencionada ou acordada vigente no estabelecimento:
"Art. 1º - Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de con- trole da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
§ 1º - O uso da faculdade prevista no caput implica a presunção de cum- primento integral pelo empregado da jornada de trabalho contratual, con- vencionada ou acordada vigente no estabelecimento."
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS VIGILANTES
4.1 A prestação dos serviços de vigilância, nos Postos fixados pela Administração, en- volve a alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada para cumprir com as funções abaixo discriminadas:
Ter conhecimento do Regulamento de Mercado da CEASA/PR, no que tange as ações que envolvem a segurança da Unidade, tais como horários de comercialização, proibições, e demais itens de interesse da CONTRATANTE;
2) Executar os serviços de vigilância armada, nos postos específicos e rondas, mo- torizadas, devidamente uniformizados, equipados, habilitados e com aparência pes- soal adequada, atentar o correto funcionamento dos materiais sob sua responsabili- dade, procedendo de acordo com as orientações emanadas pela CONTRATANTE;
3) Atuar no apoio, bem como, zelar pela integridade física e moral dos servidores da Contratante e demais órgãos colaboradores que atuarem no ambiente Ceasa Uni- dade Curitiba, em ações de fiscalização, cumprimento de ordens, ou busca e apre- ensões de mercadorias, paradas de veículos que estejam em desacordo com Regu- lamento de Mercado da Ceasa/PR;
4) Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da ren- dição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como, eventual anomalia ob- servada nas instalações;
5) Manter-se no posto até a chegada da rendição, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados, salvo em casos excepcionais, e mediante comunicação do gestor de contrato da CEASA/PR ao Líder, que autorizará, e por consequência para imediata substituição ou remanejamento por outro vigilante;
6) Proibir a permanência e comercialização de vendedores ambulantes e asseme- lhado nas dependências da unidade registrando a ocorrência em livro próprio e le- vando ao conhecimento da CONTRATANTE (exceto, quando expressamente autori- zado pela Gerência da CEASA);
7) Observar a norma de horários para abertura e fechamento dos portões, acessos, passagens situadas no espaço da Contratante;
8) Receber e transmitir de forma discreta, mensagens via rádio transmissor/receptor tipo HT, manter uma faixa na mesma faixa da Gerência de Mercado;
9) Comunicar através de Relatório de Ocorrência, a existência de lâmpadas queima- das, luzes acesas indevidamente, equipamentos ligados ou danificados, portas e ja- nelas abertas, vazamento de água ou gás e princípio de incêndios, verificando as condições de segurança, bem como, qualquer anormalidade verificada de ordem fun- cional, que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias, levando ao conhecimento da Contratante;
10) Organizar filas, e a liberação dos veículos no pátio de estacionamento de acordo, bem como, controlar e organizar a movimentação de veículos no interior da CEASA/Curitiba, para o correto fluxo de veículos e trânsito do local;
11) Colaborar com a segurança pública e autoridades policiais nas ocorrências que venha a acontecer na unidade, com informações e indicações de testemunhas ora presentes, facilitando o trabalho de todos, levando as alterações do dia ao conheci- mento da CONTRATANTE;
12) Comunicar imediatamente ao Líder de Equipe ou equivalente ea CONTRA- TANTE, nos casos de encontrar, veículos em condição perigosa, velocidade incom- patível, bem como, na ocorrência de qualquer sinistro ou ameaça, situação esta que o vigilante deverá também acionar o Corpo de Bombeiros ou as autoridades policiais, conforme o caso;
13) Repassar, preferencialmente por via eletrônica ao servidor local responsável da Contratante existência de depósito de caixarias ou outros materiais que venham pre- judicar a circulação nos corredores das plataformas e nas vias de circulação de veí- culos de acordo com as orientações da CONTRATANTE;
14) Não permitir a ocupação de quaisquer áreas diversas do recinto das lojas ou dos espaços delimitados no mercado do produtor, para exposição de mercadorias;
15) Não permitir a formação (aglomeração) de pessoas para discussão que venham alterar a ordem, a segurança, e funcionamento do recinto;
16) Não permitir o uso de alto-falantes ou outro sistema de som que possa interferir no desenvolvimento normal das operações gerais e particulares dos demais usuários;
17) Comunicar a CONTRATANTE eventuais modificações nas instalações, sem pré- via autorização da Gerência de Mercado (exemplo: montagem de câmara frigorífica, ar-condicionado, mezaninos, divisórias etc.);
18) Resguardar os próprios empregados do ente estatal CEASA/Curitiba, ou outros que estejam sob a responsabilidade ou guarda desta;
19) Quando determinado pela Administração local, exigir o uso de uniformes e iden- tificação (jalecos, coletes), por parte dos carregadores autônomos e demais classes, quando determinados pela CONTRATANTE, visando resguardar a segurança da Unidade;
20) Acatar todas as orientações e ações determinadas pela CONTRATANTE;
21) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional para que sejam adotadas as providências necessárias a sua regularização;
22) Manter limpo o seu ambiente de trabalho e zelar pelas boas condições de higiene do local;
23) Portar a arma de fogo somente no coldre, mantendo-o com o fecho de segurança sempre travado, utilizando-a somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na necessidade de salvaguardar o patrimônio, instalações, autoridades, servidores, funcionários terceirizados, depois de esgotados todos os outros meios para a solução do problema;
24) Adotar todas as demais precauções e cuidados, indispensáveis ao manuseio do armamento, de acordo com o treinamento específico e orientações recebidas;
25) Não substituir sozinho a munição recebida, fazendo-a somente com auxílio de representante da CONTRATADA;
26) Proceder às demais providências baseadas nas orientações dos setores de Se- gurança.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO VIGILANTE ARMADO ENTRADA PRINCIPAL
5.1 As mesmas descritas no item anterior, e desenvolvimento das atividades de vigilância armada na Guarita e imediações, da Unidade Ceasa/Curitiba, conforme segue:
1) Controlar rigorosamente a entrada e saída de pessoas, veículos e produtos às instalações na unidade da CEASA/Curitiba, em conformidade ao que venha a ser estabelecido pela CONTRATANTE, anotando em registro próprio os dados pessoais do ingressante e a placa do veículo, bem como os respectivos horários de entrada e saída. Por consequência, coibir a entrada de pessoas, com comportamento visivel- mente alterado, que venham a trazer risco de segurança aos demais usuários do sistema CEASA/PR, havendo dificuldade no cumprimento desta norma, solicitar apoio aos organismos policiais, os quais, ter sempre anotado e colocar em local visí- vel os telefones da Delegacia de Polícia Civil, Polícia Militar, e do Corpo de Bombei- ros da região, dos prepostos da Contratante e outros de interesse para o melhor desempenho das atividades;
2)Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos fora do horário de funci- onamento, feriados e finais de semana em conformidade ao que venha a ser estabe- lecido pela CONTRATANTE;
3) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto de serviço e/ou imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e instalações, comunicando a CONTRATANTE;
4) Proibir a guarda de objetos estranhos nas guaritas e postos de trabalho;
5) Proibir a entrada de menores de 18 anos e pessoas não autorizadas, fora do ho- rário de trabalho;
6) Proibir o acesso de animais em veículos, acompanhados com os ingressantes a pé (exceto cães guias), bem como o abandono dos mesmos no recinto da unidade, identificando infratores e levando ao conhecimento da CONTRATANTE;
7) Abrir e fechar portões de entrada e saída, manuais ou com controles automáticos;
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR
Elaborar e fazer cumprir com as escalas de serviços, observando pontualmente os horários de entrada e saída dos vigilantes subordinados;
Fiscalizar os trabalhos realizados pelos vigilantes volantes ou fixos nos postos, ou postos específicos e rondas periódicas;
Orientar os vigilantes quanto a execução dos serviços em cada posto ou atribuição destacada pela CONTRATANTE;
Se necessário, responsabilizar-se pela distribuição de vale-transporte e vale-refeição dos empregados da CONTRATADA;
Solucionar imediatamente junto a CONTRATADA, os problemas decorrentes de fal- tas, atrasos, dispensas médicas, férias, providenciando as imediatas substitui- ções dos empregados, fazendo a imediata comunicação a CONTRATANTE;
Verificar se os vigilantes assumiram seus postos, bem como, efetuar inspeções pe- riódicas de funcionamento, validade e correta utilização dos equipamentos utili- zados pelos vigilantes, como rádios transmissores, armamento, coletes balísti- cos, munições e outros, ou de acordo com as orientações repassadas pela CON- TRATANTE;
Manter comunicação eficaz com os vigilantes em todos os postos, rondas e horários, de modo a transmitir as ordens e orientações da CONTRATANTE, e com pre- posto deste, manter-se na mesma faixa de transmissão dos rádios comunicado- res, bem como participar do curso de brigada de incêndio quando disponibilizado pela Contratante;
Informar imediatamente a CONTRATANTE, sobre anormalidades em qualquer local de suas dependências, , observar o preenchimento dos livros ou boletins de ocor- rência, formulários e outros instrumentos de registro utilizados pelos postos de vigilância, encaminhar relatório das ocorrências toda segunda-feira por endereço eletrônico fornecido pela Contratante;
Colaborar com os órgãos de segurança pública nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATANTE, encaminhando, facilitando a atuação daquelas autoridades, no que for possível, inclusive, na indicação autores, víti- mas ou de testemunhas presenciais dos fatos ocorridos e ilícitos;
7. DESCRIÇÃO DOS POSTOS
DESCRIÇÃO | QUANT. POSTOS | QUANT. DE PESSOAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR PARA 24 MESES |
Posto de Vigilância Ostensiva Ar- mada, de 12 (doze) horas diurnas TDM, das 07h00 às 19h00, envol- vendo 2 (dois) vigilantes em tur- nos de 12 X 36. | 7 | 14 |
Posto de Vigilância Ostensiva Ar- mada, de 12 (doze) horas notur- nas, TDM, das 19h00 às 07h00, envolvendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 X 36. | 7 | 14 | |||
Posto de Vigilância Ostensiva Ar- mada, das 03h00 às10h00, de segunda a sábado. | 14 | 14 | |||
Posto de Vigilância Ostensiva Ar- mada, das 04h00 às11h00, de segunda a sábado | 6 | 6 | |||
Vigilante Supervisor de 12 (doze) horas diurnas TDM, das 07h00 às 19h00 em turnos de 12 X 36, en- volvendo 2 (dois) vigilantes. | 1 | 2 | |||
Vigilante Supervisor de 12 (doze) horas noturnas, TDM, das 19h00 às 07h00 em turno de 12 X 36, envolvendo 2 (dois) vigilantes. | 1 | 2 | |||
Vigilante Supervisor 44hs sema- nais sendo: segunda a sexta 06h00 as 15h00 (com 1(uma) hora de intervalo) e sábados das 06h00 as 10h00. | 1 | 1 | |||
TOTAL GERAL | 37 | 53 |
OBSERVAÇÃO:
1 - O valor do salário base do vigilante, deverá se aquele estabelecido na Cláusula Terceira item 03.1 da CCT/2022/2024;
2 – A gratificação para Vigilante Supervisor será de 30% (trinta por cento) conforme na Cláusula Terceira item 03.5 da CCT/2022/2024;
3 – O vigilante supervisor deverá receber o adicional de periculosidade;
4 – O Adicional noturno deverá ser pago conforme estabelecido na Cláusula Décima e Cláusula Trigésima Oitava (jornada de 12 x 36) da CCT/2022/2024;
5 - Para os postos de 06 (seis) horas o intervalor deverá ser de 15 minutos.
7.1 Os vigilantes deverão se apresentar ao serviço, uniformizados, munidos de arma- mento, colete antibalístico, e rádio intercomunicador.
7.2 Todos os vigilantes, participarão de rondas a pé ou motorizadas nas instalações da CONTRATANTE, e devido a natureza do serviço comércio de hortifrutigranjeiros po- derão fazer abordagens de veículos e pessoas, organização das condições de trafe- gabilidade.
7.3 Todos os vigilantes, deverão usufruir de uma hora de intervalo intrajornada para des- canso e refeição, em regime de revezamento de acordo com escala, sem prejuízo aos postos de serviço.
7.4 Os postos poderão ser remanejados, conforme a necessidade da CONTRATANTE.
7.5 Em caso de funcionamento da Unidade em feriados nacionais, regionais ou domin- gos, a CONTRATANTE poderá requisitar os serviços de vigilância dos postos que funcionam de segunda a sábado, através de comunicado prévio.
8. UNIFORME
8.1 Especificação Mínimas
DESCRIÇÃO | QUANTI- DADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR PARA 24 MESES |
Japona, com dois bolsos inferiores e em- blema bordão da empresa no lado supe- rior esquerdo, em tecido Oxford, na cor preta ou usual da empresa que ofereça proteção comprovada contra o frio – 01 por vigilante | 53 | . | ||
Calça Comprida, com presilhas para cinto, em tecido resistente, na cor preta ou usual da empresa – 02 por vigilante | 106 | |||
Camisa de mangas curtas, com o distin- tivo bordado da empresa no bolso. 02 por vigilante | 106 | |||
Coturno meio couro e meio lona, leve, com zíper.- 01 por vigilante | 53 | |||
Capa Chuva manga comprida com capuz na cor preta ou usual da empresa. 01 por vigilante | 53 | |||
VALOR TOTAL |
8.1.1 Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na CEASA/PR, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
8.1.1.1 A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou mesmo para os empregados.
8.1.2 O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço, em atenção ao dis- posto no art. 149 da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012:
"Art. 149. O uniforme do vigilante é obrigatório e de uso exclusivo em serviço, devendo possuir características que garantam a sua ostensivi- dade.
§ 1º A fim de garantir o caráter ostensivo, o uniforme deverá conter os seguintes elementos:
I - apito com cordão;
II - emblema da empresa;
III - plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de 06 (seis) meses, constando o nome, o número da Car- teira Nacional de Vigilante e fotografia colorida em tamanho 3 x 4."
8.1.3 Os empregados da CONTRATADA, obrigatoriamente, devem apresentar-se unifor- mizados e munidos de crachás de identificação da empresa contendo nome, foto e função exercida nítida e legível, desde o início da execução dos serviços, bem como, no caso dos vigilantes que vierem a ser admitidos no decurso da execução do Con- trato, no ato da assunção do posto.
8.1.4 Além dos equipamentos de proteção individual mencionados neste Termo, a CON- TRATADA deverá fornecer os equipamentos necessários para a correta prestação dos serviços, de acordo com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambien- tais e o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
9. EQUIPAMENTOS PARA VIGILANTES E SUPERVISORES.
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE POR POSTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR PARA 24 MESES |
Cassetete tipo tonfa | 53 | |||
Placa balística com capa colete, padrão instituído na legislação vi- gente (dentro da validade). | 53 | |||
Revólver calibre 38, 6 tiros, cano de 4 polegadas, com pelo menos 1 | 29 |
remuniciador carregado tipo Jet/SPEED LOADER | ||||
Cinturão com coldre e porta tonfa | 53 | |||
Munição tipo 00 XXXx XX – com projétil ogival de chumbo (06 car- gas + 06 de reserva) | 29 | |||
Xxxxx.xx rádio Transceptor Portátil profissional, bateria de 7,2V do tipo íon-lítio de no mínimo 1500 mAh, autonomia de 12 horas, Potência: 5,0 Watts; 16 canais; frequência em VHF; sem display, antena heliflex, 2 botões programáveis. | 29 | |||
Lanterna vigilight ou similar, de mão, tipo farolete, com lâmpada Led | 53 | |||
Bastão eletrônico de ronda de acordo com as normas da ABNT com GPS – 20 pontos de rondas no- turna/diurna. | 01 | |||
Apito de metal, grande e com cor- dão | 53 | |||
Celular com linha/plano de dados e câmera de boa resolução com no mínimo 64 GB | 03 | |||
Algemas | 53 | |||
VALOR TOTAL |
10. VEÍCULOS
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR PARA 24 MESES |
Motocicleta (Broz 160 CC ou si- milar) com caixa de transporte, para rondas e apoio em horário de maior fluxo, áreas dos estaci- onamentos frontais, leste e oeste, e atípicos externo (admi- nistração, lojas, bancos), Pavi- lhão de Eventos, Mercado de Flores, 24h00 TDM, escala 12X36. Com dedicação exclusiva com média de KM rodados de 4500 mensais. Com no máximo 02 anos de uso. | 01 |
Motocicleta (Broz 160 CC ou si- milar), com bauleto, para rondas e apoio em horário de maior fluxo, áreas dos estacionamen- tos entre Pavilhões A, B, C, D, E, F, G, H, e Mercado do Produtor, 24h00 TDM, escala 12X36 Com dedicação exclusiva com média de KM rodados de 4500 mensais. Com no máximo 02 anos de uso | 01 | |||
01 veículo utilitário, tipo camio- nete flex simples com duas por- tas, plotado com logo da em- presa de segurança, para ronda perimetral (fundo Mercado Pro- dutor e Pavilhão H), que devem ser dois vigilantes (um apoio posto 1), 24h00 TDM, escala 12X36 – com dedicação exclu- siva com média de KM rodados de 4500 mensais. Com no máximo 02 anos de uso | 01 | |||
VALOR TOTAL |
10.1 Os vigilantes que estarão prestando serviço nas motas e veículos deverão estar de- vidamente habilitados.
10.2 Os vigilantes que irão pilotar a moto ou veículo serão os constantes no quadro de pessoal.
10.3 Diariamente deverá ser apresentado à Contratante planilha informando quilometra- gem rodada.
11. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
11.1 A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados, sempre que necessário, todo o equipamento de proteção individual (EPI) e acessórios que proteja a saúde e integridade física do trabalhador, conforme especificado nos subitens seguintes.
11.2 Caberá à CONTRATADA orientar seus empregados quanto ao uso correto dos equi- pamentos de proteção individual, bem como tornar seu uso obrigatório e fiscalizar a utilização.
11.3 Todo e qualquer empregado que se recuse a utilizar os EPI‘s nos serviços objeto deste Termo de Referência, deverá ser substituído no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sendo considerada a sua atitude como inconveniente, imprudente e perigosa.
11.4 As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade das empresas especializadas nos serviços de vigilância, de acordo com o inciso I do art. 21 da Lei nº 7.102/1983:
"Art. 21 - As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de proprie- dade e responsabilidade:
I - das empresas especializadas;
II - dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço or- ganizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresas espe- cializadas."
11.5 Conforme art. 22 do mesmo dispositivo legal citado acima, há permissão de porte para o vigilante de revólver calibre 32 ou 38, além de cassetete de madeira ou de borracha, quando em serviço:
"Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha."
11.6 Outro dispositivo que trata do mesmo assunto é o §1º do art. 114, o qual afirma que:
"Art. 114. As empresas de segurança especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança somente poderão utilizar as armas, muni- ção, coletes de proteção balística e outros equipamentos descritos nesta Portaria, cabendo ao Coordenador-Geral de Controle de Segurança Pri- vada, autorizar, em caráter excepcional e individual, a aquisição e uso pelas empresas de outras armas e equipamentos, considerando as ca- racterísticas estratégicas de sua atividade ou sua relevância para o inte- resse nacional.
§ 1° As empresas de vigilância patrimonial poderão dotar seus vigilantes, quando em efetivo serviço, de revólver calibre 32 ou 38, cassetete de madeira ou de borracha, e algemas, vedando-se o uso de quaisquer ou- tros instrumentos não autorizados pelo Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada."
11.7 Os arts. 134 a 136 da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012 enunciam detalhes importantes sobre a realização do transporte de armas, munições e coletes de proteção balísticas, instrumentos utilizados na prestação dos serviços de vigilância:
Art. 134. As empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança que desejarem transportar armas e munições entre esta- belecimentos da mesma empresa ou para suprimento de postos de ser- viço, ou em outras situações que se fizerem necessárias, deverão apre- sentar requerimento à Delesp ou CV em que conste:
I - a descrição das armas e munições a serem transportadas;
II - a descrição dos endereços de origem e destino, bem com o motivo da necessidade do transporte;
III - o trajeto do material a ser transportado, quando entre municípios não contíguos; e
IV - comprovante do recolhimento da taxa de autorização para transporte de armas, munições, explosivos e apetrechos de recarga.
Art. 135. O transporte de coletes à prova de balas, entre as instalações da empresa e para seus postos de serviço, não necessita de autorização da Delesp ou CV, dispensando-se a expedição da respectiva guia.
Parágrafo único. Quando os coletes forem adquiridos por outra empresa de segurança privada ou quando forem encaminhados para destruição, seu transporte dependerá de autorização da Delesp ou CV.
Art. 136. A guia de autorização para o transporte de armas e munições será expedida pela Delesp ou CV, com o prazo de validade de até trinta dias.
§ 1º O transporte deverá ser efetuado em veículo da empresa e por sócio ou funcionário portando documento comprobatório do vínculo empregatí- cio, sendo que as armas deverão estar desmuniciadas e acondicionadas separadamente das munições, bem como acompanhadas da respectiva guia.
§ 2º Quando se tratar de transferência de armas e munições entre esta- belecimentos da empresa, a requerente deverá solicitar autorização à De- lesp ou CV de origem, instruindo-o com documentação que justifique a necessidade operacional, conforme disposto no art. 117, procedendo-se o registro no SINARM após a expedição da guia.
§ 3º No caso do § 2o, o pedido será encaminhado à Delesp ou CV de destino, que elaborará parecer conclusivo acercada necessidade opera- cional do estabelecimento destinatário, restituindo o expediente à Delesp ou CV de origem, para a expedição da guia ou notificação do interessado do indeferimento do pedido.
§ 4º Os postos de serviço da empresa devem estar cadastrados no sis- tema informatizado do DPF, para poder ser expedida autorização para transporte de armas, munições e demais produtos controlados.
§ 5º As empresas especializadas e as possuidoras de serviço orgânico de segurança privada deverão emitir as guias de transporte de armas de fogo, armas não letais e respectivas munições exclusivamente via sis- tema eletrônico, excluídos os casos e hipóteses a serem estabelecidos pela CGCSP.‖
11.8 O transporte e manuseio de armas, munições e coletes é de responsabilidade exclu- siva da CONTRATADA.
11.9 O art. 137 da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012 traz infor- mações acerca da guarda de armas, munições e coletes de proteção balística:
Art. 137. As armas, munições, coletes de proteção balística e demais pro- dutos controlados de propriedade das empresas especializadas e das que possuem serviço orgânico de segurança serão guardados em local seguro, em seu estabelecimento, de acesso restrito a pessoas estranhas ao serviço.
§1° Os equipamentos e até cinco armas de fogo que estejam sendo em- pregados na atividade de segurança privada poderão ser guardados em local seguro aprovado pela Delesp ou CV, no próprio posto de serviço, não podendo o tomador do serviço ter acesso ao material, cuja respon- sabilidade pela guarda cabe exclusivamente à empresa especializada.
§2° As empresas especializadas podem guardar em suas dependências viaturas, armas, munições e outros equipamentos de outras empresas, quando em trânsito regular decorrente das atividades de transporte de valores ou escolta armada, por até uma noite, desde que informado à Delesp ou CV da circunscrição, com pelo menos vinte e quatro horas de
antecedência, pela empresa que guardará as armas e o que seu certifi- cado de segurança esteja válido.
§3° Caso o posto de serviço seja estabelecimento financeiro poderão ser guardadas todas as armas empregadas na atividade de segurança pri- vada no local, não se aplicando o limite de até cinco armas previsto no
§1°.
§4° As armas de fogo e munições guardadas em postos de serviço, in- clusive em estabelecimentos financeiros, deverão ser acondicionadas em cofre, caixa metálica ou outro recipiente resistente e que seja afixado ou de outro modo que não possa ser deslocado ou transportado com facili- dade, desde que possuam cadeados ou fechaduras de chave ou senha, as quais ficarão em poder dos vigilantes ou da empresa de segurança privada.
§5° No caso dos postos de serviço localizados em estabelecimentos fi- nanceiros, a localização do compartimento de guarda das armas ficará restrito ao cofre-forte ou sala-forte da unidade bancária ou em área de acesso proibido ao público externo, a critério da empresa de vigilância ou da instituição financeira.
§6° Na hipótese de o compartimento de guarda de armas e munições puder ser deslocado ou transportado com facilidade, e a opção adotada for por mantê-lo fora do cofre-forte ou sala-forte, tal recipiente deverá ser obrigatoriamente afixado, tirando sua condição de mobilidade.
11.10 A fiscalização contratual deve ter conhecimento de todas as informações acima, com o intuito de que a empresa contratada para prestar serviços de vigilância na CEASA/PR desempenhe suas atribuições de acordo com os instrumentos legais, cumprindo as normas elaboradas para o desenvolvimento de suas atividades.
11.11 Assim, fica claro a necessidade de que as armas de fogo e munições guardadas aqui na CEASA/PR sejam acondicionadas em cofre, caixa metálica ou outro recipiente resistente e que seja afixado ou de outro modo que não possa ser deslocado ou transportado com facilidade, desde que possuam cadeados ou fechaduras de chave ou senha, as quais ficarão em poder dos vigilantes ou da CONTRATADA, em respeito ao §4º do art. 137 da Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF.
11.12 Os EPI‘s deverão ser substituídos, sem ônus para a CEASA/PR, sempre que neces- sário, seja por desgaste natural ou defeito, que impossibilite sua perfeita utilização, por extravio e por perda da validade, ficando a CONTRATADA responsável pela guarda dos mesmos.
11.13 Os equipamentos de intercomunicação e comunicação serão disponibilizados para todos os vigilantes e supervisor dentro das especificações e autorizados pela da ANATEL.
11.14 As armas e munições deverão ser originais do fabricante e padronizadas para aten- dimento deste Termo o Calibre 38, 6 tiros, cano de 4 polegadas não sendo permitido, em hipótese alguma, armamento diferente desta especificação, nem tampouco o uso de munições recarregadas.
11.15 A manutenção e inspeção do armamento, bem como a substituição das munições, deverão ser realizadas semestralmente, devendo a CONTRATADA encaminhar a
declaração de manutenção e troca das munições a fiscalização, no prazo de 45 (qua- renta e cinco) dias.
12. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SUPERVI- SÃO
12.1 Manter, ou instalar em no máximo 05 (cinco) dias da assinatura do contrato ou ordem de serviço, os postos de trabalho.
12.2 Cumprir com perfeição a execução dos serviços contratados, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
12.3 Cumprir as determinações da contratante relativas ao objeto deste contrato. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execu- ção dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.4 Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os elementos necessários a perfeita execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pe- los encargos sociais, previdenciários, tributários, seguro de acidentes, uniformes e equipamentos e quaisquer outras obrigações ou despesas decorrentes da sua con- dição de empregadora, sem qualquer ônus para a contratante.
12.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.6 Informar à contratante o nome dos empregados indicados para os serviços, os quais deverão ser, necessariamente, maiores de idade e com bons antecedentes, reser- vando-se a contratante o direito de impugnar aqueles que não preencham as condi- ções exigidas neste contrato.
12.7 Aumentar ou diminuir, quando solicitado pela contratante, o número dos postos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
12.8 Cumprir as exigências da CONTRATANTE quanto à execução dos serviços, horários, turnos e locais.
12.9 Providenciar a xxxxxxxxx xx xxxxxx xxxxxxxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) mi- nutos a partir da notificação da contratante, sem prejuízo do desconto pecuniário do período em que os postos ficarem descobertos, além do ressarcimento de eventuais prejuízos causados à Contratante.
12.10 Cumprir os dispositivos legais e regulamentares, referentes a prevenção de aciden- tes (CIPA), devidamente comprovado pelo contratante com certificado próprio.
12.11 Indenizar a contratante por quaisquer danos causados, às suas instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, por seus empregados, ficando a contratante autorizada a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento de direito da contratada, bem como fazer uso da GARANTIA estipulada neste Termo.
12.12 Apresentar-se ao trabalho sempre limpo, cabelos cortados/aparados, unhas corta- das, coturnos engraxados, uniforme limpo e passado.
12.13 Para o quadro de profissionais do sexo feminino, além da boa apresentação do uni- forme, os cabelos deverão ser curtos ou presos e as unhas aparadas, sendo que a utilização de produtos estéticos será de forma discreta.
12.14 Usar uniforme somente quando em efetivo serviço.
12.15 Manter-se sempre com uma postura correta, portando em lugar visível o crachá de identificação.
12.16 Executar apenas tarefas relacionadas ao exercício da função durante o horário de trabalho, abstendo-se totalmente de atividades lúdicas como ouvir música, ler jornais, usar notebooks ou manusear celulares.
12.17 Não confundir humildade, pobreza e simplicidade com delinquência, alienação, mar- ginalidade e outros.
12.18 Não criar embaraços à entrada de pessoas, sob a alegação de que estas estejam mal trajadas ou descalças desde que se identifiquem e atendam aos preceitos de boa conduta e urbanidade.
12.19 Não realizar qualquer tipo de atividade comercial nas dependências do CONTRA- TANTE.
12.20 Não executar tarefas fora dos limites previstos em suas atribuições.
12.21 Não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou servidores.
13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1 CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito emitido pelo Sistema GMS, no portal www.compraspa- xxxx.xx.xxx.xx, e os documentos dos itens 13.4, 13.5, 14.6 e 14.7, abaixo descritos:
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar todos os documentos a seguir discriminados:
13.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de so- ciedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de docu- mentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercí- cio. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Ato de registro ou autorização para funcionamento expe- dido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. Procuração do repre- sentante do licitante, no pregão, se for o caso.
13.3 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de inscri- ção no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou muni- cipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (tri- butos estaduais, inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal (tributos municipais); e Certidão Nega- tiva de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011.
13.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
13.4.2 Cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, po- dendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) me- ses da data de apresentação da proposta;
13.4.3 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (Concordata) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
13.4.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresenta- ção de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de exis- tência da sociedade;
13.4.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obten- ção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
13.4.6 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1,0 no índice de Li- quidez Geral (LG), superior ou igual a 1,0 no índice de Solvência Geral (SG), superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Corrente (LC) e inferior ou igual a 0,5 no índice de Grau de Endividamento (GE).
13.4.7 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações con- táveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
13.4.8 Da comprovação do percentual estabelecido em 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido, será realizado o comprometimento do valor através da somatória dos valores arrematados para cada pregão, contabilizados na sequência das abertu- ras das licitações.
Assim, o licitante somente poderá contratar até o limite possível de comprometimento da sua qualificação econômico-financeira e na estrita ordem sequencial de abertura das licitações, sendo defeso ao licitante, escolher quais dos pregões refutará por exorbitar do citado limite, na hipótese de o valor total de pregões arrematados su- plantar o limite econômico-financeiro fixado.
13.4.9 As empresas preferencialmente deverão apresentar os índices já calculados, com assinatura do contador e representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
14 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 As licitantes deverão apresentar Autorização de Funcionamento como empresa es- pecializada em prestar serviços de vigilância e segurança, concedida pelo Ministério da Justiça (MJ), por intermédio do Departamento de Polícia Federal, acompanhada da respectiva Revisão da Autorização de Funcionamento, quando for o caso, com validade na data de apresentação das propostas, conforme estabelece a Lei n° 7.102, de 20 de junho de 1983, Decreto n° 89.056, de 24 de novembro de 1983 e Portaria n° 3.233/2012- DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012 e alterações.
Para efeitos de comprovação de Autorização de Funcionamento, não serão aceitos protocolos ou expedientes protocolados no Departamento de Polícia Federal em substituição à autorização expedida por aquele Departamento.
14.2 Deverá também ser apresentado, em plena vigência, o Certificado de Segurança, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, conforme disposto na Portaria n° 3.233/2012-DG/DPF e alterações.
14.3 Declaração de regularidade de situação de cadastramento em nome da licitante, emi- tida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, em plena validade, conforme estabelece o artigo 38 do Decreto Federal n.º 1.592 de 10 de agosto de 1995.
14.4 Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar apti- dão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Téc- nica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha serviços de vigilância compatíveis com tal objeto.
14.5 Considerar-se-á como pertinente e compatível, em características e quantidades, com o(s) objeto(s) da presente licitação, a comprovação da prestação de serviços terceirizados, por meio de atestados, cujo somatório corresponda a 50% (cinquenta por cento) do correspondente ao quantitativo de vigilantes a serem contratados para um período de 24 (vinte e quatro) meses, observados os quantitativos mencionados no Termo de Referência.
14.6 O atestado deverá conter a identificação do órgão da Administração Pública ou em- presa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de servi- ços e a discriminação dos serviços executados e quantitativos de pessoal empre- gada.
14.7 Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual (is) empresa(s) filial (is).
14.8 O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, có- pia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
14.9 Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em Curitiba, PR, a ser comprovado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da vigência do contrato.
14.10 A empresa deverá apresentar declaração em que assume o compromisso sob as penas da lei, que não utilizará, na execução do contrato, pessoal que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afini- dade, até o terceiro grau, de agente público que exerce cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da CEASA/PR
14.11 Certificado de Autorização para funcionamento (Alvará) expedido pela Comissão Executiva para Assuntos de Vigilância e Transporte de Valores do Ministério da Jus- tiça, conforme Lei Federal nº 7.102/ 83 e a Revisão de Autorização para funciona- mento atualizada.
14.12 Comprovante de Comunicação feita à Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme previsão no art. 14, II, da Lei Federal nº 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83 e Portaria nº 387/2006/ DG/ DPF.
14.13 A comprovação poderá ser feita por intermédio do Cadastro de Empresas de Vigilân- cia da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Paraná, no sitio xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxx
14.14 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei no 13.303/16, sendo facultado à CEASA/PR convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
14.15 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL N.º 2485/2019.
14.16 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP SE FOR O CASO:
14.16.1 Certidão Simplificada original da Junta Comercial da Sede do Licitante ou documento
equivalente, além da declaração por escrito, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pe- queno porte, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos Art. 42 a 49 da Lei Complementar 123/2016, bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabili- dade – CFC ou outra norma que vier a substituir (art. 12, § Único do Decreto Estadual nº 2.474/15).
14.16.2 De acordo com o art. 43, § 1°, da Lei Complementar n° 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do cer- tame. E´ prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pa- gamento, parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de certidão negativa.
14.16.3 Na hipótese do item 13.7.2 as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.16.3.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá sempre ser concedido pela Ceasa/PR quando requerida pela licitante, salvo na hipótese de urgência da contra- tação, devidamente justificada.
14.16.4 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
14.16.5 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando esta for a licitante ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ e a prestação dos serviços for através de sua filial, o CNPJ desta filial deverá constar da proposta.
15 DA SUBCONTRATAÇÃO E DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
15.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas a demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16 DA VISTORIA
16.1 O licitante deverá proceder a vistoria técnica “In loco” onde serão executados os ser- viços, inteirando-se por completo das necessidades da Unidade, junto a Gerencia de mercado da Unidade, levando em conta as características do imóvel, o volume de pessoas e veículos que circulam diariamente e demais peculiaridades do objeto da licitação.
16.2 A não realização de vistoria, não influenciará na desclassificação da empresa licitante, contudo, a mesma assume inteiramente a responsabilidade ou consequên- cias por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem seu proposto ao pre- sente processo licitatório.
Não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento do ambiente e peculiaridades dos serviços.
16.3 A visita (vistoria) poderá ser realizada até um dia útil anterior à data prevista para a sessão pública do procedimento licitatório. Para que todas as PROPONENTES pos- sam dimensionar os reais custos do objeto a ser fornecido, a CONTRATANTE possi- bilitará aos interessados a realização de visita de maneira a poder elaborar sua pro- posta.
16.4 O agendamento da visita deverá ser solicitado ao Gerente da Unidade de Curitiba, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, ou quem por ele for designado, preferencialmente em até 04 (quatro) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, através do tele- fone (00) 0000-0000.
17. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/PRAZO DE EXECUÇÃO
17.1 O início da prestação dos serviços referentes à vigilância patrimonial armada se dará impreterivelmente em 5 (dias) úteis após assinatura do contrato ou ordem de serviço.
17.2 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do início da prestação do serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses no interesse da Administração Pública.
18. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 Atuará com o Gestor do Contrato o Gerente de Mercado da Unidade Atacadista da CEASA/PR de Curitiba.
18.2 O Fiscal de contrato para este contrato também será indicado pela CONTRATANTE.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, equipamentos e utensílios ne- cessários, na qualidade e quantidades especificadas neste documento e em sua pro- posta.
19.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais emprega- dos.
19.3 Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
19.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exi- gido no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
19.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
19.6 Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identifica- dos por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Indi- vidual (EPI), quando for o caso.
19.7 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
19.9 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso.
19.10 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada.
19.11 Exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os ser- viços.
19.12 Declaração de responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos en- cargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
19.13 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo em- pregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o des- ligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dis- pensado, à semelhança do que se exigem quando do encerramento do contrato ad- ministrativo.
19.14 Quando não for possível a verificação da regularidade fiscal e trabalhista no Sistema de Gestão de Obras Materiais e Serviços – GMS, do governo do estado do Paraná), a empresa Contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) Certi- dões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Muni- cipal do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
19.15 Substituir, no prazo de 30 (trinta) minutos, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo iden- tificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.
19.16 Em nenhuma hipótese será permitida a ausência de profissional desguarnecendo qualquer posto de trabalho contratado, para garantia da perfeita segurança das ins- talações, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
19.17 Apresentar ao CONTRATANTE planilha com programação de férias de todos os fun- cionários da CONTRATADA lotados nas unidades deste Termo de Referência com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do gozo desse direito.
19.18 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Conven- ção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a res- ponsabilidade à Contratante.
19.19 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
19.20 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situ- ada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apre- sentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
19.21 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
19.22 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alo- cados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
19.23 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
19.24 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, aler- tando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contra- tada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
19.25 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da pres- tação dos serviços.
19.26 Qualquer esclarecimento solicitado pelo CONTRATANTE deve ser atendido de modo imediato, salvo indagações de caráter técnico, as quais xxxxxxx ser respondi- das no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
19.27 Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumpri- mento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos emprega- dos colocados à disposição da Contratante.
19.28 A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis
19.29 Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pa- gamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.30 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela con- tratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
19.31 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.32 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
19.33 Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no §5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
19.34 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no §5º-C do art. 18 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclu- são obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
19.35 Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebi- mento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
19.36 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quanti- tativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale trans- porte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação
19.37 Fornecer as armas letais e não-letais, munições e respectivos acessórios ao vigilante
no momento da implantação dos postos.
19.38 Fornecer coldre axilar para condução do armamento pelos vigilantes que fizerem uso de terno.
19.39 Realizar a limpeza e revisão do armamento de acordo com as normas pertinentes, apresentando planilha com identificação de cada arma, cronograma de limpeza e revisão, além de identificar se houve a utilização de munição e prazo de validade destas.
19.40 Comprovar a formação técnica específica do efetivo alocado para a prestação dos serviços, por meio do Certificado de Curso de Formação de Vigilantes e Curso de Extensão específico para a utilização de armas letais e não-letais, expedido por ins- tituições devidamente habilitadas e reconhecidas.
19.41 Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra em seus respectivos postos relacionados neste Termo de Referência e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, infor- mando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido.
19.42 Apresentar ao Contratante relação de armas e cópias autenticadas de todos os res- pectivos "Registros de arma" e "Porte de arma", que serão empregados nos postos armados.
19.43 Oferecer munições letais de primeiro uso, procedentes de fabricante nacional, não sendo permitido, em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas.
19.44 Orientar seus funcionários que prestam serviços armados de que a arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros ou na salvaguarda do patrimônio do CONTRATANTE, depois de esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.
19.45 Apresentar as Carteiras Nacionais de Vigilante - CNV, emitida pelo Departamento de Polícia Federal, de todos os funcionários relacionados para atuar nas instalações do CONTRATANTE, dentro de prazo de validade. Além disso, a fiscalização contratual poderá solicitar a qualquer momento este documento devendo ser apresentado a fim de comprovar a sua validade.
19.46 Fornecer material necessário à execução do contrato referente aos trabalhos dos vigilantes, como por exemplo: canetas, lápis, borrachas, réguas, pranchetas, agen- das, pastas, grampeadores, sacadores de grampo, blocos de rascunhos, blocos de recados, papel, máscaras de proteção, álcool em gel a 70% dentre outros que se fizerem necessários ao desempenho da atividade.
19.47 Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade do seu pessoal, bem como as ocorrências dos postos de serviço.
19.48 Não será permitido que funcionário cumpram aviso prévio na dependência da CON- TRATANTE;
19.49 Fornecer 01 (um) rádio transmissor, novo e de primeiro uso, com bateria reserva para cada posto de vigilância e supervisão, devendo conter microfone de lapela e fone auricular de silicone modelo espiral.
19.50 Fornecer novas baterias para rádios-transmissores sempre que observar o prazo de validade vencido ou a qualquer tempo, para aquelas que estejam apresentando de- feito.
19.51 Utilizar, na execução dos serviços, estação de rádio devidamente regularizada pelo Ministério das Comunicações, mantendo o Contratante informado sobre a frequência autorizada, a capacidade instalada e o tipo de equipamento em uso.
19.52 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
19.53 Comprovar autorização para a utilização de equipamentos de radiocomunicações móveis, fixos ou portáteis, conforme norma n° 13/97 da Agência Nacional de Teleco- municação – ANATEL.
19.54 Apresentar, 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, o Plano de Segurança para os locais onde prestará vigilância, o qual deverá indicar:
a) Sistema de apoio logístico;
b) Efetivo alocado;
c) Armas e munições;
d) Normas e procedimentos para uso de armas;
e) Mapa de risco dos locais de serviço;
19.55 Cumprir todas as obrigações contratuais e demais normas legais que regulam o exer- cício da atividade de vigilância e segurança privada no País.
19.56 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender even- tuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que o funcionário que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações do CONTRATANTE;
19.57 O controle de frequência a ser adotado pela CONTRATADA deverá ser realizado de forma eletrônica, em conformidade com o que estabelece as diretrizes disciplinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, com sistemas de registro que deverão ser implantados nos locais de prestação de serviços, a fim de exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus empregados.
19.58 O sistema de controle de frequência deverá ser implantado às expensas da CON- TRATADA, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, a contar da publicação do contrato, e deverá possuir mecanismo para registro biométrico, a fim de se evitar burla aos horários de entrada e saída.
19.59 Limpeza dos ambientes, bem como, mesas, cadeiras, computador, impressora, ge- ladeira, micro-ondas, armários para vigilantes, filtro de água, caixa de areia para ma- nuseio de armas e munições e demais matérias, equipamentos a serem utilizados no ambiente de trabalho deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus
para CONTRATANTE.
Xxxxxx Xxxxxxx Gerente da Unidade de Curitiba
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Gerente Licitação e Contratos
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ............................................., pessoa jurídica de direito privado, neste ato
representado por ............................................., portador da Carteira de Identidade (CI/RG)
n.º................, inscrito no CPF sob o n.º ................................, residente e domiciliado na Rua
......................................................., n.º ........... Cidade ..........................… Estado CEP
............
OUTORGADO: ................................................ portador da Carteira de Identidade (CI/RG)
n.º................, inscrito no CPF sob o n.º ................................, residente e domiciliado na Rua
......................................................., n.º ........... Cidade ..........................… Estado CEP
............
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-la no(a) IDENTIFICAR A LICITAÇÃO, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de prestação de serviços, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1 – PROPOSTA COMERCIAL - Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 007/2021 ANO:2022 |
Abertura Pública dia: 05/07/2022 – 10H30min |
Fornecedor: CNPJ/CPF: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade : Estado: Telefone: Fax : E-mail: |
Tendo examinado minuciosamente o conteúdo do Edital PE 007/2021, bem como seus anexos, em especial o Anexo I – Termo de Referência e tomando conhecimento de todas as condições estabelecidas, passamos a formular a seguinte proposta:
1 - DESCRIÇÃO POSTOS DE VIGILANTE
OBSERVAÇÃO: O VALOR DO SALÁRIO BASE DO VIGILANTE, DEVERÁ SER AQUELE CONTIDO NA CLÁUSULA TERCEIRA ITEM 03.1 DA CCT/2022/2024.
DESCRIÇÃO | QUANT. POSTOS | QUANT. DE PESSOAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR PARA 24 ME- SES |
Posto de Vigilância Ostensiva Ar- mada, de 12 (doze) horas diurnas TDM, das 07h00 às 19h00, envol- vendo 2 (dois) vigilantes em turnos de 12 X 36. | 7 | 14 | |||
Posto de Vigilância Ostensiva Ar- mada, de 12 (doze) horas noturnas, TDM, das 19h00 às 07h00, envol- vendo 2 (dois) vigilantes em turnos | 7 | 14 |
de 12 X 36. | |||||
Posto de Vigilância Ostensiva Ar- mada, das 03h00 às10h00, de se- gunda a sábado. | 14 | 14 | |||
Posto de Vigilância Ostensiva Ar- mada, das 04h00 às11h00, de se- gunda a sábado | 6 | 6 | |||
Vigilante Supervisor de 12 (doze) ho- ras diurnas TDM, das 07h00 às 19h00 em turnos de 12 X 36, envol- vendo 1 (um) vigilantes. | 1 | 2 | |||
Vigilante Supervisor de 12 (doze) ho- ras noturnas, TDM, das 19h00 às 07h00 em turno de 12 X 36, envol- vendo 1 (um) vigilantes. | 1 | 2 | |||
Vigilante Supervisor 44hs semanais sendo: segunda a sexta 06h00 as 15h00 (com 1(uma) hora de intervalo) e sábados das 06h00 as 10h00. | 1 | 1 | |||
TOTAL GERAL | 37 | 54 |
2 – UNIFORMES
DESCRIÇÃO | QUANTI- DADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR PARA 24 MESES |
Japona, com dois bolsos inferiores e em- blema bordão da empresa no lado superior esquerdo, em tecido Oxford, na cor preta ou usual da empresa que ofereça proteção comprovada contra o frio | 54 | . | ||
Calça Comprida, com presilhas para cinto, em tecido resistente, na cor preta ou usual da empresa – 02 por vigilante | 108 | |||
Camisa de mangas curtas, com o distintivo bordado da empresa no bolso. 02 por vigi- lante | 108 | |||
Coturno meio couro e meio lona, leve, com zíper. | 54 | |||
Capa Chuva manga comprida com capuz na cor preta ou usual da empresa. | 54 | |||
Capa colete a ser utilizado na placa balística | 54 | |||
VALOR TOTAL |
3 - EQUIPAMENTOS
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE POR POSTO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR PARA 24 MESES |
Cassetete tipo tonfa | 37 | |||
Porta cassetete | 37 |
Placa balística, padrão instituído na le- gislação vigente (dentro da validade). | 37 | |||
Revólver calibre 38, 6 tiros, cano de 4 polegadas, com pelo menos 1 remuni- ciador carregado tipo Jet/SPEED LO- ADER | 37 | |||
Cinturão com coldre e porta tonfa | 37 | |||
Munição tipo 38 SPL+ PL – com projé- til ogival de chumbo (06 cargas + 06 de reserva) | 37 | |||
Xxxxx.xx intercomunicação/comunica- ção, composto por rádio profissional li- cenciado pela Anatel com microfone de lapela e fone auricular de silicone mod. espiral | 37 | |||
Lanterna vigilight ou similar, de mão, tipo farolete, com lâmpada Led | 37 | |||
Xxxxxx eletrônico de ronda de acordo com as normas da ABNT com GPS | 37 | |||
Apito de metal, grande e com cordão | 37 | |||
Algemas | 37 | |||
VALOR TOTAL |
4 – VEÍCULOS
ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR PARA 24 MESES |
Motocicleta (Broz 160 CC ou simi- lar) rondas e apoio em horário de maior fluxo, áreas dos estaciona- mentos frontais, leste e oeste, e atípicos externo (administração, lojas, bancos), Pavilhão de Even- tos, Mercado de Flores, 24h00 TDM, escala 12X36. Com dedicação exclusiva com média de KM rodados de 4500 mensais. Com no máximo 02 anos de uso | 01 | |||
Motocicleta (Broz 160 CC ou simi- lar), rondas e apoio em horário de maior fluxo, áreas dos estaciona- mentos entre Pavilhões A, B, C, D, E, F, G, H, e Mercado do Pro- dutor, 24h00 TDM, escala 12X36 Com dedicação exclusiva com média de KM rodados de 4500 mensais. Com no máximo 02 anos de uso | 01 | |||
01 veículo utilitário tipo camionete simples, ronda perimetral (fundo Mercado Produtor e Pavilhão H), que devem ser dois vigilantes (um |
apoio posto 1), 24h00 TDM, es- cala 12X36 – com dedicação ex- clusiva com média de KM rodados de 4500 mensais. Com no máximo 02 anos de uso | 01 | |||
Celular com linha e câmera de boa resolução com no mínimo 64 GB | 03 | |||
VALOR TOTAL |
RESUMO DA PROPOSTA
DESCRIÇÃO | PREÇO MENSAL (R$) | PREÇO PARA 24 MESES (R$) |
POSTOS DE VIGILANTE | ||
UNIFORMES | ||
EQUIPAMENTOS | ||
VEÍCULOS | ||
VALOR TOTAL |
Local: , de de .
Assinatura Responsável pelo Orçamento
ANEXO IV
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
ANEXO V DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito emitido pelo Sistema GMS, no portal www.compraspa- xxxx.xx.xxx.xx.
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar todos os documentos a seguir discriminados:
2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de so- ciedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de docu- mentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercí- cio. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Ato de registro ou autorização para funcionamento expe- dido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. Procuração do repre- sentante do licitante, no pregão, se for o caso.
3 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de inscri- ção no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou muni- cipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (tri- butos estaduais, inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal (tributos municipais); e Certidão Nega- tiva de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal n.º 12.440/2011.
4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
4.2 Cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, po- dendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) me- ses da data de apresentação da proposta;
4.3 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (Concordata) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresenta- ção de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de exis- tência da sociedade;
4.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obten- ção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
4.6 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1,0 no índice de Li- quidez Geral (LG), superior ou igual a 1,0 no índice de Solvência Geral (SG), superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Corrente (LC).
4.7 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações con- táveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
4.8 Da comprovação do percentual estabelecido em 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido, será realizado o comprometimento do valor através da somatória dos valores arrematados para cada pregão, contabilizados na sequência das abertu- ras das licitações.
Assim, o licitante somente poderá contratar até o limite possível de comprometimento da sua qualificação econômico-financeira e na estrita ordem sequencial de abertura das licitações, sendo defeso ao licitante, escolher quais dos pregões refutará por exorbitar do citado limite, na hipótese de o valor total de pregões arrematados su- plantar o limite econômico-financeiro fixado.
4.9 As empresas preferencialmente deverão apresentar os índices já calculados, com assinatura do contador e representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 As licitantes deverão apresentar Autorização de Funcionamento como empresa es- pecializada em prestar serviços de vigilância e segurança, concedida pelo Ministério da Justiça (MJ), por intermédio do Departamento de Polícia Federal, acompanhada da respectiva Revisão da Autorização de Funcionamento, quando for o caso, com validade na data de apresentação das propostas, conforme estabelece a Lei n° 7.102, de 20 de junho de 1983, Decreto n° 89.056, de 24 de novembro de 1983 e Portaria n° 3.233/2012- DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012 e alterações.
Para efeitos de comprovação de Autorização de Funcionamento, não serão aceitos protocolos ou expedientes protocolados no Departamento de Polícia Federal em substituição à autorização expedida por aquele Departamento.
5.2 Deverá também ser apresentado, em plena vigência, o Certificado de Segurança, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, conforme disposto na Portaria n° 3.233/2012-DG/DPF e alterações.
5.3 Declaração de regularidade de situação de cadastramento em nome da licitante, emi- tida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, em plena validade, conforme estabelece o artigo 38 do Decreto Federal n.º 1.592 de 10 de agosto de 1995.
5.4 Para fins de comprovação da capacidade técnica, a licitante deverá comprovar apti- dão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Téc- nica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante desempenhou ou desempenha serviços de vigilância compatíveis com tal objeto.
5.5 Considerar-se-á como pertinente e compatível, em características e quantidades, com o(s) objeto(s) da presente licitação, a comprovação da prestação de serviços terceirizados, por meio de atestados, cujo somatório corresponda a 50% (cinquenta por cento) do correspondente ao quantitativo de vigilantes a serem contratados para um período de 24 (vinte e quatro) meses, observados os quantitativos mencionados no Termo de Referência.
5.6 O atestado deverá conter a identificação do órgão da Administração Pública ou em- presa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de servi- ços e a discriminação dos serviços executados e quantitativos de pessoal empre- gada.
5.7 Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual (is) empresa(s) filial (is).
5.8 O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, có- pia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
5.9 Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em Curitiba, PR, a ser comprovado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da vigência do contrato.
5.10 A empresa deverá apresentar declaração em que assuma o compromisso sob as penas da lei, que não utilizará, na execução do contrato, pessoal que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afini- dade, até o terceiro grau, de agente público que exerce cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da CEASA/PR
5.11 Certificado de Autorização para funcionamento (Alvará) expedido pela Comissão Executiva para Assuntos de Vigilância e Transporte de Valores do Ministério da Jus- tiça, conforme Lei Federal nº 7.102/ 83 e a Revisão de Autorização para funciona- mento atualizada.
5.12 Comprovante de Comunicação feita à Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná, conforme previsão no art. 14, II, da Lei Federal nº 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83 e Portaria nº 387/2006/ DG/ DPF.
5.13 A comprovação poderá ser feita por intermédio do Cadastro de Empresas de Vigilân- cia da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Paraná, no sitio xxxx://xxx.xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxx
5.14 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei no 13.303/16, sendo facultado à CEASA/PR convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
5.15 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
5.16 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando esta for a licitante ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ e a prestação dos serviços for através de sua filial, o CNPJ desta filial deverá constar da proposta.
6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL N.º 2485/2019.
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO
(......timbre ou identificação do licitante )
.................................................................., inscrita no CNPJ n.º , por intermé-
dio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade n.º .................................. e do CPF n.º , DECLARA,
para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de dezoito (18) anos para a realiza- ção de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer traba- lho, mão de obra direta ou indireta de menores de dezesseis (16) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze (14) anos, conforme determinação Constitucional e da Lei Federal n.º 9.854/99.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL 2485/2019
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Es- tadual n.º 2485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Local e data
Nome e carimbo do representante
ANEXO VII
MODELO DO ATESTADO DE VISTORIA / VISITA TÉCNICA (*FACULTATIVO*)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
Declaro que realizei a visita / vistoria no local................................... no dia.../.../....
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato so- cial ou procuração com poderes específicos).
Atestamos que a Empresa em questão, tomou ciência das peculiarida- des das dependências físicas, onde serão prestados os serviços previstos no edital.
Nome/Assinatura da Chefia e/ou Responsável. Carimbo
ATENÇÃO:
1. O atestado e vistoria / visita deverá ser emitida em papel timbrado da Licitante, com visita previamente agendada até o dia 04/07/2022, com o Gerente da Unidade, através do Fone: (00) 0000-0000.
2. Este atestado não terá validade se não estiver devidamente assinada (nome legível) e rubri- cado pelo Gerente da Unidade Atacadista de Curitiba.
3. A não apresentação deste ATESTADO, não influenciará em nada na classificação ou não da empresa licitante, contudo, a mesma assume inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem sua proposta ao presente processo licitatório.
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE VIGILÂNCIA ARMADA A SEREM PRESTADOS NA UNIDADE ATACADISTA DE CURITIBA, QUE ENTRE SI FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ
S.A - CEASA/PR E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX EM CONFORMIDADE COM PROCESSO LICITATÓRIO N.º 17.199.042-4.
Pelo presente instrumento, a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S/A - CEASA/PR, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n.º 75.063.164/0001-67, com sede administrativa na Cidade de Curitiba/PR, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seus Diretores Presidente EDER XXXXXXX XXXXXXX, portador da CI/RG n.º 6.486.882-9, inscrito no CPF sob o n.º 035.476.299- 00 e Administrativo Financeiro XXXX XXXX XXXX, portador da CI/RG n.º 1.178.639-1/SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na Cidade de Curitiba/PR, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº 007/2021, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu representante legal XXXXXXXXXXXXXX, portador da CI/RG n.º X.XXX.XXX-X, Inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, doravante denominada CONTRATADA, acordam em celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, com respaldo notadamente nos arts 31 e seguintes da Lei no 13.303/16 no Decreto nº 10.024/19, obedecidas as condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2021-CEASA/PR, de protocolo n° 17.199.042-4, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na execução de serviços de Vigilância Armada a serem prestados na Unidade Atacadista de Curitiba.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
A prestação de serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, às disposições constantes dos documentos que compõem o processo de Pregão Eletrônico 007/2021-CEASA/PR e que, independentemente de transcrição, integram e complementam este contrato, do Edital deste Pregão Eletrônico nº 007/2021-CEASA/PR, anexos, proposta e documentos que a acompanham firmados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
O presente contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto no art. 42, inc. II da Lei Federal nº 13.303/2016.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO PARA ASSINATURA E INÍCIO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para a assinatura do contrato. Este poderá ser prorrogado por igual período, sob motivo justificado. A partir da assinatura deste contrato, a CONTRATADA terá o prazo de XX (XXXXXX) dias úteis, para dar início aos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
O presente contrato terá o valor total mensal de R$ XXXXXXX ( ), perfazendo um total de R$ XXXXX ( ), para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATOS
Será de 24 (vinte e quatro) meses sucessivos e ininterruptos, contados de XX/XX/XXXX (assinatura do contrato) até XX/XX/XXXX, podendo ser renovado por meio de Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que satisfeitos os requisitos dos arts 71 e 72 da Lei nº. 13.303/16 e 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designará como Gestor do Contrato XXXXXXXXXX, portador da CI/RG n.ºXXXXXXXX/PR, inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXX e como Fiscal, XXXXXXXXXXXXX, portador da CI/RG n.º XXXXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento pela prestação dos serviços objeto desta licitação será efetuado mensalmente, até o 15º (décimo) dia útil do mês subsequente, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura mensal para a CONTRATANTE, desde que devidamente aprovadas e atestadas, deduzidas glosas e/ou notas de débitos.
Em caso de atraso no pagamento deverá ser aplicado multa de 2%, juros moratório de 1% ao
mês e atualização monetária através do IGPM/FGV, incidente sobre o valor devido e calculado entre a data do vencimento da obrigação de pagamento e a data em que este efetivamente ocorrer.
Parágrafo Primeiro – A Nota Fiscal/Fatura deverá obrigatoriamente identificar o mês da prestação do serviço, o valor unitário e o valor total. Será encaminhada com as Certidões Negativas da Fazenda Federal, do Estado e Município, bem como do FGTS – CEF e a Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, ao Gestor do Contrato na Unidade de Maringá. Deverá ser observado, que a documentação não poderá estar com as suas datas de validade vencidas na data do efetivo pagamento e deverá constar o CNPJ 75.063.164/0001-15 da Unidade Atacadista de Curitiba.
Parágrafo Segundo – O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Terceiro – No caso de ser constatada irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou na documentação apresentada, a CONTRATANTE devolverá a fatura e toda a documentação à CONTRATADA, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 05 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
Parágrafo Quarto – Ocorrendo a devolução da fatura, considerar-se-á como não apresentada para efeitos de pagamento e atendimento às condições contratuais.
Parágrafo Xxxxxx – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo órgão CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Edital.
Parágrafo Sexto – A CONTRATANTE reserva-se o direito de somente efetuar o pagamento dos serviços prestados após a comprovação pela CONTRATADA do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais, das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de acidentes do trabalho, assim como dos benefícios estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Deverão se apresentados os seguintes documentos, em cópias autenticáveis por funcionários da CONTRATANTE:
I) Lista, em papel timbrado da CONTRATADA, do pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE, por posto de trabalho;
II) Cópia da relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, referente ao pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE;
III) Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS;
IV) Comprovação de quitação, do mês anterior, dos débitos com a Previdência Social (INSS), FGTS, PIS, ISS, 13º Salário, Férias e demais encargos referentes aos empregados que efetivamente prestem serviços junto à CONTRATANTE, devidamente quitadas pelo banco recebedor;
V) Folha de pagamentos, em papel timbrado da CONTRATADA;
VI) Cartões ponto de frequência;
VII) Comprovantes de quitação dos pagamentos efetuados ao pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE, nas formas de holerite e de prova de depósito em conta bancária dos respectivos trabalhadores;
VIII) Comprovantes de pagamento de vale-transporte e vale-refeição efetuados ao pessoal que efetivamente presta serviço junto à CONTRATANTE;
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme art. 77, caput e § 1°, da Lei Federal n° 13.303/16.
Parágrafo Oitavo – A CONTRATADA repassará à CONTRATANTE eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de
alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
Parágrafo Nono – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas e indenizações devidas pelo licitante vencedor, de acordo com os termos deste Edital.
Parágrafo Décimo – Caberá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Primeiro – O endereço da Contratante que deverá conter na Nota Fiscal será:
Xxxxxxx XX 000 - Xx 00, Xx 00000 – XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - Xxxxxx
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO CONTRATUAL
No interesse da CONTRATANTE, poderá haver a alteração do contrato, especificamente em relação ao aumento ou supressão dos serviços prestados, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do pactuado, conforme previsão do art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Primeiro – É possível supressão acima de 25% do valor inicial do contrato, por convenção entre as partes, nos termos do art. 81, §1º, II, da Lei n.º 13.303/16.
Parágrafo Segundo – Qualquer alteração que implique aumento ou supressão dos serviços observará as normas contidas no art. 81 da lei n.º 13.303/16, especialmente, a previsão do § 6º do referido artigo que trata do equilíbrio econômico financeiro inicial pela CONTRATANTE quando esta alterar unilateralmente o contrato.
Parágrafo Terceiro – Havendo necessidade de revisão por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico/financeiro do contrato, após a devida comprovação pelo interessado, poderá ser feita mediante aditamento contratual, dependendo da efetiva comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, ouvidos os setores técnico, jurídico e aprovados pela autoridade competente, sob critérios da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Quarto – A revisão do preço contratual se efetivará de acordo como o previsto na Lei Federal 13.303/16, devendo retratar a variação efetiva do custo de produção, optando as partes pela adoção do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM) acumulado do período ou outro índice de variação que possa vir a substituí-lo.
Parágrafo Xxxxxx: A majoração salarial decorrente de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho enseja atualização nos valores acordados.
Parágrafo Sexto: Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação motivada por majoração
salarial devem incidir a partir da data da respectiva alteração, conforme especificado no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que fixou o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato objeto do pedido de repactuação.
Parágrafo Sétimo: A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de Preclusão.
Parágrafo Oitavo: A cada repactuação deverá constar a cláusula de quitação de todas as obrigações relativas a pagamento nos respectivos aditivos de revisão do contrato.
Parágrafo Nono: Caberá à CONTRATANTE a aplicação do índice de reajuste formalizado por meio de Termo de Apostilamento, conforme previsão legal.
Parágrafo Décimo – A CONTRATADA deverá encaminhar o pedido de reajuste por escrito, acompanhado de documentos comprobatórios, os quais serão analisados pela CONTRATANTE, que deverá se pronunciar pela aceitação total, parcial ou ainda, pela rejeição do pedido, em até 10 (dez) dias úteis da entrega do documento devidamente protocolado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes deste Instrumento correrão por conta do Orçamento Próprio da CEASA/PR, correspondente à Classificação Orçamentária Estadual 33903700 (Pessoal),
33903900 (Serviços) e com recursos próprios diretamente arrecadados, Fonte 250.
CLÁUSULA ONZE – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
A CONTRATADA deverá fazer, até o momento da assinatura deste contrato, prestação de garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor máximo estimado para contratação no respectivo lote, optando por uma das modalidades dispostas no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16. Parágrafo Primeiro – Quando ocorrer alteração do valor contratual, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, junto com o pedido da alteração, apresentar Garantia Contratual no valor correspondente até 5% (cinco por cento) do valor da Alteração, com a mesma validade do item acima e do mesmo modo, poderá optar pelas modalidades previstas no art. 70, § 1º, da Lei 13.303/16.
Parágrafo Segundo – Caso ocorra Renovação Contratual, a CONTRATADA se obrigará apresentar nova Garantia Contratual, nas mesmas condições acima citadas, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor que constará no Termo Aditivo, e assim sucessivamente, a cada alteração do valor contratual.
Parágrafo Terceiro – A garantia oferecida responderá pela execução contratual, aí compreen- dida a satisfação plena de pagamento dos salários e respectivos encargos referentes ao quadro de funcionários e colaboradores da CONTRATADA, como também pelo pagamento de eventuais multas impostas ou indenizações devidas.
Parágrafo Quarto – Tratando-se de caução em dinheiro, a mesma ficará retida em seu valor total e somente será devolvida, atualizada monetariamente, nos termos do parágrafo 4º do artigo 70 da Lei 13.303/16, após a execução do contrato, em até dois meses após o seu vencimento, podendo então ser levantada pela CONTRATADA, mediante requerimento.
CLÁUSULA DOZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além das contidas no Edital e Anexo I do Pregão Eletrônico nº 007/2021-CEASA/PR:
I. Ser a única responsável, pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme artigo 77 da Lei Federal 13.303/2016;
II. Contratar pessoas idôneas, com o ensino fundamental completo, para prestar os serviços nos locais e horários descritos no objeto deste contrato;
III. Assumir integral e exclusivamente a responsabilidade das obrigações fiscais decorrentes deste contrato;
IV. Assumir danos e/ou prejuízos que ocorram em decorrência dos serviços contratados;
V. Coordenar e supervisionar a execução dos serviços;
VI. Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, aqueles em gozo de férias e os faltantes;
VII. Apresentar, todos os meses, a comprovação dos recolhimentos dos tributos e contribuições sociais obrigatórias por lei;
VIII. Fornecer os uniformes e EPI's, treinar o seu uso e o fiscalizar, necessários ao cumprimento do contrato;
IX. Apresentar certidões negativas dos tributos e contribuições quando solicitadas pela
CONTRATANTE;
X. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato;
XI. Cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato e nos documentos aplicáveis;
XII. Prestar os serviços descritos no ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico n º 007/2021;
XIII. Assinar o instrumento contratual em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificado pela
CONTRATANTE, sob pena de decadência;
XIV. Corrigir, no todo ou em parte, eventuais falhas na execução da prestação dos serviços;
XV. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive comprovar como condição e pagamento, este estado, via documentação;
XVI. Informar à Ceasa/PR sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado;
XVII. Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de telefone e/ou endereço presencial (e- mail), bem como indicar a pessoa autorizada para contatos pela CONTRATANTE;
XVIII. Apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminada dos serviços prestados;
XIX. Manter atualizado o Cadastro de Licitantes do Estado – CLE, se o tiver, bem como estar regular quanto a sua Regularidade Fiscal conforme art. 69, inciso IX da Lei n. 13.303/16, até o encerramento deste contrato;
XX. Responder pelos danos causados a terceiros ou à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, consoante art. 76 da Lei n° 13.303/16.
Parágrafo primeiro – Sem prejuízo das demais obrigações constantes deste instrumento, a
CONTRATADA responsabiliza-se pelo cumprimento e deveres contratuais indicados a seguir:
I. Assumir integral responsabilidade civil e pena; responder pela execução dos serviços ora contratados, bem como, se responsabilizar por quaisquer danos, prejuízos ou desvios, furtos e roubos e todos os reflexos causados por seus funcionários, com dolo ou culpa aos móveis, instalações e materiais de propriedade da CONTRATANTE ou de Terceiros, obrigando-se a reparar, indenizar ou substituir, num prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de descontos quando do pagamento das faturas;
II. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, apresentando quando da assinatura do presente Contrato e quando houver modificação, relação nominal dos empregados por posto, com indicação de seus responsáveis à quem a fiscalização se reportará para os contatos que se fizerem necessários. Deverá mencionar as escalas, restando entendido que os funcionários designados para a execução dos serviços não poderão se afastar de suas tarefas dentro de seus horários de trabalho, tampouco retirar-se de seus postos após o encerramento dos horários, até que se processe a sua devida substituição;
III. Celebrar Xxxxxx para seu pessoal, contra riscos de acidentes de trabalho;
IV. Atender todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica;
V. Fiscalizar os serviços executados, acatando as determinações e normas da
CONTRATANTE, visando o bom andamento dos serviços contratados;
VI. Manter todos os seus funcionários devidamente uniformizados, identificados com crachás, sob registro de controle de frequência, para efeito de fiscalização. Todas as despesas decorrentes disto, correrão por conta da CONTRATADA;
VII. Substituir de imediato os funcionários cuja conduta seja julgada inconveniente ou que a juízo da CONTRATANTE, não estejam em condições de, em dado momento, prestar serviços, bem como, nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira que a execução dos serviços não sofra solução de continuidade;
VIII. Assumir integral responsabilidade, no que diz respeito às obrigações Ambientais, decorrentes deste Contrato, atendendo a legislação ambiental;
IX. Manter sempre atualizados os pagamentos referentes ao salário mensal de seus funcionários, vinculados aos serviços objetos deste Contrato, bem como todos os encargos sociais legais previstos, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, referente ao mês vencido, até que seja satisfeita a obrigação;
X. Cumprir a Legislação referente às jornadas de trabalho, realizando trocas nos Postos nos horários previstos;
XI. Responder por qualquer recolhimento tributário indevido, e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual. Na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista contra a CONTRATANTE pelos seus funcionários, a CONTRATADA deverá comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de Empregadora e substituir a CONTRATANTE no processo até o final do julgamento, respondendo pelo ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessará após o término ou rescisão do Contrato;
XII. Fornecer uniforme e complementos à mão de obra envolvida, conforme o clima regional e o disposto no Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
XIII. Comprovar a formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação, expedido por Instituições habilitadas e reconhecidas;
XIV. Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações dos prepostos da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
XV. Declarar estar ciente de que a prestação dos serviços aqui ajustados não importará em nenhuma hipótese, em vinculação laboral entre os funcionários envolvidos e a CONTRATANTE, dado manterem relação empregatícia com a CONTRATADA, na forma do disposto no Artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho CLT;
XVI. Fornecer à qualquer tempo, os documentos que a CONTRATANTE julgar conveniente, objetivando se cientificar do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações legais referentes aos funcionários vinculados aos serviços contratados, de seus Diretores, Gerentes e/ou responsáveis, satisfazendo a exigência em até 03 (três) dias úteis, através de documentos atualizados, sob pena de suspensão dos pagamentos devidos à época;
XVII. Continuar a prestar serviços por 60 (sessenta) dias, no caso da rescisão contratual por solicitação da CONTRATADA ou, no caso do mesmo não ser renovado, sob as condições atuais do Contrato em curso.
CLÁUSULA TREZE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme as condições de preço e prazo estabelecidos no Edital e na proposta de preços ofertada, que integram este Contrato;
II. Executar o contrato conforme as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 13.303/16;
III. Acompanhar a prestação dos serviços por um Gestor, conforme art. 40, inciso VII da Lei Federal nº 13.303/16;
IV. Promover, por intermédio de servidor designado o acompanhamento e fiscalização dos serviços contratados, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
V. Comunicar à CONTRATADA eventual necessidade de substituição de funcionário;
VI. Notificar quando houver falta de funcionário.
VII. Realizar á qualquer momento visitas de verificação da documentação e dos processos quanto ao atendimento das exigências prescritas no Edital.
CLÁUSULA CATORZE – DAS SANÇÕES
O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
a) advertência;
b) multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso limitada à 30 (trinta)
xxxx, sobre o valor da nota de empenho, e multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da licitação ou sobre o valor restante, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, respectivamente;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Ceasa/PR e, se for o caso, descredenciamento no CLE/SEAP, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perduram os motivos determinantes da punição;
Parágrafo primeiro – As sanções previstas acima serão aplicadas mediante processo administrativo, pela autoridade competente, garantidos o contraditório e a ampla defesa; Parágrafo segundo – As multas aplicadas deverão ser recolhidas a conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
Parágrafo quarto – As multas quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo IGPM/FGV.
Parágrafo quinto – Nos casos de reincidência no descumprimento do prazo para entrega e substituição dos produtos contratados, poderá a CONTRATANTE, após as devidas notificações e sob contraditório, rescindir o contrato e seguir a ordem classificatória da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais sanções aqui previstas.
Parágrafo sexto – Os pagamentos dos salários mensais de outras verbas remuneratórias devidas pela CONTRATADA aos seus trabalhadores serão efetuados impreterivelmente na data limite legal sob pena de advertência. Persistindo o atraso por um período superior à 30 (trinta) dias, poderá ocorrer a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.
Parágrafo sétimo – A CONTRATADA responderá administrativamente pela qualidade e eficiên- cia dos serviços por ela executado, e essa se estenderá até a sua finalização.
CLÁUSULA QUINZE – DOS CASOS DE RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos do Capítulo II, Seção I, da Lei Federal 13.303/2016, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro – Fica a critério do ordenador de despesas da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do caput desta Cláusula ou aplicar as multas de que trata a Cláusula Décima Quarta deste Contrato.
Parágrafo Segundo – Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos ou outra grave irregularidade que prejudique o cumprimento deste contrato;
III. Atraso injustificado no início do serviço ou a lentidão no seu cumprimento;
IV. Paralisação da prestação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação à
CONTRATANTE;
V. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores;
VI. Cometimento reiterado de faltas;
VII. Decretação de falência, instauração de insolvência civil ou dissolução da CONTRATADA;
VIII. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução deste Contrato;
IX. Xxxxxx, pela CONTRATADA, por mais de 30 (trinta) dias no pagamento de salários ou outras verbas remuneratórias a seus trabalhadores;
X. Sonegação pela CONTRATADA no pagamento dos encargos legais, sociais e tributários
devidos;
XI. O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XII. A falta de integralização da garantia nos prazos estipulados;
XIII. A superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Terceiro – A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado;
II. Ocorrência de caso fortuito ou força maior comprovados, impeditiva da execução do contrato;
III. Supressão, unilateral por parte da CONTRATANTE, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no art. 81,
§ 1º da Lei Federal 13.303/16;
IV. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior à 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas. Xxxx assegurado ao CONTRATADO, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
V. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços prestados, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. Xxxx assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
VI. A não liberação pela CONTRATANTE de área ou local para a execução do serviço, nos prazos contratuais.
Parágrafo Quarto – A rescisão deste Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados no parágrafo segundo;
II. Consensual, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual;
Parágrafo Quinto – A rescisão administrativa ou consensual será precedida de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE;
Parágrafo Xxxxx – No caso de rescisão do contrato com fundamento em razões descritas no parágrafo Xxxxxxxx, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos que comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito a:
I. Devolução da garantia;
II. Dos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
III. Pagamento do custo da desmobilização.
Parágrafo Sétimo – A rescisão administrativa de que trata o art. 69, inciso VII, da Lei Federal
13.303/2016, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das demais sanções legais:
I. Assunção imediata da prestação dos serviços objeto do contrato, por ato próprio da
CONTRATANTE;
II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade;
III. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV. Retenção dos créditos decorrentes até o limite dos prejuízos causados à
CONTRATANTE.
Parágrafo Oitavo – Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado à CONTRATANTE e à CONTRATADA: a)Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 e de quaisquer outras legislações Anticorrupção aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO USO DAS INFORMAÇÕES
Os dados cadastrais e operacionais das pessoas jurídicas aqui contraentes e as informações pessoais dos seus representantes legais, estarão submetidos às regras estipuladas na Lei Federal n. 13.709/18 de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, notadamente do artigo 7º deste diploma.
XXXXXXXX XXXXXXX – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato é regido pelas Leis Federais no 13.303/16, 10.520/01, 12.846/13, Complementar no 123/06, Decreto Federal nº 10.024/19, como pelo Edital, seus anexos e pelo Regulamento de Contratos e Licitações da CEASA/PR.
CLÁUSULA DEZENOVE – A CONTRATANTE conforme arts. 37 da Constituição Federal e 30 da Lei Federal n. 13.303/16, publicará o resumo deste, no Diário Oficial do Estado – DIOE.
CLÁUSULA VINTE – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA VINTE E UM – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de
duas testemunhas.
Curitiba, XX de XXXXXX de 2022.
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARANÁ S.A. – CEASA/PR
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX Diretor-Presidente | XXXX XXXX XXXX Diretor Administrativo-Financeiro |
XXXXXXXXXXXXXXXXXX Gestor do Contrato | XXXXXXXXXXXXXXXXXX Fiscal do Contrato |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CI/RG: | CI/RG: |
CPF: | CPF: |