Sistema de Gerenciamento e Avaliação do Programa Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Gerenciamento e Avaliação do Programa. Na primeira fase do Programa, o BNB dispunha de um sistema (S-054), através do qual era feito o controle financeiro das operações do PRODETUR/NE-I. Entretanto, esse sistema não atendia às necessidades da fase atual do programa, devido à sua complexidade. Dessa forma, foi exigida para o PRODETUR/NE-II a concepção de um sistema mais abrangente, de forma a atender as especificações do Programa, permitindo um maior controle por parte do Banco e dos demais entes envolvidos. Para atender a condição contratual acima citada, foi assinado em 28 de setembro de 2006 um contrato entre o BNB e a empresa SOFTPLAN – Planejamento e Sistemas Ltda, objetivando a aquisição de licença de uso do Sistema de Controle e Acompanhamento de Programas de Financiamento para o Setor Público, incluindo os serviços de apoio à sua implementação, compreendendo: implantação, integração ao ambiente computacional, treinamento, atualização de software e suporte técnico. O sistema está subdividido em cinco módulos, quais sejam:

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  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.