Avaliação da Execução Financeira Cláusulas Exemplificativas

Avaliação da Execução Financeira. Na posição de 30.11.2008, o Programa registra cerca de 80% de comprometimento dos recursos do financiamento (obras/serviços executados, em execução e licitados) e 38% de desembolsos efetuados. A tabela apresentada a seguir ilustra o desempenho global do Programa e a performance de cada Estado com relação aos recursos do financiamento: BAHIA Dez/04; jan/06; jun/06 84% 75% CEARÁ Ago/05; out/05 88% 48% MINAS GERAIS Maio/06 51% 32% PERNAMBUCO Março/06 81% 15% PIAUI Jun/06 51% 16% RIO G NORTE Dez/04 74% 42% (*) considerando-se apenas os valores da Categoria Custos Diretos das Matrizes de Subempréstimo Com relação aos percentuais de comprometimento, consideram-se os valores vinculados a projetos concluídos, em execução e licitados a contratar, em relação ao total de recursos previstos para a categoria Custos Diretos, que abriga os projetos a serem encaminhados pelos Estados, para execução com recursos do financiamento. Com relação ao comprometimento de recursos, verifica-se o seguinte: • os Estados da Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte apresentam melhor desempenho quanto ao comprometimento de recursos do financiamento, estando próximos de alcançar o comprometimento total; • o bom desempenho em termos de comprometimento dos Estados da Bahia, Ceará e Pernambuco deve-se à concentração de projetos em grandes obras de infra-estrutura, que absorvem maior volume de investimentos; • o Estado do Rio Grande do Norte, apesar de contar com um dos subempréstimo de menor valor, correspondente a cerca de 10% dos recursos totais do Programa e de ter sido primeiro Estado a subcontratar, o que ocorreu em 2004, ainda tem 25% de recursos a comprometer; • os Estados do Piauí e Minas Gerais, os últimos a assinar contrato de subempréstimo, também concentraram recursos em obras de infra- estrutura, mas, mesmo assim, não avançaram muito no comprometimento dos recursos do financiamento. Ressalte-se que são os Estados com contratos de menor valor. Quanto ao desembolso de recursos do financiamento, verifica-se o seguinte: • o Estado da Bahia foi o que mais avançou em termos de desembolso de recursos, tendo desembolsado 75% dos recursos previstos; • o Estado do Rio Grande do Norte, só conseguiu desembolsar 42% dos recursos previstos em sua matriz de financiamento, apesar de já ter comprometido 74% dos recursos do financiamento. O fator preponderante para esse desempenho é o fato de haver uma obra paralisada há mais de um ano, por força de questionamentos do Ministério Público e ...

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 03 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 03 00 44 90 52 17 512 5005 2165 04.

  • DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • RECURSOS FINANCEIROS O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária: • 0101 Câmara Municipal. • Função: 01 Legislativa. • Sub-Função: 031 Ação Legislativa. • Programa: 0001 Gestão Legislativa. • Atividade: 2.001 Manutenção da Administração da Câmara Municipal. • Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e 13.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, inclusive Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, acompanhado do Anexo II do Decreto nº 36.601/1996 – Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante (Anexo VI deste Edital), ou sua substituição pelo Certificado de Capacidade Financeira de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria- Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, quando exigível conforme disposto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.5.2). 13.5.2.1. É dispensada a exigência do item 13.5.2 para o Microempreendedor Individual – MEI, que está prescindido da elaboração do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis na forma do §2º do art. 1.179 do Código Civil – Lei n° 10.406/02.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício