SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS (SICONV) Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE GESTÃO DE CONVÊNIOS (SICONV). Em busca de aperfeiçoar a gestão dos instrumentos de transferência voluntária da União, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, instituiu o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) e o Portal de Convênios do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx). Atualmente, o referido Decreto é regulamentado pela Portaria Interministerial nº 424, de 30/12/2016, editada em conjunto pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Ministério da Fazenda (MF) e Controladoria- Geral da União (CGU). Para os Estados e Municípios da área de atuação do Programa Calha Norte, importa de imediato afirmar que estas normas tratam dos instrumentos de repasse celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse mútuo, desde que envolvam a transferência voluntária de recursos oriundos do Orçamento da União.

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