SISTEMA DE RESERVAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE RESERVAÇÃO. A reservação do sistema de abastecimento de Cordeirópolis é apresentada no quadro abaixo com seus respectivos volumes: J. JUVENTUDE ELEVADO METÁLICO 300 J. MÓDULO ENTERRADO CONCRETO 100 J. MÓDULO ELEVADO CONCRETO 50 J. ELDORADO ELEVADO METÁLICO 50
SISTEMA DE RESERVAÇÃO. Caberá ao USUÁRIO, através da construção e operação, manter um sistema de reservação com capacidade suficiente para atender suas necessidades, por um período relativo a 24 (vinte e quatro) horas. A COPASA MG não será responsabilizada, em hipótese alguma, por quaisquer problemas futuros que, eventualmente, possam ser atribuídos a não construção do sistema de reservação referido nesta Cláusula.
SISTEMA DE RESERVAÇÃO. O sistema de reservação deve garantir o abastecimento de 1/3 da demanda de água requerida para o dia de maior consumo. Atualmente, a área abrangida pelo sistema principal possui volume de reservação de 49.905m³, sendo o volume em operação de 41.805 m³, dos quais 20.000 m³ estão localizados no RB-2, ou seja, cerca de 50% do volume em operação. Além disso, o reservatório RB- 2 é de propriedade da SABESP e o SEMAE não tem qualquer domínio sobre a sua operação. Outro fator relevante refere-se a má distribuição geográfica dos reservatórios do SEMAE pelo município. Vale destacar que nestes volumes também estão inseridos os reservatórios pulmões das ETA’s Centro e Leste. O Quadro 6.13 apresenta, resumidamente, o volume de reservação existente em cada sistema. Sistema Centro / SABESP 2.315 35.000 2.060 2.315 27.500 (1) 1.460 Nota: (1) Reservatório RB-1 operando com uma câmara de 7.500 m³ e outra câmara em reforma Fonte: Cadastro Técnico – Departamento Técnico – SEMAE (Dezembro, 2016) Contudo, prevê-se a implantação de novos setores de abastecimento e, assim, foram determinados os volumes de reservação requeridos para cada um deles. Com isso, além de solucionar a questão do volume armazenamento de água, também será equacionado o problema de má distribuição geográfica dos reservatórios. Alguns deles, inclusive, já haviam sido propostos no Plano Diretor de Água (PROESPLAN, 2011) e encontram-se em fase de implantação, quais sejam: Xxxx Xxxxxx em obra (término previsto para setembro/2018), Vila Oroxó e Jundiapeba com obras a serem iniciadas em breve. Vale salientar que, os reservatórios existentes nas ETA’s Leste e Centro foram considerados, exclusivamente, como reservatórios pulmão do sistema de tratamento, ou seja, os seus volumes não foram considerados como reservatórios de distribuição. Quanto aos reservatórios propostos para o setor Vila Suíssa e Vila Nova Aparecida prevê-se a implantação nas áreas dos reservatórios existentes. Quanto ao setor Centro, devido à ausência de área disponível na ETA Centro, foi proposta a implantação de dois reservatórios com capacidade de 1.500 m³ cada, sendo um deles com implantação prevista na área do estacionamento da ETA e o outro em área a ser desapropriada na quadra entre as Ruas Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx ou na Avenida Senador Dantas. Ressalte-se que os dois reservatórios propostos para o Setor Centro devem operar em paralelo, ou seja, as suas cotas de implantação e os níveis operacionais devem ser os mesmos. Qua...
SISTEMA DE RESERVAÇÃO. O sistema de reservação é composto por 15 reservatórios, totalizando capacidade de reservação de 4.285 m³, o qual, na concepção proposta, será mantido. A atual capacidade de reservação atende plenamente a demanda de final de plano.

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  • DO CADASTRO DE RESERVA 13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

  • DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA 22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.