Sistemas de Coleta e Afastamento Cláusulas Exemplificativas

Sistemas de Coleta e Afastamento. No Sistema Oeste foi previsto o aproveitamento dos coletores e elevatórias existentes, observando a sua capacidade de suportar a demanda prevista no horizonte de 30 anos. No Plano Diretor de Esgoto era previsto o recalque das ocupações presentes na região do Jd. Aeroporto para a margem esquerda do Rio Jundiaí, seguindo via coletores até a Estação Elevatória de Esgoto Bruto (EEEB) Jundiapeba IV e depois para o interceptor ITi-10. Esta solução existente atende à demanda atual, por requerer menor quantidade de obras. Contudo, a longo prazo, o sistema instalado não conseguirá suportar, havendo a necessidade de troca de bombas e, principalmente, de estruturas lineares. O SEMAE, considerando a possibilidade de saturação existente, tem apresentado estudos na qual prevê alternativas para o afastamento do esgoto nesta região. Analisando estas possibilidades, foi proposto o encaminhamento de todo esgoto gerado na margem direita e as áreas de crescimento dentro da bacia TL-37 para um coletor que margeia o rio Jundiaí (CT Jundiaí). Na proximidade do interceptor ITi-10, o esgoto afastado por este coletor se junta com o esgoto coletado da margem esquerda e lançado no interceptor. Outra modificação diz respeito a coleta do esgoto na bacia TL-26, localizada na margem direita do Rio Tietê. O esgoto será coletado por meio de um coletor que seguirá para a bacia TL-35 e deste ponto para o lançamento no interceptor. No caso da bacia TL-28 também é feito o encaminhamento do esgoto para a bacia TL-41 para o lançamento no interceptor. As reversões são aquelas já previstas no PDSES (2010) no que diz respeito ao bairro Santo Ângelo e a região da EEEB Santos Dumont ambos pertencentes a bacia JD-01, sendo revertida para a bacia TL-37; e a região do Parque Morumbi (TL-43) para a bacia TL-37. Em termos de sistema de coleta foram previstas redes coletoras adicionais, tendo em conta a taxa de crescimento da população da região. Foram analisadas as áreas que disponibilizam redes coletoras, determinando a extensão de unidades lineares por ligação ou por domicílios. Mantida esta taxa foi verificada a quantidade de rede coletora adicional requerida, tendo em conta a expansão populacional. Para as áreas com ausência de rede coletoras, foram adotadas as taxas tendo em conta a semelhança com outras áreas que dispõem destes dispositivos. Por meio deste critério, também foram aferidas a quantidade de ligações domiciliares. A quantidade de ligações domiciliares e de redes coletoras propostas adici...

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  • REAJUSTAMENTO (a) Alternativa A: (a) os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.