SISTEMAS DE PROTEÇÃO E OBRIGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS COM O TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMAS DE PROTEÇÃO E OBRIGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS COM O TRABALHO. A CONTRATADA deverá prever a utilização intensiva de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e proteção individual (EPI) de acordo com as normas e legislação pertinentes ao assunto, previstas pelo Ministério do Trabalho, como também fomentar a preservação, integridade dos colaboradores, implementado restrita obediência a Legislação Federal, Estadual e Municipal no que tange o correto manuseio, manejo dos recursos naturais/tecnológicos e dos recursos humanos, conforme estabelecidos pelos Órgãos de Controle Ambiental instituídos na legislação Federal e suas alterações posteriores. Igualmente caberá a CONTRATADA a observância das referidas normas e legislação no que se refere às instruções, comunicações e proibições a seus funcionários, visando o cumprimento integral das determinações relativas à segurança e higiene do trabalho. Leme, 01 de dezembro de 2022 Xxxxxx Xxxxx
SISTEMAS DE PROTEÇÃO E OBRIGAÇÕES DOS ENVOLVIDOS COM O TRABALHO. 4.1. A Contratada deverá prever a utilização intensiva de equipamentos de proteção coletiva (EPC) e proteção individual (EPI) de acordo com as normas e legislação pertinentes ao assunto, previstas pelo Ministério do Trabalho.

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